Drawback: o que é e quais são as suas modalidades

Há várias formas e razões que levam a um empreendedor resolver importar. Algumas delas podem se encaixar dentro do drawback, um regime especial aduaneiro fundamental para o comércio exterior que pode ser muito vantajoso.

Os principais benefícios dele se relacionam com questões fiscais e financeiras, afinal, ele está associado ao não recolhimento de tributos. Ao mesmo tempo, é uma ótima forma de ganhar competitividade no mercado internacional.

Se você tem interesse em exportar mercadorias com insumos importados, é interessante conhecer esse regime.

Ao longo do texto vamos apresentar o que é, como funciona, quais são as modalidades, além dos tributos que são isentos nesse formato. Boa leitura!

1. O que é drawback?

Instituído pelo Decreto-Lei n.º 37, de 1966 e aperfeiçoado por diversas normas posteriores, o drawback é um regime especial aduaneiro que tem como propósito estimular a exportação de produtos do Brasil.

Segundo a legislação, ele consiste um regime que:

“permite a importação ou aquisição no mercado interno, desoneração de tributos, de insumos a serem empregados empregados ou consumidos consumidos na industrialização industrialização de bens destinados à exportação.”

Em outras palavras, ele serve para suspender, isentar ou restituir os tributos para a importação de insumos usados por uma empresa na fabricação ou industrialização de produtos a serem exportados.

1.1 Regimes aduaneiros especiais

Vale dizer também que o drawback é um tipo de regime aduaneiro especial. Mas o que isso significa?

No geral, ass mercadorias importadas que vão entrar de forma definitiva no país (nacionalizadas) estão sujeitas ao regime comum de importação. Ou seja, acontece o recolhimento tributário integral, pois mercadorias vão servir para consumo interno.

No entanto, em outras situações, seja por fatores econômicos ou logísticos, essas mercadorias importadas ou exportadas podem ser isentas ou suspensas do recolhimento tributário.

O drawback, portanto, é um deles. Além dele, há outros regimes, como o Repetro e o RECOF, por exemplo.

Ao isentar os impostos sobre as importações que serão utilizados para a industrialização e exportação, estes regimes têm um papel vital para economia nacional.

2. O que pode ser importado pelo regime?

Há uma série de tipos de itens que podem ser importados. Veja quais são, segundo a legislação nacional:

produto importado para beneficiamento no País e, depois, exportação;
matéria-prima, produto semi-elaborado ou acabado usados na fabricação de mercadoria a exportar;
peça, aparelho e máquina complementar de equipamento exportado ou a exportar;
mercadoria destinada à embalagem, acondicionamento ou apresentação de produto que vai ser
exportado, desde que se ofensa algum tipo de valor agregado ao produto final;
matéria-prima e outras mercadorias que, embora não integrem o produto exportado, são usadas na sua fabricação, sempre em situações que justifiquem a concessão;
matéria-prima e outros produtos usados no cultivo de produtos agrícolas ou na criação de animais a serem exportados, de acordo com o que foi definido pela Câmara de Comércio Exterior;
animais destinados ao abate e que vão, posteriormente, ser exportados.

3. Quais empresas podem importar pelo regime drawback?

Como falamos, alguns negócios podem se beneficiar do regime drawback. Mas quais são os tipos de empresas que podem importar e solicitar a isenção ou suspensão?

Considerando os vários formatos de indústrias que existem no Brasil, algumas das empresas são:

• de montagem: produtos, peças ou partes que resultem em novo produto ou unidades;
• de transformação: quando feita em uma matéria-prima ou produto intermediário, vai resultar na obtenção de um produto novo;
• de beneficiamento: modifica o funcionamento, uso, acabamento ou aparência do produto;
• de recondicionamento: mercadoria usada ou parte remanescente dela deteriorada para ser renovada ou restauro do produto para uso;
• de acondicionamento: muda a forma como o produto é apresentado ao reorganizar a embalagem, exceto quando a embalagem se destina apenas ao transporte.

Outra observação sobre as empresas é que há um tipo de limitação em relação ao uso desse regime aduaneiro especial: as empresas precisam ser optantes pelo Simples Nacional.

Isso significa dizer, em outras palavras, que as microempresas (MEI) e empresas de pequeno porte optantes não são autorizadas a usar o drawback.

4. Quando o drawback não é autorizado?

Em alguns casos específicos, o drawback não é autorizado, como na:

importação de produto usado para industrialização de produto destinado ao consumo na Zona Franca de Manaus ou em áreas de livre comércio no Brasil;
exportação ou importação de produtos que estão suspensos ou proibidos;
exportações ou importações orientadas por moedas que não tem taxa de conversão diária para o dólar estadounidense;

5. Modalidades do regime drawback

Falando ainda sobre a operação do regime drawback, é fundamental esclarecer quais são as modalidades dele. Existem três, que se dividem em isenção, suspensão e restituição. A seguir, vamos explorar como cada uma delas opera.

5.1 Modalidade de isenção

A modalidade de isenção é caracterizada por a empresa não pagar impostos sobre as importações.

Segundo a lei, nesse caso, acontece a “isenção dos tributos exigíveis na importação de mercadoria, em quantidade e qualidade equivalente à usada no beneficiamento, fabricação, complementação ou acondicionamento de produto a exportar.”

Nesse formato, é possível restabelecer as matérias primas utilizadas nos produtos exportados dos últimos dois anos sem ter de pagar impostos de importação.

Ela serve para situações em que está sendo feita a reposição de uma mercadoria importada anteriormente ou então na industrialização de um produto exportado.

Nesse fluxo de transação, primeiro ocorre a importação e o recolhimento de produtos, depois a produção e exportação para que, assim, se faça o pedido de drawback e a reposição de estoque com isenção de tributos.

5.1.1 Quais taxas e tributos são isentos com o drawback?

Entre os tributos que podem ser isentos por essa modalidade, estão:

• PIS – Programa de Integração Social;
• IPI – Imposto sobre Produto Industrializado;
• II – Imposto de Importação;
• Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.

5.2 Modalidade de suspensão

Nesse formato, como se espera, os tributos sobre mercadorias nacionais ou importadas são suspensos, desde que sejam relacionados a produtos que serão exportados.

De acordo com a legislação, ela consiste na “suspensão do pagamento dos tributos exigíveis na importação de mercadoria a ser exportada após beneficiamento ou destinada à fabricação, complementação ou acondicionamento de outra a ser exportada”.

A suspensão vem justamente do compromisso em explorar os itens posteriormente. Assim, esse benefício se dá no momento da compra (que pode ser a importação) de insumos.

Para isso, as empresas que vão exportar precisam dar entrada em um pleito de Ato Concessório (AC). Ele é o documento eletrônico pelo qual se faz o pedido de Drawback.

Depois do pedido, é feita a compra internacional ou nacional, o processo produtivo, a exportação e, então, a liquidação do compromisso de exportação.

5.2.1 Quais tributos e taxas podem ser suspensos?

Nesta modalidade, podem ser suspensos os seguintes tributos:

ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
• PIS – Programa de Integração Social;
• IPI – Imposto sobre Produto Industrializado;
AFRMM – Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante;
• Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
• II – Imposto de Importação.

5.3 Modalidade de restituição

Em último lugar, existe também a modalidade de restituição. Nele, os impostos pagos pela importação das matérias são restituídos após o beneficiamento.

Em termos práticos, acontece quando existe um processo de produção e transformação de um bem importado sem qualquer compromisso de reexportação. Essa é a opção menos usada, tendo caído em desuso.

Para a lei, ela é entendida como a “restituição, total ou parcial, dos tributos que tenham sido pagos na importação de mercadoria exportada após beneficiamento, ou utilizada na fabricação, complementação ou acondicionamento de outra exportada.”

Diferente do primeiro caso, ela não precisa de uma posterior compra para a reposição do produto.

Sendo assim, o fluxo é simples: ocorre a importação dos insumos, após isso começa o processo produtivo e a exportação. Somente depois é feita solicitação de drawback de restituição.

5.3.1 Quais taxas e tributos são restituídos?

Nesse caso, os impostos que podem ser restituídos após a solicitação são:

• COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
• II (Imposto de Importação);
• PIS (Programa de Integração Social;
• IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).

6. Tipos de drawback

Além das modalidades, existem os tipos de drawback. Ele está associado ao tipo de drawback de suspensão, no qual é preciso solicitar o Ato Concessório (AC).

O Sistema Drawback Integrado é responsável por controlar os Atos Concessórios, por meio da plataforma integrada ao Portal Único Siscomex nos módulos de importação e exportação.

Esse documento eletrônico tem validade de um ano. Ele ainda pode ser prorrogado uma vez por igual período. Dentro desse contexto, existem três tipos de drawback: comum, genérico e intermediário.

A diferença está na área de atuação da indústria e quais as matérias primas envolvidas no processo. De acordo com as operações, as empresas podem optar por mais de um tipo.

6.1 Drawback comum

Esse é o tipo mais comum, como o sugere o nome. Nesse caso, a empresa que vai se beneficiar do regime importa ou compra nacionalmente os insumos, industrializa e exporta o produto final.

Sendo assim, o titular do ato concessório é o próprio fabricante-exportador. Aqui é preciso fazer as especificações das matérias primas em relação a qualidade e quantidade.

6.2 Drawback genérico

O segundo caso é o genérico. Apesar de ser semelhante ao comum, no qual a empresa beneficiária do regime adquire os insumos é a beneficiada, ela não precisa especificar as matérias primas em relação ao NCM e também sua quantidade.

Da mesma forma, o titular do ato concessório será o fabricante-exportador. Esse tipo apenas acontece quando o produto exportado conta com especificações técnicas singulares, além de ser sob encomenda.

Nos casos em que a quantidade de matérias primas ultrapassar 900 itens distintos, também será necessário adotar a discriminação genérica da mercadoria.

6.3 Drawback intermediário

No formato intermediário, como o nome também pode sugerir, existe mais de um fabricante na operação. A empresa beneficiária do regime vai importar sem recolhimento dos tributos incidentes e fornecer para outra empresa nacional.

Isso significa que a empresa beneficiária faz as compras dos insumos e realiza sua produção, mas ela vende para outra empresa, que vai beneficiar o produto e, então, exportá-lo.

Inclusive, pode ter diversos fabricantes intermediários em um mesmo drawback. Mas nesse caso, o titular do ato concessório vai ser o fabricante do produto intermediário.

7. Benefícios do regime drawback

Há uma série de ganhos do regime drawback do ponto de vista econômico, tanto para o País como para as próprias empresas.

Entre eles, podemos destacar a redução dos encargos tributários, a redução dos custos de produção e o aumento da competitividade no mercado exterior. 

7.1 Redução dos encargos tributários

Um dos principais ganhos é, naturalmente, a redução da carga fiscal. Quando o drawback é pedido, seja por qual modalidade, a empresa consegue baixar ter os seus impostos devolvidos.

Isso é muito positivo para a empresa, que pode reverter aqueles valores em seus processos industriais, o que vai refletir diretamente no próximo ganho.

7.2 Diminuição dos custos de produção

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Outro ganho é a redução nos custos de produção. Como o drawback concede a isenção dos tributos federais, aqueles valores não precisam ser repassados para o produto final.

Ou seja, é uma economia direta que beneficia a empresa no mercado e aumenta a margem de lucro da empresa.

7.3 Aumento da competitividade

Por fim, ao estimular o comércio exterior, o drawback também consegue aumentar a competitividade das empresas nacionais, que entram com preços melhores no mercado internacional.

Isso é bom para o Brasil, que pode ampliar sua participação nas exportações. E também é ótimo para as empresas, que podem crescer e se tornarem mais fortes no exterior.

8. Guelcos: tenha ajuda na hora de importar

Não é simples conseguir uma vantagem competitiva no mercado. Afinal, são muitas as etapas a serem consideradas em um processo de importação para, então, fazer a posterior exportação.

Desde o planejamento dos fornecedores até o embarque das mercadorias, há muito o que se atentar. Por isso, contar com uma consultoria como a Guelcos é essencial nessas horas.

Temos especialistas que atuam no Brasil e na China e podemos garantir o sucesso da sua importação!

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