Imagine que você é o dono de uma empresa que vende produtos eletrônicos no Brasil. Para aumentar sua lucratividade e competitividade no mercado, pensou na importação por pessoa jurídica de algumas mercadorias. Isso é possível? Afinal, quem pode importar?
A importação é uma atividade que envolve a compra de produtos de outros países para o Brasil.
Ela pode trazer diversos benefícios para os consumidores e para as empresas, como a diversificação de produtos, a redução de custos, a inovação tecnológica e a competitividade no mercado.
Mas para ter um produto importado em mãos, existem requisitos e procedimentos legais que devem ser obedecidos.
Neste post, vamos abordar algumas questões relativas ao tema.
Vamos explicar quem pode importar produtos ou serviços para o Brasil, quais são as diferenças entre a importação por pessoa física e por pessoa jurídica, e muito mais.
1. Quem pode importar produtos?
2. Importação por pessoa física
3. Importação por pessoa jurídica
4. Importação para MEI
5. Principais diferenças entre a importação de pessoa física e jurídica
6. O que é necessário para importar produtos?
7. Com quem importar no Brasil?
Vamos lá?
Quem pode importar produtos?
Segundo as normas brasileiras, qualquer pessoa física ou jurídica pode importar produtos do exterior, desde que obedecidas as regras para cada caso.
É preciso conhecer, portanto, as diferenças entre a importação por pessoa física e a importação por pessoa jurídica.
Importação por pessoa física
A importação para pessoa física é aquela realizada por um indivíduo que compra produtos importados para uso pessoal, coleções particulares ou para aprimorar suas atividades profissionais.
A operação não pode ter fins comerciais, ou seja, não pode envolver a revenda ou a distribuição dos produtos no Brasil.
Conforme previsto na Instrução Normativa RFB nº 2.101/2022, existem modalidades indiretas de importação pelas quais o interessado pode optar:
- Por conta e ordem: o consumidor compra o produto no exterior com seus próprios
- recursos e em seu nome, e um importador contratado realiza o despacho aduaneiro.
- Por encomenda: uma pessoa jurídica importadora promove, em seu próprio nome e com recursos próprios, a compra e o despacho aduaneiro de mercadoria proveniente do exterior, para depois revendê-la ao consumidor que encomendou o produto.
Uma regra importante que deve ser obedecida na importação por pessoa física é o limite de valor de US$3 mil por operação.
Até US$ 500,00 o imposto de importação é simplificado (60% do valor da compra, que inclui o valor do produto importado e de eventuais taxas de frete e de seguro). Acima deste valor, também incide o ICMS e uma taxa de despacho aduaneiro.
Isenção de taxa de importação
Existem produtos isentos de taxa de importação. Veja alguns exemplos:
- livros, jornais e periódicos;
- bagagem desacompanhada;
- amostras sem valor comercial;
- videofonogramas e fonogramas musicais produzidos no Brasil;
- medicamentos até US$ 10 mil para uso humano, individual ou próprio;
- bens que retornem ao país após serem exportados por período determinado;
- Bens de até US$50,00 ou o equivalente em outra moeda, contidos em encomendas postais internacionais, desde que seja uma relação entre pessoas físicas.
No entanto, eles ainda podem estar sujeitos ao ICMS e à taxa de despacho aduaneiro.
No caso de viajantes, há também limites que podem ser respeitados para evitar a incidência do imposto de importação. Veja:
- Entrada no Brasil via terrestre: US$ 500,00
- Entrada no Brasil por via aérea ou marítima: US$ 1 mil.Além disso, é possível trazer mais US$ 1 mil de lojas de aeroporto (free shop).
Produtos de uso pessoal, como smartphone, notebook e câmeras, não entram na contabilização dessas cotas de isenção. No entanto, é necessário que o uso real seja comprovado pelo viajante.
Vamos ver como a importação feita por empresas?
Importação por pessoa jurídica
A importação por pessoa jurídica é aquela realizada por uma empresa que compra produtos do exterior para revender ou utilizar no seu processo produtivo.
Também chamada de importação empresarial, ela apresenta fins comerciais e deve seguir os requisitos e os procedimentos legais previstos na legislação aduaneira. E quais são eles? O principal é a habilitação no RADAR SISCOMEX.
A importação deve ser realizada pelo Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), onde ocorrerá a habilitação. Este sistema informatizado faz o controle de todas as operações de comércio exterior no Brasil.
Existem várias modalidades no Siscomex (limitada, ilimitada e expressa), e o importador deve observar o limite anual de valor das operações para escolher a mais adequada.
Após a habilitação, a empresa deve seguir alguns passos importantes para ter um bom produto importado, como procurar bons fornecedores e avaliar as qualificações do produto desejado.
Há ainda outros passos importantes no processo, como:
- Elaboração da planilha de custos para estudo de viabilidade da importação;
- Realização de uma auditoria completa de fábrica;
- Solicitação de amostras dos produtos para evitar erros;
- Contratação o frete internacional mais adequado, além do seguro;
- Elaboração do contrato com o fornecedor e pagamentos;
- Certificado de Origem, Packing List, Proforma Invoice, Conhecimento de Embarque, Licenciamento de Importação e Declaração de Importação.
- Cálculo da importação para pagar os diversos tributos;
- Despacho aduaneiro.
Exemplos de clientes que importaram com a Guelcos
A Guelcos é uma consultoria de importação focada no mercado asiático.
A empresa oferece soluções completas para as empresas que desejam importar produtos da China e de outros países da região para que seus clientes consigam aproveitar os benefícios da operação para os negócios.
Ela atua desde a busca de fornecedores, a negociação, a logística, o desembaraço aduaneiro e a entrega dos produtos no Brasil.
A Guelcos atende clientes de diversos segmentos e portes, como:
- Tok & Stok: empresa varejista de móveis e decoração
- Magalu: empresa brasileira do setor de varejo
- Sanremo: empresa do grupo InBetta que atua no setor de utilidades domésticas em plástico.
- Stone: fintech de meios de pagamentos que oferece máquinas de cartões e processadoras de transações realizadas por cartões e voucher.
- iPlace: loja de produtos e acessórios Apple, além de serviços, como assistência técnica especializada, workshops gratuitos e treinamentos personalizados.
Importação para MEI
O MEI (Microempreendedor Individual) é uma categoria especial de pessoa jurídica que permite ao trabalhador autônomo formalizar o seu negócio com facilidade e baixo custo.
O microempreendedor tem o direito de obter um CNPJ, emitir notas fiscais e usufruir de benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.
Mas o MEI pode importar produtos do exterior? Sim, desde que os produtos importados pelo MEI estejam relacionados à sua atividade principal cadastrada e que seja respeitado o limite de faturamento anual (em 2023, ainda é R$ 81 mil).
Para valores até US$ 3 mil, pode-se utilizar a importação simplificada. Acima deste valor, é preciso seguir a importação completa, com habilitação e despachante aduaneiro.
Além disso, seu objeto social deve prever a possibilidade de operação de comércio exterior, como ocorre com outras empresas.
É preciso destacar, ainda, que valem os demais requisitos para qualquer pessoa jurídica, como habilitação no Siscomex, pagamento dos tributos, licença de importação, contrato de câmbio e despacho aduaneiro, por exemplo.
Agora que você já sabe quem pode importar, vamos resumir as diferenças das operações.
Principais diferenças entre a importação de pessoa física e jurídica
As principais diferenças entre a importação por pessoa jurídica ou por pessoa física são:
- Sistema utilizado: a importação empresarial é feita por meio do Siscomex.
- Objetivo da importação: somente as empresas podem importar produtos com finalidade comercial, seja para revender ou utilizar no seu processo produtivo.
- Limite de valor: a pessoa física pode importar até US$ 3 mil por operação, enquanto a pessoa jurídica não precisa obedecer a limites, somente observar a habilitação na qual está enquadrada.
- Quantidade: a empresa importa qualquer quantidade, desde que esteja de acordo com a sua atividade econômica. Já a pessoa física pode importar uma quantidade que não revele prática de comércio.
- Tributação: há casos de isenção ou de imposto simplificado para importação por pessoa física. Já as empresas podem ser obrigadas a pagar vários tributos, como Imposto de Importação, IPI, PIS, COFINS e ICMS, conforme o produto, a origem e o regime tributário.
O que é necessário para importar produtos?
Depende de quem pode importar. Como vimos, pessoas físicas e jurídicas, inclusive MEI, obedecem a regras e a requisitos diferentes.
Os procedimentos também podem variar conforme o tipo de produto, o valor e a quantidade da operação.
No entanto, em qualquer caso, é preciso pesquisar o mercado externo e identificar os fornecedores e os produtos desejados.
Para as empresas e MEI, existem passos comuns para ter bons produtos importados:
- Verificar se o produto está sujeito a algum tratamento administrativo especial, incentivo fiscal (como ex-tarifário ou drawback), restrição ou proibição de importação (como medidas antidumping);
- Negociar as condições comerciais com o fornecedor;
- Formalizar o contrato de compra e venda internacional com o fornecedor;
- Calcular e pagar os custos e os tributos envolvidos na operação;
- Providenciar os documentos necessários para a importação;
- Contratar um despachante aduaneiro;
- Registrar a operação no Siscomex e no Sistema Integrado de Pagamentos Internacionais (Sisbacen).
Quais são as vantagens e desvantagens de importar produtos?
A importação de produtos pode trazer diversas vantagens e desvantagens para os consumidores e para as empresas. Vamos analisar alguns desses aspectos:
Vantagens
- Integração e cooperação com outros países: a prática fortalece as relações comerciais, culturais e diplomáticas.
- Diversificação de oferta e demanda de produtos: isso aumenta as opções e as oportunidades de consumo e de negócio;
- Estímulo à concorrência e à competitividade no mercado interno: a importação incentiva a melhoria da qualidade, da produtividade e da inovação dos produtos nacionais;
- Acesso a produtos vantajosos: existem produtos que não são produzidos ou encontrados no mercado nacional, seja por sua qualidade, tecnologia ou design, além daqueles com melhor custo-benefício;
Desvantagens
- Insatisfação ou arrependimento com os produtos: as mercadorias podem não corresponder às expectativas ou às necessidades do consumidor ou da empresa;
- Dificuldade ou impossibilidade de troca ou devolução dos produtos: a troca ou devolução pode envolver custos adicionais, prazos extensos ou restrições legais;
- Possibilidade de perda ou dano dos produtos: durante o transporte internacional, que pode ser longo, complexo e sujeito a imprevistos, podem ocorrer avarias nas mercadorias;
- Risco de incompatibilidade ou inadequação: alguns produtos devem observar normas técnicas, sanitárias ou ambientais brasileiras, e exigir adaptações ou certificações;
- Risco de atraso ou extravio dos produtos: a alfândega brasileira pode ser demorada, burocrática e rigorosa, o que pode ocasionar atrasos na entrega e comprometimento do lead time.
Com quem importar no Brasil?
Saber quem pode importar é o primeiro passo para aproveitar as vantagens que a importação de produtos traz para consumidores e empresas.
Para ter acesso a produtos estrangeiros com qualidade, diversidade e competitividade, é preciso, porém, conhecer os procedimentos e as regras aplicáveis a cada caso.
De igual maneira, é fundamental entender os riscos e desafios que devem ser considerados e superados pelos importadores.
Por isso, muitas empresas, como Magalu e Sanremo, contratam consultorias de importação como a Guelcos.
Ter um parceiro para importar produtos com segurança e eficiência é fundamental em todas as etapas, desde a pesquisa de fornecedores até o despacho aduaneiro.
Aproveite para entender como funciona a importação passo a passo!
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