Se você está pensando em importar produtos da China ou de outros países asiáticos, é importante estar ciente dos documentos necessários para a operação. Um desses documentos é o manifesto de carga, também conhecido como MDF-e.
Este documento eletrônico contém informações importantes sobre a carga, como sua origem, destino, mercadorias transportadas e a transportadora responsável pelo transporte. É obrigatório em diversas situações, e sua emissão é de responsabilidade do transportador ou do embarcador, dependendo do caso.
Neste artigo, vamos abordar o que é o manifesto de carga, quando é necessário emiti-lo, além de dicas valiosas para a sua emissão. Então acompanhe e esteja preparado para fazer uma importação segura e sem problemas burocráticos!
O que você verá nesse conteúdo:
1. O que é manifesto de carga?
2. Quais são os modais de manifesto de carga?
3. Para que serve e por que emitir o MDF-e?
4. Quando é necessário fazer manifesto de carga?
5. Quais as complicações para quem não emitir o manifesto?
6. Manifesto de carga: como fazer?
7. Dicas para saber como emitir MDF-e
8. Conclusão
O que é manifesto de carga?
O manifesto de carga, também conhecido como MDF-e, é um documento fiscal eletrônico que contém informações detalhadas sobre a carga a ser transportada e auxilia na fiscalização por parte dos órgãos de controle do governo e pela alfândega.
Ele traz detalhes do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) e da Nota Fiscal Eletrônica (NFe).
No transporte de mercadorias em território brasileiro. ele também é chamado de manifesto de transporte.
O MDF-e deve conter informações específicas, conforme dispõe o artigo 44 do Regulamento Aduaneiro. São elas:
- natureza das mercadorias;
- data do seu encerramento;
- consignatário de cada partida;
- número de cada conhecimento;
- local de embarque e de destino das cargas;
- quantidade, espécie, marcas, número e peso dos volumes;
- identificação do veículo e sua nacionalidade,bem como o nome e a assinatura do seu responsável.
O objetivo principal deste documento é garantir o controle e a segurança do transporte de mercadorias, evitando a sonegação fiscal, o contrabando, o roubo de cargas e outros problemas comuns no transporte de mercadorias.
Ele é, portanto, um documento importante para quem deseja realizar operações de importação ou exportação, e deve ser emitido corretamente para evitar complicações e multas.
Legislação
O Decreto-Lei nº 37/1966 dispõe sobre dois assuntos principais: imposto de importação e reorganização dos serviços aduaneiros. Em seu artigo 39, ele traz uma regra específica sobre o manifesto:
Art.39 – A mercadoria procedente do exterior e transportada por qualquer via será registrada em manifesto ou outras declarações de efeito equivalente, para apresentação à autoridade aduaneira, como dispuser o regulamento.
Já o Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759/2009) é a norma que regulamentou a administração das atividades aduaneiras, bem como o controle, a fiscalização e a tributação das operações de comércio exterior.
Ele traz um capítulo inteiro dedicado ao MDF-e (artigo 41 a 53).
Essas são as duas principais normas que abordam esse documento.
Quais são os modais de manifesto de carga?
A emissão do manifesto dependerá de qual modal de transporte utilizado pelo empresário, e existe um sistema informatizado da Receita Federal específico para cada um deles.
Em caso de transporte aéreo, o documento será disciplinado pelo Siscomex Mantra. Para o transporte terrestre (rodoviário ou ferroviário), temos o Manifesto Terrestre.
No caso de transporte fluvial, marítimo e lacustre, o controle é feito pelo Siscomex Carga (IN/RFB nº 800/07).
De acordo com a categoria das cargas consignadas no modal, temos diferentes tipos de manifestos marítimos, como Longo Curso Importação (LCI), Longo Curso Exportação (LCE), Passagem (PAS), Cabotagem (CAB), Interior (ITR), Baldeação de Carga Estrangeira (BCE), Baldeação de Carga Nacional (BCN) e LCI-PAS.
Para que serve e por que emitir o MDF-e?
O principal objetivo pelo qual o documento foi criado foi para conferir agilidade ao registro de cargas em trânsito e à identificação da unidade de carga utilizada para o transporte. Com isso, há redução considerável no tempo gasto pelos fiscais.
Como mencionamos, o MDF-e unifica as informações presentes no CT-e e na NF-e. Por isso, nos postos de fiscalização, basta apresentar o documento auxiliar do conhecimento de carga para liberar a carga.
E por que uma empresa deve se preocupar em emitir o manifesto de carga? Por vários motivos, como:
- facilitar a identificação do responsável nos trechos durante o trajeto;
- agilizar o registro de lote dos documentos fiscais transportados e a fiscalização nos postos;
- ter mais controle sobre suas operações de transporte, pois há documentação do início e do fim de cada operação;
- centralizar os dados de cargas cobertas por diversas notas fiscais ou conhecimentos de transporte que são transportadas em um único veículo.
Quando é necessário fazer manifesto de carga? Quem deve emiti-lo?
O manifesto de transporte ou de carga é obrigatório em algumas situações que descrevemos a seguir.
Antes, tenha em mente que desde o início de 2023 não é mais obrigatória a apresentação de seu documento auxiliar em forma impressa.
O DAMDF-e acompanha a carga ao longo do trajeto, mas agora pode ser apresentado em dispositivos eletrônicos.
As situações em que é necessário fazer o manifesto e quem deve emiti-lo são:
Transportadoras emitentes de CTe
Se a carga for transportada por uma transportadora que emite o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe), ela é a responsável pela emissão do MDF-e e por apresentá-lo à autoridade aduaneira.
Nesse caso, o manifesto deve ser emitido para transportes interestaduais de cargas fracionadas ou lotação, e cargas de terceiros que estejam sendo transportadas pela transportadora.
Ele também é obrigatório em transportes intermunicipais em alguns estados do Brasil.
Empresas embarcadoras
Quando a carga for transportada por uma empresa embarcadora, ou seja, a própria empresa transporta sua própria mercadoria, ela será a responsável pela emissão do manifesto de carga.
Nesse caso, o documento deve ser emitido em operações de transporte interestadual de cargas fracionadas ou lotação, quando a carga for transportada por mais de um veículo ou pela empresa própria de transporte.
Transportador autônomo
Por fim, se o transporte for realizado por um transportador autônomo, ele deve emitir o MDF-e em alguns casos específicos.
Como exemplo, citamos o transporte de cargas para órgãos da administração pública e o transporte de cargas com valores acima de R$10 mil.
E se o responsável não emitir o documento?
Quais as complicações para quem não emitir o manifesto?
Conforme disposição do Regulamento Aduaneiro (artigo 43), “para cada ponto de descarga no território aduaneiro, o veículo deverá trazer tantos manifestos quantos forem os locais, no exterior, em que tiver recebido carga”.
No parágrafo único do mesmo artigo, há a consequência explícita da não apresentação do MDF-e: será considerada declaração negativa de carga.
E na prática? O que pode ocorrer?
A não emissão do manifesto de carga pode gerar diversas complicações para as empresas e profissionais envolvidos no transporte de mercadorias.
Em primeiro lugar, o responsável estará sujeito a multas que variam de acordo com o estado e a legislação aplicável.
Além disso, pode ocorrer apreensão da carga pelas autoridades fiscais ou impossibilidade de transporte, o que gera atrasos e prejuízos para a empresa envolvida.
Na importação, estamos falando também da possibilidade de perdimento da mercadoria, em que ela existe a bordo do veículo, mas não tem registro em manifesto, em documento de efeito equivalente ou em outras declarações.
Há casos em que a não emissão do MDF-e pode ser interpretada como uma tentativa de sonegação fiscal, o que pode gerar investigações e processos fiscais.
Tudo isso pode levar os envolvidos a terem prejuízos financeiros, como atrasos na entrega e consequentemente perda de clientes.
Portanto, o melhor é aprender como emitir manifesto de transporte, certo? Então vamos lá!
Manifesto de carga: como fazer?
Para fazer o manifesto de carga, é necessário seguir alguns passos. Confira abaixo um passo a passo para emitir o documento:
- Solicite o credenciamento na Secretaria da Fazenda do estado (Sefaz) para se tornar emissor de CT-e ou NF-e, o que possibilita o credenciamento automático do documento.
- Tenha um certificado digital no padrão ICP-Brasil para garantir segurança e autenticidade em relação aos dados do manifesto
- Preencha todas as informações necessárias sobre o transporte, como a data de emissão, o tipo de operação (fracionado ou lotação), o tipo de serviço (transporte rodoviário, ferroviário, aquaviário ou aéreo), entre outras.
- Informe os dados da empresa embarcadora e da transportadora, incluindo o CNPJ, razão social, endereço, entre outros.
- Descreva a carga que será transportada, incluindo informações como o tipo de mercadoria, quantidade, peso, valor, entre outros.
- Informe os dados sobre o veículo que será utilizado para o transporte, como o modelo, o motorista responsável, entre outras.
- Gere o documento eletrônico e faça a sua assinatura digital para garantir a autenticidade e validade jurídica do documento.
- Transmita o MDF-e para a Secretaria da Fazenda do estado em que a carga será transportada.
- Se desejar, imprima uma cópia do documento e entregue ao motorista do veículo que fará o transporte da carga.
- Mantenha o manifesto arquivado por, no mínimo, 5 anos, para fins de fiscalização.
É importante lembrar que o passo a passo para emissão do manifesto de carga pode variar de acordo com a legislação aplicável em cada estado e com as particularidades de cada operação de transporte.
Por isso, é fundamental que as empresas e profissionais envolvidos no transporte de mercadorias estejam atualizados sobre as regras e normas aplicáveis à emissão do manifesto de carga e sigam todas as orientações para evitar problemas futuros.
Dicas para saber como emitir MDF-e
Além de aprender o passo a passo de como emitir MDF-e, há algumas dicas que podem ser úteis para os empresários que desejam emitir o documento. Confira algumas delas:
Conheça a legislação aplicável
É fundamental que os empresários que desejam emitir o documento conheçam a legislação aplicável em cada estado, para evitar erros e complicações.
Cada estado pode ter particularidades em relação à emissão do manifesto de transporte, por isso, é importante estar atualizado sobre as normas e regras vigentes.
Recentemente, por exemplo, não há mais necessidade em ter o documento auxiliar impresso.
Utilize um software especializado
Para facilitar a emissão de documentos fiscais, muitas empresas utilizam softwares especializados nessas burocracias, o que pode ajudar a preencher as informações de forma mais eficiente e segura.
Há diversas opções de software no mercado, e é importante escolher uma opção confiável e que atenda às necessidades da sua empresa.
Mantenha as informações atualizadas e verifique os dados com atenção
Na hora de transmitir o documento eletrônico para a Secretaria da Fazenda, é importante verificar todas as informações preenchidas com atenção, para evitar erros e complicações.
Lembre-se de que erros nos dados do manifesto de carga podem gerar multas e atrasos no transporte da carga.
Além disso, mantenha as informações sobre a carga, a transportadora e a empresa embarcadora atualizadas para evitar problemas futuros. Em caso de mudanças, faça a correção o mais rápido possível.
Treine a equipe
Por fim, caso você tenha uma equipe responsável pela emissão de seus documentos fiscais, treine seus funcionários constantemente.
Assim, eles conseguirão realizar a tarefa conforme as normas atuais, de forma eficiente e segura.
No caso da importação empresarial, este pode ser um tema bastante delicado, porque é uma operação complexa e nem sempre é conhecida pelos colaboradores.
Diante desta situação, o melhor é contar com o auxílio de uma consultoria em comércio exterior para lidar com todas as burocracias da operação.
Conclusão
O manifesto de carga é um documento essencial nas operações de transporte, pois traz informações detalhadas sobre a carga e auxilia na fiscalização.
Na importação, ela segue as regras do Regulamento Aduaneiro e deve ser emitida pelo responsável pela carga.
Em sua ausência, há consequências negativas aos envolvidos, como multa e perdimento.
Para evitar esses problemas, é fundamental conhecer as demandas de uma operação de comércio exterior.
Saiba o que é e para que serve o packing list na hora de importar da China!
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