Quem trabalha com a importação e exportação de produtos da China sabe: as negociações precisam ser assertivas para reduzir os riscos de mal-entendidos.
Afinal, a burocracia chinesa apresenta diretrizes e exigências bem diferentes da brasileira. Para descomplicar o processo, conhecer as regras envolvidas nas transações internacionais, os Incoterms, é um passo fundamental.
Mais do que apenas mais uma palavra para decorar em meio a tantas outras envolvidas na linguagem do comércio exterior, os Incoterms podem ajudar sua empresa a evitar disputas comerciais e até mesmo litígios.
Seu principal objetivo é simplificar os contratos de compra e venda entre países, além de comunicar os deveres de cada uma das partes envolvidas em uma operação de comércio exterior.
Para que possa conhecer melhor essas normas, os principais tipos de Incoterms e melhorar ainda mais sua gestão de contratos internacionais preparamos este guia. Uma leitura que pode ajudar sua empresa a evitar até mesmo prejuízos financeiros que possam inviabilizar importações futuras.
Neste artigo você verá:
- 1. Incoterms: o que é e para que serve?
- 2. Quais são os tipos de Incoterms?
- 3. Quantos e quais são os Incoterms?
- 4. Como os Incoterms podem influenciar nos custos de importação?
- 5. Quais os Incoterms mais utilizados
- 6. O que é Incoterms 2020? Quantos e quais são os Incoterms da última revisão?
- 7. Principais problemas com Incoterms e como resolvê-los
- 8. Modalidades exclusivas de transportes utilizadas no comércio exterior
- 9. Conclusão
1. Incoterms: o que é e para que serve?
Incoterms vem de International Commercial Terms que, em tradução livre para o português quer dizer Termos Internacionais de Comércio. Um conjunto de regras criadas em 1936 pela Câmara de Comércio Internacional (em inglês, International Chamber of Commerce – ICC) para reduzir indefinições e conflitos causados por erros de interpretação de contratos internacionais estabelecidos entre exportadores e importadores.
A função dos Incoterms é comunicar todas as responsabilidades de vendedores e compradores em contratos de compra e venda de mercadorias. O que inclui, inclusive, as despesas decorrentes das transações e a responsabilidade sobre perdas e danos. Informações relevantes para o cálculo de gastos de qualquer exportador ou importador de produtos de outros países.
Esses acordos juridicamente vinculativos são seguidos por praticamente todos os países. Por isso mesmo, os Incoterms envolvidos em cada operação de comércio internacional devem constar em todos os documentos de embarque de mercadorias importadas.
Entretanto, é importante ter em mente que se tratam apenas das cláusulas do contrato e não do contrato propriamente dito. Enquanto o contrato dá total liberdade para que as partes realizem a negociação de suas mercadorias, os Incoterms vão determinar os custos, os riscos e características da entrega do bem a ser comercializado.
Suas diretrizes vão determinar o responsável pelo pagamento do frete, o ponto de entrega da mercadoria, quem será responsável pelo seguro da carga, entre outras especificações.
Como você pode ver, os Incoterms contemplam todos os aspectos indispensáveis para quem negocia produtos com outros países.
Podem parecer complexos, mas na verdade facilitam muito a vida de quem quer aumentar a precisão nos negócios de comercialização internacional. Isso porque padronizam todos os detalhes envolvidos no comércio internacional de produtos, evitando ruídos de comunicação e falta de cumprimento de tarefas entre as partes.
Com eles, é possível inclusive fazer a projeção de custos que uma empresa vai ter ao realizar negociação com fornecedores. Então, se trata de um conhecimento importante para empresas que fazem importação e exportação de produtos de países da China.
Atenção: as regras estabelecidas pelo Incoterms só são aplicáveis para o importador e exportador. Logo, os intermediários e agentes paralelos como despachantes, transportadores e seguradoras não devem ser envolvidos nessa regulação.
2. Quais são os tipos de Incoterms?
Para entender a classificação dos Incoterms é importante ter em mente que eles são sempre representados por siglas compostas por três letras. Cada uma delas tem uma tradução em inglês, mas também adaptação para o português como veremos a seguir.
De acordo com as diretrizes estabelecidas pela ICC, os Incoterms podem ser divididos em quatro diferentes grupos. Veja abaixo.
3. Quantos e quais são os Incoterms?
Atualmente, existem 11 Incoterms em vigor, sendo cada um deles representados por siglas diferentes e tratando de responsabilidades como:
• Custos;
• Frete;
• Taxa e impostos;
• E seguro.
Fique por dentro das características dos Incoterms 2020, além da definição das responsabilidades das partes na relação comercial.
1. EXW (Ex Works) – Na Origem (inserir o local de entrega)
No EXW, o vendedor escolhe um local e data para entregar a mercadoria embalada para o comprador. Ele não tem a obrigação de carregar o produto no veículo que vai fazer o transporte da carga, mas se o fizer, o risco fica com o comprador.
Neste caso, é o comprador que deve contratar e pagar o transporte e seguro.
Logo, o risco de avaria ou extravio de mercadoria é do comprador a partir do momento em que a carga fica à sua disposição no local e data combinados.
Como você vai ver, o EXW é um dos Incoterms onde a maior responsabilidade fica com o comprador da mercadoria e não com o vendedor. Isso vale até para as obrigações aduaneiras, por exemplo, quando são aplicáveis.
O que o vendedor deverá se atentar em um contrato EXW é com os custos de embalagem, marcação, conferência de peso, dimensões e quantidade.
2. FCA (Free Carrier) – Livre no Transportador (inserir o local de entrega)
Diferente do EXW, em que o vendedor não tem obrigação de fazer o carregamento da mercadoria no veículo transportador, no FCA ele tem essa responsabilidade. Portanto, deve entregar o produto ao transportador no local estabelecido e fazer o carregamento no veículo.
As obrigações de carregamento e descarga dependem do local no qual a entrega vai ser realizada. Se a entrega acontecer diretamente na fábrica do vendedor, é ele quem será responsável pelo carregamento e descarga.
No entanto, se ocorrer em outro local, não é ele que assume os custos de descarga.
Até que a mercadoria seja considerada entregue os riscos de avarias ou extravios de mercadoria são assumidos pelo vendedor. Já o comprador deve contratar e pagar o transporte e o seguro.
No caso de importação, os trâmites alfandegários devem ser providenciados e custeados pelo comprador. Enquanto na exportação, é o vendedor quem vai ser responsável por pagar essas despesas.
3. FAS (Free Alongside Ship) – Livre ao Lado do Navio (inserir o porto de embarque)
No FAS, a entrega é concluída quando o vendedor coloca a carga ao lado da embarcação combinada com o comprador, seja no cais ou em uma embarcação no porto de embarque indicado.
A partir do momento que a entrega da mercadoria é realizada quem fica responsável pelo risco de perdas ou danos é o comprador. É ele também quem vai contratar e pagar o transporte do produto adquirido e o seguro.
No caso de importação, o vendedor não tem obrigação de cuidar dos trâmites aduaneiros nem na passagem por outros países. Mas na exportação esses custos ficam obrigatoriamente por conta dele.
4. FOB (Free On Board) – Livre a Bordo (inserir o porto de embarque)
No FOB, o comprador indica o navio e o ponto do local de embarque em que o vendedor deve entregar a mercadoria a bordo. Então, quem paga o carregamento é o próprio vendedor.
Mas assim que a mercadoria é entregue no navio quem fica responsável pelo risco de dano ou extravio da mercadoria é o comprador.
O comprador também deve contratar e pagar o transporte do produto e seguro a partir do porto de embarque.
No que diz respeito aos trâmites aduaneiros: no caso de importação, quem providencia e paga é o comprador, e no caso de exportação o vendedor.
5. CPT (Carriage Paid to) – Transporte Pago até (inserir o local de destino)
No CPT o vendedor fica responsável por entregar a mercadoria ao transportador, em um local acordado em seu país, além de contratar e pagar para que leve a carga até seu destino no exterior. Então, quem paga pelo carregamento também é o vendedor.
O risco de perdas e danos de carga é do vendedor até a mercadoria ser entregue ao transportador. Passa a ser do comprador assim que a carga chega ao transportador.
Na exportação, quem contrata e paga os trâmites alfandegários é o vendedor. Já na importação e passagem por outros países não.
6. CIP (Carriage and Insurance Paid to) – Transporte e Seguro Pagos até (local de destino nomeado)
No CIP o transporte principal e o frete são pagos pelo vendedor, mas assim que a mercadoria é entregue ao transportador a responsabilidade sobre perdas e danos passa a ser do comprador.
Quem contrata o seguro para a mercadoria, nesse caso é o vendedor que também fica responsável pelos trâmites alfandegários na exportação. Porém, o mesmo não se aplica no caso de importação ou passagem por outros países.
Em resumo, o CIP é um termo muito parecido com o CPT. Sua diferença é que adiciona o seguro por parte do vendedor.
7. CFR (Cost and Freight) – Custo e Frete (porto de destino nomeado)
No CFR, o vendedor entrega o produto ao transportador no navio e respectivo porto de embarque que for combinado com o comprador. É ele também quem deve contratar e pagar o frete e transporte para levar a carga até o porto de destino.
Por isso, fica sob responsabilidade dele o risco de extravio da mercadoria até que ela seja entregue ao transportador. Depois que a entrega é realizada no navio, o risco fica por conta do comprador.
Em relação aos trâmites aduaneiros, quem cuida da importação é o comprador e da exportação o vendedor.
8. CIF (Cost Insurance and Freight) – Custo, Seguro e Frete (porto de destino nomeado)
No CIF, o vendedor é o responsável por entregar a mercadoria para o transportador no navio indicado pelo comprador, além de pagar o frete e transporte para o porto de destino.
O risco de extravio ou avaria da carga até que ela seja entregue ao transportador também é do vendedor. Só passa a ser do comprador quando a carga passa para o navio.
O mesmo vale para o seguro, que deve ser contratado e pago pelo vendedor, assim como despesas aduaneiras no caso de exportação. Na importação ele não tem tal obrigação.
9. DAP (Delivered at Place) – Entregue no Local (local de destino nomeado)
No DAP o vendedor entrega a mercadoria para o comprador no local combinado e preparada para ser desembarcada. Ele também assume todos os custos e riscos envolvidos no transporte, sendo responsável pelo risco de avaria ou extravio até que a carga seja entregue em seu local de destino.
Por outro lado, não é obrigado a fazer seguro de carga. O vendedor assume ainda todos os trâmites alfandegário na exportação, não tendo a mesma obrigação no caso de importação.
10. DPU (Delivered at Place Unloaded) – Entregue no Local Desembarcado (local de destino nomeado)
Como uma substituição ao antigo DAT (Delivery at Terminal), o DPU coloca nas mãos do vendedor todos os riscos e custos envolvidos até que a carga chegue ao comprador e seja descarregada do meio de transporte no destino combinado.
Portanto, é ele quem contrata e custeia o transporte da carga do local de origem ao local de destino.
Observe que esse é o único Incoterm que torna obrigatório desembarque da mercadoria na entrega por parte do vendedor.
Também fica sob responsabilidade dele os trâmites alfandegários na exportação, mas não na importação.
11. DDP (Delivered Duty Paid) – Entregue com Direitos Pagos (local de destino nomeado)
Por último, o DDP é o Incoterm que coloca na responsabilidade do vendedor a entrega da carga no local de destino designado, os riscos da entrega, o transporte da carga e o pagamento dos documentos e obrigações aduaneiras de importação e exportação, assim como outras despesas e tributos.
4. Como os Incoterms podem influenciar nos custos de importação?
Como todo processo de importação exige domínio sobre as necessidades e particularidades de cada operação, toda e qualquer possibilidade de equívocos deve ser evitada. Afinal, como estamos falando de uma transação comercial internacional os erros podem vir acompanhados de custos extras elevados.
Imagine, por exemplo, que você vai importar produtos da China e que não tem nenhuma empresa que o represente por lá. Essa barreira pode prejudicar sua operação se não souber agir de modo preventivo.
E o motivo é bem simples: pode ser que só fique sabendo de algum problema quando a carga já tiver chegado ao Brasil, tendo que assumir custos extras que talvez sejam pesadas para bolso da sua empresa.
Então, para evitar qualquer prejuízo é fundamental ter domínio sobre as características aduaneiras e tributárias de cada país com o qual você vai negociar.
Isso porque esses valores podem representar uma grande parcela dos custos de uma importação, interferindo, assim, em suas compras ou vendas.
Para evitar dores de cabeça com gastos imprevistos, nada melhor do que escolher um parceiro para dividir a responsabilidade na logística internacional das importações. Pode acreditar: investir na melhoria da gestão feita antes da carga ser embarcada aumenta muito o sucesso da importação.
Quando você tem um parceiro para te ajudar a gerenciar a operação de importação desde o início as chances de que a carga chegue ao Brasil com os documentos certos e dentro do tempo esperado são incomparavelmente maiores.
Até mesmo o despacho aduaneiro acontece de maneira mais fluida e sem multas.
5. Quais os Incoterms mais utilizados
Como você viu até aqui, Incoterms são fundamentais para definir as responsabilidades do comprador e do vendedor em uma negociação de produtos entre países diferentes.
Considerando a burocracia e as características de cada país, alguns são mais usados do que outros. Veja a seguir quais são os Incoterms mais utilizados no Brasil e na importação de produtos da China.
5.1 Incoterms no Brasil: saiba quais os mais utilizados
As operações iniciadas com a letra C, como CIF, CFR, CPT e CIP têm frete e/ou seguro internacionais contratados pelo exportador e embutidos no valor negociado. Já aqueles que começam com as letras F e F, como FOB, FCA e EXW, o frete e/ou seguro internacionais ficam sob responsabilidade do importador.
Os Incoterms mais utilizados no Brasil
• CIF (Cost Insurance and Freight) – Custo, Seguro e Frete (porto de destino nomeado);
• CFR (Cost and Freight) – Custo e Frete (porto de destino nomeado);
• CPT (Carriage Paid To) – Transporte Pago Até (local de destino nomeado);
• CIP (Carriage and Insurance Paid To) – Transporte e Seguro Pagos Até (local de destino nomeado);
• FOB (Free on Board) – Livre a Bordo (porto de embarque nomeado);
• FCA (Free Carrier) – Livre no Transportador (local de entrega nomeado);
• EXW (Ex Works) – Na origem (local de entrega nomeado).
5.2 Incoterms mais utilizados em importações da China
Conhecer os Incoterms envolvidos em importações da China é fundamental para saber o que está ou não incluso no preço negociado com o seu fornecedor chinês.
Os três Incoterms os mais usados em importações da China para o Brasil
• FOB (Free on Board) – Livre a Bordo (porto de embarque nomeado);
• CIF (Cost Insurance and Freight) – Custo, Seguro e Frete (porto de destino nomeado);
• EXW (Ex Works) – Na origem (local de entrega nomeado).
5.2.1 FOB (Free on Board) – Livre a Bordo (porto de embarque nomeado)
O FOB é o Incoterm mais adotado no comércio exterior, sendo muito usado até mesmo para calcular a precificação de produtos para exportação. É o termo mais democrático, visto que, de certa forma, equilibra as despesas de transporte entre o vendedor e o comprador.
Assim como alguns Incotermos específicos, ele aborda exclusivamente o meio de transporte marítimo. Tanto que, na prática, ele quase sempre vem seguido do nome do porto no qual será realizado o embarque da mercadoria. Exemplo: FOB Hong Kong.
Portanto, inclui no preço negociado todas as despesas deste porto até a carga ser carregada no navio. Assim, a responsabilidade pelo pagamento do frete doméstico da fábrica até o porto, além das despesas como armazenagem, emissão de documento e carregamento fica com o próprio fornecedor.
Você só vai pagar as despesas de frete e seguro que vierem a partir do porto da China.
5.2.2. CIF (Cost Insurance and Freight) – Custo, Seguro e Frete (porto de destino nomeado)
O CIF inclui no preço negociado a despesa de frete até o destino. Então, é o fornecedor quem paga o frete. Assim como o FOB, também costuma a ser nomeado de acordo com o porto de destino. Exemplo: CIF Santos.
5.2.3 EXW (Ex Works) – Na origem (local de entrega nomeado)
O EXW inclui em seu valor todos os custos da fábrica, sendo as despesas após a saída dela até chegar ao seu destino por sua conta. Ou seja, é um Incoterm que envolve custos ligados ao frete internacional e especialmente o frete doméstico na China, que vai da retirada do produto da fábrica até chegar ao porto.
Todas essas despesas, incluindo seguros, vão ser cobradas de você e não vão estar incluídas no preço do produto.
6. O que é Incoterms 2020? Quantos e quais são os Incoterms da última revisão?
A cada 10 anos, a ICC faz uma revisão de Incoterms para garantir que continuem consistentes com o cenário do comércio internacional.
Desde que foram desenvolvidos, em 1936, eles já passaram por várias modificações para poder atender e se alinhar à modernidade e também às novas características das operações logísticas e financeiras.
A última atualização veio com os Incoterms 2020, que entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2020, e passou a poder ser usado na compra e venda de mercado interno e não apenas em negociações internacionais.
⇒ Para conferir a Resolução Camex nº 16 de 2020, que internaliza os Incoterms 2020 e revoga a Resolução Camex nº 21 de 2011, clique aqui.
Do ponto de vista técnico, não houveram tantas alterações. As 11 siglas foram mantidas e a grande novidade ficou por conta da mudança do Delivery at Terminal (DAT) para Delivered At Place Unloaded (DPU).
Principais novidades dos Incoterms 2020
• Alinhamento de diferentes níveis de cobertura de seguro no Cost Insurance and Freight (CIF) e Carriage and Insurance Paid To (CIP);
• Mudança do Incoterm DAT para DPU;
• Inclusão de acordos para transporte com meios de transporte próprios no Free Carrier (FCA), Delivered At Place (DAP), DPU e Delivered Duty Paid (DDP);
• Inclusão de requisitos sobre a segurança nas obrigações e custos de transporte.
Lista atualizada dos Incoterms 2020
• EXW (Ex Works): Na Origem (local de entrega nomeado);
• FCA (Free Carrier):Livre No Transportador (local de entrega nomeado);
• FAS (Free Alongside Ship): Livre Ao Lado Do Navio (porto de embarque nomeado);
• FOB (Free On Board): Livre A Bordo (porto de embarque nomeado);
• CPT (Carriage Paid To): Transporte Pago Até (local de destino nomeado);
• CIP (Carriage And Insurance Paid To):Transporte E Seguro Pagos Até (local de destino nomeado);
• CFR (Cost And Freight): Custo E Frete (porto de destino nomeado);
• CIF (Cost Insurance And Freight): Custo, Seguro E Frete (porto de destino nomeado);
• DAP (Delivered At Place):Entregue No Local (local de destino nomeado);
• DPU (Delivered At Place Unloaded): Entregue No Local Desembarcado (Local de destino nomeado);
• DDP (Delivered Duty Paid): Entregue Com Direitos Pagos (local de destino nomeado).
7. Principais problemas com Incoterms e como resolvê-los
Um dos problemas mais comuns que as empresas que fazem comércio exterior tem com Incoterms têm origem justamente na interpretação equivocada de suas siglas.
O que pode resultar em atrasos e prejuízos operacionais capazes até de comprometer a margem de lucro de uma exportação ou inviabilizar uma importação antes mesmo que a carga seja embarcada.
Portanto, conhecer as obrigações previstas nos Incoterms de cada operação é essencial para prevenir problemas de tempo e dinheiro.
Procure se atentar sobre quem vai disponibilizar a mercadoria para coleta, quem vai carregar a mercadoria no caminhão do comprador, como vai ser a transferência de riscos do comprador ao vendedor, além dos custos de cotação de transporte, entre outros cuidados.
Para facilitar a escolha dos melhores Incoterms para as suas próximas operações de comércio exterior, veja abaixo algumas dicas rápidas.
Dicas para facilitar a escolha dos Incoterms
para suas operações de comércio exterior
• Negociar com o fornecedor para chegar aos melhores acordos possíveis para ambos;
• Ter atenção a todos os custos envolvidos no transporte, como custos, impostos e taxas para que sua empresa não acabe fechando contratos onerosos por falta de conhecimento;
• Só firme acordos com empresas idôneas e que já possuam um histórico conhecido para evitar riscos de prejuízos;
• Procure a ajuda de uma consultoria especializada em leis e transações internacionais para evitar gastos extras e surpresas desagradáveis no desembarque do produto.
8. Modalidades exclusivas de transportes utilizadas no comércio exterior
Na revisão dos Incoterms 2010 foi acrescentada uma nova divisão ao termos em uma formatação que foi mantida na publicação de 2020. Com essa atualização, ficou mais fácil compreender a aplicação dos Incoterms nos modais de transporte.
Fique por dentro das regras aplicadas nos Incoterms 2020 e aos respectivos modais de transporte aos quais se aplicam:
9. Conclusão
Conhecer as particularidades dos Incoterms 2020 é ainda a melhor forma de evitar ruídos de comunicação e desentendimentos ao importar ou exportar produtos de outros países. Uma forma eficiente para alinhar as funções e responsabilidades entre as duas partes envolvidas em cada negociação: comprador e vendedor.
Considerando todas as diferenças culturais, de burocracia e também de idiomas, os Incoterms vêm para simplificar o comércio internacional. São verdadeiros aliados para que as empresas possam alinhar e comunicar a transferência de mercadorias entre países.
Esperamos que este guia tenha sido útil para ajudar você a entender melhor sobre os Incoterms e as novidades da versão 2020.
Se precisar de ajuda para aumentar a lucratividade da sua empresa ao importar produtos da China conte com a Guelcos! Afinal, ter um parceiro no país de origem das suas mercadorias pode fazer a diferença em termos de Incoterms e projeção de custos.
É uma estratégia assertiva para que possa garantir o melhor custo-benefício, além de trazer mais agilidade, eficiência e facilidade para as suas negociações e operações internacionais.
Entre em contato com a nossa equipe para conhecer nossos serviços e entender mais sobre como podemos ajudar a maximizar seus lucros ao fazer negócios com a China!