Nova taxa Siscomex: o que muda na importação de produtos

Quem trabalha com importação sabe que uma das principais obrigações das empresas durante o processo de importação é o pagamento das taxas e impostos envolvidos na operação, certo? Este mesmo tipo de tributação pode impactar diretamente no valor dos produtos importados e serviços prestados.

Acontece que uma das principais taxas de importação, a Taxa Siscomex, sofreu com mudanças neste ano. Depois de muitos conflitos, o governo brasileiro publicou uma portaria a qual estipula uma nova Taxa Siscomex que começou a vigorar em junho de 2021.

Entretanto, o reajuste trouxe um novo problema: ele descumpre a própria lei que instituiu a taxa e normas internacionais de comércio assumidas pelo Brasil, o que faz a elevação da taxa superar a do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Neste texto, entenda melhor o que é essa taxa, porque no passado houve inconstitucionalidade sobre o aumento ocorrido em 2011 e conheça o novo valor estipulado. Confira abaixo.

Aqui você verá:

1. O que é Taxa Siscomex

Os impostos podem ser um gasto indesejado para os importadores, certo? Isso porque, além de fazerem parte da maioria das transações, são um custo a mais que deve ser adicionado a quantia do produto, matéria-prima ou serviço que a empresa adquiriu.

Quando se trata de produtos importados de outros países, os impostos envolvidos neste tipo de operação podem ser complicados de entender e muito variáveis. Para isso, é preciso sempre estar atualizado e ter o valor da alíquota em mãos para evitar custos imprevisíveis na hora de importar.

Antes de entender o que é a Taxa Siscomex, entender o sistema por trás dela é fundamental. O Sistema Integrado de Comércio Exterior – RADAR Siscomex é um instrumento administrativo que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior.

Foi instituído pelo Decreto nº 660, de 25 de setembro de 1992, e constituiu extraordinário avanço ao informatizar os controles existentes, que eram realizados por meio de declarações em papel, carimbos e assinaturas.

O sistema criou um fluxo único de informações, em que todos os intervenientes, públicos e privados, registram informações, declarações em sucessivas etapas, conforme fluxograma estabelecido, padronizando os procedimentos. 

Um bom exemplo do ganho com o sistema é o encontro de dados, ou seja, não é possível prestar uma informação a um órgão, e prestar outra, distinta, a outro.

O Siscomex Importação entrou no ar em 1º de janeiro de 1997. Em agosto de 2012 entrou em produção o Siscomex Importação Web, oferecendo uma série de funcionalidades e facilidades da nova plataforma.

Chegando ao que interessa, a Taxa Siscomex é devida no ato de registro da Declaração de Importação (DI) ou da Declaração Única de Importação (DUIMP), conforme especificado na Lei No. 9.716, 26/11/1998. Alterado pela Instrução Normativa RFB 1.833 de 25 de setembro de 2018, Art. 13.

Assim, a Taxa de Utilização do Siscomex requer a utilização do sistema obrigatoriamente. Vale lembrar que a taxa é devida independentemente da ocorrência de tributo a recolher, sendo debitada em conta corrente, juntamente com os tributos incidentes na importação. A Portaria MF No. 257 de 20/05/2011 reajustou os valores definidos em Lei.

Vale lembrar também que a taxa é devida, independentemente da existência de tributo a recolher. O valor da taxa é de R$ 185 por DI ou DUIMP e R$ 29,50 para cada adição de mercadoria, observados os limites estabelecidos pela Receita Federal Brasileira (RFB).

Limites de adição estabelecidos pela
Receita Federal Brasileira (RFB):

Até a 2ª adição: R$ 29,50;
Da 3ª à 5ª: R$ 23,60;
Da 6ª à 10ª: R$ 17,70;
Da 11ª à 20ª: R$ 11,80;
Da 21ª à 50ª: R$ 5,90;
A partir de 51ª: R$ 2,95.

A carga tributária e a preocupação com o ano fiscal não são os únicos problemas das empresas. Inclusive, um levantamento realizado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) mostrou que a carga tributária brasileira para empresas é uma das mais altas do mundo.

Ao analisar o contexto geral, é possível notar que as empresas brasileiras fazem um verdadeiro malabarismo para pagar as contas, atender a demanda, lucrar e, finalmente, crescer de maneira estável e constante.

1.2 Aumento de uma década atrás na Taxa Siscomex foi inconstitucional?

Em 2011, o Ministério da Fazenda, através da Portaria 257/2011, alterou o valor de R$ 30 – instituído pela Lei 9.716/1998 – para R$ 185. O aumento superior a 500% no valor cobrado gerou polêmica, além de ser um motivo de discussão até os dias de hoje.

Além disso, o aumento considerou R$ 29,50 para cada adição de mercadoria, observados os limites estabelecidos pela RFB na IN/RFB nº 1.158/11.

O aumento causou discordâncias por parte dos contribuintes, porque o entendimento e consenso geral eram de que a majoração da taxa havia sido inconstitucional, pois não seguia qualquer índice oficial de correção monetária.

Isso fez com que diversas empresas, especialmente as que contavam com um grande volume de importações, começassem a discutir judicialmente o assunto buscando a diminuição do valor e até possíveis restituições.

Nesse momento começou a discussão sobre a majoração desse tributo. Segundo especialistas, quando houve o aumento na taxa, os contribuintes importadores tiveram resultados negativos perante os tribunais até 2017. Porque, na maioria das vezes, o que acontecia era que o contribuinte entrava com uma ação e, ao final do processo, o STF julgava a majoração correta.

Especialistas em Direito comentam que o principal argumento usado pelas empresas na durante os processos era de que a Portaria 257/2011 não poderia alterar os valores que haviam sido fixados na Lei 9.716/1998.

A própria legislação apontava que, conforme o tempo fosse passando, o Ministério da Economia poderia reajustar essa taxa de acordo com os custos do Siscomex. 

Entretanto, o reajuste foi tão alto e ultrapassou qualquer índice de inflação razoável que passou a ser uma cobrança inconstitucional. Então, o acordo deveria ser diferente, considerando que a taxa pode ser reajustada, desde que exista um índice oficial de inflação sendo respeitado para tal.

Já que o Brasil se destaca entre os países com mais impostos sobre importação, encontrar maneiras de diminuir ou conseguir a isenção de taxas e redução de impostos pode ajudar as empresas a alcançarem seus objetivos de crescimento.

E, mesmo com políticas que oferecem incentivos fiscais voltados para o desenvolvimento econômico do mercado, o aumento da Taxa Siscomex não deixou de ser um problema para os importadores contribuintes. 

Os benefícios oferecidos pelo governo federal, do município e do estado que visam isentar ou reduzir esse tipo de taxa tributária, não anulam o aumento de mais de 500% previsto na taxa.

2. Novo valor da Taxa Siscomex

Por meio da Portaria 4131/2021 e da Instrução Normativa 2024/2021, o Ministério da Economia alterou a taxa de utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) para R$ 115,67 por Declaração de Importação (DI).

Os novos valores são válidos somente para declarações registradas após a entrada em vigor dos novos valores, que aconteceram no início do mês de junho de 2021.

O importador contribuinte que realizar importações no Brasil, além de pagar a taxa por Declaração de Importação (DI), também deverá pagar um valor que varia de R$ 38,56 a R$ 3,86 a mais por cada mercadoria adicionada à DI.

Taxas para importações realizadas no Brasil:

R$115,67 por DI ou DUIMP;
R$ 38,56 para cada adição de mercadoria à DI ou DUIMP observados os seguintes limites:
        R$ 38,56 até a 2ª edição;
        R$ 30,85 da 3ª à 5ª adição;
        R$ 15,42 da 11ª à 20ª adição;
        R$ 7,71 da 21ª à 50ª adição;
        R$ 3,86 a partir da 51ª adição.

Com a nova taxa que passou a valer, houve uma padronização e todos os importadores contribuintes passaram a pagar os mesmos valores. As decisões judiciais, em trânsito, em julgado ou aqueles processos ainda em curso, têm validade até o dia 31 de maio.

Sobre possíveis restituições para os contribuintes que seguiram pagando o valor antigo instituído pela agora revogada Portaria 257/2011, ainda não há qualquer tipo de posicionamento feito pela Receita Federal Brasileira, mas especialistas consideram que medidas possam ser tomadas no futuro.

3. Por que a mudança continua trazendo problemas para quem importa

Apesar do reajuste da Taxa Siscomex ter sido positivo quando comparado ao aumento que ocorreu em 2011, de acordo com uma análise realizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), a forma de cobrança permanece desfavorável aos operadores que esperavam uma redução significativa da taxa. Além disso, o valor cobrado é desproporcional ao serviço prestado.

As novas normas ajustaram o limite de alta da taxa Siscomex unindo-o à atualização monetária definida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para o período de dezembro de 1998 até fevereiro de 2021, com validade a partir de 1º de junho de 2021.

Na análise realizada pela CNI, o uso do IPCA, por ser o índice que apresentou menor variação no período, se comparado a outros índices, está alinhado com o decidido pelo STF. Porém, a mudança foi desvantajosa para quem faz várias adições de mercadorias a uma mesma declaração.

Por um lado, o valor por declaração foi reduzido, indo de R$ 185 para R$ 115,67, por outro, a taxa para a adição de mercadorias passou de R$ 29,50 para R$ 38,56 até o segundo acréscimo. Para mais de duas adições, a taxa varia conforme a quantidade adicionada.

Sendo assim, um comparativo aponta que a mudança sobrecarrega importadores que adicionam mais de 20 mercadorias a uma mesma declaração. O valor passou de R$ 521,30 para R$ 555,24 para 20 adições.

Então, apesar do reajuste atrelado à atualização monetária, a decisão do STF deixou de analisar o cumprimento em relação à própria lei que instituiu a taxa em 1998 e às normas internacionais de comércio assumidas pelo país.

Na avaliação da CNI, por exemplo, embora tenha sido alinhada ao IPCA, a revisão da taxa continua não respeitando a previsão do 2º do artigo 3º da Lei 9.716/98, que determina que o reajuste deve ocorrer por ato do próprio ministro e em função da variação dos custos de operação e dos investimentos no Siscomex.

Vale pontuar que, de certa forma, a maneira que a cobrança é realizada também descumpre os compromissos assumidos pelo Brasil no Acordo Geral de Tarifas e Comércio (GATT) e no Acordo de Facilitação de Comércio da OMC, que estipula que os valores das taxas devem ser proporcionais ao serviço prestado.

Outro ponto é que a indústria brasileira também questiona a destinação dos valores recolhidos. Como a própria lei que cria a taxa estipula, o seu objetivo é custear a operação e os investimentos do Siscomex. 

O dinheiro, então, deveria ser utilizado para garantir a sustentabilidade, a hospedagem, o desenvolvimento e o aprimoramento do Portal Único de Comércio Exterior.

Por fim, a indústria também questiona a falta de princípios de igualdade no tratamento dado aos operadores com maior volume de adições de mercadorias às declarações de importação.

No mundo ideal, a adequação das taxas deve ser considerada e analisada mais de uma vez, porque, com valores bem alinhados, além de tornar o país mais competitivo no comércio mundial, a adequação das normas pode fazer com que o Brasil não fique exposto a questionamentos por outros países no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC).

Para além do debate acerca da Taxa Siscomex, vale lembrar sempre que importar da China pode ser uma prática que colocará sua empresa em uma posição competitiva no mercado brasileiro. 

Para tanto, é desejável ter o auxílio de uma consultoria de importação, pois é quem conseguirá trazer boas vantagens para seu negócio, como redução de custo e assistência de especialistas.

A Guelcos é uma consultoria de negócios internacionais, focada em mercado chinês, que trabalha de forma próxima ao empresário, com serviços de alta qualidade.

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