O que é IPI na importação? Conheça o Imposto sobre Produtos Industrializados

IPI na importação

Quem pensa em trabalhar com produtos importados precisa conhecer muito bem todos os impostos que são envolvidos nesse tipo de comercialização. O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) é um deles.

Embora ele seja um dos principais que fazem parte da carga tributária no Brasil, há muitos empreendedores que precisam conhecê-lo com mais propriedade na hora de se preparar para esses custos.

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Pensando nisso, preparamos um material para apresentar o Imposto sobre Produtos Industrializados

Vamos explicar o que é IPI, qual é sua importância, como ele é cobrado, quando isso acontece e até mesmo vamos apresentar impostos dentro da categoria de importação também.

Tenha uma ótima leitura!

O que é o IPI na importação?

O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na importação é aquele cobrado em cima de todo e qualquer produto nacional ou importado que tenha passado por algum tipo de industrialização durante seu processo de produção.

Esse é um imposto federal, logo, somente o Governo pode cobrá-lo. Um ponto importante sobre ele é que o IPI tem caráter extrafiscal. Isso significa que esse não tem a finalidade apenas de arrecadação, indo além disso — falaremos isso um pouco mais a frente.

O IPI foi instituído no Art. 153, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, o qual define como competência da União cobrar impostos sobre produtos industrializados.

Além disso, sua regulamentação acontece pelo Decreto federal 7.212, de 2010. Esse documento reúne normas bem detalhadas sobre a apuração do tributo.

Modalidades de industrialização: onde o IPI incide?

Como o imposto diz respeito à industrialização, além de saber o que significa IPI, é importante compreender o conceito de produto nesta categoria e as modalidades de industrialização.

Assim, conseguimos entender quais produtos vão sofrer com esse imposto. Um produto industrializado é aquele item que é resultado de uma operação de industrialização — não importa se é incompleta, parcial ou até intermediária.

A industrialização, por sua vez, é entendida como qualquer processo capaz de modificar a natureza do produto original.

Logo, existem diferentes formas de industrializar um item. Quais são elas?

  • Transformação: a matéria prima se transforma em um outro produto totalmente diferente do original (algodão se transforma em peça de roupa);
  • Beneficiamento: modificação, aperfeiçoamento ou qualquer maneira de alteração do funcionamento, acabamento, uso ou a aparência de um item, (redução da umidade do milho para armazenamento)
  • Montagem: produtos, peças ou partes unificadas que vão dar origem a um novo produto (por exemplo, um caminhão);
  • Acondicionamento: alteração da maneira que a mercadoria se apresentar devido a uma embalagem, desde que não seja somente para transporte (leite embalado)
  • Recondicionamento: renovação de um item ou parte dele que foi usado para que ele se torne útil (restauração de asa de avião).

Qualquer produto que tenha passado por um desses processos, mesmo que brevemente, já estão dentro do rol de itens a serem taxados.

Qual é a importância do IPI?

IPI é fundamental principalmente pela sua finalidade. Além de custear despesas do Governo Federal, o IPI tem papel fundamental no equilíbrio comercial que deve existir entre produtos que são do Brasil e os que vêm de fora.

IPI na importação

Isso significa, em outras palavras, que ele serve para dar apoio a indústria brasileira, principalmente considerando o contexto de importação.

Dessa maneira, é possível igualar os itens industrializados nacionais com aqueles estrangeiros dentro do mercado nacional. Ou seja, tem um papel central na competitividade da economia brasileira.

Como é cobrado o IPI?

Segundo a legislação referente a esse imposto, o IPI pode ser gerado de três formas:

  • No seu desembaraço aduaneiro, ou seja, em caso do produto ser de origem estrangeira;
  • Na saída dos estabelecimentos em que a algum procedimento de industrialização foi feito;
  • Na arrematação, em casos que o produto foi apreendido ou abandonado, fazendo com que seja levado a leilão.

Mas vale dizer que a cobrança desse Imposto sobre Produtos Industrializados não é feita em uma venda, mas em uma nota fiscal à parte.

Qual é a alíquota do IPI?

Mas afinal, qual é a alíquota do IPI? Esse valor vai depender do produto que está sendo taxado. Sendo assim, existe uma tabela de referência para isso.

Ela se chama Tabela de Incidência do IPI (TIPI), tendo sido criada pelo Decreto federal nº 8.950, de 2016.

Você pode acessar a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados — TIPI pelo site do governo:

A porcentagem variam de acordo com o produto e sua essencialidade. Isso significa que cigarros vão ter uma alíquota menor que uma cesta básica, por exemplo. Ou seja, quanto mais essencial for o item industrializado, menor vai ser o valor cobrado pelo Governo.

Como calcular o IPI de um produto importado?

A base de cálculo do IPI na importação corresponde ao valor que serve de referência somado com o montante desse imposto e dos encargos que foram, de fato, pagos pelo importador.

A partir da informação anterior, então, é possível saber a base do cálculo do IPI de um produto importado.

Ou seja, será preciso aplicar a alíquota da tabela em cima do valor aduaneiro (VA) e somar com o valor pago pelo Imposto de Importação. Nesse caso, então, vamos criar um cenário hipotético.

O valor aduaneiro é de R $300,00, o valor do imposto de importação é 19% e o IPI tem uma alíquota de 16%. Com esses dados, podemos chegar ao valor final de:

  • II = 0,19 X R$300 = R$57
  • IPI = 0,16 x (R$200 + R$77)
  • IPI = R$44, 32

Quem paga o IPI?

Mas afinal, quem vai pagar o Imposto sobre Produtos Industrializados? 

Os responsáveis por pagar esse imposto são os importadores, industriais, comerciantes e arrematantes de leilão.

Em que momento o IPI é cobrado?

Outra informação importante é em relação ao momento de cobrança do IPI. Sua apuração acontece de maneira mensal, de forma geral.

Mas no caso de importação, especialmente, se recolhe o imposto antes da saída do produto que foi liberado no desembaraço aduaneiro.

Nas demais situações, o recolhimento pode acontecer de duas formas:

  • Até o 10º dia do mês subsequente quando se trata de produtos classificados no Código 2402.20.00 da TIPI;
  • Até o 25º dia do mês subsequente ao da ocorrência para todos os outros produtos.

Conheça outros impostos da sua importação

Agora que já falamos várias informações sobre o IPI na importação, vamos apresentar também outros tipos de tributos que também fazem parte desse tipo de compra internacional. Veja a seguir quais são eles!

Imposto de Importação

Embora já tenhamos citado algumas vezes esse imposto, não explicamos exatamente o que é o Imposto de Importação (II). Como o nome bem sugere, ele é um tributo que incide em todos os produtos importados para o Brasil.

Estamos falando de imposto federal, por isso, mais uma vez, é papel da União cobrá-lo. Eles são cobrados sempre que a mercadoria entra no País. Assim como o IPI, ele também tem caráter extrafiscal, sendo uma forma de proteger os produtos nacionais no mercado.

Vale lembrar que esse imposto só incide se a entrada for definitiva. Caso seja provisória ou um mero trânsito, não cabe a cobrança do valor.

PIS/PASEP

O PIS/PASEP (Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) também é outro tipo de imposto relacionado à importação Nesse caso, o seu propósito é bem específico: financiamento da seguridade social.

Eles também têm caráter federal e sua cobrança é mensal. Esse imposto serve como um valor responsável pela integração social do empregado.

Isso significa que ele vai ser usado para fins associados, como pagamento do seguro-desemprego, abono salarial e participação na receita de órgãos para os trabalhadores públicos privados.

COFINS

O COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) é bastante associado ao PIS/PASEP pois ele também se trata de uma contribuição social de competência federal.

Ou seja, o valor pago vai para os cofres da União e ele tem um papel também de seguridade social. A diferença é que esse último foca em recolher fundos para a área da saúde pública e seguridade social do país, principalmente.

Ainda, impacta na Previdência Social e na Assistência Social.

ICMS na importação

Diferentemente dos impostos que falamos até agora, o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é exemplo de imposto estadual. Ele incide quando acontece a circulação de serviço ou produto entre cidades ou entre Estados.

Aqui, ele se identifica durante o desembaraço aduaneiro das mercadorias. Somente nesse momento é que serão elencados os elementos desse imposto e as obrigações. Embora seja estadual, o cálculo é fixo.

AFRMM

O AFRMM (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante) é um imposto que tem como objetivo apoiar o desenvolvimento da marinha. Essa taxa é calculada em cima do frete marítimo dentro da operação nos portos brasileiros.

De acordo com as Leis nº 12.599/2012 e 12.788/2013, a Receita Federal do Brasil (RFB) é responsável pela administração das atividades de cobrança, fiscalização, arrecadação e restituição.

Taxa Siscomex

Para finalizar os impostos relacionados à importação, não poderíamos deixar de falar da Taxa Siscomex 2023. Como você deve saber, o Siscomex é o sistema administrativo que integra as atividades do comércio exterior.

A ideia é que o valor custeie a própria operação desse instrumento da Receita Federal. O valor pode sofrer alteração de acordo com os anos.

Esse reajuste geralmente acontece quando existe algum aumento no custo da operação nas práticas de registro, acompanhamento e controle.

IPI na importação

Quando não pagamos IPI na importação?

O IPI na importação pode não ser pago em algumas situações, como:

  • Produto estrangeiro foi importada devido a um erro inequívoco e se destina ao exterior, ou seja, não vai circular no Brasil;
  • Item estrangeiro é idêntico e tem como objetivo repor outro item importado antes mas que se apresentou defeituoso ou incapaz de ser usado;
  • No caso de embarcações que são construídas no Brasil e transferidas para subsidiárias do exterior que vão retornar ao Brasil por meio matriz brasileira de navegação.

Como ter isenção de IPI na importação?

Além do que falamos acima, há outras situações em que pode ser possível ter isenção do Imposto de Produtos Industrializados. São elas:

  • Remessas ou amostras postais internacionais que não possuem valor comercial;
  • Itens postais e encomendas que tem a pessoa física como destino final;
  • Malas de viajantes que vêm do exterior ou então da Zona Franca de Manaus;
  • Todos os produtos que são adquiridos em loja franca;
  • Itens trazidos de cidades que fazem fronteiras terrestres com o Brasil.
  • Bens que estão sob o regime de drawback de importação;
  • Produtos alimentícios que são de primeira necessidade, além de fertilizantes na importação e defensivos para agricultura ou pecuária;
  • Todas as partes ou componentes que tem como objetivo o reparo ou manutenção de embarcações;
  • Todos os medicamentos que tem como finalidade o tratamento de AIDS;
  • Todos os bens que fazem parte de zonas de livre comércio;
  • Produtos estrangeiros que são comercializados por entidades beneficentes;
  • Itens importados por atletas que vão ser usados em um evento oficial;
  • Equipamentos que vão servir para equipes brasileiras olímpicas.

Guelcos: inteligência na hora de importar produtos

Conhecer o que é IPI na importação é apenas o primeiro passo na hora de importar. Você precisa se preocupar com documentações, fornecedores, auditorias e muitos outros procedimentos.

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Por isso, contar com uma consultoria de comércio exterior como a Guelcos vai ser essencial para o seu sucesso.

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