O drawback é um dos regimes aduaneiros especiais mais vantajosos para quem importa insumos e exporta o produto final: ele permite suspender, isentar ou restituir os tributos que incidiriam sobre a importação dessas mercadorias. Na prática, é uma forma de produzir no Brasil com matéria-prima estrangeira sem carregar a carga tributária da importação comum.
Para quem trabalha com comércio exterior, dominar o drawback significa ganhar competitividade no mercado internacional e reduzir o custo de produção. Mas o regime tem regras específicas de quem pode usar, quais tributos são desonerados e como funciona cada modalidade — e, em 2026, mudanças no Portal Único Siscomex, na DUIMP e na Reforma Tributária mexem com a forma de operá-lo.
Ao longo deste guia você vai entender o que é o drawback, o que pode ser importado, quem pode usar, as três modalidades (isenção, suspensão e restituição), os tipos de ato concessório e o que muda em 2026. Boa leitura!
- Drawback é um regime aduaneiro especial que desonera tributos na importação de insumos usados para fabricar produtos que serão exportados.
- São três modalidades: isenção (repõe estoque), suspensão (a mais usada) e restituição (em desuso).
- Desonera II, IPI, PIS, Cofins e, na suspensão, também ICMS e AFRMM.
- Empresas do Simples Nacional, em regra, não conseguem usar o regime.
- Em 2026, o drawback é operado pelo Portal Único Siscomex e acompanha a transição para a DUIMP e a Reforma Tributária.
1. O que é drawback?
Instituído pelo Decreto-Lei nº 37, de 1966, e aperfeiçoado por diversas normas posteriores, o drawback é um regime aduaneiro especial que tem como propósito estimular a exportação de produtos brasileiros.
Segundo a legislação, ele é o regime que permite a importação — ou a aquisição no mercado interno, com desoneração de tributos — de insumos a serem empregados ou consumidos na industrialização de bens destinados à exportação.
Em outras palavras, o drawback serve para suspender, isentar ou restituir os tributos da importação de insumos que uma empresa usa na fabricação ou industrialização de produtos que depois serão exportados.
1.1 Regimes aduaneiros especiais
Vale lembrar que o drawback é um tipo de regime aduaneiro especial. Mas o que isso significa?
No geral, as mercadorias importadas que entram de forma definitiva no país (nacionalizadas) estão sujeitas ao regime comum de importação. Ou seja, há o recolhimento tributário integral, porque a mercadoria vai servir ao consumo interno. Para entender essa carga por completo, vale consultar nosso guia completo de imposto de importação.
Em outras situações, porém — por fatores econômicos ou logísticos —, essas mercadorias podem ter o recolhimento isento ou suspenso. O drawback é justamente um desses casos. Além dele, existem outros regimes especiais, como o Repetro e o Recof.
Ao desonerar os tributos sobre importações que serão usadas na industrialização e exportação, esses regimes têm papel vital para a economia nacional.
2. O que pode ser importado pelo regime?
A legislação lista vários tipos de itens que podem ser importados sob o regime de drawback. Veja quais são:
- produto importado para beneficiamento no país e posterior exportação;
- matéria-prima, produto semielaborado ou acabado usados na fabricação de mercadoria a exportar;
- peça, aparelho e máquina complementar de equipamento exportado ou a exportar;
- mercadoria destinada à embalagem, acondicionamento ou apresentação de produto a ser exportado, desde que agregue valor ao produto final;
- matéria-prima e outras mercadorias que, embora não integrem o produto exportado, são usadas em sua fabricação, sempre em situações que justifiquem a concessão;
- matéria-prima e produtos usados no cultivo de produtos agrícolas ou na criação de animais a serem exportados, conforme definido pela Câmara de Comércio Exterior;
- animais destinados ao abate e posterior exportação.
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3. Quem pode usar o drawback?

O regime se destina a empresas que importam (ou compram no mercado interno) insumos para industrializar e exportar. Mas há tipos de indústria e perfis tributários que se enquadram melhor.
Considerando os vários formatos de indústria que existem no Brasil, encaixam-se no drawback operações como:
- montagem: reunião de produtos, peças ou partes que resulta em novo produto ou unidade;
- transformação: operação sobre matéria-prima ou produto intermediário que resulta em produto novo;
- beneficiamento: modifica o funcionamento, uso, acabamento ou aparência do produto;
- recondicionamento: renovação ou restauração de mercadoria usada para novo uso;
- acondicionamento: muda a forma de apresentação do produto, exceto quando a embalagem se destina apenas ao transporte.
4. Quando o drawback não é autorizado?
Em alguns casos específicos, o drawback não é autorizado, como na:
- importação de produto usado na industrialização de bens destinados ao consumo na Zona Franca de Manaus ou em áreas de livre comércio no Brasil;
- exportação ou importação de produtos suspensos ou proibidos;
- exportações ou importações realizadas em moedas que não tenham taxa de conversão diária para o dólar dos Estados Unidos.
5. Modalidades: isenção, suspensão e restituição
O regime drawback tem três modalidades, que se dividem em isenção, suspensão e restituição. A tabela abaixo resume como cada uma funciona — e, na sequência, exploramos os detalhes.
| Modalidade | Como funciona | Quando ocorre o benefício | Uso típico |
|---|---|---|---|
| Isenção | Permite repor o estoque de insumos já usados em produto exportado, sem pagar novo imposto | Depois da exportação (reposição) | Quem já exportou e quer repor a matéria-prima importada |
| Suspensão | Suspende os tributos na importação do insumo, com compromisso de exportar o produto final | No momento da importação/compra | A modalidade mais usada; exige Ato Concessório (AC) |
| Restituição | Restitui (devolve) tributos já pagos na importação, após a exportação | Depois da exportação | Menos usada, praticamente em desuso |
5.1 Modalidade de isenção
Na modalidade de isenção, a empresa fica isenta dos tributos exigíveis na importação de mercadoria em quantidade e qualidade equivalentes às usadas no beneficiamento, fabricação, complementação ou acondicionamento de produto já exportado.
Ela serve para situações de reposição: a empresa repõe uma mercadoria importada anteriormente e já usada na industrialização de um produto que foi exportado.
O fluxo é o seguinte: primeiro ocorre a importação e o recolhimento dos tributos, depois a produção e a exportação. Só então a empresa pede o drawback e repõe o estoque com isenção dos tributos.
5.1.1 Quais tributos são isentos com o drawback?
Entre os tributos que podem ser isentos por essa modalidade, estão:
- PIS — Programa de Integração Social;
- IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados;
- II — Imposto de Importação;
- Cofins — Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.
5.2 Modalidade de suspensão
Nesta modalidade, os tributos sobre as mercadorias nacionais ou importadas são suspensos, desde que relacionados a produtos que serão exportados. A legislação a define como a suspensão do pagamento dos tributos exigíveis na importação de mercadoria a ser exportada após beneficiamento, ou destinada à fabricação, complementação ou acondicionamento de outra a ser exportada.
A suspensão decorre do compromisso de exportar os itens posteriormente. Assim, o benefício se dá já no momento da compra (que pode ser a importação) dos insumos. Para isso, a empresa exportadora precisa dar entrada em um Ato Concessório (AC) — o documento eletrônico pelo qual se faz o pedido de drawback.
Depois do pedido, vêm a compra internacional ou nacional, o processo produtivo, a exportação e, então, a liquidação do compromisso de exportação. É a modalidade mais usada na prática.
5.2.1 Quais tributos podem ser suspensos?
Nesta modalidade, podem ser suspensos:
- ICMS — Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
- PIS — Programa de Integração Social;
- IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados;
- AFRMM — Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante;
- Cofins — Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
- II — Imposto de Importação.
5.3 Modalidade de restituição
Por fim, existe a modalidade de restituição. Nela, os tributos pagos na importação dos insumos são restituídos após o beneficiamento. A lei a entende como a restituição, total ou parcial, dos tributos pagos na importação de mercadoria exportada após beneficiamento, ou utilizada na fabricação, complementação ou acondicionamento de outra exportada.
Diferentemente da isenção, ela não exige uma compra posterior de reposição. O fluxo é simples: ocorre a importação dos insumos, depois o processo produtivo e a exportação; só então se solicita o drawback de restituição. É a opção menos usada e que praticamente caiu em desuso.
5.3.1 Quais tributos são restituídos?
Nesse caso, podem ser restituídos:
- Cofins — Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
- II — Imposto de Importação;
- PIS — Programa de Integração Social;
- IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados.
6. Tipos de drawback: comum, genérico e intermediário
Além das modalidades, existem os tipos de drawback, ligados à modalidade de suspensão, na qual é preciso solicitar o Ato Concessório (AC).
O Sistema Drawback Integrado controla os Atos Concessórios pela plataforma do Portal Único Siscomex, nos módulos de importação e exportação. O AC tem validade de um ano, prorrogável uma vez por igual período. Há três tipos: comum, genérico e intermediário.
A diferença está na área de atuação da indústria e nas matérias-primas envolvidas. Conforme as operações, a empresa pode optar por mais de um tipo.
6.1 Drawback comum
É o tipo mais frequente, como sugere o nome. A empresa beneficiária importa ou compra no mercado nacional os insumos, industrializa e exporta o produto final. O titular do ato concessório é o próprio fabricante-exportador, que precisa especificar as matérias-primas em qualidade e quantidade.
6.2 Drawback genérico
Semelhante ao comum, mas a empresa beneficiária não precisa especificar as matérias-primas em relação ao NCM nem sua quantidade. O titular do ato concessório também é o fabricante-exportador. Aplica-se quando o produto exportado tem especificações técnicas singulares e é feito sob encomenda. Quando a quantidade de matérias-primas ultrapassa 900 itens distintos, também se adota a discriminação genérica da mercadoria.
6.3 Drawback intermediário
No formato intermediário existe mais de um fabricante na operação. A empresa beneficiária importa sem recolher os tributos incidentes e fornece o insumo para outra empresa nacional, que vai beneficiar o produto e exportá-lo. Pode haver diversos fabricantes intermediários em um mesmo drawback; nesse caso, o titular do ato concessório é o fabricante do produto intermediário.
7. Drawback em 2026: Portal Único, DUIMP e Reforma Tributária
Quem vai operar o regime hoje precisa acompanhar três frentes que mudaram a forma de trabalhar o drawback.
Portal Único Siscomex. O Sistema Drawback Integrado é totalmente eletrônico: o Ato Concessório, o controle de importações e exportações e a comprovação do compromisso de exportar são feitos no Portal Único, sem papel e sem trâmite físico.
DUIMP. Com a transição da DI para a DUIMP (Declaração Única de Importação), as importações vinculadas a drawback passam a ser registradas no Novo Processo de Importação, integrado ao Portal Único. Isso exige atenção redobrada ao enquadramento do NCM e ao vínculo entre o ato concessório e a declaração. Ferramentas como a Heyship ajudam a classificar o NCM e a estimar a carga tributária antes do registro — você pode testar gratuitamente em app.heyship.com.br.
8. Benefícios do regime drawback
O drawback gera ganhos econômicos tanto para o país quanto para as próprias empresas. Os principais são a redução dos encargos tributários, a diminuição dos custos de produção e o aumento da competitividade no mercado externo.
8.1 Redução dos encargos tributários
O ganho mais direto é a redução da carga fiscal. Em qualquer modalidade, a empresa deixa de pagar — ou tem devolvidos — tributos que oneram a importação dos insumos, liberando capital para reinvestir nos próprios processos industriais.
8.2 Diminuição dos custos de produção
Como o drawback desonera os tributos sobre os insumos, esses valores não precisam ser repassados ao produto final — é economia direta que aumenta a margem.
Na prática, isso significa um produto mais barato de produzir e mais competitivo lá fora.
8.3 Aumento da competitividade
Ao estimular o comércio exterior, o drawback aumenta a competitividade das empresas nacionais, que chegam ao mercado internacional com preços melhores. É bom para o Brasil, que amplia sua participação nas exportações, e ótimo para as empresas, que crescem e se fortalecem no exterior.
9. Perguntas frequentes
O drawback serve para importar ou para exportar?
Para os dois. O drawback desonera a importação (ou a compra nacional) de insumos, com o compromisso de que o produto final seja exportado. É um incentivo à exportação que age sobre o custo da importação.
Empresa do Simples Nacional pode usar o drawback?
Em regra, não. Como as optantes pelo Simples Nacional recolhem os tributos federais de forma unificada no DAS, não conseguem suspender, isentar ou restituir II, IPI, PIS e Cofins individualmente. O regime é voltado a empresas no Lucro Real ou Presumido.
Qual a diferença entre drawback isenção, suspensão e restituição?
Na suspensão, os tributos ficam suspensos já na importação, com compromisso de exportar (a mais usada). Na isenção, a empresa repõe o estoque de insumos já usados em produto exportado, sem novo imposto. Na restituição, os tributos pagos na importação são devolvidos após a exportação (modalidade em desuso).
Quais tributos o drawback desonera?
II, IPI, PIS e Cofins nas três modalidades. Na suspensão, também é possível suspender ICMS e o AFRMM (frete marítimo).
O que é o Ato Concessório (AC) de drawback?
É o documento eletrônico, registrado no Portal Único Siscomex, pelo qual a empresa pede o drawback na modalidade suspensão. Tem validade de um ano, prorrogável uma vez por igual período.
O drawback continua valendo com a DUIMP e a Reforma Tributária?
Sim. As importações com drawback acompanham a transição para a DUIMP no Novo Processo de Importação, e a Reforma Tributária mantém os regimes aduaneiros especiais — a desoneração migra gradualmente para CBS e IBS entre 2026 e 2033.
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Falar agora no WhatsApp Resposta em horário comercial · sem robôSócio e Head of Growth da Guelcos International. Há mais de uma década entre Brasil e China — viveu em Shenzhen, estudou mandarim e estrutura operações de importação para empresas brasileiras. É também founder da HeyShip, primeiro BI de importação do Brasil.