DUIMP x DI: entenda a diferença das declarações de importação

DUIMP x DI: entenda a diferença das declarações de importação

Profissionais da área do comércio exterior, que trabalham diretamente com operações que envolvem importação de mercadorias e matéria-prima sabem bem que uma das principais obrigações das empresas durante o processo de importação é o pagamento das taxas e impostos envolvidos no processo, certo?

Isso porque os valores desse tipo de tributação podem impactar diretamente no valor dos produtos importados e serviços prestados, fazendo com que a verba para outros tipos de otimização dentro da empresa diminua e o negócio não atinja seu potencial máximo.

No ano passado, o Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) trouxe mudanças para otimizar os processos de importação com a Declaração Única de Importação (DUIMP) e passou a trabalhar ativamente na implementação do novo sistema em 2021.

E, para te auxiliar no assunto, entenda melhor o que é DUIMP, o que muda com sua implementação e como ela pode beneficiar os processos de importação das empresas. Confira abaixo.

Neste artigo você verá:

1. O que é DUIMP e como funciona

DUIMP é a Declaração Única de Importação, que faz parte do Novo Processo de Importação (NPI). Atualmente, a DUIMP está sendo implementada no Portal Único de Comércio Exterior, tanto que o plano é que a DUIMP substitua a Declaração Simplificada de Importação (DSI) e a Declaração de Importação (DI).

Resumindo, este é o documento eletrônico que reúne todas as informações do tipo aduaneira, comercial, financeira, administrativa, tributária e fiscal referentes ao controle das importações pelos órgãos responsáveis da Administração Pública do país no cumprimento de suas atribuições legais.

Com a DUIMP, o registro de mercadorias deverá ser feito antes da mercadoria chegar ao país, enquanto isso, o importador deverá trabalhar na obtenção das licenças necessárias para as operações de importação. 

Utilizando a Declaração Única de Importação, o processo será mais simples, já que será integrado aos sistemas públicos e privados.

Entre as vantagens da DUIMP está o fato de que o processo de licenciamento será mais simples, porque a declaração irá servir como a única licença para mais de um tipo de procedimento dentro de um processo de importação.

2. Entenda a diferença entre DUIMP e DI

Atualmente, no Brasil, existem, no mínimo, 40 mil empresas com atuação em comércio exterior e a DUIMP foi implementada para auxiliar todas elas. 

Com o objetivo de aprimorar o processo anterior, agora será possível encontrar inúmeras soluções que farão com que o dia a dia das empresas seja otimizado e ainda mais eficiente.

No processo anterior, era necessário ter duas declarações para realizar uma importação empresarial, a DSI (Declaração Simplificada de Importação) e a DI (Declaração de Importação). 

Com a chegada da DUIMP, unificar essas declarações já seria uma “mão na roda” para os importadores, mas os benefícios que vieram com a substituição tornam o processo ainda mais prático.

O processo de licenciamento será menos burocrático, já que essa única declaração poderá ser usada para outros tipos de importação, além de ser integrada aos sistemas públicos e privados.

Em 2018 a DUIMP foi sendo implementada aos poucos e, agora, já está em vigor com todas as otimizações no processo de importação. Inclusive, o Sistema integrado de gestão empresarial (ERPs) também foi integrado ao Siscomex com o intuito de fazer com que exista a automatização dos trabalhos de comércio exterior.

A principal diferença em DI e DUIMP é que com a DUIMP, vários processos estão integrados e, logo, haverá ainda mais produtividade ao longo do processo. 

Com os dados necessários em um só lugar, não haverá necessidade de acessar sistemas e locais diferentes para a inserção das mesmas informações.

Além de verificar em quais situações usar a DUIMP, também vale ficar atento a que tipo de operação pode registrar a Declaração Única de Importação.

Quais tipos de operação pode registrar a DUIMP:

Importação destinada à consumo (equivalente a DI – Tipo 01);
Apenas empresas certificadas no programa Operador Econômico Autorizado (OEA) – tipo C2;
Modal aquaviário;
Recolhimento integral de tributos;
Mercadorias e operações não sujeitas a licenciamento de importação;
Preenchimento apenas por tela (sem uso de serviço/XML);
Permite importação por conta e ordem (OEA C2);
Uso obrigatório do Catálogo de Produtos.

Por fim, a previsão para que empresas não certificadas pela OEA possam registrar DUIMP é ainda no mês de julho de 2021. Portanto, desde 2018 o prazo foi estendido justamente para que todos pudessem se preparar.

3. Como o catálogo de produtos vai facilitar o processo de importação?

O Catálogo de Produto tem o objetivo de auxiliar o preenchimento das DUIMP, usando como base um banco de dados dos produtos e operadores estrangeiros que participam das operações do importador. 

Esse banco de dados será administrado pelo próprio importador, que irá utilizá-lo com novos produtos e informações inéditas sobre os produtos já cadastrados.

A partir do momento em que o novo processo de Importação (NPI) e seu principal documento explicativo, a DUIMP, puderem aceitar operações sob licenciamento, o módulo do Catálogo de Produtos irá verificar se o produto registrado pode ser controlado por algum órgão anuente/autorizante.

Depois disso, o módulo de licenciamento (LPCO) pode ser acionado a partir do Catálogo de Produtos e, assim, solicitar a licença para o respectivo órgão responsável. 

Também vale pontuar que, caso uma mercadoria que por si só não esteja sujeita a licenciamento, é possível que seja necessário de uma licença em função de outras informações fundamentais para o funcionamento da operação.

O LPCO, também conhecido como Licença, Permissões, Certificados e Outros documentos, é um cadastro que permite o fornecimento de informações dos produtos de uma só vez por todos os órgãos anuentes envolvidos em todo o processo, o que garante mais agilidade na validação da documentação.

Entre as novidades que chegam com o novo sistema de importação, os atributos das NCM’s (Nomenclatura Comum do Mercosul) também estão inclusos. 

Os atributos são informações específicas para a melhor identificação e descrição das mercadorias destinadas à importação, representando com mais precisão as características do produto.

Os atributos também substituem as Nomenclaturas de Valoração Aduaneira e Estatística (NVE), os destaques e os campos de descrição que constam nos formulários de licenciamento, ou seja, podem ser considerados um complemento da NCM.

3.1 Objetivos do Catálogo de Produtos na DUIMP

O Catálogo de produto será uma ferramenta do Portal Único que irá facilitar os processos. Isso irá facilitar a prestação das informações sobre as mercadorias importadas. Isso acontece porque todas as informações sobre os materiais ficarão registradas para consulta e interesse do importador.

Portanto, a cada nova operação, as informações já cadastradas serão aproveitadas, utilizando um número de registro específico do seu produto sem a necessidade do preenchimento dos detalhes novamente à fiscalização.

Entre os objetivos do Catálogo de Produtos, é possível encontrar vários benefícios para quem importa.

Benefícios do catálogo de produtos
para quem importa:

Aumentar a qualidade da descrição do produto, organizar suas informações em atributos a partir da anexação de documentos, imagens e fotos que ajudem as questões administrativas, fiscalização e a análise de riscos;
Oferecer maior facilidade e segurança na classificação fiscal, além da qualidade e precisão das informações do produto;
Fazer com que os intervenientes integrem seus sistemas ao Catálogo de Produtos e, assim, receber as informações de acordo com suas necessidades.
Permitir que as informações do produto sejam fornecidas uma única vez (por meio do preenchimento do catálogo) para todos os órgãos envolvidos na operação;
Maior agilidade da atuação dos órgãos anuentes nas operações de comércio exterior;
Concessão de licenças para o “produto”, quando aplicável, ao invés de licenças para cada operação.

4. Como funciona o Novo Processo de Importação (NPI)

O Novo Processo de Importação, que passou a vigorar em outubro de 2018, começou a trazer mais agilidade e economia, estimada em 23 bilhões de dólares anualmente para o setor, de acordo com o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC).

Quando o Novo Processo de Importação foi instaurado, foi estimado que o tempo de exportação fosse reduzido em 38%, passando da média de 13 dias para 8 dias. O tempo de importação também deve ser otimizado, diminuindo em 40% e passando de 17 dias para 10 dias.

Portanto, com as novas mudanças, as empresas terão ainda mais agilidade em todas as etapas do processo, com a qualidade de processos rápidos e mais econômicos.

Prevê-se que, no Novo Processo de Importação (NPI), cada operação seja realizada por meio de um documento único, a Declaração Única de Importação (DUIMP), que reunirá todas as informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária e fiscal pertinentes ao controle das importações pelos órgãos competentes da Administração Pública brasileira na execução de suas atribuições legais.

O processo elimina etapas desnecessárias do fluxo anterior e permite a visualização integrada entre todas as áreas de operação, tanto pelo operador privado quanto por órgãos governamentais.

De acordo com a proposta de Novo Processo de Importação apresentada pelo Siscomex, um dos principais benefícios do NPI é o avanço da flexibilização em relação ao modelo antigo, sobre o momento de prestação das informações pelo importador.

O NPI ainda reforça a ideia de que, respeitando determinados marcos temporais, o importador terá maior domínio sobre o fluxo de informações e dos procedimentos relacionados à sua operação, podendo optar pelo momento mais oportuno para prestá-las à Administração e determinando, assim, a movimentação de seu processo.

4.1 Quando ocorre o desligamento da DI no Siscomex?

Por conta de um atraso na implementação da DUIMP, o desligamento da DI foi adiado. Agora que a DUIMP é obrigatória e já está em vigor desde o mês de julho de 2021, é importante acompanhar o site do Portal Único Siscomex e da Receita Federal para verificar as datas logo que tiverem alguma atualização sobre o desligamento oficial da DI no Siscomex.

5. Vantagens da DUIMP para os negócios?

Primeiro, a DUIMP irá atuar na redução do prazo médio da importação em 40%, cerca de 17 dias para 10 dias. O que mostra um ganho significativo para a rotina da empresa importadora. 

Além disso, toda a simplificação de processos durante as etapas da importação com maior eficiência, previsibilidade e transparência, além de redução de custos aos operadores também faz parte das vantagens.

A questão das informações sendo prestadas de uma única vez, em um único sistema também auxiliam os importadores no que diz respeito a praticidade e otimização do processo, o que garante mais tempo para o setor de compras trabalhar em melhorias internas para a fluidez do processo de importação.

A eliminação de informações redundantes, documentos e sistemas junto com a flexibilização do processo ao importador também estão entre as principais vantagens da DUIMP para as empresas. 

Vale lembrar que com essas medidas e a concentração de informações, as etapas da importação tornam-se ainda mais fluidas e fáceis para a gestão da equipe responsável.

A redução do percentual de verificação e inspeção física através da gestão de riscos coordenada também pode auxiliar a empresa importadora. 

Facilitar os processos dessa maneira faz com que, por exemplo, haja mais tempo para a otimização de outras etapas da operação, como a gestão de fornecedores e produtos.

Por fim, as inspeções coordenadas entre agentes governamentais a partir das informações concentradas em um único lugar e o compartilhamento da informação de forma eficiente, respeitados os sigilos fiscal e comercial também são ações benéficas para os negócios, uma vez que não há mais tanta preocupação sobre a divergência de informações em locais diferentes.

Viu só como a implementação da DUIMP no dia a dia dos importadores só agrega valor à operação de importação? Agora, basta ficar ligado nas datas do calendário de implementação da Declaração Única de Importação, realizar o cadastro necessário e ver como os processos nos seus negócios serão otimizados.

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