Gestores e empreendedores que tenham negócios de pequeno, médio ou grande porte que trabalham com a importação de produtos sempre devem pensar na melhor forma de realizar suas operações, certo? A busca por produtos de alta qualidade, pelo melhor preço e o suporte de fornecedores de confiança é constante.
Para auxiliar aqueles que estão iniciando no mundo da importação, entenda e conheça de forma prática e rápida como fazer o cálculo de importação, como funcionam as taxas e os impostos, além de dicas valiosas para você começar a importar de forma segura. Confira abaixo.
Neste artigo você verá:
Na maioria das vezes, os maiores custos da importação de produtos ficam a cargo dos tributos. Então, é importante conferir as taxas que são cobradas sobre cada mercadoria, já que podem impactar significativamente os valores finais da operação. Atualmente, são aplicados quatro tributos federais sobre os produtos importados. Veja a seguir.
Tipos de despacho aduaneiro:
• Imposto de Importação (II);
• Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
• Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços – (PIS/PASEP-Importação);
• Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior – (COFINS-Importação);
• Antidumping;
• Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico sobre Combustíveis (CIDE-Combustíveis);
• Medidas Compensatórias;
• Medidas de Salvaguarda;
• Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
Com exceção do ICMS, que é de responsabilidade individual dos estados, todos os tributos listados acima são de competência da União. Outros gastos estão relacionados a uma série de taxas do porto ou do aeroporto, portanto, é necessário fazer o pagamento delas para poder manusear os produtos quando a carga chegar em território nacional.
Muitas empresas brasileiras encaram a importação de produtos como o alicerce de suas operações. A busca por matéria-prima encontrada apenas em outros países, preços menores e fornecedores comprometidos com a entrega dos produtos são parte do dia a dia de muitos gestores.
Mas, para adquirir esses produtos ou matéria-prima, é preciso ter conhecimento sobre o cálculo dos impostos envolvidos na importação, já que esse tipo de custo pode aumentar razoavelmente o valor total da operação. Logo, o melhor é ter uma estimativa de custo total antes de começar o processo de importação.
Antes de falar sobre o cálculo de importação, vamos conferir qual é o processo geral a ser considerado antes de qualquer operação de importação formal.
Primeiro, a empresa precisa estar habilitada. Empresas que desejam começar a importar devem ser habilitadas pela Receita Federal por meio do Radar (Ambiente de Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros).
Após a autorização ser feita, o responsável poderá acessar o Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior), sistema responsável por todas as informações referentes à importação e exportação no país.
Depois, é preciso ficar atento durante a negociação de valores dos produtos ou matéria prima, seguro e fretes envolvidos. É importante ressaltar que, neste momento do processo, os Incoterms (International Commercial Terms) são fundamentais para que não haja dúvidas sobre as responsabilidades de cada parte envolvida na importação.
Em alguns casos, alguns tipos de mercadoria estão sujeitas a um licenciamento de importação (LI). Como é o caso de alimentos, medicamentos e brinquedos.
A consulta da necessidade de licenciamento deve ser feita na página do Siscomex, na área de Tratamento Administrativo. Caso necessário, o pedido deve ser realizado antes da operação começar, e o responsável deve aguardar a permissão dos órgãos anuentes.
Assim que o Licenciamento de Importação for aprovado, a importação pode continuar com o despacho aduaneiro. Assim que a mercadoria chegar ao seu local de entrada no país, o despachante ou importador deve registrar a DI (Declaração de Importação) e o despacho aduaneiro pode começar. Nessa etapa os impostos são calculados e recolhidos.
A Receita Federal e, quando necessário, outros órgãos responsáveis, analisam a DI e os documentos anexados. É conferido se a carga está de acordo com as informações prestadas. Vale lembrar que para que o despacho aconteça sem problemas, é essencial que o importador saiba como calcular os impostos da operação e realize o pagamento necessário corretamente.
Alíquotas aplicadas na nacionalização de produtos e como calcular cada um dos tributos:
• Imposto de Importação
A alíquota do Imposto de Importação (II) pode ir de 0 até 35%, dependendo do tipo de produto importado. Para checar a alíquota, é preciso conferir a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que pode ser consultada na tabela de Tarifa Externa Comum (TEC).
Para calcular o II, basta aplicar a alíquota fixada na TEC sobre o valor aduaneiro da mercadoria. Vale pontuar que, em alguns casos, é possível obter isenção dessa taxa ao negociar com os países do Mercosul. Para contar com essa vantagem, basta importar os produtos de qualquer país-membro do bloco econômico.
Porém, é preciso atentar-se às condições para esse benefício, já que cada país tem uma lista de exceções específicas de produtos que serão taxados. Fora esses produtos listados, todos os outros podem ser importados no Mercosul sem cobrança do Imposto de Importação.
• IPI
O imposto que incide sobre todo e qualquer produto industrializado, inclusive sobre aqueles que vieram do exterior. A alíquota pode ser conferida na Tabela de incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).
A base de cálculo é composta pela soma do valor aduaneiro e do valor do II (Imposto de Importação), e deve ser multiplicada pela alíquota para calcular o IPI de importação.
• PIS e COFINS
A regra geral neste caso é que a alíquota para produtos importados do PIS é de 2,1%, já no caso do COFINS, é de 9,65%. Porém, em alguns casos, alguns tipos de produto específico podem ter uma cobrança diferente. Em todo caso, vale a pena consultar a legislação no site da Receita Federal.
Semelhante ao cálculo do Imposto de Importação (II), as alíquotas de PIS importação e COFINS importação também recaem sobre o valor aduaneiro da mercadoria.
• ICMS
O ICMS é um tributo estadual, logo, cada estado tem liberdade para definir a sua alíquota. Entretanto, normalmente, o cálculo pode ser o mesmo, seja qual for o estado no qual a mercadoria está sendo nacionalizada.
Antes de entender como se calcula esse imposto, devemos esclarecer que o fato gerador do Para entender melhor o cálculo desse tipo de imposto, lembre-se que fato gerador do ICMS na nacionalização é o desembaraço da mercadoria importada. Então, para encontrar a base de cálculo do ICMS, a fórmula a ser utilizada é a seguinte:
(Valor aduaneiro + II + IPI + PIS + COFINS + Taxa Siscomex + demais despesas incorridas até o momento do desembaraço aduaneiro) / (1 – alíquota devida do ICMS).
• Ex-tarifário de II e Ex-tarifário de IPI
De acordo com o portal da Receita Federal, um Ex-tarifário de II é uma exceção à regra de tributação da TEC incidente sobre um determinado código NCM . Em outras palavras, a apenas parte (o EX) das mercadorias classificadas em um determinado código da NCM se aplica uma certa alíquota, que é diferente da alíquota da TEC para a respectiva NCM.
Dada a necessidade de estimular o investimento produtivo, com redução de custos de investimentos e modernização do parque industrial nacional, bem como incremento da infra-estrutura de serviços do país, quando envolvem aquisição de bens sem fabricação nacional, pode ser solicitada a redução, temporária e excepcional do Imposto de Importação, pelo mecanismo de Ex-tarifário.
Esta redução temporária da alíquota somente pode ser concedida para Bens de Capital e Bens de Informática e de Telecomunicações, assim como de suas partes, peças e componentes, sem produção nacional equivalente, assinalados na Tarifa Externa Comum (TEC). As alíquotas da TEC grafadas com o termo “BK” designam bens classificados pelo Mercosul como “Bens de Capital”.
No caso do Ex-tarifário de IPI, esta é uma exceção à regra de tributação incidente sobre um determinado código da TIPI. Em outras palavras, a apenas parte (o EX) das mercadorias classificadas em um determinado código da TIPI se aplica uma certa alíquota, que geralmente é menor, mas também pode ser maior que a alíquota correspondente a esse código, razão pela qual não é uma opção do importador informar tal alíquota, uma vez que a alíquota do Ex corresponde à tributação vigente para a mercadoria.
Vale lembrar que os Ex-tarifários de IPI estão relacionados à Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).
O custo final de uma importação é a soma do valor aduaneiro da totalidade dos bens contidos na remessa internacional. O valor aduaneiro corresponderá ao valor dos bens, acrescido do valor do frete e do seguro até o local de destino no país, exceto quando já estiverem incluídos.
O valor dos bens será o preço de aquisição, no caso de bens adquiridos no exterior pelo destinatário da remessa; ou o valor declarado pelo remetente, no caso de bens recebidos do exterior pelo destinatário da remessa a título não oneroso, incluindo brindes, amostras ou presentes, desde que o valor seja compatível com os preços normalmente praticados na aquisição de bens idênticos ou similares.
Mas, você sabe o que são essas despesas aduaneiras?
Elas não dizem respeito somente aos custos referentes aos tributos, e sim a qualquer outro tipo de despesa incorrida no controle e desembaraço da mercadoria, ainda que pagas a pessoas jurídicas de direito privado.
Ou seja, são todas àquelas cobradas ou debitadas ao adquirente no controle e desembaraço da mercadoria, ainda que venham a ser conhecidas somente após o desembaraço.
Confira alguns exemplos
de despesas aduaneiras:
• Honorários Aduaneiros;
• Despesas com liberação do BL;
• Frete Interno (porto x fábrica);
• Despesas com remoção (zona primária x zona secundária);
• Armazenagem Portuária e Aeroportuária;
• Movimentação portuária (desova, separação, contagem, posicionamento).
Aplica-se a alíquota única de 60% sobre o valor aduaneiro, independente da classificação tarifária, ressalvadas as importações de medicamentos no valor de até US $10 mil, ou o equivalente em outra moeda, por pessoa física, onde a alíquota do Imposto de Importação será de 0%.
Para efeitos de conversão cambial do valor aduaneiro, a taxa aplicada será a do câmbio vigente na data de registro da declaração de importação. Os cálculos serão realizados automaticamente pelos sistemas da Receita Federal Brasileira (RFB).
Não há uma tabela ou planilha onde as despesas aduaneiras são elencadas para conferência. O melhor jeito de identificar uma despesa aduaneira é contar com o serviço de um despachante aduaneiro local.
4. Quais ferramentas utilizar na hora de fazer o cálculo de importação
Apesar de haver jeitos manuais para realizar o cálculo de custos de importação, é muito mais prático e seguro contar com auxílio de ferramentas para esse processo.
Primeiro, você pode contar com o Simulador do Tratamento Tributário e Administrativo das Importações, que reproduz os custos da operação e é disponibilizado pela Receita Federal. No entanto, para utilizá-la, é necessário conhecer a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) (NCM).
Caso não utilize o simulador disponibilizado pela Receita Federal, você pode usar uma planilha de importação com as especificações da sua operação, ou até mesmo softwares de automação financeira e tributária que contenham soluções específicas para o seu negócio.
A importação pode ser uma operação cheia de complexidades, mas existem processos para simplificar. Com tributos, frete, seguro e taxas envolvidos, isso já é motivo suficiente para valer a análise da viabilidade financeira da transação. Além disso, são muitas as etapas, com inúmeras atividades e relacionamentos.
Por conta delas, importar da China ou de outro país sem conhecimento e experiência pode ser algo arriscado. O melhor a se fazer neste caso, principalmente se você é iniciante na importação, é contratar uma consultoria para importar.
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