O Brasil é um dos países com carga tributária exorbitante. Ela equivale a cerca de 33% do Produto Interno Bruto (PIB). Esse peso também atinge a importação empresarial de produtos, motivo pelo qual é importante saber o que são incentivos fiscais e como são os benefícios fiscais na importação de produtos.
Com a alta do dólar, importar de forma inteligente é essencial para melhorar a lucratividade das vendas. Por isso, saber aproveitar os incentivos fiscais na importação de produtos é extremamente importante.
Partindo dessa premissa, falamos sobre os benefícios fiscais na importação para quem deseja realizar tal operação. Vamos lá?
Aqui você verá:
1. O que são incentivos fiscais para importação e como eles funcionam
Os incentivos fiscais ou benefícios fiscais são um conjunto de medidas que oferecem isenção ou redução da alíquota de determinados tributos.
Além de aliviar a carga tributária que incide sobre a operação empresarial, é um modo de atrair e incentivar a geração de empregos e os investimentos em determinados setores econômicos.
Mas o que são incentivos fiscais para importação? Você já ouviu sobre situações em que ocorre redução temporária da alíquota do imposto de importação de bens? É comum que ela ocorra em casos em que não há produção desse bem no Brasil ou quando essa produção é insuficiente. Esse é um tipo de incentivo fiscal.
Quer importar equipamentos, produtos e matéria-prima da China aproveitando uma carga tributária mais em conta? Pode ser que exista um programa de benefícios fiscais na importação no estado em que você atua.
Por isso, mais do que saber o que são incentivos fiscais para importação, você deve conhecer as normas do seu local de atuação. Em Santa Catarina e no Espírito Santo, por exemplo, há programas que oferecem incentivo aos importadores.
Assim, para conhecer o funcionamento desses benefícios, é preciso inicialmente entender o que são incentivos fiscais para importação e os regimes aduaneiros.
2. Quais os principais regimes aduaneiros que beneficiam a importação produtos
A importação de produtos é beneficiada por 3 principais regimes aduaneiros: diferimento do ICMS, drawback e ex-Tarifário.
Diferimento do ICMS
Quando nos perguntamos o que são incentivos fiscais aplicados à importação, o diferimento do ICMS vem diretamente à cabeça. Esse regime dá um fôlego para as empresas importadoras, pois posterga o lançamento e o pagamento do tributo.
Ou seja, o custo tributário é posterior à ocorrência do fato gerador da obrigação tributária.
Drawback
Drawback é um regime aduaneiro especial de suspensão ou isenção de tributos que incidem em insumos vinculados a um produto destinado à exportação.
E quando falamos de insumos importados, é um interessante incentivo fiscal na importação de produtos. Seu objetivo é exatamente facilitar a operação de empresas que trabalham com comércio exterior.
As regras sobre drawback podem ser encontradas na Portaria SECEX nº 44/2020.
No Drawback Isenção, ocorre isenção do II e redução a zero de IPI, PIS/Pasep, Cofins, PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação na importação de mercadoria equivalente à empregada ou consumida na industrialização de produto exportado.
No Drawback Suspensão, há suspensão de II, IPI, PIS/Pasep, Cofins, PIS/Pasep-Importação, Cofins-Importação e AFRMM (Adicional ao Frete para a Renovação de Marinha Mercante) na importação de mercadoria para emprego ou consumo na industrialização de produto a ser exportado. Ou seja, depende de uma exportação futura.
Se ela não ocorrer, o importador deverá recolher os tributos com correções monetárias.
Na hora de realizar a importação de produtos, confira esses benefícios fiscais na importação para saber quais se aplicam ao seu caso.
Ex-Tarifário
“O regime de Ex-tarifário consiste na redução temporária da alíquota do Imposto de Importação dos bens assinalados como BK (bens de capital) e/ou BIT (bens de informática e telecomunicação) na Tarifa Externa Comum do Mercosul, quando não houver produção nacional”.
Essa é a definição da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) para o regime de Ex-Tarifário (Exceção Tarifária), que está previsto no artigo 4º da Lei nº 3.244/57. No entanto, o importador que deseja se beneficiar com ele deve conhecer também a Portaria nº 309/2019 da CAMEX.
Essa norma “estabelece regras procedimentais para análise de pedidos de redução temporária e excepcional da alíquota do Imposto de Importação para bens de capital – BK e bens de informática e telecomunicações – BIT sem produção nacional equivalente, por meio de regime de Ex-tarifário”.
Apenas a título de exemplo, sem o regime de Ex-tarifário, as importações de bens de capital sofrem incidência de 14% de Imposto de Importação, e os bens de informática e telecomunicações têm incidência de 16%. Percebe como ele é importante para a importação de produtos?
3. Estados com os melhores incentivos fiscais para quem importa
O Estado de Alagoas oferece a suspensão de ICMS para mercadorias importadas para o estado e destinadas à distribuição para outros estados. Em Minas Gerais, existem vários tipos de regimes especiais, como o Corredor de Importação (importadores de mercadorias para comercialização) e o diferimento de ICMS (produtos destinados ao ativo permanente das empresas).
No entanto, há outros estados que oferecem incentivo fiscal na importação de produtos. Conheça!
Santa Catarina
Em Santa Catarina, a importação de produtos pode ser realizada por meio de incentivos fiscais. Empresários de redes varejistas e de indústrias de bens de consumo podem se aproveitar dessa operação e otimizar seus negócios.
Afinal, o objetivo é incentivar o desenvolvimento econômico e social.
Os benefícios fiscais na importação de produtos, neste estado, dizem respeito principalmente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
É o chamado Tratamento Tributário Diferenciado (TTD). Este módulo foi criado pelo Sistema de Administração Tributária (SAT) para controle e gestão de permissões de Regimes Especiais sobre o pagamento de impostos.
A diminuição do ICMS é bastante relevante e pode atingir até 90%. Confira a seguir os diferentes TTDs presentes em Santa Catarina:
• TTD 409: mais comum e utilizado pelas empresas, é um incentivo fiscal na importação de produtos em que o ICMS é cobrado somente na venda e comercialização do produto importado. Isso significa que uma empresa de Santa Catarina que revende para outras empresas e não para o consumidor final pagará uma alíquota bem menor (0,6% e 2,6%), ao invés dos 17% que seriam cobrados normalmente.
• TTD 410: é o benefício fiscal que dispensa a antecipação do tributo exigido a cada desembaraço. Não há diminuição do valor devido, mas ele permite a liberação do fluxo de caixa para demais pagamentos e acelera a liberação da Declaração de Importação (DI). Para usufruir dele, é preciso atender a alguns requisitos, fique de olho.
• TTD 411: semelhante ao TTD 410, é um benefício que exige um pagamento de garantia para as operações.
• TTD 77: benefício direto para a indústria, o TTD 77 se relaciona a processos de importação de matéria-prima e de importação de material usado em embalagens com o ICMS diferido (0% do desembaraço da operação).
Além dos TTDs, Santa Catarina também oferece outro benefício, que dispensa integralmente o ICMS no desembaraço. Ele se aplica a importações de maquinário e equipamentos sem similares fabricados no estado. Nestes casos, o imposto cobrado no desembaraço pode ser diluído em parcelas mensais no livro Registro de Apuração do ICMS.
Espírito Santo
O Espírito Santo conta com uma localização geográfica estratégica, com dois importantes portos brasileiros, e uma boa estrutura de transporte terrestre. Por causa disso, seu custo logístico interestadual é bem atrativo e há ótima infraestrutura de armazéns gerais e alfandegados.
Mais do que isso, a importação pelo Espírito Santo oferece incentivos fiscais interessantes. Um deles oferece vantagens na alíquota ICMS importação, enquanto em outro há redução de PIS/COFINS e IPI. São eles: INVEST e FUNDAP.
INVEST e FUNDAP
O INVEST é um dos benefícios fiscais na importação de produtos que concede redução de tributos a produtos importados destinados a Centros de Distribuição (CD’s). Na prática, adia o recolhimento do ICMS na importação de mercadorias.
O imposto só é recolhido quando ocorre a saída interna do estabelecimento (vendas e transferências). Mesmo assim, o incentivo faz com que o empresário custeie uma carga tributária efetiva de 25%. Ou seja, há um ganho de 75% em cima do ICMS dessas operações.
No entanto, para aproveitar esse incentivo na importação produtos, é preciso obedecer a algumas regras, como:
• Importar somente produtos acabados e que não constam nas restrições presentes no Decreto nº 4.357-N, de 1998;
• Assinar um termo de acordo com a SEDES (Secretaria de Desenvolvimento), dentro das especificações necessárias;
• Efetuar saídas apenas para seus centros de distribuição, sendo proibidas operações interestaduais;
• Utilizar portos capixabas para nacionalização.
O FUNDAP (Fundo de Desenvolvimento das Atividades Portuárias) tem como objetivo alavancar a economia do estado com o aumento no fluxo de importação.
No Leilão FUNDAP, é possível antecipar o recebimento dos contratos do FUNDAP e, com essa prática, o importador pode chegar a um ganho financeiro de até 90%.
Seu funcionamento é mais extenso, mas envolve o ICMS exonerado na entrada, com alíquota de ICMS na saída variando entre 4% e 17%.
Assim como no INVEST, o importador deve atender a alguns requisitos para aproveitar o benefício. Ele não pode ter qualquer débito perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, deve ser registrado no BANDES (Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo) e estar sujeito ao pagamento de ICMS estadual, dentre outros critérios.
Paraná
O Paraná também possui um programa para que concede incentivos fiscais na importação de produtos. É o Paraná Competitivo, que beneficia as operações de comércio exterior realizadas pelo estado.
Na importação, há redução do ICMS para os estabelecimentos que realizam revenda da mercadoria importada. Para que isso aconteça, a importação deve ocorrer por meio dos portos e aeroportos paranaenses com desembaraço aduaneiro no Estado.
Goiás
O novo programa de benefícios fiscais do governo de Goiás, o ProGoiás, foi lançado em 2020 e tem validade até 2032. Ele substitui o antigo programa Fomentar/Produzir.
Por meio dele, há redução do percentual no pagamento do Fundo de Proteção Social do Estado (Protege), dentre outras vantagens. No entanto, é preciso destacar que ele não se destina somente às empresas que realizam operações de comércio exterior.
Qualquer estabelecimento que exerça atividades industriais no Estado e que tenha interesse em fazer investimentos para implantação, ampliação e revitalização de estabelecimento industrial pode se beneficiar.
Pernambuco
Em Pernambuco, existem dois programas que beneficiam empresários:
• PRODEPE (Programa de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco): produtores de matéria-prima ou produtos acabados desembaraçados nos portos e aeroportos do estado podem conseguir vários incentivos fiscais de redução da carga tributária, incluindo diferimento de ICMS.
• PEAPE (Programa de Estímulo à Atividade Portuária do Estado de Pernambuco): programa em que ocorre redução da base de cálculo do ICMS e crédito presumido que equivale ao valor do imposto gerado na operação de saída.
Rondônia
Rondônia é um dos estados que possui regime especial de importação. Isso significa que importadoras (e exportadoras) situadas no estado podem aproveitar os incentivos fiscais na importação de produtos, inclusive diferimento de ICMS.
O importador consegue liberar suas mercadorias em qualquer porto do Brasil. O crédito presumido é de 85% sobre o valor do ICMS a pagar na saída dos produtos importados.
O benefício só não é válido para quem importa madeira, combustíveis e seus derivados.
4. Como a Guelcos pode auxiliar a economizar na hora de importar da China
Você sabe o que são incentivos fiscais, como eles se aplicam na importação produtos e os possíveis regimes. Mas está por dentro da vigência do ex-tarifário? Até quando você pode aproveitar a isenção de II?
Ou, ainda, em que momento solicitar a aplicação de um benefício fiscal? Será que sua empresa se encaixa em um dos incentivos oferecidos pelo seu estado?
Todas essas questões são muito importantes, e o empresário deve estar atento sobre as políticas públicas que abordam os benefícios fiscais.
Se você pretende realizar importações da China para turbinar seu negócio, ótimo. Mas a operação deve ser feita com cuidado e, em alguns casos, aproveitando os incentivos.
Para tanto, o ideal é contar com uma consultoria de comércio exterior para importar de forma segura e eficiente.
Pense, em primeiro lugar, que seu foco é pensar estratégias de sustentabilidade do seu negócio. A burocracia em torno das operações pode ser terceirizada para especialistas.
Esse é o pensamento da Guelcos, que oferece inúmeros serviços para reduzir custos de tempo, risco e pessoal. Nossos especialistas possuem conhecimento acerca dos incentivos fiscais na importação de produtos, seja qual for o estado-sede da sua empresa.
Além disso, podemos atuar durante toda a operação, planejando custos e logística, fazendo o relacionamento com fornecedores e as negociações, dentre outras práticas.
Quanto mais correta sua importação, maior será sua economia ao importar da China. Deixe as peculiaridades do comércio exterior conosco e mantenha o foco em suas estratégias empresariais!
A importação de produtos é uma prática que pode trazer mais lucro e competitividade ao empresário. Essa operação, inclusive, pode contar com vantagens que reduzem a carga tributária, como o incentivo fiscal na importação.
No entanto, diante das especificidades de cada local, é importante estar atualizado e conhecer as normas aplicáveis. Com a Guelcos, você usufrui dos benefícios fiscais na importação de produtos ou insumos e consegue colocar seu negócio em outro patamar. Conte conosco!