Recentemente, o governo brasileiro lançou uma novidade sobre licença de importação: o módulo LPCO. A sigla, que significa “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos” substituirá a atual Licença de Importação Siscomex da forma como a conhecemos atualmente.
Pensando nessa mudança no processo de importação, que pretende melhorar o Comércio Exterior Brasileiro, preparamos este artigo para explicá-la.
Confira a seguir o que é LPCO importação e como ela afeta as etapas, desde o controle de carga até o pagamento de tributos.
Aqui você verá:
1. O que é LPCO importação
O LPCO é um módulo que passou a integrar o Siscomex recentemente nas operações de importação. De acordo com o governo federal, é “uma licença, permissão, certificado ou outro documento necessário em função do produto (NCM) ou de outras características da operação (país de origem ou de aquisição, fundamento legal etc.)”.
Esse módulo de anuências do Portal Único já está em uso na exportação desde a implantação da DU-E (Declaração Única de Exportação). Com a Portaria SECEX nº 77/2021, o governo trouxe o projeto piloto de implementação do LPCO nos procedimentos de licenciamento de importação de competência da Secretaria de Comércio Exterior.
Ele será integrado com a DUIMP (Declaração Única de Importação). Como explicamos em outro artigo, a DUIMP é um documento eletrônico que substituirá a DI e a DSI, a Licença de Importação (LI) e a Licença Simplificada de Importação (LSI).
Portanto, quando nos perguntamos sobre LPCO, o que é, estamos falando de um documento exclusivamente digital que também será registrado no Portal Único e facilitará a comunicação entre os órgãos anuentes e os importadores.
Pedido da LPCO
Será preciso tirar uma licença de importação SISCOMEX? Considerando as informações sobre LPCO, o que é e como funciona, como devo proceder em minha operação?
Em primeiro lugar, você deverá consultar o Simulador do Tratamento Administrativo de Importação para verificar se o seu caso necessita de anuência prévia na importação. Se sim, podemos pensar em LPCO.
Em segundo lugar, reforçamos que o documento digital é expedido em um módulo próprio. O módulo LPCO importação está presente em cada órgão anuente, que terá formulários próprios conforme suas respectivas necessidades.
E é por intermédio do módulo LPCO importação é que os anuentes manifestarão seus pareceres sobre a transação.
A partir da implementação do módulo, os controles administrativos e aduaneiros passam a ser paralelos. Isso significa que o desembaraço será o marco temporal para cumprir todas as etapas processuais da importação.
A Receita Federal e o Órgão Anuente atuam juntos, realizando inspeções físicas no curso do despacho aduaneiro.
Tratamento Administrativo na LPCO
O Tratamento Administrativo é uma exigência administrativa ou eventual restrição que incide sobre certa importação. Ela é de extrema relevância, pois é a forma como o importador deve atuar para cumprir a legislação.
Por outro lado, esse tratamento guia a Receita Federal ao aferir a mercadoria e verificar se ela cumpre todas as condições legais para ingressar no mercado interno. Na LPCO, o tratamento administrativo pode aparecer nas hipóteses listadas abaixo.
Tratamento Administrativo na LPCO:
• Importação Sujeita a Fiscalização (Em Recinto Alfandegado);
• Importação Sujeita a Controle Pós-Desembaraço;
• Alerta (sem restrição, mas há fato relevante);
• Importação com Licenciamento;
• Importação Sem Restrição;
• Importação Proibida.
O importador deverá consultar o Portal Único para descobrir o tratamento administrativo de cada produto que deseja importar. Basta ter sua classificação fiscal.
2. O que muda com a LPCO
Como é o processo de importação atualmente? À parte as atividades relacionadas à pesquisa e à homologação de fornecedores, escolha de frete e outras tarefas, há casos em que é preciso fazer o licenciamento.
Para tanto, o importador deve registrar uma licença de importação para obter a autorização de embarcar a mercadoria no Siscomex. O sistema gera um número de registro, e o importador leva esta numeração ao órgão anuente.
Em seguida, espera a anuência e o deferimento. E quanto tempo todo este processo demora? O tempo suficiente para que o importador se perca com prazos, prejudicando seu próprio negócio.
Com o advento da LPCO importação, esse cenário muda, porque há grande simplificação. Por isso, aparece uma pergunta muito recorrente: a licença de importação acabará? Não exatamente.
Para entender melhor, vamos destrinchar um pouco o que é a licença de importação no Siscomex antes e depois da mudança.
A Secex (Secretaria de Comércio Exterior) é o órgão competente para administrar e expedir as licenças. Ela delega tal competência para o DECEX, departamento de sua jurisdição.
Há, porém, produtos que demandam controle administrativo específico. Neste caso, a SECEX delega sua competência para diversos órgãos anuentes que atuam na importação.
ANVISA, IBAMA, MAPA, CNPQ, ANP são alguns dos órgãos intervenientes que são anuentes no licenciamento de importação. Dentre suas atribuições, eles devem analisar as LIs, respeitadas suas competências, e emitir um parecer sobre eles. Há, inclusive, possibilidade de atuarem de forma simultânea e independente.
Siscomex antes da mudança
O licenciamento de importação é um procedimento administrativo que começa com uma solicitação do importador. Ele é direcionado para o órgão anuente para que este emita uma autorização de importação em território aduaneiro.
No entanto, a prática no Siscomex antes da mudança é ter uma série de procedimentos dispersos e confusos que “travam” outras ações. Aliás, muitos deles são condições prévias para o deferimento da importação.
Na teoria, a implantação do Siscomex Importação (1997) seria uma forma de estabelecer um fluxo único e computadorizado.
Isso significa integrar atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior. Porém, esse fluxo nunca foi colocado em prática.
Boa parte dos 22 órgãos envolvidos nas operações desenvolveram sistemas próprios de gestão de licenciamento. Isso significa que cada um tem suas regras, que não necessariamente são harmonizadas com os demais intervenientes.
Afinal, sem uma padronização, o importador fica à mercê da burocracia envolvida. Isso significa maior tempo perdido na operação.
Siscomex após a mudança
Com a implantação da DUIMP (Declaração Única de Importação), tudo acontece em um único canal. O parecer dos anuentes são todos centralizados. E é aqui que a LPCO entra: este módulo será integrado ao DUIMP.
Em outras palavras, a forma como conhecemos a licença de importação siscomex será alterada. O procedimento em si não será extinto.
A proposta de ter a LPCO importação é exatamente simplificar o processo, com harmonização de conceitos e procedimentos.
Para tanto, tudo será executado exclusivamente dentro do Portal Único. Isso não só auxilia o importador na operação, como reduz os prazos com a burocracia.
Antes da LPCO, o empresário levava algum tempo para elaborar a licença de importação (LI). Agora, são apenas 5 etapas para preencher a licença no módulo. Na prática, o importador consegue aproveitar dados do módulo Catálogo de Produtos previamente cadastrado nesta etapa.
Simplificando as mudanças da licença de importação para o novo processo com a LPCO. Veja abaixo.
Licença de importação LI:
• Fluxo sequencial em todas as situações;
• LI dá origem à DI;
• LI com campos rígidos;
• Uma LI para cada operação;
• Análise humana de cada LI registrada.
LPCO importação:
• Fluxo Sequencial da LPCO e fluxo paralelo da inspeção para originar a DUIMP;
• Formulário customizado no Módulo LPCO;
• Licença para múltiplas operações;
• Gerenciamento de Risco Administrativo no Módulo LPCO.
3. Quais os benefícios da nova Licença de Importação (LI)
A nova Licença de Importação é um novo modelo para que o importador faça o licenciamento de suas operações. De maneira simplificada, todo o processo acontece de forma integrada e se adequa a todos os órgãos anuentes de forma única.
Ou seja, eles têm visibilidade sobre a LPCO, podendo realizar a análise nos licenciamentos de maneira simultânea, e não sequencial.
Outro ponto importante é o reaproveitamento da LPCO para novas operações de importação similares à anterior. Falaremos de forma mais detalhada sobre essa vantagem a seguir.
De toda maneira, o pilar principal da nova licença de importação é centralizar informações e permitir uma comunicação mais eficiente entre importador, órgãos anuentes, e governo.
Criação de campos estruturados
A licença de importação tradicional apresentava ao importador diversos campos livres para que ele prestasse as informações necessárias.
Com a nova LI, haverá a criação de campos estruturados que substituirão ao máximo essas informações atualmente prestadas em campos livres.
O Catálogo de Produto, por exemplo, poderá ser solicitado por dentro desta ferramenta e será utilizado pelos órgãos anuentes.
Todos os interessados poderão acessar os dados inseridos pelos importadores, tais como NCM, descrição detalhada, fotos, atributos, e catálogos técnicos.
Centralização de informações
Como apontamos anteriormente, o processo de licenciamento se dava de forma individualizada e externa ao Siscomex, por meio dos sistemas dos órgãos anuentes.
A LPCO traz a incorporação das licenças por meio do Portal Único. Assim, elas não são mais processadas por fora do Siscomex, o que elimina a redundância na prestação de informações na licença de importação (LI).
Isso porque a DUIMP é uma declaração que permite a centralização de informações.
Isso significa reunir, em um único lugar, dados aduaneiros, administrativos, comerciais, financeiros, tributários e fiscais exigidos pelo governo federal e pelos órgãos anuentes. É por isso que ela substituirá a DI (Declaração de Importação) no Siscomex.
Outra informação importante é que ela se integra a instituições públicas e privadas. Isso facilita e otimiza a fiscalização das transações pela Receita Federal, agilizando o processo e evitando fraudes. É um benefício importante, mas que demanda mais cuidado das empresas no cumprimento das exigências da legislação.
Menor burocracia
Uma das inovações mais interessantes da LPCO importação é a possibilidade de utilizar o licenciamento para mais de uma DUIMP. Até por isso, alguns a chamam de Licença Guarda-Chuva.
No modelo da licença de importação tradicional, o empresário que pretendia realizar a importação deveria emitir uma LI para cada desembaraço.
Bastava uma alteração em peso ou quantidade, por exemplo, para que fosse necessária uma substitutiva.
Com o novo módulo, é possível solicitar um único LPCO para vários embarques futuros, se eles forem regulares e com mercadorias das mesmas características.
Para quem realiza importações similares, com característica de operação, é muito interessante. Afinal, a LPCO deixa de se destinar ao produto e passa a servir para todo o processo que se repete.
De igual maneira, a menor burocracia também aparece no processo de análise e concessão, que será flexibilizado conforme o número de operações abrangidas. Quanto maior o número de licenças de importação já concedidas, menor a exigência para futuros pedidos.
Benefícios da nova Licença de Importação (LI):
• Centralização das informações relativas à importação, otimizando o trabalho de todos os órgãos anuentes e reduzindo a burocracia enfrentada pelo importador;
• Reaproveitamento de dados das importações anteriores e similares para operações posteriores;
• Uso de uma mesma LPCO para várias DUIMPs, facilitando o processo.
A DUIMP (Declaração Única de Importação) foi implantada pela Receita Federal em 2018 em fase piloto e se tornou uma realidade nos últimos meses.
Em conjunto com esse documento digital criado para desburocratizar a importação, apareceu a LPCO. Esse novo módulo passou a integrar o Siscomex e facilitou toda a operação.
Além de criar campos estruturados, a nova LI centralizou diversas informações exigidas pelo governo e pelos órgãos anuentes no Portal Único. Assim, consegue eliminar redundâncias e facilitar a integração e a comunicação do importador com os órgãos envolvidos no processo.
Tudo isso gera maior agilidade para o empresário, que enfrentará menor burocracia no processo de importação. Poderá, por isso, reduzir os custos e aumentar a competitividade das empresas ao importar produtos.
Para aproveitar todos os benefícios que a LPCO, é fundamental realizar um processo idôneo, que cumpre todas as normas. Importadores menos experientes tendem a ter mais erros no licenciamento, mas a novidade também pode levar empresários experientes em importação às falhas.
Por isso, conte com o auxílio de uma consultoria especializada em comércio exterior para cumprir todas as normas. Veja como a Guelcos pode ajudar sua empresa a fazer a importação!