A livre concorrência é um princípio que norteia o modelo de mercado adotado no Brasil. Ela se baseia mínima intervenção do governo na atividade dos agentes econômicos.
Porém, essa liberdade de atuação conferida ao particular não se confunde com práticas comerciais que ultrapassam as regras básicas de ética e legalidade, como acontece no antidumping.
Mas o que é antidumping no Brasil? Para compreender o que é antidumping na importação, é preciso inicialmente entender o dumping comercial.
Aqui você verá:
1. O que é Dumping comercial
Dumping comercial é uma prática desleal de comércio. De acordo com o Ministério da Economia, “considera-se que há prática de dumping quando uma empresa exporta para o Brasil um produto a preço (preço de exportação) inferior àquele que pratica para o produto similar nas vendas para o seu mercado interno (valor normal)”.
Existem duas formas de margem de dumping. Cada uma delas possui características e sanções diferentes. São elas:
• Transaction-to-transaction: compara valores de exportações com preços normais das operações;
• Average-to-average: comparar valor médio cobrado normalmente com o preço médio pago nas transações em outros locais.
Imagine que a empresa A está localizada no país W e vende um produto neste local por US$ 50. Em condições semelhantes de comercialização (estágio de comercialização, volume e prazo de pagamento), exporta o produto para o Brasil por US$ 35. Neste caso, ocorre o dumping com uma margem de US$ 15.
Este é o exemplo perfeito do que é dumping comercial, uma espécie de concorrência desleal. Algumas empresas realizam essa prática para conquistar mais mercados ou fazer crescer sua produção.
Mas este ato traz reflexos negativos ao interesse público, pois prejudica consumidores e agentes do mercado que atuam dentro da legalidade. E diante desta lesividade ao interesse público, adota-se medidas antidumping.
2. O que é Antidumping
Para entender o que é antidumping comércio exterior, é preciso compreender de onde vêm as medidas antidumping no Brasil. Em 1947, um Acordo Geral de Tarifas e Comércio foi elaborado, conhecido mundialmente como GATT (“General Agreement on Tariffs and Trade”).
Esse acordo vigorou até 1994 e era aceito por 123 países. No ano seguinte, criou-se a Organização Mundial de Comércio. Ou seja, o GATT foi o precursor da OMC, que é quem, atualmente, mantém em vigor o Acordo Antidumping (Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio – GATT/1994).
No Brasil, existe duas normas sobre antidumping:
A lei antidumping, Lei nº 9.019/1995, que trata da aplicação dos direitos previstos no Acordo Antidumping e no Acordo de Subsídios e Direitos Compensatórios. E o Decreto nº 8.058/2013 regulamenta os procedimentos administrativos relativos à investigação e à aplicação de medidas antidumping.
Mas estamos falando de antidumping, o que é isso?
São regras que identificam o dumping com o objetivo de manter uma concorrência de preço legal e justa entre fornecedores.
As medidas antidumping servem, assim, para investigar e prevenir casos de dumping comercial.
No Brasil, a investigação e formação do caso é realizada pela SECEX (Secretaria de Comércio Exterior). Em seguida, a Câmara de Comércio Exterior recebe a investigação e decide se é aplicada alguma punição.
O processo, conduzido conforme as regras dos Acordos da OMC e as normas brasileiras, pode constatar que houve dumping. No entanto, ele deve oferecer ampla oportunidade de defesa a todas as partes interessadas.
Agora que você já sabe o que antidumping, significado e medidas, veja como calcular antidumping na importação.
DIREITOS ANTIDUMPING E
OUTRAS MEDIDAS DE DEFESA COMERCIAL
DEFINIÇÃO DE “DIREITO ANTIDUMPING”
• Sobretaxa aplicada para neutralizar o dumping
causador de dano à indústria nacional
BASE NORMATIVA
• Acordo antidumping de OMC (ADA)
• Lei 9.019/1995 – Aplicação AD e MC
• Lei 9.784/1999 – P.A. federal (subsidiariamente)
• Dec. 1.602/1995 – Regulamento (reproduz ADA)
• Circular SECEX 21/1996 – roteiro petição
Fonte: Ministério da Fazenda
3. Como calcular antidumping na importação
Para saber como calcular antidumping na importação, precisamos dissecar um pouco mais a prática de dumping.
Para que aconteça o dumping, o produto deve ter características idênticas ou semelhantes com o produto vendido pela indústria local. Além disso, outros critérios devem ser considerados, como a diferença entre valor normal e o preço da exportação.
Valor normal considera ex fábrica, sem impostos, e à vista. Esses fatores devem ser similares aos produtos do mercado interno do país exportador.
Se não há venda no mercado interno ou se a venda não é feita em volume significativo, considera-se o preço de exportação do produto similar em outros países ou a construção do valor normal.
E quando o país não é considerado como de economia de mercado? O valor normal pode ser determinado com base no preço de venda do mercado interno ou no valor construído do produto similar de outro país de economia de mercado, ou, por fim com base no preço praticado por outro país de economia de mercado na exportação para outros países, exceto para o Brasil.
Preço de exportação é exatamente o que se pensa: o preço formado para realizar a exportação. Alguns aspectos, como custos de produção, comercialização, tributos internos e/ou externos influenciam diretamente no valor final.
A verificação sobre a ocorrência de dumping ou não considera a diferença entre o valor normal e o preço de exportação. A Organização Mundial do Comércio acompanha os valores aplicados pelas empresas por 6 meses a 1 ano. Assim, ela chega ao resultado da diferença. A partir da análise, podem ser aplicadas as medidas antidumping.
E como calcular a taxa antidumping na importação?
O cálculo é feito pela margem de dumping, calculada para cada exportador estrangeiro conhecido do produto em investigação. Para exportadores não incluídos na amostragem, atribui-se a margem ponderada de dumping obtida das margens derivadas das empresas incluídas.
Quer um caso real de dumping?
Um fábrica chinesa vendia suas canetas a US$ 0,17 a unidade, mas exportava o produto para o Brasil a US$ 0,05 a unidade. A margem de diferença entre os preços praticados é US$ 0,12.
A BIC, renomada empresa de canetas que possui um produto similar no Brasil, denunciou a fábrica chinesa ao se sentir prejudicada pelo preço da mercadoria.
Após a denúncia, a investigação concluiu pela prática de dumping e, desde 2010, as canetas importadas da China possuem uma taxa antidumping no valor de US$14,52/kg.
4. Antidumping China
A febre de produtos chineses no Brasil trouxe à tona o Antidumping China. Na tentativa de evitar que os produtores nacionais sejam prejudicados por tais importações, o governo brasileira vem aplicando medidas de defesa comercial após investigação em processo administrativo.
Dentre os produtos chineses com maior procura e que sofrem medidas antidumping, estão o alho, a bicicleta elétrica, a porcelana chinesa, a seringa descartável e os pneus.
5. Produtos Chineses mais procurados e com medidas antidumping
Alho
Alhos frescos ou refrigerados originários da China estão sujeitos à incidência do direito antidumping instituídos pela Resolução CAMEX n° 80/2013. É um Direito Antidumping Definitivo, de acordo com a Resolução CAMEX nº 47/2017, que encerrou a avaliação de escopo.
A medida foi originada de denúncia feita em 31 de maio de 1994 pela Associação Goiana dos Produtores de Alho – AGOPA.
O processo se estendeu por anos, e a análise da prova da continuação do dumping abrangeu de outubro de 2005 a setembro de 2006.
O valor normal era US$ 1,03/kg, mas o preço de exportação foi de US$ 0,51/kg. Isso confirmou a prática de dumping com margem de US$ 0,52/kg. Esse valor é a alíquota específica fixa aplicada por antidumping alho.
Bicicleta Elétrica na Europa
Desde 2016, as empresas europeias de bicicleta elétrica começaram a ter problemas para competir com as importações maciças do produto proveniente da China.
Essas bicicletas chegaram ao mercado europeu em massa e ameaçaram acabar com milhares de empregos na Europa em apenas alguns anos.
Os fabricantes europeus de bicicletas alertaram a Comissão Europeia. Ela começou a investigar as exportações da China e, em alguns meses, coletaram evidências suficientes para provar que as bicicletas eletrônicas importadas estavam sendo vendidas a um preço injusto no mercado da UE.
Porcelana chinesa
E o antidumping porcelana chinesa? Esse famoso produto da China foi objeto da prorrogação de direito antidumping definitivo, por até 5 anos, pela Resolução GECEX nº 6/2020. A análise inicial foi motivada por pedido de investigação da Oxford Porcelanas S.A.
O valor normal era US$ 4.880,98 (por tonelada), enquanto o preço de exportação era US$ 3.791,60. A margem de dumping absoluta era US$ 1.089,38.
O direito aplicado aos objetos de louça para mesa foi o seguinte:
• Guangxi Xin Fu Yuan Co. Ltd = US$ 1,84/kg (US$ 1.840,00 por tonelada).
• Guangdong Raoping Yuxin Ceramic Factory = US$ 2,76/kg.
• Champion Enterprises International Limited, Dasen Industrial Co.,Limited., Qingdao Power Source Co.,Ltd e outras empresas chinesas = US$ 5,14/kg.
Essas empresas assinaram um termo de compromisso de preço.
Seringa
As seringas descartáveis provenientes da China também são objeto de medida antidumping. A investigação original foi suscitada em 2007, pela Becton Dickinson Indústrias Cirúrgicas Ltda. Foi encerrada em 2009 e definiu a aplicação, por 5 anos, de direito antidumping definitivo na forma de alíquota específica de US$ 7,73/kg para a empresa chinesa Shanghai Kindly Enterprise Development Group Co. Ltd., e de US$ 10,67/kg para as demais empresas da China.
O direito antidumping definitivo foi definido pela Resolução CAMEX nº 58/2015, no valor de US$ 4,55/kg. Ele envolve seringas descartáveis de uso geral, de plástico, com capacidade de 1ml, 3ml, 5 ml, 10 ml ou 20 ml, com ou sem agulhas.
No entanto, devido à pandemia do novo coronavírus e pensando no interesse público, o governo brasileiro suspendeu a medida até dia 30 de setembro deste ano entrou em vigor com a Resolução GECEX Nº 23/2020.
Pneus
Pneus agrícolas e pneus de motocicletas, carga, bicicleta e automóveis são objeto de medidas antidumping pneus.
O direito aplicado a pneus de motocicleta se destina a todos os produtores/exportadores, e possui valor de US$ 2,18/kg. A Resolução CAMEX nº 106/2013 aplicou o direito antidumping definitivo e a Resolução nº 18/2019 o prorrogou até 2024.
O direito aplicado a pneus de carga foi fixado na faixa de valor US$ 1,12/Kg – US$ 2,59/Kg. Ela foi objeto da Resolução CAMEX nº 33/2009 e prorrogado pela Resolução CAMEX nº 32/2015. O prazo da vigência venceu em 04/05/2020.
O direito aplicado a pneus de bicicleta vigorará até 19/02/2025. Definido pela Resolução CAMEX nº 5/2014 e prorrogada pela Resolução GECEX n° 13/2020, os valores variam entre US$ 0,29/kg e US$ 3,85/kg, dependendo da empresa.
Os pneus de automóveis provenientes da China também sofrem medidas antidumping pelo menos até 25/07/2024. A aplicação do direito antidumping consta na Portaria SECINT nº 505/2019, em valores que vão de US$ 1,25/kg a US$ 1,77/kg.
6. Conclusão
Por fim, o direito antidumping aplicado a pneus agrícolas vale até 17/02/2022 e atinge inúmeras empresas. A maior parte delas obedece ao valor de US$ 624,32/t, mas a Zhongce Rubber Group Co., Ltd., por exemplo, obedece ao valor de US$ 1.446,61/t.
A definição está na Resolução CAMEX nº 03/2017, com retificação publicada em 19/04/2017.
O Antidumping na importação é uma medida fundamental para manter a concorrência de forma leal. O dumping é uma prática que prejudica o produtor nacional e, consequentemente, o consumidor e a economia local.
Para que o importador não cometa equívocos ao trazer mercadorias chinesas para o país, é fundamental contar com auxílio profissional. Descubra novas possibilidades com a Guelcos International!