O final do processo de importação só termina depois que o desembaraço aduaneiro acontece. Até lá muita coisa pode acontecer, inclusive, alguns problemas, como é o caso do perdimento de mercadoria.
Estamos falando não só de estresse pela demora maior de ter o produto em mãos, mas também de um erro caro para quem importa.
Sendo assim, é um grande problema para quem faz negócio no comércio exterior e depende disso para suas vendas, por exemplo. Pensando nesse ponto — que pode acontecer no meio da importação — criamos um grande guia sobre o tema.
Vamos explicar como ele funciona, quando a mercadoria é considerada em perdimento e quais as consequências disso, além de como evitar essa dor de cabeça. Se você quer saber tudo isso, continue lendo!
1. O que é perdimento?
2. O que é perdimento de mercadoria?
3. Como funciona o perdimento de mercadoria na importação?
4. Qual é a diferença entre perdimento e abandono na importação?
5. Quando a mercadoria é considerada “em perdimento”?
6. Quais as consequências do perdimento de mercadoria para quem importa?
7. É possível fazer o registro da DI após o decurso do prazo, evitando assim a aplicação da pena de perdimento?
8. Como é feito o cálculo da multa e dos juros de mora do perdimento de mercadoria?
9. Como evitar a pena de perdimento?
10. Guelcos: tenha segurança na hora de importar
1. O que é perdimento?
Antes de qualquer coisa, vamos entender o que significa perdimento. Afinal, ele não se limita apenas a mercadorias.
O perdimento nada mais é do que um termo que se aplica a qualquer tipo de confiscação, incluindo a confiscação de mercadorias.
Dentro do contexto de comércio exterior, confisco significa a perda do direito à mercadoria devido ao não cumprimento das exigências de desembaraço aduaneiro pelo importador.
2. O que é perdimento de mercadoria?
O perdimento de mercadoria consiste em uma pena administrativa dentro do comércio exterior, sendo aplicado desde que exista algum desacordo com a legislação vigente.
Ou seja, é uma medida aplicada quando um importador não cumpre com os requisitos necessários para uma determinada operação. Sendo assim, os importadores não conseguem concluir o processo aduaneiro.
O perdimento de mercadoria é uma pena que está prevista nos artigos 689 à 699 do Regulamento Aduaneiro (Decreto n° 6.759/2009)
Essas punições de condutas acontecem porque se reconhece um cometimento de uma infração, infração essa que causa um dano ao erário. Mais a frente, iremos falar sobre as situações em que ela pode ser aplicada.
3. Como funciona o perdimento de mercadoria na importação?
O perdimento de mercadoria ocorre quando o beneficiário não apresenta prova de importação regular dentro do prazo legalmente estabelecido.
Sendo confiscada, as autoridades apreendem a mercadoria em questão. Isso significa que também cabe a elas a análise para definir qual será o enquadramento da situação.
Caso aconteça, cabe ao importador apelar aos recursos disponíveis na Receita Federal. Vale ressaltar também que o confisco de mercadorias pode ser feito na presença ou ausência de um importador.
O processo de confisco consiste na notificação pelas autoridades, apreensão e suspensão dos procedimentos de desembaraço aduaneiro até que seja tomada uma decisão.
4. Qual é a diferença entre perdimento de mercadoria e abandono na importação?
A confiscação de mercadorias não é o mesmo que o abandono. Na verdade, o primeiro pode ser uma das consequências do segundo. Ou seja, o abandono é um tipo de perdimento de mercadoria.
Quando se importa uma mercadoria, todo importador tem um prazo para registrá-la e fazer sua declaração de importação. Quando se ultrapassa esse limite, se tem uma situação de abandono na importação.
Isso pode acontecer, por exemplo, por imprevistos financeiros, como a alta da taxa cambial. Inclusive, o abandono é a forma mais comum de se perder um bem importado.
Mas quais são os prazos para que seja caracterizada uma situação de abandono? De acordo com a legislação, são eles:
Em 90 dias
• 90 dias da sua descarga;
• 90 dias do recebimento do aviso de chegada da remessa postal internacional sujeita ao regime de importação comum.
Em 60 dias
• 60 dias da notificação do proprietário da mercadoria proveniente de naufrágio e outros acidentes;
• 60 dias com o despacho de importação interrompido por ação ou omissão do importador ou seu representante.
Em 45 dias
• 45 dias após esgotar-se o prazo de sua permanência em regime de Entreposto Aduaneiro (um ano, prorrogável);
• 45 dias após esgotar-se o prazo de sua permanência em recinto alfandegado de zona secundária (75 dias);
• 45 dias sem que o viajante inicie o respectivo despacho aduaneiro de mercadoria não conceituada como bagagem.
Em 30 dias
• 30 dias após a ciência da relevação da pena de perdimento aplicada;
• 30 dias após a ciência do reconhecimento do direito de iniciar ou de retomar o despacho.
Quando esses prazos são perdidos, o recinto alfandegado informa a Receita Federal sobre o ocorrido. A partir disso, não há mais a responsabilidade por parte dele.
Logo, a carga é considerada abandonada, o que faz com que ela esteja sujeita à pena de perdimento por parte da Receita Federal.
Em outras palavras, a Receita Federal vai intimar o importador sobre o que aconteceu e será definido um prazo para sua manifestação, assim como acontece com outros tipos de perdimento de mercadorias.
5. Quando a mercadoria é considerada “em perdimento”?
Existem várias situações em que a mercadoria é considerada “em perdimento” segundo a lei. De acordo com o artigo 689 do RA, as seguintes hipóteses que se enquadram nisso são:
1. em operação de carga ou já carregada em qualquer veículo, ou dele descarregado ou em descarga, sem ordem, despacho ou licença, por escrito, da autoridade aduaneira, ou sem o cumprimento de outra formalidade essencial estabelecida em texto normativo;
2. incluída em listas de sobressalentes e de provisões de bordo quando em desacordo, quantitativo ou qualitativo, com as necessidades do serviço, do custeio do veículo e da manutenção de sua tripulação e de seus passageiros;
3. oculta, a bordo do veículo ou na zona primária, qualquer que seja o processo utilizado;
4. existente a bordo do veículo, sem registro em manifesto, em documento de efeito equivalente ou em outras declarações;
5. nacional ou nacionalizada, em grande quantidade ou de vultoso valor, encontrada na zona de vigilância aduaneira, em circunstâncias que tornem evidente destinar-se a exportação clandestina;
6. estrangeira ou nacional, na importação ou na exportação, se qualquer documento necessário ao seu embarque ou desembaraço tiver sido falsificado ou adulterado;
7. nas condições do inciso VI, possuída a qualquer título ou para qualquer fim;
8. estrangeira, que apresente característica essencial falsificada ou adulterada, que impeça ou dificulte sua identificação, ainda que a falsificação ou a adulteração não influa no seu tratamento tributário ou cambial;
9. estrangeira, encontrada ao abandono, desacompanhada de prova do pagamento dos tributos aduaneiros;
10. estrangeira, exposta à venda, depositada ou em circulação comercial no País, se não for feita prova de sua importação regular;
11. estrangeira, já desembaraçada e cujos tributos aduaneiros tenham sido pagos apenas em parte, mediante artifício doloso.
Todos esses cenários vão fazer com que seja um problema de perdimento, gerando diferentes consequências de acordo com o motivo da caracterizar.
6. Quais as consequências do perdimento de mercadoria para quem importa?
Mas afinal, quando acontece um perdimento de carga como falamos, quais são as consequências que o importador pode sofrer?
Há uma série de problemas que podem surgir, tais como confisco de mercadorias, pagamento de multas ou até mesmo responder criminalmente.
O confisco da mercadoria ocorre quando um importador não consegue apresentar os documentos necessários e a prova de sua importação legal, perdendo assim seus direitos sobre a mercadoria em questão.
Neste caso, a Receita Federal pode confiscar a mercadoria. O primeiro problema é a partir disso: o comprador vai ficar sem a mercadoria, travando tudo que ele iria fazer quando tivesse acesso a ela.
A segunda consequência que um importador pode enfrentar é uma multa de importação que equivale ao valor aduaneiro da mercadoria perdida. Mas esse não é o único custo que ele vai ter.
A armazenagem da mercadoria no recinto alfandegado, por exemplo, também vai ficar por conta do importador até que a Receita Federal finalize o procedimento. Em caso de contêineres, se a carga não for desunitizada, o comprador ainda vai pagar a demurrage.
Para finalizar com as consequências, a depender de qual for a hipótese da pena de perdimento enquadrada, ainda há a possibilidade de responder criminalmente pela infração.
Isso acontece, por exemplo, quando há falsidade de produtos, contrabando, fraudes e interposições fraudulentas.
7. É possível fazer o registro da DI após o decurso do prazo, evitando assim a aplicação da pena de perdimento?
Antes que a pena de perdimento seja imposta, o importador pode apresentar um recurso expressando seu desejo de iniciar ou continuar o desalfandegamento após realizar todas as formalidades necessárias.
Esta petição exige que o importador não apenas cubra os impostos cobrados na importação, mas também quaisquer juros e multas associadas por atraso no pagamento, além de todas as despesas atribuídas à manutenção das mercadorias.
Cada Unidade da Receita Federal tem uma equipe, setor ou serviço que se dedica a avaliar a petição do importador em relação a qualquer embarque abandonado.
O processo de importação normalmente ocorre sem problemas, com a petição do importador aceita pela RFB e a notificação a seguir.
Após aprovação do importador, há um prazo de 30 dias para o registro de uma Declaração de Importação (DI).Sem outros impedimentos no caminho, o processo de desembaraço aduaneiro pode ser concluído sem demora.
É importante observar que mesmo que uma penalidade de perdimento seja imposta, o importador ainda pode recorrer administrativamente para demonstrar interesse nos itens e evitar a confiscação efetiva.
8. Como é feito o cálculo da multa e dos juros de mora do perdimento de mercadoria?
A confiscação de bens importados, de acordo com os regulamentos aplicáveis, é uma infração administrativa particularmente grave pela qual pode estar sujeita a penalidades especiais, como multas. Mas como elas são calculadas? Quais são os juros?
Para garantir o pagamento de impostos incidentes como II, IPI, PIS e Cofins, será aplicada uma multa de 0,33% por dia a qualquer pagamento inadimplente. A multa se limita a 20%.
Cada dia passado além da data de vencimento de quando as mercadorias são mantidas em um armazém alfandegado será considerado como um dia de atraso tributável.
A soma das taxas de juros Selic do mês após o vencimento de seu imposto até o mês antes de efetuar seu pagamento mais um 1% adicional é adicionado para calcular este valor.
De acordo com o Artigo 712 do Regulamento Aduaneiro, há ainda uma multa no valor de 1% do valor aduaneiro da mercadoria que deve ser paga se a isenção de confisco acontecer. Além disso, a inadimplência e outras multas aplicáveis ainda serão aplicadas.
9. Como evitar a pena de perdimento?
A confiscação de mercadorias, como consequência do não cumprimento dos regulamentos e controles aplicáveis em termos de entrada e circulação de mercadorias importadas no Brasil, é uma penalidade bem grave.
Portanto, é importante tomar medidas para garantir que todos os procedimentos aduaneiros sejam seguidos. Algumas dicas sobre como evitar a confiscação incluem:
• Garantir a pontualidade no pagamento de impostos, tarifas e taxas relacionadas;
• Conhecer os regulamentos aduaneiros aplicáveis para o período de importação;
• Confirmar que todas as documentações estejam em ordem antes do embarque;
• Usar agentes qualificados para representar a sua empresa;
• Manter um bom fluxo de informações com os fornecedores;
• Desenvolver uma boa relação com os recintos alfandegados.
São essas práticas que vão fazer com que sua importação corra bem menos risco de sofrer com uma pena de perdimento.
10. Guelcos: tenha segurança na hora de importar
Além de tudo que falamos, não podemos deixar de ressaltar que ter uma consultoria de comércio exterior também ajuda muito na hora de evitar problemas alfandegários.
Isso acontece porque nestas empresas há profissionais altamente especializados que conhecem as regras e regulamentos alfandegários do Brasil, além da expertise sobre os comércios exteriores.
serviços de desenvolvimento de fornecedores e auditorias de fábricas são fundamentais para não ter problemas até chegar no desembaraço aduaneiro. Se você quer contar com esse apoio, fale com a Guelcos!
Dúvidas frequentes sobre perdimento
O que é perdimento na importação?
O perdimento na importação nada mais é do que uma pena aplicada ao importador do comércio exterior quando existe algum tipo de irregularidade no processo.
Como funciona o processo de perdimento?
O perdimento de mercadoria ocorre quando o produto não é liberado para a sua entrada legal no país. Dessa forma, os itens vão se perder se o importador não apresentar os documentos necessários e as provas de sua legalidade.
É possível recuperar carga em perdimento?
Sim, é possível recuperar mercadorias em perdimento por abandono, se todos os procedimentos legais forem seguidos.
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