O Ex Tarifário é, em 2026, o regime mais eficiente para reduzir o Imposto de Importação (II) na compra de máquinas, equipamentos industriais e bens de informática e telecomunicações (BIT) sem similar nacional. Em uma operação típica de bem de capital com TEC entre 14% e 16%, um ex aprovado costuma derrubar a alíquota a 0% ou 2% — uma economia direta de R$ 140 mil a R$ 160 mil para cada R$ 1 milhão de valor aduaneiro, antes mesmo da entrada da reforma tributária no preço final.
Este guia consolida como funciona o Ex Tarifário em 2026 sob o marco da Resolução Gecex nº 512/2023 (que revogou as antigas Portarias ME 309/2019 e 324/2019): o critério novo de “função essencial”, o realinhamento de BK/BIT pelas Resoluções 760/2025, 852/2026 e 881/2026, o prazo realista de análise, o caso solar (324 ex revogados em dezembro de 2024) e as combinações com Drawback, Recof, ICMS diferido e operação triangular. Por Vinicius Marques, sócio e Head of Growth da Guelcos, com base em operações estruturadas pela equipe nos últimos 12 meses.
- Ex Tarifário reduz temporariamente o II de bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicações (BIT) sem similar nacional — tipicamente para 0% ou 2%.
- Marco regulatório atual: Resolução Gecex 512/2023, que revogou as Portarias ME 309/2019 e 324/2019 e introduziu o critério de “função essencial”.
- Validade: até 2 anos, prorrogáveis. Prazo realista de análise em 2026: 60 a 180 dias, dependendo do backlog e de contestações setoriais.
- Combinações estratégicas: Ex Tarifário + Drawback + Recof + ICMS diferido podem reduzir até 40% do custo de comex em projetos de bens de capital.
O que é Ex Tarifário em 2026?
Ex Tarifário é o regime que permite a redução temporária da alíquota do Imposto de Importação incidente sobre Bens de Capital (BK) e Bens de Informática e Telecomunicações (BIT) classificados na Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul, quando não há produção nacional equivalente. A redução acontece pela criação de uma “exceção” (daí o nome “ex”) dentro da NCM original, com alíquota menor — tipicamente 0% ou 2% — em vez dos 14% a 16% padrão da TEC para essas categorias.
O instrumento existe para corrigir uma distorção competitiva: tributar pesadamente um bem de capital que não tem fabricante no Brasil encarece o investimento produtivo sem proteger indústria local nenhuma — só penaliza quem está modernizando parque industrial, montando linha nova ou ampliando capacidade. O regime atua, portanto, como política industrial de oferta: o governo abre mão da receita de II para que o setor produtivo brasileiro tenha acesso a tecnologia que ainda não fabricamos.
O marco regulatório atual é a Resolução Gecex nº 512, de 18 de julho de 2023, que revogou as antigas Portarias ME 309/2019 e ME 324/2019 e consolidou o procedimento sob o Comitê Executivo de Gestão da Camex (Gecex), vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). A grande inovação da Resolução 512 foi a introdução do critério de “função essencial”: a análise de similaridade passou a focar na função principal do bem, não em características secundárias — mudança que destravou centenas de pleitos antes barrados por detalhes acessórios.
Quem comanda: Gecex/Camex no MDIC
A competência decisória é do Gecex (Comitê Executivo de Gestão da Camex), órgão colegiado do MDIC que delibera sobre alterações tarifárias, defesa comercial e o próprio Ex Tarifário. As publicações oficiais saem como Resoluções Gecex no Diário Oficial da União, com lotes mensais de novos ex deferidos e, quando aplicável, ex revogados. O acompanhamento das resoluções é feito no portal de Resoluções Gecex sobre alterações tarifárias.
Como funciona na prática
O pleito de Ex Tarifário em 2026 é 100% digital, protocolado via Portal Único Siscomex e instruído no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do MDIC. O processo segue um fluxo padronizado de cinco etapas, do protocolo à publicação da resolução. A jornada exige documentação técnica do equipamento (catálogo, especificação, função essencial), justificativa econômica do investimento e prova de ausência de produção nacional equivalente — não só a alegação, mas evidência que sustente eventual contestação de associações setoriais.
| Etapa | O que acontece | Prazo prático |
|---|---|---|
| 1. Protocolo no Portal Único Siscomex | Pleiteante submete formulário com NCM atual, alíquota desejada, descrição técnica, catálogo, função essencial e justificativa. | 1 dia útil (instrução prévia leva 2–4 semanas) |
| 2. Análise técnica MDIC | Secretaria de Desenvolvimento Industrial avalia mérito técnico e similaridade. Pode emitir exigências (intercorrências) via SEI. | 30–90 dias |
| 3. Consulta pública | Pleito vai à consulta pública por 30 dias. Associações setoriais (ABIMAQ, ABINEE, CNI) podem contestar alegando produção nacional. | 30 dias corridos |
| 4. Deliberação Gecex | Comitê Executivo aprova, rejeita ou pede diligência adicional. Caso aprovado, segue para publicação. | 15–45 dias após consulta |
| 5. Publicação no DOU | Resolução Gecex publicada no Diário Oficial. Ex passa a vigorar a partir da data de publicação, com validade de até 2 anos. | Dias após deliberação |
O efeito prático: enquanto o pleito está em análise, a importação do equipamento continua sujeita à alíquota cheia da TEC. A redução não retroage — o ex passa a valer apenas para desembaraços ocorridos a partir da publicação. Por isso, o planejamento de cronograma do investimento precisa casar a janela do pleito com o embarque do equipamento; protocolar tarde demais significa desembaraçar pagando o II cheio e usar o ex só para a próxima unidade.
Importação completa
Ex Tarifário + despacho + logística em uma só operação.
A Guelcos estrutura o pleito, coordena despachante, banco e fornecedor para que o ex saia em janela com o embarque do bem de capital. Mais de 6.000 contêineres intermediados desde 2006.
Quem pode pleitear e qual o custo
O pleito de Ex Tarifário pode ser apresentado por qualquer pessoa jurídica que tenha interesse legítimo na redução tarifária: o próprio importador, o fabricante estrangeiro, o representante comercial autorizado no Brasil ou associações setoriais. Não é necessário ter o equipamento já em embarque — o pleito pode (e idealmente deve) ser feito antes da ordem de compra, de modo a casar a deliberação Gecex com o cronograma de fabricação e logística.
Uma vez deferido, o Ex Tarifário não é exclusivo do pleiteante: qualquer importador no Brasil que classifique a mercadoria naquela NCM-ex pode usar a alíquota reduzida. Esse é um ponto importante de estratégia comercial — o concorrente brasileiro pode se beneficiar do ex que você abriu. Para muitos pleiteantes, a vantagem competitiva está no timing (ser o primeiro a importar com a alíquota reduzida) e na coordenação do cronograma, não em uma exclusividade jurídica que o regime não confere.
O custo direto do pleito envolve a taxa pública de processamento (na faixa de R$ 5 mil como referência atual, variando conforme tipo de pleito) e o custo de assessoria técnica especializada — engenharia para descrever função essencial, advocacia/consultoria aduaneira para instrução processual e acompanhamento de eventuais contestações. Em projetos com investimento de R$ 1 milhão ou mais em bem de capital, o payback do pleito é tipicamente menor que 30 dias após a primeira nacionalização com a alíquota reduzida.
Realinhamento BK/BIT 2025-2026 — por que o ex ficou mais valioso
Entre 2024 e 2026, o governo brasileiro promoveu uma série de realinhamentos nas alíquotas da Tarifa Externa Comum (TEC) para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações. O movimento — que começou com a Resolução Gecex nº 760, de julho de 2025, e seguiu com as Resoluções 852/2026, 853/2026 e 881/2026 — devolveu a alíquota plena de II em diversas NCMs de BK/BIT que vinham operando com reduções temporárias do “Decreto Mover” e outros instrumentos de transição. Em termos práticos: o II ficou mais alto na entrada padrão da TEC, e o Ex Tarifário ficou proporcionalmente mais valioso.
| Resolução Gecex | Data | O que mudou |
|---|---|---|
| 512/2023 | Julho 2023 | Marco regulatório atual: revogou Portarias ME 309/2019 e 324/2019, introduziu o critério de “função essencial”. |
| 760/2025 | Julho 2025 | Início do realinhamento de alíquotas de BK/BIT — reversão gradual de reduções temporárias da TEC. |
| 852/2026 | Fevereiro 2026 | Regime excepcional para itens hoje com alíquota zero na TEC: janela de pleitos de 9/fev a 31/mar/2026. |
| 853/2026 | Fevereiro 2026 | Ajustes complementares à 852/2026 em listas específicas (BIT, autopeças). |
| 881/2026 | 2026 | Atualização da lista de BK com Ex Tarifário ativo. Novas concessões e prorrogações. |
O efeito combinado é direto. Uma NCM de bem de capital que em 2023 operava com alíquota efetiva de 4% (alíquota nominal da TEC com redução temporária) e que voltou a 14% pleno em 2026 representa, sem Ex Tarifário, um aumento de carga tributária de 10 pontos percentuais sobre o valor aduaneiro. Para um projeto de R$ 10 milhões em equipamento, isso são R$ 1 milhão a mais de II — exatamente o tipo de valor que justifica investir tempo e advocacy em obter o ex, mesmo com a fricção do processo.
Critérios de aprovação — sem similar nacional
O critério central de aprovação de um Ex Tarifário é a ausência de produção nacional equivalente. A Resolução Gecex 512/2023 refinou esse conceito ao introduzir a análise por função essencial: o que importa é se existe no Brasil fabricante que produza máquina com a mesma função principal e capacidade técnica relevante, não se algum fabricante nacional produz algo superficialmente parecido com configuração diferente.
O processo prevê consulta pública de 30 dias, durante a qual associações setoriais — principalmente ABIMAQ (Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos), ABINEE (Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica) e CNI (Confederação Nacional da Indústria) — podem contestar o pleito, apresentando catálogo de fabricantes nacionais que entendem ser equivalentes. A força argumentativa do pleiteante na consulta pública é, frequentemente, o que define o resultado.
| Aspecto | Pleito aprovado | Pleito rejeitado |
|---|---|---|
| Função essencial | Descrita objetivamente, com capacidade/precisão/throughput específicos | Genérica, focada em marca ou modelo sem caracterizar a função |
| Prova de ausência de similar | Pesquisa documentada em catálogo ABIMAQ/ABINEE, contato formal com fabricantes nacionais | Alegação sem evidência ou pesquisa só em mecanismo de busca |
| Resposta a contestação | Réplica técnica detalhada à associação, diferenciando função essencial | Ausente, intempestiva ou apenas reafirmando o pleito original |
| Justificativa econômica | Projeto de investimento, plano de instalação, geração de emprego/tecnologia | Foco apenas em redução de custo, sem articulação com política industrial |
| Documentação técnica | Catálogo do fabricante, manual técnico, certificações, especificação completa | Documentação incompleta, em idioma estrangeiro sem tradução |
Prazos realistas em 2026
O prazo legal para análise de pleito de Ex Tarifário foi pensado para algo entre 60 e 90 dias corridos, incluindo a janela de 30 dias de consulta pública. Na prática operacional de 2026, com o volume elevado de pleitos motivado pelo realinhamento da TEC e pela janela da Resolução 852/2026, o backlog do MDIC empurra o prazo realista para a faixa de 60 a 180 dias entre protocolo e publicação no DOU — com casos isolados ultrapassando 12 meses quando há contestação robusta ou pedido de diligência adicional.
O importador profissional trabalha com três janelas de protocolo para mitigar incerteza: (1) idealmente, protocolar o pleito antes da ordem de compra do equipamento, dando 4 a 6 meses de folga até a chegada do bem ao porto; (2) na pior das hipóteses, protocolar no momento da assinatura do contrato com o fornecedor estrangeiro; (3) jamais protocolar depois do embarque — nesse cenário, o desembaraço aduaneiro vai pagar o II cheio e o ex só servirá para próximas unidades, perdendo o benefício do projeto-âncora.
Reforma Tributária amplifica o benefício
A Reforma Tributária do consumo (EC 132/2023 e LC 214/2025) está sendo implementada gradualmente entre 2026 e 2033, substituindo PIS, Cofins, ICMS e ISS por um sistema dual de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, estadual/municipal) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, federal). Para o importador, há uma sutileza pouco discutida nas matérias generalistas: o Imposto de Importação (II) continua sendo um tributo federal e NÃO é substituído por IBS/CBS. Mas — e este é o ponto — a base de cálculo do IBS/CBS na importação inclui o II.
Em outras palavras: como a base de cálculo de IBS e CBS na importação é o valor aduaneiro + II (mesma lógica anterior do ICMS-importação e do PIS/Cofins-importação), reduzir o II via Ex Tarifário reduz indiretamente também o IBS e o CBS. Quanto maior for a alíquota combinada de IBS+CBS no regime definitivo (referência atual: ~26,5% combinados), maior o efeito multiplicador do Ex Tarifário sobre o custo nacionalizado total.
| Cenário (referência simplificada) | Valor aduaneiro | II | Base IBS+CBS | IBS+CBS (~26,5%) | Custo nacionalizado |
|---|---|---|---|---|---|
| Sem Ex Tarifário (II 14%) | R$ 1.000.000 | R$ 140.000 | R$ 1.140.000 | R$ 302.100 | R$ 1.442.100 |
| Com Ex Tarifário (II 0%) | R$ 1.000.000 | R$ 0 | R$ 1.000.000 | R$ 265.000 | R$ 1.265.000 |
| Economia direta | — | R$ 140.000 (II) | — | R$ 37.100 (IBS/CBS) | R$ 177.100 (~12,3%) |
O número exato muda conforme alíquotas finais de IBS/CBS, cumulatividade transitória do período 2027-2033 e benefícios específicos (Zona Franca, suspensão para BK do regime do PROEEM e similares). Mas a direção é estrutural: quanto mais se aproximar o regime definitivo de IBS/CBS, maior o efeito multiplicador do Ex Tarifário. Quem está estruturando projetos de investimento com horizonte 2027-2030 deveria considerar o ex como instrumento de planejamento tributário de médio prazo, não como ajuste tático de uma operação isolada.
Setores que mais usam (com casos reais)
Ex Tarifário não é instrumento de uso uniforme — ele se concentra em setores onde a importação de tecnologia é estrutural à competitividade, e onde a produção nacional ou é inexistente ou opera em outra faixa de capacidade. Cinco setores respondem pela maior parte dos ex deferidos em 2025-2026, e um sexto setor virou referência negativa com o caso solar de dezembro de 2024.
| Setor | Exemplos de equipamentos | Status em 2026 |
|---|---|---|
| Automotivo | Linhas de pintura, robôs de solda, prensas de estamparia, sistemas de teste | Ex ativo em centenas de NCMs; sustentado por investimentos em eletrificação. |
| Médico-hospitalar | Ressonância magnética, PET-CT, aceleradores lineares de radioterapia, ultrassom de alta resolução | Setor com maior taxa de aprovação — produção nacional é mínima para equipamentos de alta complexidade. |
| Semicondutores | Steppers de litografia, equipamentos de ATP (Assembly, Test & Packaging), wafer probers | Praticamente 100% importado. Ex deferidos quase automaticamente para projetos do Plano Nacional de Semicondutores. |
| Agro-tech | Colheitadeiras de grande porte, pulverizadores de precisão, sistemas de drones agrícolas, robôs ordenhadores | Crescente. Disputas frequentes com ABIMAQ em segmentos onde John Deere/AGCO nacional produz unidades semelhantes. |
| Têxtil | Teares de jato de ar, máquinas de tingimento contínuo, sistemas digitais de estampa | Ex amplo: produção nacional concentrada em segmentos básicos, alta tecnologia 100% importada. |
| Solar fotovoltaico | Painéis, inversores string, trackers | 324 ex revogados em dez/2024 — produção nacional declarada como equivalente após investimentos da indústria local. |
O caso solar é o contraexemplo mais didático do regime. Entre 2018 e 2024, centenas de Ex Tarifários foram concedidos para painéis fotovoltaicos, inversores e equipamentos correlatos, alegando-se ausência de produção nacional equivalente. Em dezembro de 2024, após anos de pressão da indústria nacional consolidada (CNI, ABINEE e Absolar pela parte de geradoras), o Gecex revogou 324 ex tarifários do segmento solar de uma única vez, declarando que a produção nacional havia se desenvolvido o suficiente para sustentar o mercado. O choque foi grande para importadores que estruturaram projetos contando com a redução tarifária — e virou lição definitiva sobre o risco regulatório do regime.
Combinações estratégicas com outros regimes
O Ex Tarifário, sozinho, reduz o II. Combinado com outros regimes especiais e benefícios estaduais, ele se torna parte de uma estrutura tributária que, em projetos bem desenhados, chega a reduzir até 40% do custo total de comércio exterior em relação à operação convencional. As combinações mais usadas em 2026 envolvem Drawback, Recof, ICMS diferido e operação triangular — cada um atuando sobre um eixo tributário diferente.
| Combinação | O que atua sobre | Quando faz sentido |
|---|---|---|
| Ex Tarifário + Drawback Suspensão | II (reduzido pelo ex) + IPI/PIS/Cofins (suspensos pelo Drawback) sobre insumo destinado a exportação | Bem de capital usado em linha de produção de mercadoria exportável. |
| Ex Tarifário + Recof | II (reduzido) + IPI/PIS/Cofins (suspensos) com prazo de até 1 ano para industrialização e reexportação | Indústria com alto volume de importação recorrente e reexportação programada. |
| Ex Tarifário + ICMS diferido (TTD 409 SC, FUNDAP ES, Comexproduzir GO) | II (reduzido) + ICMS na entrada (diferido para a saída) — alívio de caixa imediato | Importação por trading credenciada em estado com benefício; bem de capital para uso em outro estado. |
| Ex Tarifário + Operação Triangular | II reduzido + planejamento de margem em jurisdição offshore | Grupos com matriz estrangeira; importações intracompany. |
| Ex Tarifário + FINIMP | II reduzido + financiamento da operação a SOFR + spread em USD | Bem de capital com payback acima de 24 meses; importador com hedge cambial. |
Em 2026, a referência relevante é que o universo de empresas que usa esses regimes em combinação ainda é pequeno. De aproximadamente 55 mil empresas importadoras ativas no Brasil, apenas em torno de 2.500 usam Drawback — sub-utilização clássica do regime, em parte por desconhecimento, em parte por receio de fiscalização. O Ex Tarifário, por sua vez, é usado por algumas centenas de empresas que protocolam pleitos ao ano. A combinação Ex + Drawback + ICMS diferido é território de fato pouco explorado pelos importadores médios — e onde a Guelcos identifica o maior potencial de ganho não capturado pela maioria.
Para entender as combinações em detalhe, vale ler os guias específicos sobre ICMS diferido (TTD 409, FUNDAP, Comexproduzir), FINIMP (estrutura de capital em USD), trading company, operação triangular e Siscomex. Cada combinação tem suas regras de habilitação e cuidados específicos com substância econômica — e a estruturação do despacho fica a cargo do despachante aduaneiro de confiança.
Riscos: quando o ex pode ser revogado
O Ex Tarifário é um benefício tributário condicional e temporário — não é direito adquirido. A condição é o atendimento continuado do critério de ausência de produção nacional equivalente; a temporalidade é a validade contratada de até 2 anos (prorrogáveis mediante novo pleito). O regime prevê expressamente que o Gecex pode revogar ex já concedidos sempre que entender que a produção nacional passou a ofertar bem equivalente em termos de função essencial e capacidade.
O caso solar de dezembro de 2024 é o exemplo concreto: 324 ex tarifários revogados em uma única decisão do Gecex, tornando subitamente caros painéis fotovoltaicos, inversores e equipamentos correlatos. Importadores que tinham projetos em curso, com cronograma financeiro construído sobre alíquota reduzida, viram a conta saltar — alguns embarques desembaraçaram com alíquota cheia simplesmente por terem ocorrido depois da data de publicação da revogação.
- Setor onde a indústria nacional está fazendo investimento anunciado para fabricar o bem (anúncios públicos de fábricas novas, joint ventures, leilões de incentivo).
- NCM-ex com volume alto de importações — mais incentivo para a indústria nacional pressionar pela revogação.
- Posicionamento ativo de ABIMAQ, ABINEE ou CNI em consultas públicas anteriores defendendo produção nacional equivalente.
- Pressão de cadeia produtiva nacional articulada (caso solar: Absolar/CNI/ABINEE atuando em conjunto).
- Mudança de governo ou de prioridade de política industrial — pleitos enquadrados em um plano (Nova Indústria Brasil, Plano de Semicondutores) têm mais proteção institucional.
Para projetos de bem de capital com payback longo (5+ anos) em setores de risco regulatório, a Guelcos recomenda dimensionar a sensibilidade do investimento à reversão do ex: se a TIR do projeto cai abaixo do custo de capital quando se simula II cheio voltando em 18-24 meses, o projeto provavelmente não tem folga estrutural para depender só do regime. Nesses casos, vale combinar o ex com outras camadas (Drawback se houver componente exportador, ICMS diferido, financiamento de longo prazo) para diluir a exposição regulatória.
Checklist do pleito: 8 itens para protocolar com chance de aprovação
Em mais de uma década estruturando operações para clientes industriais, a Guelcos identifica oito itens que separam pleitos bem instruídos — com alta probabilidade de aprovação — de pleitos que perdem tempo e dinheiro em diligências, contestações e rejeições. Use como checklist objetivo antes de protocolar.
- NCM correta e atualizada: validar a classificação no novo TEC 2025-2026; pleitos baseados em NCM antiga são rejeitados ou exigem correção, custando 30-60 dias.
- Função essencial descrita objetivamente: capacidade, throughput, precisão técnica, certificações. Evitar adjetivos genéricos (“alta performance”, “última geração”) sem suporte numérico.
- Catálogo do fabricante completo, traduzido: com especificação técnica, manual de operação e certificações relevantes (CE, FDA, FCC, conforme o caso).
- Prova de ausência de similar nacional: pesquisa documentada — catálogo ABIMAQ/ABINEE consultado, e-mails formais a fabricantes brasileiros sugeridos pela busca, declaração de não-fabricação quando disponível.
- Justificativa econômica do investimento: projeto de instalação, geração de empregos diretos, transferência de tecnologia, integração com cadeia produtiva nacional. Pleitos articulados com política industrial federal (Nova Indústria Brasil) têm prioridade institucional.
- Cronograma de embarque alinhado: protocolar antes da ordem de compra, idealmente 4-6 meses antes do embarque previsto.
- Plano de réplica para consulta pública: mapear quem provavelmente vai contestar (ABIMAQ, ABINEE, fabricantes nacionais específicos) e ter argumento técnico pronto para diferenciar função essencial.
- Acompanhamento ativo no SEI: exigências do MDIC têm prazo de resposta — perder uma intercorrência por desatenção arquiva o processo. Designar responsável que monitore o SEI semanalmente.
Perguntas frequentes
O que é Ex Tarifário e como funciona em 2026?
Ex Tarifário é o regime que reduz temporariamente a alíquota do Imposto de Importação para Bens de Capital (BK) e Bens de Informática e Telecomunicações (BIT) sem produção nacional equivalente, tipicamente de 14-16% para 0% ou 2%. O marco regulatório atual é a Resolução Gecex nº 512/2023, que revogou as Portarias ME 309/2019 e 324/2019 e introduziu o critério de “função essencial”. A análise é feita pelo Comitê Executivo de Gestão da Camex (Gecex), vinculado ao MDIC, e o pleito é protocolado 100% digital via Portal Único Siscomex e SEI.
Qual a validade de um Ex Tarifário?
A validade do Ex Tarifário é de até 2 anos a partir da publicação da Resolução Gecex no Diário Oficial, sendo prorrogável mediante novo pleito. Importante: o ex pode ser revogado antes do vencimento se o Gecex entender que a produção nacional passou a ofertar bem equivalente — foi o que aconteceu com 324 ex do setor solar, revogados em dezembro de 2024 após pressão da indústria nacional consolidada.
Quanto tempo demora a análise de um pleito em 2026?
O prazo realista de análise em 2026, considerando o backlog do MDIC e a janela da Resolução 852/2026, está entre 60 e 180 dias do protocolo à publicação no DOU. Casos com contestação setorial robusta ou pedidos de diligência adicional podem ultrapassar 12 meses. O importador profissional protocola o pleito antes da ordem de compra do equipamento, com 4 a 6 meses de folga até a chegada do bem ao porto.
Quem pode pleitear Ex Tarifário?
Qualquer pessoa jurídica com interesse legítimo: o próprio importador, o fabricante estrangeiro, o representante comercial autorizado no Brasil ou associações setoriais. Não é necessário ter o equipamento já em embarque. Importante notar que o ex deferido não é exclusivo do pleiteante: qualquer importador no Brasil que classifique a mercadoria naquela NCM-ex pode usar a alíquota reduzida — a vantagem competitiva está no timing e na coordenação de cronograma.
Qual o custo de um pleito de Ex Tarifário?
O custo direto envolve a taxa pública de processamento (em torno de R$ 5 mil como referência) somada ao custo de assessoria técnica especializada para instruir o pleito (engenharia descritiva, advocacia/consultoria aduaneira, acompanhamento de eventuais contestações). Em projetos com bem de capital acima de R$ 1 milhão de valor aduaneiro, o payback do investimento no pleito costuma ser inferior a 30 dias após a primeira nacionalização com alíquota reduzida.
O que mudou com a Resolução Gecex 512/2023?
A Resolução Gecex 512/2023, em vigor desde julho de 2023, revogou as antigas Portarias ME 309/2019 e ME 324/2019 e consolidou o procedimento de Ex Tarifário sob o Gecex/MDIC. A principal inovação foi a introdução do critério de “função essencial”: a análise de similaridade passou a focar na função principal do bem, não em características secundárias. Mudança que destravou pleitos antes barrados por detalhes acessórios, especialmente em equipamentos médicos, semicondutores e linhas industriais de alta tecnologia.
Como a Reforma Tributária afeta o Ex Tarifário?
O Imposto de Importação (II) continua sendo tributo federal e NÃO é substituído por IBS/CBS. Porém, a base de cálculo de IBS e CBS na importação é valor aduaneiro + II — mesma lógica anterior de ICMS-importação e PIS/Cofins-importação. Portanto, reduzir o II via Ex Tarifário reduz indiretamente também IBS e CBS. Em 2026, IBS/CBS estão em ano-teste com alíquotas simbólicas; o efeito multiplicador do ex sobre os novos tributos começa a aparecer em 2027 e fica pleno em 2033, com alíquotas combinadas próximas de 26,5%.
O Ex Tarifário pode ser combinado com outros regimes?
Sim, e é nessa combinação que mora a maior parte do ganho não capturado pelo importador médio. As combinações mais usadas em 2026 são: Ex Tarifário + Drawback Suspensão (para bem de capital usado em linha de produção exportadora); Ex + Recof (industrialização e reexportação programada); Ex + ICMS diferido (TTD 409 em SC, FUNDAP no ES, Comexproduzir em GO); Ex + Operação Triangular (grupos com matriz estrangeira); Ex + FINIMP (financiamento em USD a SOFR + spread). Projetos bem desenhados chegam a reduzir até 40% do custo total de comex em relação à operação convencional.
Conclusão
Em 2026, o Ex Tarifário é instrumento de margem real para o importador brasileiro que opera bens de capital e BIT — mas só para quem trata o pleito como engenharia regulatória, não como formulário. A combinação entre o realinhamento da TEC, o critério de função essencial da Resolução 512/2023, a janela da 852/2026 e o efeito multiplicador da Reforma Tributária sobre IBS/CBS torna o regime mais valioso do que era em qualquer ponto da última década. O caso solar serve como lembrete de que o benefício é condicional: ex tarifário não é direito adquirido, e quem desenha projeto de longo prazo sem entender o risco de revogação assume um passivo regulatório que pode aparecer subitamente.
Para estruturar pleito de Ex Tarifário junto com despacho, logística, financiamento e regime estadual em um cronograma único, fale com a Guelcos pelo canal de contato ou diretamente pelo serviço de Gestão de Importação Completa. Para acompanhar resoluções e novos pleitos, o Portal Ex-Tarifário do MDIC é a fonte oficial; para habilitação RADAR e regimes aduaneiros conexos, o manual de habilitação da Receita Federal é a referência operacional.
Sócio e Head of Growth da Guelcos International. Há mais de uma década entre Brasil e China — viveu em Shenzhen, estudou mandarim e estrutura operações de importação para empresas brasileiras. É também founder da HeyShip, primeiro BI de importação do Brasil.