Declaração de Importação (DI): 5 coisas que você precisa saber

5 coisas que você precisa saber sobre uma Declaração de Importação (DI)

Você sabe o que é Declaração de Importação (DI)? Esse documento fundamental na importação de bens registra os dados de todo o processo. Isso inclui informações sobre o importador, o fabricante, a classificação fiscal da mercadoria e os tributos.

A DI é um dos pré-requisitos do despacho aduaneiro e é emitida na chegada das mercadorias ao armazém na zona primária ou secundária no país. Seu registro ocorre, em regra, no Siscomex e é feito logo após o pagamento de tributos e taxas pelo importador.

A partir da Declaração de Importação, o fiscal confere os documentos de importação e os produtos. Por isso, podemos dizer que é um documento que regulariza o processo de importação de mercadorias e serve como base para o despacho.

Agora que você já se lembrou o que é Declaração de Importação, falaremos também sobre os tipos de Declaração de Importação passo a passo e como fazer uma. Acompanhe!

Aqui você verá:

1. Como fazer uma Declaração de Importação?

Para fazer uma Declaração de Importação passo a passo, o importador deve acessar o site do Siscomex Importação com um certificado digital. Neste ambiente digital, o empresário verá três formas de ter acesso à funcionalidade:

1. Elaborar uma nova solicitação de Declaração de Importação (DI).
2. Elaborar uma solicitação de DI a partir de outra solicitação de DI.
3. Elaborar uma solicitação de Declaração de Importação (DI) a partir de uma DI já registrada.

Veja abaixo cada uma das formas para fazer uma Declaração de Importação.

1.1. Elaborar uma nova solicitação de DI

Para criar uma nova solicitação de DI, o importador deve acessar a funcionalidade no seguinte menu:

Operações > Declaração de Importação > Completa > Solicitação > DI > Nacionalização/Saída/Internação ou Admissão em Regime.

Na sequência, deverá selecionar qual o tipo de Declaração de Importação a ser elaborada. São várias opções, de acordo com a escolha da última etapa. Veja:
Em caso de declarações de Nacionalização/Saída/Internação: os tipos de Declaração de Importação são consumo, nacionalização de admissão temporária ou de entreposto aduaneiro, dentre outros.
Em caso de declarações de Admissão em Regime: os tipos de Declaração de Importação são admissão em entreposto aduaneiro ou indústria, admissão temporária, admissão em loja franca etc.

1.2. Elaborar uma solicitação de DI a partir de uma solicitação de DI

Para criar uma nova solicitação de DI a partir de uma solicitação de DI existente, o importador deve, inicialmente, visualizar a solicitação existente. Para tanto, utilizará o seguinte menu:

Operações > Declaração de Importação > Solicitação > Recuperação

Na tela de pesquisa, é preciso utilizar um outro critério de busca que não seja o Número da Declaração. Assim, ao visualizar uma Solicitação de DI criada pelo próprio usuário, você deve renomear o campo “Identificação da Solicitação da DI” e clicar no botão “Salvar” para gerar uma nova solicitação.

Caso visualize uma solicitação de DI criada por outro representante legal, basta usar o link “Criar uma Solicitação a partir desta” para ter uma nova solicitação de DI baseada nos dados da original.

1.3. Elaborar uma solicitação de DI a partir de uma DI já registrada

Na Declaração de Importação passo a passo, você também pode elaborar uma solicitação de DI a partir de uma DI já registrada. O menu é o seguinte:

Operações > Declaração de Importação > Completa > Solicitação > Recuperação

Na tela para pesquisa, preencha o campo “Número da Declaração” e crie uma identificação para a solicitação. Clique em “Consultar” e, então, será criada uma nova solicitação de DI a partir dos dados da DI já registrada. Todos os cálculos são atualizados com a taxa de câmbio vigente no dia.

Nesta funcionalidade, você verá um formulário com os dados para digitação e/ou alteração referentes aos dados gerais da DI. Este formulário, para Declaração de Importação do tipo Consumo, é composto basicamente de SEIS ABAS:

Vale destacar também que existem formulários de dados específicos da Adição. Eles trazem diversas abas sobre fornecedor (e se existe vinculação entre comprador e vendedor), características da mercadoria objeto da Adição (NCM, peso líquido etc.), valor aduaneiro (é onde aparece o Incoterm, eventuais acréscimos ou deduções, dentre outros pontos), e tributos (dados referentes a II, IPI, COFINS, PIS, Direitos Antidumping ou Compensatórios e CIDE).

2. Quais são os tipos de Declaração de Importação?

Você sabia que existem diferentes tipos de Declaração de Importação? A Secretaria da Receita Federal do Brasil aponta que a variação ocorre devido à natureza dos despachos ou às situações específicas da mercadoria ou de seu tratamento tributário.

Em regras, temos 2 tipos de Declaração de Importação:

Declarações de Importação realizadas no Siscomex

São dois tipos de Declaração de Importação realizadas no Siscomex.
A primeira é a Declaração de Importação – DI, que inclui as informações constantes no Anexo I da IN SRF nº 680/2006. Os dados gerais (informações sobre a operação) ou específicos (dados de natureza fiscal, cambial etc.) variam de acordo com o tipo de declaração e a modalidade de despacho aduaneiro.

A segunda é a Declaração Simplificada de Importação – DSI Eletrônica. É basicamente uma versão mais objetiva e simples da DI. Por isso, é permitida em algumas situações. É o caso do despacho aduaneiro dos bens listados no artigo 3º da IN SRF nº 611/2006.

Declarações de Importação realizadas sem registro no Siscomex

Existem tipos de Declaração de Importação que são realizadas sem registro no Siscomex. São elas:

DSI em formulário: utiliza os formulários constantes nos Anexos II a IV da IN SRF nº 611/2006), que variam conforme as condições da operação a ser realizada. São aplicáveis despacho aduaneiro de bens importados por missão diplomática, bens importados ou industrializados na Zona Franca de Manaus (beneficiados pelo Decreto-Lei nº 288/1967), livros, jornais, entre outros bens.

Declaração de Importação de Remessa (DIR): utilizada na importação de remessas internacionais, é registrada no Siscomex Remessa por solicitação dos Correios ou das empresas de courier. O despacho aduaneiro nestes casos é automático. Os medicamentos importados por pessoa física para uso próprio ou individual de até US$10 mil são exemplos de bens que utilizam essa DI.

3. Como consultar uma Declaração de Importação (DI)?

No Siscomex, o interessado deve acessar a funcionalidade por meio das seguinte opções:

Operações > Declaração de Importação > Completa > Consultas > DI

Na sequência, verá uma tela de pesquisa com diferentes critérios de busca. São eles:
Número da Declaração;
CNPJ do Importador;
CPF do Importador;
CPF do Usuário;
Período (data inicial e data final).

Durante o preenchimento, determinados campos podem se tornar excludentes. Ou seja, se você preencher o campo “Número da Declaração”, todos os demais campos são automaticamente desabilitados. Se preencher o campo “CNPJ do Importador”, o campo “CPF do Importador” será desabilitado (e vice-versa).

Por fim, clique no botão “Consultar” para fazer a busca das DIs. Será exibida uma lista, onde você poderá consultar o documento e gerar um arquivo XML com seus dados.

4. Onde imprimir Declaração de Importação?

O Comprovante de Importação é um documento que o importador poderá imprimir após o registro do desembaraço das mercadorias no SISCOMEX. E é bem simples:

Operações > Declaração de Importação > Completa > Impressão > Comprovante de Importação

Na sequência, aparecerá uma tela para você selecionar a via do comprovante e preencher o número da Declaração de Importação a ser adicionada à lista. Caso tenha adicionado uma DI erroneamente, basta clicar no “X” vermelho ao lado do número que deseja remover da lista.

Confirme a busca e clique no botão “Emitir” para realizar o download do Comprovante de Importação.

5. Quais os principais erros no preenchimento da DI? Como evitá-los?

Apesar de saber o que é Declaração de Importação, muitos empresários cometem erros ao preencher o documento. Por isso, a Receita Federal apontou os principais erros no preenchimento.
1. Descrição inexata ou incompleta, o que impossibilita o conhecimento das características dos itens importados;
2. Erro na classificação fiscal por desatenção às Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado;
3. Erro no preenchimento da classificação na NVE (Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística);
4. Erro na informação da quantidade na unidade comercializada ou na medida estatística;
5. Erro na informação da aplicação da mercadoria (revenda ou consumo);
6. Indicação incorreta de vínculo entre importador e exportador;
7. Omitir acréscimos que compõem o valor aduaneiro;
8. Ausência de referência ao ex-tarifário do IPI;
9. Erro na indicação do Destaque NCM;
10. Indicação indevida de Incoterms.

Os erros no preenchimento da Declaração de Importação DI podem gerar multa ao importador. Uma DI completa e sem erros também facilita na obtenção da DIs parametrizadas em Canal Verde.

Por isso, é importante evitá-los e buscar preencher os documentos aduaneiros. A primeira dica é preencher as informações solicitadas com responsabilidade.

O documento passará por uma análise fiscal e será encaminhado aos canais de parametrização. Nestes canais, vale lembrar, que os fiscais farão diversos tipos de conferência da mercadoria.

Em segundo lugar, o Siscomex envia alertas e mensagens de erros ao importador. Por isso, vale a pena ficar de olho para realizar as revisões necessárias e conferir as informações da DI. 

E, por fim, adote a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) correta, pois isso interfere na tributação e nas obrigações aduaneiras específicas, como acontece com a Licença de Importação (LI).

Existe uma maneira de lidar com todas essas preocupações e tomar cuidado no preenchimento. Contar com o auxílio de uma consultoria de comércio exterior é a forma segura de garantir uma operação bem-sucedida em todos os trâmites.

A burocracia dos documentos de importação, inclusive, pode impedir o empresário de se dedicar às atividades estratégicas da empresa.

Portanto, o auxílio de consultores, além de liberá-lo para executar as funções de gestão, garante uma operação que traz muitos benefícios ao negócio.

A Declaração de Importação é um importante documento na operação. Ela pode ser elaborada de algumas maneiras, dentro e fora do Siscomex. Além disso, apresenta diversos tipos.

Por isso, é importante ficar atento aos possíveis erros para não cometê-los. Com o auxílio de profissionais, o empresário garante a correção de ponta a ponta na importação. Veja por que contratar uma consultoria na hora de importar da China!

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