O ICMS na importação é um dos tributos existentes nessa operação de comércio exterior. Além dele, há a incidência de Imposto de Importação (II), PIS, Cofins e outros. O cálculo destes tributos é fundamental para analisar a viabilidade da importação, e esse é um ponto complexo no ICMS importação.
Pensando nisso, vamos tratar sobre este imposto na importação, falando sobre o que é ICMS, quais os conceitos você deve conhecer sobre o ICMS importação para, então, aprender como calcular ICMS na importação. Vamos lá?
Aqui você verá:
1. O que é ICMS?
O ICMS ou Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é um imposto estadual cobrado em caso de circulação de serviço ou produto entre cidades ou estados. De acordo com o artigo 155, inciso II, da Constituição Federal:
Art. 155 – Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
II – operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.
O imposto também é cobrado na relação comercial entre uma pessoa jurídica e uma pessoa física. Sua cobrança é feita de maneira indireta, pois é acrescentado no preço do produto ou serviço prestado.
Regulamentado pela Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir) em âmbito federal, cada estado e o Distrito Federal deve estipular regras, especialmente a alíquota.
Além da aplicação do ICMS no comércio nacional, ele também é aplicado na importação. É por isso que falamos de ICMS na importação.
1.2 Não-incidência de ICMS
O artigo 3º da Lei Kandir traz diversas hipóteses em que não há incidência de ICMS. Veja algumas:
• operações com livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão;
• operações com ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial;
• operações de arrendamento mercantil, não compreendida a venda do bem arrendado ao arrendatário;
• operações de qualquer natureza de que decorra a transferência de bens móveis salvados de sinistro para companhias seguradoras;
• operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semi-elaborados, ou serviços;
• operações de qualquer natureza de que decorra a transferência de propriedade de estabelecimento industrial, comercial ou de outra espécie;
• operações decorrentes de alienação fiduciária em garantia, inclusive a operação efetuada pelo credor em decorrência do inadimplemento do devedor.
2. Quais os conceitos básicos do ICMS na importação?
O empresário que realiza a importação de produtos deve ficar atento à incidência do ICMS importação. Para conhecer melhor este imposto, existem três conceitos básicos: fato gerador, incidência e base de cálculo.
Fato Gerador
Fato gerador é o momento exato que dá origem à obrigação de pagamento do tributo. O fato gerador do ICMS na importação é o desembaraço aduaneiro das mercadorias. É neste momento que serão identificados os elementos que o compõem e as obrigações.
Incidência
O ICMS incide sobre boa parte de produtos e serviços, tais como transportes interestaduais, venda e transferência de produtos, transporte de bens ou pessoas, importações de mercadorias, serviços de telecomunicação e prestação de serviço no exterior.
Mais adiante, você verá o que fundamenta a incidência do ICMS na importação.
Base de cálculo
Base de cálculo é a grandeza econômica sobre a qual aplicamos a alíquota do ICMS para fazer o cálculo ICMS importação.
No caso do ICMS na importação, a formação da base de cálculo independe do estado. Ela considera o valor da mercadoria descrito no documento de importação, IPI, COFINS, PIS, Taxa da SISCOMEX, contribuições e despesas aduaneiras (pagas à alfândega até o desembaraço).
A fórmula da base de cálculo do ICMS importação é a seguinte:
Base de cálculo = Preço da Operação (mercadoria + tributos + contribuições + taxas + despesas) dividido por (1 – alíquota cobrada no estado).
3. Como funciona o ICMS importação?
Agora que você viu os conceitos básicos do ICMS importação, precisa compreender seu funcionamento.
Imagine que você efetuou uma importação de produtos eletrônicos da China. Assim que elas chegarem em território nacional, passarão pelo desembaraço aduaneiro. É o momento em que você deverá pagar o ICMS importação.
Mas qual alíquota será aplicada? O artigo 155, §2º, inciso IX, da Constituição Federal, fala sobre o tema:
“O ICMS incidirá também sobre a entrada de mercadoria importada do exterior, ainda quando se tratar de bem destinado a consumo ou ativo fixo do estabelecimento, assim como sobre serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o estabelecimento destinatário da mercadoria ou do serviço)”.
Se sua empresa está situada em São Paulo, terá que considerar a alíquota de São Paulo. Caso esteja em Pernambuco, deverá considerar a alíquota de Pernambuco.
4. Há incidência do ICMS na importação?
A incidência do ICMS na importação já foi objeto de muita discussão no Brasil, até o momento em que o Superior Tribunal Federal emitiu um enunciado, pacificando a questão com a edição da Súmula 661:
“Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro”.
Vale frisar, também, que o ICMS importação incide nas operações realizadas por pessoas física ou jurídica, mesmo que não seja contribuinte habitual do imposto e independentemente da finalidade dos bens importados.
Não importa, também, se o importar é ou não inscrito no Cadastro da Secretaria de Fazenda (Inscrição Estadual).
É o que consta no artigo 2º, §1º, da Lei Kandir:
§ 1º O imposto incide também:
I – sobre a entrada de mercadoria ou bem importados do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade.
4.1 Importação da China (e outros países da Ásia) para o Brasil tem incidência de ICMS?
Sim. Como vimos, incide esse imposto na importação da China e de qualquer país para o Brasil.
Diante das diversas consultas realizadas por empresários, a Secretaria da Fazenda, com base na Constituição Federal, nas leis e no posicionamento do Supremo Tribunal Federal, apontou a constitucionalidade da cobrança do ICMS na importação.
Mais uma vez, reforçamos que o entendimento se aplica A pessoas físicas e jurídicas, contribuintes habituais ou não do ICMS, inscritas ou não no Cadastro da Secretaria de Fazenda (Inscrição Estadual), qualquer que seja a finalidade da operação de importação.
E quais as hipóteses da finalidade da operação? Arrendamento operacional, empréstimo, arrendamento mercantil, doação, leasing, bem como qualquer outra denominação específica.
É preciso considerar, no entanto, as possíveis desonerações em função de isenções, não-incidências (como apontamos no início do texto), drawback e regimes especiais, reduções de base de cálculo, diferimento ou qualquer outro motivo previsto em legislação.
Vamos aprender agora como calcular ICMS na importação?
5. Como fazer o cálculo do ICMS?
Outro ponto de atenção no cálculo ICMS importação é a cobrança de ICMS interestadual.
O tema foi tratado pela Resolução nº 13/2012 do Senado Federal. Veja:
Art. 1º A alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, será de 4% (quatro por cento).
§ 1º O disposto neste artigo aplica-se aos bens e mercadorias importados do exterior que, após seu desembaraço aduaneiro:
I – não tenham sido submetidos a processo de industrialização;
II – ainda que submetidos a qualquer processo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento, renovação ou recondicionamento, resultem em mercadorias ou bens com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento).
Quase todos os produtos importados são taxados. A exceção fica por conta de bens e mercadorias:
• em operações que destinem gás natural importado do exterior a outros Estados;
• importados do exterior sem similar nacional (confira a lista desses produtos no Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior – CAMEX);
• produzidos conforme processos produtivos básicos previstos no Decreto Lei 288/1967, na Lei 8.248/1991, Lei 8.387/1991, Lei 10.176/2001, e Lei 11.484/2007.
Imagine que sua empresa está no Rio Grande do Sul e sua mercadoria produto entrou no Brasil pelo porto de Santos/SP. Se a empresa estivesse em Pernambuco, você pagaria a mesma quantidade de impostos.
No caso ICMS interestadual, o cálculo muda bastante, porque teremos uma alíquota maior. Veja:
Alíquota interna + 4% + Difal (alíquota interna – 4% de alíquota interestadual para importados).
Considerando o exemplo, o ICMS de São Paulo é 18%, e temos 4% de alíquota Interestadual. O DIFAL então será 14% (18% – 4%).
A alíquota a ser aplicada será de 18% + 4% + 14% = 36%.
Exemplo prático
Agora que você já entendeu o que deve ser considerado no cálculo ICMS importação, vamos trazer um exemplo prático, que é a melhor forma de aprender como calcular ICMS na importação.
Mais uma vez, veja como ter a base de cálculo do ICMS importação:
• Preço da Operação: valor da mercadoria descrita no documento + tributos + contribuições + taxas + despesas).
• Dividir o preço da operação por (1 – alíquota cobrada no estado).
Vamos considerar, então, um exemplo de importação:
• Preço dos produtos: R$ 10.000,00
• Imposto de importação (15%): R$1.500,00
• IPI (5%): R$ 500,00
• PIS (1,65%): R$ 165,00
• COFINS (7,6%): R$ 760,00
• Taxa da SISCOMEX: R$ 100,00
• Despesas até o desembaraço aduaneiro: R$ 200,00
• Alíquota de ICMS: 18%
O preço da operação é a soma de todos esses valores (com exceção da alíquota), o que totaliza R$ 13.225,00. Para encontrar a base de cálculo, o total será dividido por (1-18%), o que seria 0,82.
A base de cálculo será então = R$ 13.225,00 ÷ 0,82 = R$ 16.128,04.
Por fim, basta aplicar a alíquota de 18% em cima da base de cálculo. O total seria R$ 2.903,04.
E se tiver operação interestadual? Ainda será aplicada a taxa de 4% (lembre-se de ver se seu produto é taxado, mas vamos considerar que sim). No exemplo que demos acima, aplicaríamos 36% de alíquota, e o ICMS seria R$ 5.806,09.
6. Como fazer o pagamento do ICMS
Para pagar o imposto na importação, especificamente o ICMS importação, a empresa deve se cadastrar na Secretaria de Estado da Fazenda do estado onde atua. Após receber a Inscrição Estadual (IE), terá a confirmação de que se tornou contribuinte do tributo.
Verifique em sua SEFAZ quais são os documentos necessários para fazer a Inscrição Estadual, ok?
O ICMS na importação é um tributo muito relevante na operação que pode onerá-la bastante. Por isso, é preciso compreender os conceitos básicos e quais são as regras de ICMS importação.
Se você tem dúvidas na hora de fazer o cálculo ICMS importação, conte com o auxílio de uma consultoria especializada em comércio exterior, como a Guelcos. Antes de realizar a operação, fazemos o cálculo da importação para analisar sua viabilidade e encontrar as melhores soluções para o empresário. Conte conosco!