Descubra como funcionam os canais de parametrização na importação, já que constituem um procedimento estabelecido pela Receita Federal do Brasil (RFB) para analisar as mercadorias durante o despacho aduaneiro.
O objetivo deles é, de forma geral, agilizar o processo de despacho aduaneiro para a grande maioria das operações de comércio internacional — ou seja, canal verde — e direcionar os recursos de fiscalização para as operações de maior risco.
Então, se você pensa em importar, está mais do que na hora de entender como esse processo funciona e o que você deve acompanhar sobre o tema.
Tenha uma boa leitura!
1. O que são canais de parametrização na importação
2. Como é feita a parametrização?
3. Os canais de parametrização na importação
4. Como consultar o canal que a mercadoria foi parametrizada?
5. Como funcionam os canais de parametrização na exportação?
6. Etapas do despacho aduaneiro
7. Precisa de ajuda com sua importação?
Afinal, o que são canais de parametrização na importação?
Os canais de parametrização na importação referem-se ao processo pelo qual as declarações de importação são selecionadas e classificadas pela Receita Federal ou outra autoridade aduaneira de um país para fins de controle e análise.
Essa classificação determina como a mercadoria será tratada no processo de despacho aduaneiro. O objetivo, como dito, é filtrar os processos que representam maior risco aduaneiro.
Como é feita a parametrização?
Os canais de parametrização na importação definem o destino das mercadorias por cores. Elas, por sua vez, determinam uma maior ou menor intensidade na fiscalização.
As opções que uma mercadoria pode passar são: verde, amarelo, vermelho e cinza.
Essa seleção de uma declaração de importação para um canal específico é baseada em critérios da Receita Federal — e que podem ou não ser totalmente de risco, como:
- ocorrências em operações anteriores;
- capacidade do próprio importador;
- regularidade fiscal do importador;
- natureza, volume ou valor da carga;
- valor dos impostos;
- origem, procedência e destinação;
- características da mercadoria.
Os canais de parametrização na importação
O que diferencia o canal verde, amarelo, vermelho e cinza? Cada um representa um tipo de critério escolhido para avaliar a mercadoria (ou não avaliá-la).
Entenda a seguir.
Canal verde
No contexto aduaneiro, o “canal verde” refere-se a uma das categorias de tratamento atribuídas às declarações de importação que são consideradas de baixo risco pelas autoridades aduaneiras.
Quando uma declaração de importação é classificada no canal verde, isso significa que a mercadoria associada a essa declaração pode ser liberada para o importador sem a necessidade de inspeção física ou verificações documentais adicionais.
Ou seja, o sistema registra o desembaraço automático da mercadoria.
Vale dizer que ele é uma forma de agilizar o processo de despacho aduaneiro para operações consideradas de menor risco.
Essas operações geralmente envolvem mercadorias de baixo valor, produtos com histórico de conformidade ou transações envolvendo países de baixo risco.
A classificação no canal verde permite que essas importações sejam liberadas de forma mais rápida e eficiente, o que é benéfico tanto para o importador quanto para o fluxo de comércio internacional.
Canal amarelo
O canal amarelo “canal amarelo” é aquele em que as categorias de tratamento atribuídas são consideradas de risco intermediário pelas autoridades aduaneiras.
Quando uma declaração de importação é classificada no canal amarelo, significa que a mercadoria associada a essa declaração está sujeita a verificações adicionais para garantir sua conformidade com as regulamentações e leis aduaneiras.
As declarações de importação que entram no canal amarelo podem ser selecionadas para passar por uma verificação documental, na qual os fiscais aduaneiros analisam os documentos apresentados pelo importador para garantir sua exatidão e completude.
Os critérios que determinam a classificação de uma declaração no canal amarelo podem variar de acordo com a legislação e políticas aduaneiras de cada país.
Geralmente, operações que envolvem mercadorias de valor intermediário, transações com países de risco moderado ou importadores com histórico variável de conformidade podem ser direcionados para esse canal.
Não sendo constatada irregularidade, é dispensada a verificação física da mercadoria.
Em outros casos, pode ocorrer uma inspeção física parcial ou aleatória da mercadoria para verificar se ela corresponde à descrição fornecida na declaração e se está em conformidade com as normas e regulamentos aplicáveis.
Canal vermelho
Aqui, a mercadoria só pode ser desembaraçada se for feito o exame documental e da verificação física da mercadoria.
Por essa razão, se uma declaração de importação for classificada no canal vermelho, significa que a mercadoria associada a essa declaração será submetida a um processo de fiscalização mais rigoroso e detalhado.
Além do aspecto documental, a mercadoria é submetida a uma inspeção física detalhada para verificar se corresponde à descrição fornecida na declaração de importação e se está em conformidade com os padrões e especificações aplicáveis.
As declarações selecionadas para o canal vermelho podem ser devido a fatores específicos que elevam o risco da operação. Por exemplo, mercadorias sujeitas a regulamentações especiais, importadores com histórico de não conformidade ou operações provenientes de países de alto risco.
Canal cinza
Finalmente, o canal cinza é aquele em que, além do exame documental e verificação física da mercadoria, ainda é preciso fazer algum tipo de procedimento especial de controle aduaneiro.
São, portanto, as mercadorias de maior risco. O objetivo é verificar indícios de fraude. Esse é o procedimento mais demorado de todos, chegando até cerca de 90 dias.
Um caso comum é quando a empresa está sob investigação. Se houver qualquer
desconfiança quanto ao preço declarado da mercadoria, a Receita vai pedir provas do preço de venda das mercadorias — o que gera essa demora tão considerável.
Extra: canal melância
Esse é um canal fictício, mas diz respeito a uma situação particular que pode ocorrer.
A expressão “melancia”, pode ser usada quando uma Declaração de Importação (DI) foi inicialmente classificada no canal verde, indicando baixo risco, mas posteriormente, durante a análise fiscal, houve algum problema.
Então, é solicitada uma conferência documental e física semelhante ao que ocorre no canal vermelho.
Esse nome vem justamente pelo fato de que ela parece ser verde por fora (canal verde), mas revela características de risco por dentro (conferência adicional, similar ao canal vermelho).
Essa situação ocorre, por exemplo, quando são identificados indícios de irregularidade na importação, e a DI, originalmente direcionada ao canal verde, é redirecionada para outra categoria de tratamento aduaneiro durante o processo de análise fiscal.
Conforme previsto na legislação relacionada à parametrização, essa possibilidade permite que a autoridade aduaneira verifique operações que, apesar de terem sido inicialmente consideradas de baixo risco, levantem suspeitas de não conformidade ou infrações.
Ou seja, o canal pode ser ajustado durante o processo para garantir uma fiscalização apropriada e garantir a segurança e a regularidade das operações de importação.
Essa é a prova de que a classificação da DI em qualquer um dos canais de conferência aduaneira não impede que se tenha a decisão de realizar uma ação fiscal a qualquer momento.
O conhecimento de fatos ou indícios que justifiquem a necessidade de verificar a mercadoria ou aplicar procedimentos aduaneiros especiais pode mudar o processo — e tudo isso está de acordo com o disposto no art. 49 da IN SRF nº 680/2006.
Como consultar o canal que a mercadoria foi parametrizada?
O importador pode verificar o canal para o qual sua Declaração de Importação (DI) foi selecionada consultando o Siscomex, por meio da função “Acompanhamento do Despacho” disponível no perfil do importador.
Como funcionam os canais de parametrização na exportação?
Na exportação, os canais de parametrização são utilizados para o processo de análise de risco aduaneiro das Declarações Únicas de Exportação (DU-E). Os canais de parametrização na exportação são os seguintes:
- Canal verde: neste canal, ocorre o desembaraço automático da mercadoria, dispensando a análise documental e a verificação da mercadoria. A DU-E é liberada para o exportador sem a necessidade de verificações adicionais;
- Canal laranja: aqui, será realizada a análise documental. Caso não sejam constatadas irregularidades, o desembaraço aduaneiro é efetuado sem a verificação da mercadoria.
- Canal vermelho: nesse contexto, a mercadoria só será desembaraçada após a realização da análise documental e da verificação da mercadoria. É o canal de maior rigor, destinado a operações consideradas de maior risco.
A parametrização dos canais na exportação é feita com base em critérios estabelecidos pela Coana (Coordenação-Geral de Administração Aduaneira) com foco na gestão de riscos do despacho aduaneiro.
Além disso, são considerados outros dados, como o histórico da legislação tributária e aduaneira pelos envolvidos na operação, a natureza, volume e valor da exportação, o país de aquisição e destino dos bens exportados, entre outros.
Essa parametrização dos canais visa otimizar o controle aduaneiro, direcionando a fiscalização para operações de maior risco e permitindo o desembaraço ágil das mercadorias de baixo risco, facilitando o processo de exportação.
Etapas do despacho aduaneiro
Explicado todo o funcionamento de canais de parametrização na importação, vale entender quais são as etapas anteriores e posteriores para a liberação da mercadoria no processo aduaneiro.
Veja a seguir!
1. Declaração de Importação (DI)
A Declaração de Importação (DI) é o começo de todo o processo de despacho aduaneiro, marcando o início das formalidades para a importação. É responsabilidade do importador ou de seu representante legal registrar a DI junto à autoridade aduaneira.
Nessa declaração, são fornecidas informações minuciosas sobre as mercadorias, como sua descrição detalhada, quantidade, valor, país de origem, além de outros dados relevantes.
A correta avaliação e classificação das mercadorias é essencial para o cálculo dos impostos e taxas aplicáveis à importação.
2. Distribuição
Depois da primeira etapa, chega-se na distribuição do despacho aduaneiro para a unidade responsável, que vai fazer a análise
Nessa fase, o despachante aduaneiro acompanha todas as etapas do processo até a entrega da mercadoria.
Durante essa etapa, se cria um número de registro associado ao despacho e ele é encaminhado para o órgão que vai processar as declarações aduaneiras.
Em seguida, é feita a parametrização que você já conhece (vamos pular a explicação.
3. Entrega de documentos
A etapa de entrega de documentos é, de fato, o que o nome sugere. O importador ou seu representante legal vai mostrar os documentos requeridos pelas autoridades aduaneiras. Somente dessa forma se pode dar continuidade ao processo de despacho aduaneiro.
A correta apresentação dos documentos é fundamental para que a mercadoria seja devidamente classificada, avaliada e liberada pelas autoridades aduaneiras.
4. Conferência aduaneira
A conferência aduaneira desempenha um papel crucial no processo de despacho aduaneiro e pode envolver tanto a conferência documental quanto a verificação física — o que está relacionado ao canal de parametrização na importação.
Na conferência documental, os fiscais aduaneiros verificam minuciosamente a veracidade dos documentos apresentados.
O objetivo é assegurar que todos os documentos estejam corretos, completos e em conformidade com as exigências legais.
5. Desembaraço aduaneiro
Essa etapa representa a autorização das autoridades aduaneiras para liberar a carga ao importador ou seu representante legal.
O desembaraço aduaneiro é formalizado por meio da assinatura eletrônica ou física, confirmando a conclusão bem-sucedida do processo de despacho aduaneiro.
6. Entrega da mercadoria
Naturalmente, o último passo corresponde ao momento da mercadoria a quem está importando ou a empresa que vai transportar o bem até o importador.
Essa liberação permite que o importador tenha disponibilidade imediata dos bens para utilização, consumo ou comercialização conforme sua necessidade.
Mas é importante destacar que, em determinados contextos, por sua relevância ou decisão administrativa, conforme previsto no art. 47, §3º da IN SRF nº 680/2006, a entrega da mercadoria pode ocorrer mesmo antes do desembaraço aduaneiro acabar.
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