Cumprir com obrigações fiscais é um requisito básico para manter qualquer empresa em dia com a Receita Federal e evitar problemas com o Fisco. Mas aquelas que fazem transações de exportação e importação entre países, também precisam se atentar ao cálculo correto do transfer price.
Um controle imprescindível para evitar discrepâncias nas operações financeiras realizadas entre empresas de diferentes países. Afinal, ninguém quer ter complicações com o sistema tributário, tendo que pagar ainda mais impostos, não é mesmo?
Para tirar todas as suas dúvidas sobre o tema, preparamos um guia completo para sua empresa.
Aqui você vai ver:
- 1. O que é transfer price?
- 2. Qual é a importância do transfer price?
- 3. Como é aplicado o conceito de transfer price?
- 4. Quem está sujeito a pagar o preço de transferência?
- 5. Formas de cálculo do transfer price
- 6. Como é realizada a apuração do transfer price?
- 7. Exemplo de transfer price
- 8. Como controlar o transfer price na sua empresa em 9 dicas
- 9. Conclusão
1. O que é transfer price?
Transfer price (ou transfer pricing) pode ser traduzido para o português como preço de transferência. Um método de cálculo de preços de bens, mercadorias ou serviços importados ou exportados entre pessoas ou empresas vinculadas.
Tem como objetivo regular transações de exportação, importação e operações de juros pagos e recebidos entre empresas vinculadas e situadas em países diferentes. Mas também se aplica a empresas localizadas em paraísos fiscais ou que tenham exclusividade nas operações, mesmo que não sejam vinculadas.
Suas regras são determinadas pela mesma legislação que regulamenta o Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas (IRPJ), a Lei 9.430/1996.
De modo mais simplificado, o transfer price consiste na ideia de que devem existir preços mínimos ou máximos para a apuração de tributos em operações que envolvem diferentes países.
Aqui no Brasil, o cálculo correto do preço de transferência pode ser um importante aliado para aumentar o controle de operações internacionais e evitar que empresas estabelecidas em território nacional causem impactos negativos na base de cálculo do IRPJ e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
Como dá para imaginar, o transfer price envolve cálculos detalhados que devem ser declarados a cada ano para a Receita Federal do Brasil (RFB). E não se atentar a essas regras pode levar uma empresa a ter ajustes tributários relevantes, incluindo multas e juros.
2. Qual é a importância do transfer price?
Sinônimo de transparência nas operações realizadas entre empresas interligadas, de países distintos, o transfer price funciona como um controle de tributos.
Ajuda a garantir à Receita Federal que as empresas não estão tentando burlar o sistema tributário. Isto é, praticando eventuais favorecimentos de preços em transações internacionais entre empresas de um mesmo grupo.
Assim sendo, é certo dizer que o transfer price (preço de transferência)é um mecanismo que favorece as boas práticas de compliance e também o atendimento às regras de governança corporativa.
O preço de transferência ajuda até mesmo os stakeholders (acionistas, colaboradores, fornecedores, investidores e demais públicos de interesse) a aumentarem o nível de confiança depositado na administração da empresa. Transmite transparência.
Quer ver só um exemplo prático?
Imagine que você tem uma empresa no Brasil e que quer importar produtos de sua subsidiária na China, porque sabe que lá os custos de produção são mais baixos.
Você certamente vai ter que verificar o preço para efetivar essa transação de mercadorias de um país para outro. E é justamente ele que vai comprovar que a operação está dentro das regras impostas pelo sistema tributário das duas localidades.
Consegue perceber por que o transfer price é importante?
Para duas empresas que pertencem a uma mesma entidade fica muito mais fácil manipular preços de produtos para ter acesso a vantagens tributárias. Afinal, as negociações não vão acontecer em um mercado aberto.
Então, ficaria muito oportuno quebrar as boas práticas de mercado para praticar preços diferenciados e assim camuflar os resultados conquistados pela própria entidade.
Quem trabalha em empresas que fazem operações de exportação e importação precisa ter sempre em mente que não é só o Fisco nacional que acompanha as transações. De outros países também. E é aí que está a importância de fazer o cálculo do transfer pricing corretamente: para evitar problemas com a Receita Federal do Brasil e de outras localidades.
3. Como é aplicado o conceito do transfer pricing?
Antes de entender como é aplicado o conceito do transfer pricing é preciso esclarecer que não é ele que vai definir quanto vão custar todas as transações financeiras entre empresas exportadoras e importadoras. Embora o cálculo considere o valor do produto transacionado, a verdade é que se trata apenas de um mecanismo para regularizar operações e evitar discrepâncias.
Em suma, é o transfer price que ajuda a garantir que operações de grupos empresariais não apresentem diferenças gritantes em termos de valores negociados. O valor excedente, no caso das regras válidas no Brasil, deve ser somado ao lucro da empresa para tributação de IRPJ e CSLL.
Justamente por isso, o transfer price deve ser uma operação muito presente no dia a dia de equipes que cuidam da parte tributária e da controladoria de empresas importadoras e exportadoras.
4. Quem está sujeito a pagar o preço da transferência?
Em resumo, todas as empresas residentes ou domiciliadas no Brasil que fazem negócios com empresas estrangeiras e que possuem algum tipo de interligação estão sujeitas a pagar o transfer price.
O mesmo vale para organizações situadas em território brasileiro, que fazem transações com instituições de países sem tributação de renda e que não têm vínculo entre si.
Então, por via de regra, o preço a transferência é aplicado quando as empresas respondem a diferentes jurisdições tributárias.
O que pode acontecer em casos de transações comerciais entre matriz e filial, organizações de controle semelhante ou quando uma empresa tem participação societária de outra.
Confira, na íntegra, o que diz o Artigo 2º da Instrução Normativa SRF Número 243/2002, que estabelece quais são as empresas vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no Brasil:
O que diz o Artigo 2º da Instrução Normativa
SRF Número 243/2002
I – a matriz desta, quando domiciliada no exterior;
II – a sua filial ou sucursal, domiciliada no exterior;
III – a pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no exterior, cuja participação societária no seu capital social a caracterize como sua controladora ou coligada, na forma definida nos §§ 1º e 2º do art. 243 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;
IV – a pessoa jurídica domiciliada no exterior que seja caracterizada como sua controlada ou coligada, na forma definida nos §§ 1º e 2º do art. 243 da Lei nº 6.404, de 1976;
V – a pessoa jurídica domiciliada no exterior, quando esta e a empresa domiciliada no Brasil estiverem sob controle societário ou administrativo comum ou quando pelo menos dez por cento do capital social de cada uma pertencer a uma mesma pessoa física ou jurídica;
VI – a pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no exterior, que, em conjunto com a pessoa jurídica domiciliada no Brasil, tiverem participação societária no capital social de uma terceira pessoa jurídica, cuja soma as caracterize como controladoras ou coligadas desta, na forma definida nos §§ 1º e 2º do art. 243 da Lei nº 6.404, de 1976;
VII – a pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no exterior, que seja sua associada, na forma de consórcio ou condomínio, conforme definido na legislação brasileira, em qualquer empreendimento;
VIII – a pessoa física residente no exterior que for parente ou afim até o terceiro grau, cônjuge ou companheiro de qualquer de seus diretores ou de seu sócio ou acionista controlador em participação direta ou indireta;
IX – a pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no exterior, que goze de exclusividade, como seu agente, distribuidor ou concessionário, para a compra e venda de bens, serviços ou direitos;
X – a pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no exterior, em relação à qual a pessoa jurídica domiciliada no Brasil goze de exclusividade, como agente, distribuidora ou concessionária, para a compra e venda de bens, serviços ou direitos.
5. Formas de cálculo de Transfer Pricing
O cálculo de transfer price deve acontecer de acordo com os modelos sugeridos pela Receita Federal para processos de importação e exportação. Portanto, seguem métodos de cálculo diferentes.
Logo, cabe ao contribuinte escolher aquele que melhor responde à realidade e às necessidades de seu negócio.
Para acertar na escolha é importante considerar tanto o reflexo que podem gerar em termos de tributos a serem recolhidos quanto informações disponíveis para os cálculos.
Transfer Price na Importação
Entenda a seguir quais são os métodos de cálculo de transfer price na importação:
Custo de Produção Mais Lucro (CPL)
O Custo de Produção Mais Lucro é o custo médio que a empresa tem para produzir bens, serviços ou direitos no país em que são produzidos. Um método que pode ser usado para produtos de revenda e para produtos utilizados para a produção de outros bens pela empresa importadora.
Para chegar ao seu valor final é preciso incluir os impostos e taxas cobrados no país de origem, na exportação e também uma margem de lucro de 20% sobre o custo apurado.
Para efeitos de cálculo do CPL, a margem de lucro deve ser aplicada antes da incidência de impostos e taxas do país de origem e sobre o valor do bem, serviço ou direito que foi adquirido pela empresa no Brasil.
Se a média aritmética dos preços de importação for maior do que o preço que está sendo usado como parâmetro apurado pelo CPL, o excedente precisa ser tributado.
Ele só não vai ser tributado se o preço da compra for menor ou igual à soma do custo médio, impostos e 20% do lucro.
O que diz o Artigo 13 da Instrução Normativa
SRF Número 243, de 11 de novembro de 2002,
sobre o CPL?
“Art. 13. A determinação do custo de bens, serviços e direitos, adquiridos no exterior, dedutível na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, poderá, ainda, ser efetuada pelo método do Custo de Produção mais Lucro (CPL), definido como o custo médio de produção de bens, serviços ou direitos, idênticos ou similares, no país onde tiverem sido originariamente produzidos, acrescido dos impostos e taxas cobrados pelo referido país na exportação, e de margem de lucro de vinte por cento, calculada sobre o custo apurado.”
Preço de Revenda Menos Lucro 20% para revenda (PRL)
Como a própria nomenclatura do método entrega, o Preço de Revenda Menos Lucro 20% para revenda só pode ser usado em importações de mercadorias para revenda. Isto é, para operações destinadas exclusivamente para esse fim.
O cálculo desse modelo de transfer price de importação deve usar a média aritmética dos preços de revenda de bens, serviços e direitos. Esse valor deve ser diminuído dos descontos incondicionais concedidos pelos tributos pagos e da margem de lucro correspondente sobre o preço de revenda.
Neste caso, a porcentagem da margem de lucro depende da atividade da empresa:
A margem de lucro deve ser aplicada sobre o valor total da nota fiscal, menos os descontos incondicionais concedidos.
Se o preço da compra for inferior ao preço de revenda a regra a ser aplicada será a soma de descontos, impostos e à margem de lucro correspondente.
Já se o preço da compra for maior que o da revenda devem ser acrescentados descontos, impostos e margem de lucro correspondente, e a diferença ser tributada.
O que diz o Artigo 12 da Instrução Normativa
SRF Número 243, de 11 de novembro de 2002, sobre o PRL?
“Art. 12. A determinação do custo de bens, serviços ou direitos, adquiridos no exterior, dedutível da determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, poderá, também, ser efetuada pelo método do Preço de Revenda menos Lucro (PRL), definido como a média aritmética ponderada dos preços de revenda dos bens, serviços ou direitos, diminuídos:
I – dos descontos incondicionais concedidos;
II – dos impostos e contribuições incidentes sobre as vendas;
III – das comissões e corretagens pagas;
IV – de margem de lucro de:
a) vinte por cento, na hipótese de revenda de bens, serviços ou direitos;
b) sessenta por cento, na hipótese de bens, serviços ou direitos importados aplicados na produção.”
Preços Independentes Comparados (PIC)
Aplicado em operações de compra e venda em condições de pagamento semelhantes, o método dos Preços Independentes Comparados equivale à média aritmética anual dos preços de bens, serviços ou direitos apurados em território nacional ou em outras localidades.
Se o preço de importação for maior que o preço médio de mercado, o valor excedente deve ser tributado.
Já se o preço de compra for menor, nada deve ser feito.
O que diz o Artigo 8 da Instrução Normativa
SRF Número 243, de 11 de novembro de 2002, sobre o PIC?
“Art. 8.A determinação do custo de bens, serviços e direitos, adquiridos no exterior, dedutível na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, poderá ser efetuada pelo método dos Preços Independentes Comparados (PIC), definido como a média aritmética ponderada dos preços de bens, serviços ou direitos, idênticos ou similares, apurados no mercado brasileiro ou de outros países, em operações de compra e venda, em condições de pagamento semelhantes.
Parágrafo único. Por esse método, os preços dos bens, serviços ou direitos, adquiridos no exterior, de uma empresa vinculada, serão comparados com os preços de bens, serviços ou direitos, idênticos ou similares:
I – vendidos pela mesma empresa exportadora, a pessoas jurídicas não vinculadas, residentes ou não-residentes;
II – adquiridos pela mesma importadora, de pessoas jurídicas não vinculadas, residentes ou não-residentes;
III – em operações de compra e venda praticadas entre outras pessoas jurídicas não vinculadas, residentes ou não-residentes.”
Transfer Price na Exportação
Para as operações de exportação, o governo dá a opção de escolha por um dos seguintes métodos:
CAP e PVE-x: aplicáveis a bens, serviços e direito
PVA e PVV: aplicáveis às vendas no varejo e em atacados
Explico melhor sobre cada um deles agora mesmo:
Custo de Aquisição de Produtos (CAP)
O Custo de Aquisição de Produtos, conhecido por CAP, é um método aplicado a bens, serviços e direitos. Seu valor corresponde à média dos custos nas aquisições de ativos e tributos cobrados no Brasil, extraído do departamento de custos da empresa e adicionado à margem de lucro de 15%.
Preço de Venda na Exportação (PVE-x)
Assim como o CAP, o Preço de Venda na Exportação também se aplica a bens, serviços e direitos exportados. Seu cálculo se baseia na média aritmética dos preços de venda nas exportações feitas pela própria empresa para compradores vinculados ao mesmo grupo.
Preço de Venda no Atacado (PVA)
O Preço de Venda no Ataco é calculado a partir da média dos preços no ataco, considerando uma margem de lucro de 15%.
Preço de Venda no Varejo (PVV)
Por último, está o Preço de Venda no Varejo. O método se baseia na média dos preços de venda de bens idênticos ou similares praticados no mercado varejista.
O cálculo exclui os tributos sobre faturamentos e serviços, excluindo impostos como COFINS, ICMS e PIS embutidos no preço.
Para este método o governo considera uma margem de lucro tabelada de 30%.
6. Como é realizada a apuração do transfer price?
Assim como acontece dentro de cada país, empresas que fazem transações com partes vinculadas no exterior também são fiscalizadas. E, obviamente, podem sofrer penalizações caso não cumpram as regras previstas na legislação de preços de transferência.
O objetivo é muito claro: reduzir os riscos de perdas fiscais dentro dos países envolvidos nas transações – sejam de exportação ou importação.
Como já é de se imaginar, as empresas que não cumprem essas leis tributárias ficam sujeitas a ajustes fiscais relevantes. Isto é, a pagar uma carga ainda maior de impostos, além de multas e juros.
No Brasil, os métodos de apuração do transfer price dependem do tipo de transação realizada.
Para exportações é preciso usar uma das seguintes formas de cálculo:
Formas de cálculo para exportações
• Custo de Aquisição ou de Produção Mais Tributos e Lucro (CAP);
• Preço de Venda a Varejo no País de Destino, Diminuído do Lucro (PVV);
• Preço de Venda nas Exportações (PVEx); e
• Preço de Venda por Atacado no País de Destino Diminuído do Lucro (PVA).
Já para as operações de importações:
• Custo de Produção Mais Lucro (CPL);
• Preços Independentes Comparados (PIC);
• Preço de Produção Menos Lucro (PRL).
7. Exemplo de transfer pricing
Por mais que o transfer price envolva uma série de fatores e impostos, nada melhor do que pensar em um exemplo para que fique mais fácil entender como funciona.
Imagine que você pertence a um grupo que é dono de duas empresas. Interligadas, uma delas está no Brasil e outra está na China.
A empresa brasileira quer vender os calçados produzidos pela empresa chinesa em território brasileiro. Porque viu que do outro lado do mundo seu custo de produção e os impostos são mais baixos. Então, decide que vai importar produtos da China para que possam ser revendidos no Brasil.
No mundo do comércio exterior chamamos essa transação de transferência entre empresas vinculadas. Afinal, elas pertencem a uma mesma entidade (o grupo). Logo, precisam considerar o cálculo do transfer price para a transferência das mercadorias entre as duas localidades.
Na China, o preço do calçado é R$ 30. Já no Brasil, ele vai ser vendido por um valor equivalente a R$ 80.
Do ponto de vista tributário, a empresa situada na China vai pagar o imposto sobre os R$ 30 e a empresa do Brasil sobre os R$ 80.
Para não sair em desvantagem, o que geralmente acontece é que a empresa controladora – o grupo, no caso – quer ser tributada apenas no país com menor carga de impostos. Mas para que isso aconteça, o valor do produto precisa ser alterado.
Então, se a alíquota de impostos for menor na China, por exemplo, a empresa chinesa vai vender o chinelo a R$ 80 para que a tributação seja realizada pela alíquota menor.
No entanto, no Brasil, a empresa brasileira vai vender o calçado ainda a R$ 80, não havendo alteração.
Como você pode perceber, o controle do transfer price ajuda a garantir que os impostos sejam pagos em cada um dos países envolvidos na transação. E a dar certo alívio no fluxo de caixa da entidade controladora.
Pois bem, depois de entender como funciona o transfer price e conferir um exemplo hipotético você está pronto para conhecer dicas práticas para evitar erros.
8. Dicas para controlar o transfer price na sua empresa
Para ter certeza que o transfer price da sua empresa está sendo declarado corretamente, a recomendação mais comum é consultar o seu contador ou buscar ajuda especializada para tirar suas dúvidas. Dessa forma, é possível avaliar o método que melhor se enquadra no perfil da organização.
Mas, de modo geral, existem ainda outra dicas valiosas que podem ajudar no controle dessa operação.
Listo a seguir as principais delas:
1. Estruture uma política de compliance em sua empresa
Estruturar uma política de compliance no comércio exterior é uma forma de evitar prejuízos, reduzir riscos e dar mais dinamismo às exportações e importações.
2. Faça a apuração do transfer price antecipadamente e não apenas no final de cada ano
É muito comum, no mundo corporativo, ver empresas querendo corrigir eventuais falhas tributárias sem ter tempo hábil para isso. Sem dúvida, nesses casos a chance de que elas tenham problemas ao acertar as contas com o Leão são altíssimas.
Também por isso é importante fazer a apuração do transfer price no máximo a cada três meses. Assim, é possível corrigir o que for preciso, além de antecipar ações para que a matriz se atualize sobre todas as questões financeiras de cada operação.
Quando você antecipa o cálculo do transfer price fica mais fácil prever cenários e pensar nas melhores estratégias de tributação possíveis.
3. Escolha o melhor método de cálculo de transfer price
Em dúvida sobre qual método de cálculo de transfer price escolher para iniciar esse controle em sua empresa?
Pois bem, a recomendação é optar por aquele que melhor se aproxima do valor de mercado. Basta considerar as características da operação, a estrutura empresarial, o grau de comparabilidade de transações e a disponibilidade de dados.
4. Inclua o transfer price no planejamento tributário do seu negócio
Quando uma empresa inclui o transfer price em seu planejamento tributário, traz mais eficácia para o orçamento empresarial. E o motivo é mais simples do que se imagina: ele pode se tornar uma fonte importante de oportunidades para reduzir riscos e melhorar resultados.
5. Lembre-se que o preço de transferência é como um raio-x de custos da empresa
Toda empresa precisa cuidar da gestão de custos, mas esses pontos merecem ainda mais atenção quando se é um controller. Isso porque o transfer price mostra tudo o que foi comprado, estocado, produzido e vendido.
Assim sendo, não há outra alternativa se não redobrar os cuidados com o que está sendo contabilizado como custo e, claro, otimizar esforços para reduzi-lo.
6. Tenha profissionais qualificados na área tributária e de controladoria
Com a ajuda de profissionais qualificados na área tributária e de controladoria sua empresa pode realizar a apuração frequente do transfer price. E, assim, reagir a possíveis distorções e ainda reduzir o prazo de entrega das obrigações fiscais.
7. Tenha um fluxo de troca de informações seguro
Como a base de cálculo do preço de transferência considera compras, custos, estoque, produção e vendas, deve ser bem organizado. Para tanto que é preciso garantir um fluxo de troca de informações seguro. Assim, são evitados perdas e erros de dados que possam chamar a atenção do Fisco.
Ter uma base de dados consistente e em compliance são as melhores formas para evitar problemas com a Receita Federal. É importante lembrar que, hoje em dia, o Fisco cruza informações do transfer price com os dados registados no Bloco K do SPED Fiscal.
Então, ter um fluxo de troca de informações seguro e uma gestão tributária inteligente são passos essenciais para não ter que arcar com o peso das multas.
8. Troque planilhas por sistemas mais avançados
Já se foi o tempo em que coletar e armazenar dados em planilhas era uma solução interessante para controlar transações e planejar o orçamento. Com um grande volume de dados circulando, como no caso de exportações e importações, isso pode se tornar muito arriscado.
A dica é buscar um software especializado para obter uma visão gerencial e cumprir todas as regras do transfer price para que ele possa ser controlado com segurança, transparência e compliance para que informações sejam integradas, automatizadas e armazenadas em ambientes seguros.
No mercado não faltam ferramentas capazes de processar uma quantidade elevada de informações. Podem ser ótimos aliados para centralizar dados orçamentários e financeiros, incluindo o preço de transferência envolvido em exportações e importações.
9. Use as informações do transfer price para projetar o faturamento da empresa
O preço de transferência contêm informações que podem facilitar o planejamento de compras e vendas futuras, tanto no mercado interno quanto externo. Por isso, deve ser levado em consideração para a projeção do faturamento da organização.
9. Conclusão
Como você pode ver, o transfer price é essencial quando sua empresa precisa fazer negociações com filiais em outros países. Além de prevenir o pagamento de impostos ainda mais altos, ser fundamental para a correta apuração do IRPJ e CSLL, ele também dá mais transparência às transações e pode render insights imperdíveis para os negócios.
Este guia sobre transfer price foi útil para ajudar você a entender mais sobre o assunto? Em um primeiro momento, conhecer tudo sobre preço de transferência pode parecer complexo. Mas se surgir alguma dúvida entre em contato com a nossa equipe, que estamos sempre prontos para ajudar.