Ex-tarifário: o que é e como funciona esse regime

Ex-tarifário: o que é e como funciona esse regime

Ex-tarifário significa Exceção Tarifária e é usada no comércio exterior para tratar da redução temporária da alíquota do imposto de importação de bens para os quais não há produção ou é insuficiente no Brasil. 

Existem também Ex-tarifários para Imposto sobre Produtos Industrializados, Imposto de Importação, bens de capital, e de informática e telecomunicação.

Mas as questões são muitas, há algum Ex-tarifário em vigor? Como funciona o Ex-tarifário de importação? Abordamos essas e outras perguntas neste artigo. Confira!

Aqui você verá:

1. O que é Ex-tarifário e como eles funcionam?

De acordo com definição da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX), o “regime de Ex-tarifário consiste na redução temporária da alíquota do Imposto de Importação dos bens assinalados como BK (bens de capital) e/ou BIT (bens de informática e telecomunicação) na Tarifa Externa Comum do Mercosul, quando não houver produção nacional”.

A possibilidade da criação de Ex-tarifário (também conhecida como Exceção Tarifária) nasceu no artigo 4º da Lei nº 3.244/57, lei que dispõe sobre a reforma da tarifa das alfândegas. De acordo com o dispositivo legal, modificado pelo Decreto-Lei nº 63/1966:

Art.4º – Quando não houver produção nacional de matéria-prima e de qualquer produto de base, ou a produção nacional desses bens for insuficiente para atender ao consumo interno, poderá ser concedida isenção ou redução do imposto para a importação total ou complementar, conforme o caso.

Nos parágrafos deste artigo, há regras para que seja permitida a isenção ou a redução do imposto, de acordo com as características de produção e de comercialização, e a critério do Conselho de Política Aduaneira.

Ex-tarifário pode ser aplicado em casos de:

comprovação da aquisição de quota determinada do produto nacional na respectiva fonte, em caso de produção nacional anterior ao desembaraço aduaneiro;
comprovação de recusa, impossibilidade ou incapacidade de fornecimento em prazo e a preço normal;
comprovação da inexistência de produção nacional.

A isenção ou a redução ainda será concedida por meio de estabelecimento de quotas tarifárias globais e/ou por período determinado não superior a um ano, ou quotas percentuais em relação ao consumo nacional.

O dispositivo ainda prevê uma exceção para o caso de escassez no mercado interno de produtos de base, matérias-primas e gêneros alimentícios de primeira necessidade. 

Diante dessa situação, a aquisição desses bens no exterior se torna necessária. Por isso, por ato do Conselho de Política Aduaneira, pode ser concedida isenção do imposto de importação e da taxa de despacho aduaneiro.

Além de conhecer as normas da Lei nº 3.244, que deu origem ao Ex-tarifário, os empresários devem ficar atentos à Portaria nº 309/2019 da Câmara de Comércio Exterior (Camex).

A portaria “estabelece regras procedimentais para análise de pedidos de redução temporária e excepcional da alíquota do Imposto de Importação para bens de capital – BK e bens de informática e telecomunicações – BIT sem produção nacional equivalente, por meio de regime de Ex-tarifário”.

Apenas a título de curiosidade, o Ministério da Economia tem promovido a redução a 0% ao amparo do Ex-tarifário. Se o regime não fosse aplicado, as importações de bens de capital sofrem incidência de 14% de Imposto de Importação, enquanto os bens de informática e telecomunicações sofreram incidência de 16% de 11.

Agora que você conhece Ex-tarifário o que é, precisa conhecer sua importância para o Brasil e sua relação com o Mercosul.

Importância do Ex-tarifário para o Brasil

O regime de Ex-tarifário tem como finalidade atrair investimentos para o país a partir da desoneração. Não à toa, milhares de empresas pleitearam nos últimos anos milhares de novos Ex-tarifários.

De acordo com a CAMEX, o Ex-tarifário importação apresenta três benefícios para o Brasil:

Mercosul e Ex-tarifário importação

A política aduaneira de qualquer país integrante do Mercosul deve estar alinhada com a política dos demais parceiros. Isso significa que o Brasil precisa se alinhar a Argentina, Uruguai e Paraguai e Uruguai.

Diante dessa necessidade, em 2003, o Conselho do Mercado Comum, por meio da Decisão nº 34/03, estabeleceu um “Regime Comum de Bens de Capital Não Produzidos”.

Nele, há uma lista comum de Bens de Capital (BK) não produzidos no bloco e que teriam suas alíquotas reduzidas para 0% temporariamente. A decisão não retirava dos membros a possibilidade de ter sua própria lista com alíquotas reduzidas a 2%.

A ideia era que esse regime entrasse em vigor no início de 2006, o que não aconteceu. Como não existe nenhum Ex-tarifário vigente por parte do Mercosul no momento, o bloco vem autorizando a aplicação de tarifas de importação diferentes.

No tocante aos bens de informática e de telecomunicações (BIT), por meio da Decisão CMC nº 57/10, os membros podem reduzir a tarifa do imposto de importação para até 0%.

2. Quais os produtos passíveis de Ex-tarifário?

O regime Ex-tarifário, o que é e quando pode ocorrer, você acabou de conhecer. No entanto, viu que mencionamos bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicações (BIT). Esses são os produtos passíveis de Ex-tarifário. Mas o que são exatamente?

De acordo com a definição da Portaria nº 324/2019 da CAMEX:

Ainda com dúvida? A seguir, explicamos brevemente o conceito desses bens.

Bens de capital (BK)

Bens de capital (BK) são utilizados para produzir outras mercadorias. São produtos da indústria intermediária que tem como objetivo satisfazer a necessidade de empresas e consumidores finais.

Unidades fabris, caminhões, motores, geradores de energia elétrica, ferramentas de maneira geral são ótimos exemplos de bens de capital. Toda empresa que fabrica máquinas, automóveis ou aeronaves produz bens de capital. Seus produtos servem ao objetivo de suprir a demanda de outras empresas de fabricação ou prestação de serviços.

Bens de Informática e telecomunicações (BIT)

Bens de informática e telecomunicações (BIT) são bens de tecnologia de informação em geral. Hardwares, softwares e sistemas para videoconferência são alguns exemplos. De acordo com a Portaria nº 324/2019 da CAMEX, há diversos tipos de BIT:

3. Como obter Ex-tarifário?

Para obter o Ex-tarifário de importação, o interessado deve fornecer informações técnicas detalhadas do bem que será importado, da empresa ou entidade de classe pleiteante, a previsão de importação e o ganho para o país. 

No artigo 3º da Portaria nº 309/19, o empresário encontra todos os requisitos necessários para obter o Ex-tarifário da Receita Federal:

Com essas informações em mãos, o interessado deve acessar o Sistema Eletrônico de Informações – SEI do Ministério da Economia. Após o pleito, o fluxo de análise segue o seguinte caminho, explicado na Portaria nº 309/19:

Considerando o tempo total de tramitação, temos um prazo médio de 45 dias de análise. Porém, o processo pode ser devagar em alguns casos. Uma empresa que fornece todos os documentos e informações, e tem rigor ao elaborar o pleito sai na frente. Mas se tiver dificuldade na comprovação de inexistência de produção nacional equivalente será mais demorado.

Outra situação que pode acontecer é a contestação do pleito. A indústria nacional, durante a consulta pública, pode se manifestar falando que produz tal bem. Com os devidos documentos, ela deverá comprovar alguns critérios, tais como (art. 13 da Portaria nº 309/19):

Por fim, vale destacar que a fiscalização, quando do despacho aduaneiro da importação, pode verificar que a NCM do Ex-tarifário está errada. Há pouco tempo, isso seria motivo para desclassificar a mercadoria do regime Ex-tarifário da Receita Federal.

No entanto, com a Portaria nº 309/19, mantém-se a redução da alíquota do imposto de importação aplicável à nova classificação. O importador deverá recolher a multa por erro de classificação, exceto se a classificação do Ex-tarifário estiver amparada por processo de consulta sobre classificação fiscal de mercadorias (Instrução Normativa nº 1.464/2014, da Receita Federal).

4. Qual é a vigência dos Ex-tarifários?

A vigência dos Ex-tarifários é estabelecida na portaria que concedeu o regime a quem o pleiteou. Para consultar algum Ex-tarifário em vigor, basta acessar o site do Ministério da Economia. Nele, há a listagem completa de todos os pleitos de concessão de Ex-tarifários, deferidos e indeferidos. A lista apresenta informações sobre o pedido e sobre o bem, inclusive a data final da sua vigência.

A Portaria nº 309/2019 da CAMEX traz a possibilidade de se pedir a renovação de Ex-tarifários em vigor ou que expiraram. Veja a seguir o dispositivo na íntegra:

Art. 4º Os pleitos de renovação de Ex-tarifários concedidos poderão ser solicitados:
I – dentro do período de vigência do Ex-tarifário, com antecedência máxima de 180 (cento e oitenta) dias do seu vencimento; ou
II – nos casos de Ex-tarifários já expirados, no prazo de até 2 (dois) anos após o fim da vigência.
§ 1º Os pleitos de renovação serão objeto de consulta pública, mediante a publicação na página eletrônica do Ministério da Economia na rede mundial de computadores (“internet”), pelo prazo de vinte dias corridos, para que fabricantes nacionais de bens equivalentes ou associações de classe possam apresentar contestação ao pleito.

Recentemente, levantou-se a questão acerca do fim da autorização do Mercosul, por meio da Decisão CMC nº 25/15, para aplicar alíquotas distintas da Tarifa Externa Comum para Bens de Capitais e Bens de Informática e de Telecomunicações. Na teoria, a autorização expira, em 31/12/2021, para o Brasil e a Argentina.

Já existe uma discussão para prorrogar o regime de Ex-tarifário em vigor e dos demais mecanismos especiais de importação do Mercosul. Essa situação retrata bem que a vigência dos Ex-tarifários não é precisa, pois é passível de prorrogação.

Em sentido semelhante, é também possível que as reduções tarifárias concedidas pelo regime de Ex-tarifários sejam revogadas antes do prazo de vigência estabelecido (art.6º da Portaria nº 309). Isso pode acontecer por demanda, iniciativa governamental, existência de produção nacional equivalente, dentre outras hipóteses.

Com um regime de Ex-tarifário vigente, o importador pode se beneficiar de isenções ou reduções tributárias. Isso faz toda a diferença no custo total da importação, seja de bens de capital ou de bens de informática e telecomunicações. No entanto, toda a operação, inclusive o pleito do regime, demanda grande atenção por parte do empresário.

Confira abaixo quais são os modelos de documentos para quem quer importar da China e conheça como funciona a importação formal!

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