A alfândega é o portão de entrada e saída de toda mercadoria que cruza a fronteira brasileira — e em 2026, com a DUIMP consolidada como modelo único de declaração e a Reforma Tributária em transição, entender o que acontece nesse portão deixou de ser detalhe operacional para virar variável de custo, prazo e risco do importador. Cada dia de mercadoria retida em canal vermelho custa armazenagem, capital de giro imobilizado e, em casos extremos, perdimento integral.
Este guia consolida o funcionamento da alfândega de importação no Brasil em 2026: quem comanda (Receita Federal), onde opera (porto, aeroporto, fronteira), como funcionam os quatro canais de parametrização (verde, amarelo, vermelho, cinza) com tempos reais, quais impostos são cobrados, como a DUIMP e o Siscomex mudaram o fluxo, o que é retenção e perdimento, qual o papel do despachante aduaneiro, e um checklist B2B para evitar problemas. Escrito por Vinicius Marques, sócio da Guelcos.
📌 O que você vai aprender
- O que é e quem comanda a alfândega de importação no Brasil em 2026
- Como funcionam os 4 canais (verde, amarelo, vermelho, cinza) — com tempos médios reais
- Como a DUIMP e o Siscomex mudaram o fluxo alfandegário pós-2024
- Quais impostos a alfândega cobra e em que ordem entram no cálculo
- O que é retenção, perdimento e multas — e como prevenir cada um
- Checklist B2B de documentos, prazos e cuidados para evitar canal vermelho
Resumo executivo (TL;DR)
- Alfândega no Brasil é a unidade operacional da Receita Federal (RFB) que fiscaliza, libera ou retém toda mercadoria importada e exportada — em portos, aeroportos e pontos de fronteira.
- Em 2026, o fluxo opera via DUIMP (Declaração Única de Importação) sobre o Portal Único Siscomex, substituindo gradualmente DI/DSI antigas.
- A parametrização da carga em 4 canais (verde — liberação automática; amarelo — análise documental; vermelho — inspeção física; cinza — suspeita de fraude) define tempo, custo e risco do desembaraço.
- A alfândega não “cobra” impostos diretamente — ela recolhe: II, IPI, PIS/Cofins importação, ICMS estadual e taxas (Siscomex, AFRMM) calculados sobre o valor aduaneiro.
- Retenção indevida, perdimento e multas são gatilhos de documentação inconsistente, classificação fiscal (NCM) errada ou subfaturamento — todos preveníveis com despachante + procedimento estruturado.
- Importador B2B que opera com checklist disciplinado tipicamente fica 85-90% em canal verde; sem estrutura, taxa de vermelho/cinza sobe para 20-30% e gera lead time descontrolado.
O que é alfândega de importação?
A alfândega é a unidade operacional responsável pelo controle aduaneiro das mercadorias (regulado pelo Regulamento Aduaneiro — Decreto 6.759/2009) que entram e saem do território nacional. No Brasil, é um braço operacional da Receita Federal do Brasil (RFB) — não uma instituição autônoma. Cada porto, aeroporto internacional e ponto de fronteira terrestre relevante tem uma unidade alfandegária correspondente (ex: ALF/SPO em Guarulhos, ALF/STS em Santos, ALF/POA em Porto Alegre).
A função da alfândega de importação se desdobra em quatro frentes: (1) fiscalização do que entra (documentos, classificação fiscal, valor declarado, origem); (2) recolhimento dos tributos federais incidentes; (3) controle de mercadorias proibidas, restritas ou sujeitas a anuência (Anvisa, Inmetro, MAPA, Exército); e (4) combate a fraudes aduaneiras (subfaturamento, falsa declaração, contrabando, descaminho).
Quem comanda a alfândega no Brasil?
O órgão responsável pela alfândega no Brasil é a Receita Federal do Brasil (RFB), vinculada ao Ministério da Fazenda. Dentro da RFB, a área específica é a Subsecretaria de Aduana e Relações Internacionais (Suari), que coordena fiscalização aduaneira, controle de tributos sobre comércio exterior e relações com organismos internacionais (OMC, OMA, Mercosul).
Operacionalmente, cada unidade alfandegária é dirigida por um Auditor-Fiscal da Receita Federal e conta com Analistas Tributários e Técnicos. As decisões em primeira instância (parametrização, exigências, autuações) são tomadas no nível da unidade — recursos sobem para Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ) e, em última instância, para o CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais).
Vale a distinção: a Receita Federal é o órgão; a alfândega é a unidade física e funcional onde a fiscalização aduaneira acontece. Quando o noticiário diz “a alfândega reteve a mercadoria”, está se referindo à decisão de um auditor-fiscal da RFB em uma unidade alfandegária específica.
Onde fica a alfândega?
Existem três tipos de unidade alfandegária no Brasil, definidos pela natureza do recinto fiscal:
| Tipo | Localização | Volume típico | Exemplos |
|---|---|---|---|
| Marítima (porto) | Portos organizados e terminais privados | ~70% do volume importado em valor | Santos, Itajaí, Paranaguá, Suape, Itaguaí, Rio Grande |
| Aérea (aeroporto) | Aeroportos internacionais | ~10% do volume em valor, alto em produto de alto giro | Guarulhos, Viracopos, Galeão, Confins |
| Terrestre (fronteira) | Pontos de fronteira com países vizinhos | ~20% (forte com Argentina, Uruguai, Paraguai) | Foz do Iguaçu, Uruguaiana, Corumbá, Ponta Porã |
A escolha do ponto de desembaraço impacta diretamente o TCO da importação — Itajaí historicamente operou com regimes ICMS competitivos (TTD/SC), Santos tem maior volume e infraestrutura, Suape é alternativa para Nordeste/Norte. Em 2026, com a Reforma Tributária (LC 214/2025) em transição, os antigos benefícios estaduais perdem peso e a escolha do porto passa a ser função de logística pura, não de elisão fiscal.

Como funciona a fiscalização da alfândega?
O fluxo padrão de uma mercadoria importada na alfândega brasileira segue cinco etapas, da chegada ao porto até a liberação para entrega ao importador:
- 1. Chegada e armazenagem. Mercadoria desembarca no recinto alfandegado (porto/aeroporto/EADI), é descarregada e armazenada sob responsabilidade do operador do terminal — ainda sob jurisdição aduaneira, sem entrada no território nacional.
- 2. Registro da DUIMP. O importador (via despachante) registra a Declaração Única de Importação no Portal Único Siscomex, anexando documentos digitalmente (fatura, conhecimento, packing list, romaneio, certificados).
- 3. Parametrização. O sistema da RFB atribui automaticamente um canal (verde, amarelo, vermelho ou cinza) com base em critérios de risco (perfil do importador, NCM, origem, valor, histórico).
- 4. Conferência fiscal. Dependendo do canal, segue liberação automática (verde), análise documental (amarelo), inspeção física + documental (vermelho) ou investigação detalhada (cinza).
- 5. Desembaraço e liberação. Confirmada a regularidade, é emitido o Comprovante de Importação (CI) e a mercadoria é liberada para retirada e entrada no território nacional para circulação.
Quais são os canais (verde, amarelo, vermelho, cinza)?
A parametrização é o coração do controle aduaneiro brasileiro — define se a carga sai em horas, dias ou semanas. O sistema da RFB calcula o canal automaticamente, mas critérios de seleção (NCM sensível, importador novo, valor fora do padrão de mercado) podem direcionar para canais mais restritivos. Tempos médios em 2025-2026:
| Canal | O que acontece | Tempo médio | % típico |
|---|---|---|---|
| 🟢 Verde | Liberação automática, sem conferência | Horas a 1 dia útil | ~75-85% |
| 🟡 Amarelo | Análise documental pelo auditor-fiscal | 2 a 5 dias úteis | ~10-15% |
| 🔴 Vermelho | Análise documental + inspeção física da carga | 5 a 15 dias úteis | ~3-8% |
| ⚪ Cinza | Suspeita de fraude (subfaturamento, falsa declaração) — procedimento especial | 30 a 90 dias (pode chegar a 180) | <1% |
Importadores B2B com operação estruturada (despachante competente, NCM correto, documentação consistente, histórico limpo) tipicamente registram 85-90% em verde, 8-12% em amarelo e <3% em vermelho. Importadores ocasionais ou com inconsistências veem o vermelho/cinza saltar para 15-30%, com impacto devastador no lead time e no capital de giro.
“Canal vermelho não é azar — é resultado. Importador que cai recorrentemente em vermelho está sinalizando ao sistema da RFB que algum elo do processo (classificação, valor, origem, documentação) está fora do padrão. Antes de tentar ‘driblar’ a parametrização, o caminho é auditar o próprio fluxo. Em 19 anos operando, vimos que 80% dos vermelhos crônicos eram NCM errado ou divergência de valor declarado vs. mercado.”
— Vinicius Marques · Sócio e Head of Growth da Guelcos · 19 anos no comex Brasil-China
Quais impostos a alfândega recolhe?
A alfândega não é o sujeito ativo dos tributos — ela é o agente que recolhe em nome da União e dos Estados. Em 2026, na transição da Reforma Tributária, o pacote tributário sobre importação envolve:
| Tributo | Base de cálculo | Alíquota típica | Quem fica |
|---|---|---|---|
| II (Imposto de Importação) | Valor aduaneiro (CIF) | 0 a 35% (NCM-dependente) | União |
| IPI (Imposto Produtos Industrializados) | Valor aduaneiro + II | 0 a 30% (TIPI) | União |
| PIS-Importação + Cofins-Importação | Valor aduaneiro (regra geral) | 2,1% + 9,65% = 11,75% | União |
| ICMS importação | Valor aduaneiro + II + IPI + PIS/Cofins + despesas | 4 a 25% (varia por UF) | Estado |
| Taxa Siscomex | Por DUIMP registrada | R$ 154,23 + R$ 51,41 por adição (valores 2026) | União |
| AFRMM | Frete marítimo internacional | 8% (longo curso) / 40% (cabotagem) | Marinha Mercante |
A ordem importa porque há cascata tributária: IPI incide sobre base com II; ICMS incide sobre base com II + IPI + PIS/Cofins. No agregado, a carga tributária total sobre o valor aduaneiro varia de 35% a 110% — depende do NCM, do estado de desembaraço e do regime aduaneiro. Aprofundamos no nosso guia completo de imposto de importação.
Como a DUIMP mudou o fluxo alfandegário?
A DUIMP (Declaração Única de Importação) é o novo modelo de declaração aduaneira brasileiro, em vigor desde 2019 (piloto), implantado por categorias entre 2022-2025 e operando como modelo único em 2026 para a maioria das operações. Substitui gradualmente a DI (Declaração de Importação) e a DSI (Declaração Simplificada de Importação) — modelos legados que coexistem em transição.
O que muda com a DUIMP, na prática:
- Pagamento antecipado de tributos. Tributos federais podem ser recolhidos antes da chegada da carga ao Brasil, antecipando a liberação. Na DI antiga, recolhimento ocorria após registro.
- Catálogo de produtos. O importador cadastra previamente seus produtos no Catálogo de Produtos, vinculando NCM, atributos e dados técnicos — reduz erro recorrente em novas declarações.
- Anexação digital. Documentos suporte (fatura, BL, packing list) são anexados ao processo digital no Portal Único, dispensando envio físico — em integração com Pucomex.
- Análise de risco mais granular. Parametrização ganha critérios novos (consistência entre Catálogo e declaração), favorecendo importadores estruturados.
- Licenciamento integrado. Anuências de Anvisa, Inmetro, MAPA são solicitadas dentro do mesmo fluxo, evitando idas e voltas.
Para o importador B2B em 2026, operar com DUIMP madura (Catálogo bem estruturado, despachante experiente, integração ERP-Siscomex) significa ganhar 1-3 dias úteis no lead time médio e reduzir taxa de canal vermelho — vantagem competitiva real, não cosmética.
Qual o papel do Siscomex e do Portal Único?
O Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior) é a plataforma tecnológica oficial do governo brasileiro para registro e controle de operações de comércio exterior — criado em 1993 e modernizado em diversas ondas. Em 2026, opera sob o conceito de Portal Único Siscomex: ponto único de entrada para importador/exportador interagir com a RFB, MDIC, ANVISA, INMETRO, MAPA e demais órgãos anuentes.
Componentes-chave do Siscomex que tocam diretamente o fluxo alfandegário:
- Pucomex — módulo que integra documentos e processos dos órgãos anuentes.
- Catálogo de Produtos — base de cadastro de produtos do importador para uso na DUIMP.
- LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros) — anuências eletrônicas centralizadas.
- Módulo CCT — controle de carga e trânsito, integra com terminais portuários e aeroportuários.
Para o importador, isso significa que toda a interação com a alfândega passa pelo Portal Único — não há fluxo paralelo. Despachantes experientes operam o sistema diariamente; importadores que tentam operar diretamente sem domínio técnico tipicamente travam em exigências de preenchimento, certificados digitais e validações cruzadas.
O que é retenção, perdimento e multas?
Quando a alfândega identifica irregularidade — documental, tributária ou de classificação — três níveis de consequência podem ser aplicados, em ordem crescente de gravidade:
| Situação | O que é | Solução típica |
|---|---|---|
| Exigência fiscal | Auditor solicita documento, esclarecimento ou ajuste de declaração | Atender no prazo (5-30 dias) e prosseguir desembaraço |
| Retenção | Mercadoria fica retida no recinto alfandegado por irregularidade material (NCM, valor, origem) | Reclassificar, recolher diferença, eventual multa de ofício |
| Multa de ofício | Penalidade pecuniária por inexatidão (típico: 75% sobre tributo devido) | Pagar + ajustar ou impugnar via DRJ |
| Perdimento | Mercadoria é confiscada definitivamente pela União (fraude grave, subfaturamento, contrabando) | Defesa via PAD; cassação em última instância no CARF |
⚠️ Perdimento é o pior cenário possível
Perdimento é a perda integral da mercadoria sem direito a restituição do valor pago ao fornecedor. Aplicado em subfaturamento comprovado, falsa declaração de origem, ocultação dolosa, descaminho e contrabando. Em 2025, a RFB aplicou perdimento em ~R$ 1,8 bilhão em mercadorias importadas. Prevenção é função de despachante competente + documentação rigorosa + valor declarado dentro do padrão de mercado.
Qual o papel do despachante aduaneiro?
O despachante aduaneiro é o profissional habilitado pela RFB que representa o importador no fluxo alfandegário — registra a DUIMP, anexa documentos, responde exigências, acompanha parametrização, libera carga e providencia entrega. É o elo entre o importador e a alfândega, e seu nível de competência impacta diretamente o resultado.
Despachante competente entrega: (1) NCM correto na primeira tentativa — reduz canal vermelho; (2) antecipação de exigências — preenche campos sensíveis antes que o sistema parametrize negativo; (3) negociação técnica com o auditor em casos de exigência ou retenção; (4) visibilidade em tempo real do status da carga para o importador. Despachante apenas burocrático, sem domínio técnico, custa lead time, capital de giro e, eventualmente, multas.
Quanto tempo demora a liberação na alfândega?
O tempo médio total na alfândega — do registro da DUIMP até a liberação para retirada — é função direta do canal de parametrização. Em condições normais, para uma carga sem complicação:
| Canal | Lead time alfandegário | Custo armazenagem adicional |
|---|---|---|
| 🟢 Verde | Horas a 1 dia útil | Mínimo (free time) |
| 🟡 Amarelo | 2 a 5 dias úteis | + R$ 200-800/dia (depende do recinto) |
| 🔴 Vermelho | 5 a 15 dias úteis | + R$ 1.000-3.000/dia em pico |
| ⚪ Cinza | 30 a 90+ dias úteis | + R$ 50k-300k acumulado |
Free time de armazenagem em terminais brasileiros varia de 3 a 7 dias dependendo do contrato com o armador e do operador portuário. Ultrapassado o free time, custos de armazenagem e demurrage (sobrestadia de contêiner) começam a correr — frequentemente excedem o próprio valor de impostos em cargas retidas em vermelho ou cinza.

Checklist B2B para evitar problemas na alfândega
Esta é a camada que separa importador estruturado (canal verde recorrente) de importador improvisado (vermelho e exigências em série). Checklist consolidado a partir de 6.000+ contêineres intermediados:
- NCM correto e validado. Classificação fiscal é a causa #1 de canal vermelho. Validar com despachante e, se necessário, com solução de consulta da RFB antes do primeiro embarque.
- Valor declarado dentro do padrão de mercado. Subfaturamento gera canal cinza e potencial perdimento. Manter fatura comercial coerente com preços internacionais documentados (Alibaba, feiras, contratos).
- Documentação completa e consistente. Fatura, BL, packing list, certificados de origem, anuências (se aplicável) — todos com dados coincidentes (peso, volume, descrição, valor).
- Catálogo de Produtos cadastrado. Produtos recorrentes vão para o Catálogo do Portal Único — reduz erro de preenchimento na DUIMP e melhora score de risco.
- Anuências obtidas antes da chegada. LI de Anvisa, Inmetro, MAPA quando aplicável — ausência trava desembaraço mesmo em canal verde.
- Despachante competente. Domínio técnico de NCM, regimes aduaneiros, DUIMP e procedimentos especiais. Verificar histórico antes de contratar.
- Recinto e modal alinhados ao volume. Volume regular justifica desembaraço no porto principal (Santos/Itajaí); volume baixo ou urgente pode usar aéreo (Guarulhos/Viracopos).
- RADAR habilitado no nível adequado. Limite operacional do RADAR deve cobrir o volume importado — operações acima do limite geram alerta automático.
- Pagamento de tributos preparado antecipadamente. Em DUIMP, pagamento antecipado destrava liberação mais rápida — exige fluxo de caixa estruturado.
- Monitoramento ativo do status. Acompanhar parametrização e exigências em tempo real evita pagar armazenagem por mercadoria parada por 2 dias por exigência ignorada.
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Como a Guelcos opera no fluxo alfandegário
Há 19 anos operamos importação fim a fim — da fábrica chinesa ao recinto alfandegado brasileiro. No fluxo alfandegário especificamente:
- Despachantes próprios em SP, Itajaí e Santos. Não terceirizamos a fase mais crítica — equipe interna habilitada pela RFB, com histórico auditável.
- Classificação fiscal validada antes do embarque. NCM definido na China antes de a carga embarcar — evita surpresa no desembaraço.
- Catálogo de Produtos estruturado. Clientes recorrentes têm produtos cadastrados no Portal Único, reduzindo retrabalho declaração a declaração.
- Pagamento antecipado de tributos disponível. Estrutura financeira própria permite recolher antes da chegada e antecipar liberação.
- Monitoramento 24/7 da parametrização. Alertas em tempo real; exigências respondidas em horas, não dias.
- Defesa técnica em caso de retenção. Time interno opera impugnações, recursos a DRJ e CARF quando necessário.
Importação completa
Sua carga merece sair em canal verde
19 anos · 5.000 empresas atendidas · 6.000+ contêineres intermediados · escritórios em SP, Itajaí, Hong Kong, Yiwu e Lisboa. Desembaraço aduaneiro com despachantes próprios e despacho antecipado.
Perguntas frequentes
O que faz a alfândega?
A alfândega fiscaliza, controla e libera toda mercadoria que entra e sai do Brasil pela via marítima, aérea e terrestre. Suas quatro funções principais são: fiscalização documental e física da carga, recolhimento de tributos federais (II, IPI, PIS/Cofins), controle de mercadorias restritas (Anvisa, Inmetro, MAPA, Exército) e combate a fraudes aduaneiras (subfaturamento, contrabando, descaminho).
Quem é responsável pela alfândega no Brasil?
A alfândega no Brasil é operada pela Receita Federal do Brasil (RFB), órgão vinculado ao Ministério da Fazenda. Dentro da RFB, a área específica é a Subsecretaria de Aduana e Relações Internacionais (Suari). Cada unidade alfandegária física é dirigida por Auditores-Fiscais da RFB.
Como funciona a fiscalização da alfândega na importação?
O fluxo padrão envolve cinco etapas: chegada e armazenagem no recinto alfandegado, registro da DUIMP via Portal Único Siscomex, parametrização automática em um dos quatro canais (verde, amarelo, vermelho, cinza), conferência fiscal de acordo com o canal, e desembaraço com emissão do Comprovante de Importação (CI). O tempo total varia de algumas horas (canal verde) a 90+ dias (canal cinza).
Quais impostos a alfândega cobra?
A alfândega recolhe (não “cobra” diretamente): Imposto de Importação (II, 0-35%), IPI (0-30%), PIS-Importação + Cofins-Importação (11,75%), ICMS importação (4-25%, varia por UF), taxa Siscomex (R$ 154,23 + R$ 51,41 por adição em 2026) e AFRMM (8% sobre frete em longo curso). A carga tributária total sobre o valor aduaneiro varia de 35% a 110%, dependendo do NCM e estado de desembaraço.
O que é canal verde, amarelo, vermelho e cinza?
São os quatro canais de parametrização aduaneira. Verde: liberação automática, sem conferência (~75-85% das cargas, horas a 1 dia útil). Amarelo: análise documental pelo auditor-fiscal (~10-15%, 2-5 dias úteis). Vermelho: análise documental + inspeção física da carga (~3-8%, 5-15 dias úteis). Cinza: suspeita de fraude, procedimento especial de fiscalização (<1%, 30-90+ dias úteis).
Quanto tempo demora a liberação na alfândega?
Depende do canal de parametrização. Em canal verde, a liberação ocorre em horas a 1 dia útil após o registro da DUIMP. Em amarelo, 2 a 5 dias úteis. Em vermelho, 5 a 15 dias úteis. Em cinza, 30 a 90+ dias. Importadores B2B estruturados (despachante competente, NCM correto, documentação consistente) tipicamente ficam 85-90% em canal verde.
O que acontece se a mercadoria for retida na alfândega?
Retenção significa que a mercadoria fica no recinto alfandegado por irregularidade identificada (NCM, valor, origem, documentação). O importador é notificado e tem prazo para atender a exigência fiscal (esclarecer, recolher diferença, ajustar declaração). Em casos graves, pode haver multa de ofício (típico: 75% sobre tributo devido) ou perdimento (confisco definitivo). Defesa técnica via DRJ e CARF é possível.
Qual a diferença entre alfândega e Receita Federal?
A Receita Federal do Brasil (RFB) é o órgão; a alfândega é a unidade operacional onde a fiscalização aduaneira física e documental acontece. Toda alfândega no Brasil é parte da RFB — não há alfândega autônoma. Quando se diz “a alfândega reteve a mercadoria”, a decisão é de um auditor-fiscal da RFB lotado em uma unidade alfandegária específica (ex: ALF/SPO em Guarulhos, ALF/STS em Santos).
Como a DUIMP mudou o fluxo alfandegário?
A DUIMP (Declaração Única de Importação) substituiu gradualmente a DI e a DSI antigas. Os principais ganhos: pagamento antecipado de tributos federais (liberação mais rápida), Catálogo de Produtos pré-cadastrado (reduz erro), anexação digital de documentos (sem envio físico), análise de risco mais granular e licenciamento integrado com órgãos anuentes no mesmo fluxo. Em 2026, opera como modelo único para a maioria das operações.
Pessoa física pode importar pela alfândega?
Sim, pessoa física pode importar, com limites e regimes específicos: importação simplificada (até US$ 3.000 via remessa postal/encomenda expressa, taxa simplificada de 60%), bagagem acompanhada (cota de US$ 1.000 em via aérea/marítima), e importação formal via DUIMP com habilitação no RADAR para volumes maiores. Para volumes B2B regulares acima de US$ 50.000/semestre, recomenda-se constituir pessoa jurídica e operar via RADAR Limitado ou Ilimitado.
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Conclusão
A alfândega não é um obstáculo — é o portão onde o processo de importação se valida tributariamente, documentalmente e fiscalmente. Em 2026, com DUIMP consolidada e Portal Único Siscomex como infraestrutura única, o importador que opera com NCM correto, documentação consistente, despachante competente e Catálogo de Produtos cadastrado tem 85-90% de chance de sair em canal verde — e captura lead time, capital de giro e previsibilidade como vantagem competitiva.
Importador que opera sem estrutura paga em armazenagem, demurrage, multas e lead time descontrolado tudo o que economizou em “tentar fazer sozinho”. A diferença entre os dois mundos não está em sorte na parametrização — está em método, despachante e checklist disciplinado, container após container.
Sócio e Head of Growth da Guelcos International. Há mais de uma década entre Brasil e China — viveu em Shenzhen, estudou mandarim e estrutura operações de importação para empresas brasileiras. É também founder da HeyShip, primeiro BI de importação do Brasil.