Incoterms são um conjunto de regras que definem as responsabilidades de vendedores e compradores pela entrega de mercadorias sob contratos de venda, o que inclui nas importações da China. São muito importantes e devem constar nos documentos de embarque das mercadorias importadas.
Os remetentes em todo o mundo usam estas definições comerciais padrão para especificar quem é o responsável pelo envio, seguro e tarifas de um item; eles são comumente usados em contratos internacionais e são protegidos por direitos autorais da Câmara de Comércio Internacional.
Os Incoterms reduzem significativamente os mal-entendidos entre os comerciantes e, assim, minimizam as disputas comerciais e os litígios. Entenda mais sobre as particularidades de cada categoria:
Incoterms – Categorias
Em 2010, as duas principais categorias de Incoterms foram atualizadas e são organizadas por modos de transporte. Existem treze Incoterms, e eles são divididos em quatro grupos.
Grupo E: Termo de Partida
Onde o vendedor disponibiliza os bens para o comprador nas próprias instalações do vendedor.
Grupo F: Termos da Remessa – Transporte principal não pago
Onde o vendedor é chamado a entregar as mercadorias a uma transportadora nomeada pelo comprador. Estes são contratos de remessa com o ponto de remessa nomeado e o transporte não é pago pelo vendedor.
Grupo C: Termos de Remessa – Transporte principal pago
Se aplica quando o vendedor tiver que contratar um transporte, mas não assumir o risco de perda ou danos às mercadorias ou custos adicionais devido a eventos que ocorrem após o embarque e a expedição.
Estes são contratos de remessa com o ponto de destino nomeado e transporte pago pelo vendedor.
Grupo D: condições de chegada
Onde o vendedor deve arcar com todos os custos e riscos necessários para levar a mercadoria ao país de destino. O transporte é organizado pelo vendedor.
Quais os Incoterms mais utilizados para importar da China?
Os Incoterms mais utilizados em importações da China são o EXW, FOB e CIF.
EXW (Ex Works)
Ao se fechar um contrato do tipo EXW, o vendedor somente tem que disponibilizar a mercadoria no local e data marcada. A partir daí, o comprador deve providenciar o transporte da mercadoria e arcar com todos os riscos, custos e desembaraço de exportação na origem.
Geralmente no mercado de Yiwu este modelo é muito praticado, uma vez que os fornecedores não possuem autorização de exportação.
FOB (Free on Board)
O vendedor é responsável por colocar a mercadoria no porto de embarque designado. Ele também deve atender a todas as formalidades de exportação. Já o comprador é o responsável pelo pagamento do frete internacional e de todas as despesas para a retirada da mercadoria no país de Destino.
Quando um fornecedor na China envia uma cotação FOB, atente-se para o porto que ele fez o orçamento. Caso você precise consolidar mais de uma mercadoria entre diversos fornecedores a solicitação do FOB deve ser para o mesmo porto de origem.
CIF (Cost, Insurance and Freight)
O CIF, sigla de Cost, Insurance and Freight (Custo, Seguro e Frete), é um pouquinho parecido com o FOB.
Este Incoterms torna o vendedor responsável por todas as despesas do envio da mercadoria, inclusive o seguro marítimo e o frete, até que o produto chegue no porto de destino designado.
No momento em que a mercadoria é tirada do navio, o comprador se torna responsável pelos riscos do transporte. Ao receber a compra, o comprador deve arcar com as despesas de desembarque, impostos, taxas e direitos aduaneiros.
A semelhança entre o CIF e o FOB é que eles são utilizados exclusivamente para o transporte marítimo.
Porém, o frete marítimo no FOB é de responsabilidade do comprador. No CIF, o vendedor é responsável pelo frete até a chegada ao destino final.
Mudanças dos Incoterms 2020
1. Incoterms que irão desaparecer
Tal como está, parece que o comitê provavelmente eliminará o FAS, DDP e EXW do Incoterms 2020.
O DDP Incoterm e o EXW Incoterm são frequentemente considerados mais aplicáveis ao comércio interno e parecem contrariar o novo código aduaneiro da União Europeia.
Quanto ao FAS, a justificativa parece derivar do fato de ser raramente usado e semelhante ao FCA, que permite a entrega de mercadorias no cais.
2. Incoterms que serão divididos
DDP dará lugar ao DTP e DPP. Como mencionado, é provável que o DDP desapareça devido a inconsistências nos pagamentos de despesas alfandegárias. Mas, em vez de eliminá-lo completamente, o comitê está cogitando criar dois Incoterms: DTP e DPP.
O Incoterm da FCA é um dos Incoterms mais versáteis. De fato, estima-se que quatro em cada dez operações de comércio internacional sejam realizadas pela FCA.
Uma das principais vantagens da FCA é a flexibilidade com o local de entrega. Pode ser o endereço do vendedor, um armazém, um porto marítimo, um aeroporto etc. Além disso, pode ser aplicado a todos os modos de transporte, o que o torna perfeito para o transporte multimodal.
Mas isso pode mudar em breve e podemos ver o FCA Incoterm se desdobrando em dois: um para transporte terrestre e outro para o mar.
3. Novos Incoterms
Os Incoterms também podem receber um novo membro da família: CNI ou Cost and Insurance.
Como em todos os outros Incoterms C, a CNI provavelmente será um Incoterm de “chegada”, o que significa que riscos e responsabilidades são transferidos do vendedor para o comprador no porto de partida.
Mas esse novo Incoterm provavelmente permitirá que o exportador assuma a responsabilidade pelo seguro de carga, enquanto o comprador assume o risco do transporte.
Você pode saber mais sobre as mudanças e detalhes do impacto no desembaraço aduaneiro clicando aqui.
As mudanças são benéficas?
Os novos Incoterms 2020 estão sendo elaborados na Câmara de Comércio Internacional (ICC), que os publica desde 1930.
Nas últimas décadas, sempre houve uma revisão das Regras dos Incoterms coincidindo com o primeiro ano de cada década 1990, 2000, 2010, que é a versão mais recente e atualmente em vigor
Pela primeira vez, a redação dos Incoterms incluirá representantes da China e da Austrália. Juntamente com a França, o Reino Unido, a Alemanha, a Turquia e os EUA, eles são responsáveis por revisar rascunhos após rascunhos dos Incoterms 2020 antes de chegarem a uma versão final e definitiva.
Os Incoterms 2020 provavelmente serão mais fáceis de entender. Ou pelo menos, é o que se pretende alcançar na nova edição – reduzir áreas cinzentas e eliminar mal-entendidos.
O comitê está ciente da gravidade e das possíveis consequências causadas pelas interpretações errôneas dos Incoterms e visa facilitar o entendimento desses termos de transporte com as alterações propostas.