Você sabe o que é entreposto aduaneiro? Esse regime aduaneiro especial é uma prática presente na importação que pode trazer muitas vantagens ao empresário. De maneira simples, você pode depositar as mercadorias em local determinado, com suspensão do pagamento de tributos e sob controle fiscal.
Neste texto, vamos nos aprofundar no conceito de entreposto aduaneiro, como funciona, suas vantagens e desvantagens, e outras questões. Vamos lá!
Aqui você verá:
- 1. O que é entreposto aduaneiro
- 2. Vantagens e desvantagens do entreposto aduaneiro na importação
- 3. Qual o tempo de permanência do entreposto aduaneiro
- 4. Quais os locais permitidos no entreposto aduaneiro
- 5. Quais as mercadorias permitidas no entreposto aduaneiro
- 6. Como solicitar o entreposto aduaneiro e quais os documentos necessários
1. O que é entreposto aduaneiro
É um regime aduaneiro especial, aplicável à importação e à exportação, que permite o depósito de mercadorias em um recinto alfandegado (locais específicos de uso público), com suspensão de pagamento de tributos federais que incidem sobre o comércio exterior ou benefícios inerentes à exportação.
Na prática, o entreposto aduaneiro permite que mercadorias nacionais ou estrangeiras (desnacionalizadas também) permaneçam no país.
Esse regime está previsto no artigo 404 do Regulamento Aduaneiro e é uma solução logística interessante para quem realiza operações de comércio exterior. Veja o texto da lei:
Art. 404. O regime especial de entreposto aduaneiro na importação é o que permite a armazenagem de mercadoria estrangeira em recinto alfandegado de uso público, com suspensão do pagamento dos impostos federais, da contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação incidentes na importação.
Entendeu o que é entreposto aduaneiro? Então vamos ver como ele funciona na importação.
Entreposto aduaneiro na importação
O entreposto aduaneiro na importação é a permissão para armazenamento das mercadorias internacionais nos recintos alfandegados públicos, sem a necessidade de pagar impostos federais, PIS/PASEP-Importação e COFINS-Importação.
O regime só será extinto quando ocorrer o desembaraço da última Declaração de Importação (DI). Após o fim do prazo de permanência, as mercadorias precisam ser:
• exportadas;
• reexportadas;
• despachadas para consumo;
• transferência para outro regime aduaneiro especial ou aplicado em áreas especiais.
Vale pontuar também que o entreposto aduaneiro na importação é um regime que vale mesmo a partir da data do desembaraço aduaneiro.
Agora que você já sabe o que é entreposto aduaneiro, vamos falar das vantagens e desvantagens desse regime aduaneiro especial aplicável à importação.
2. Vantagens e desvantagens do entreposto aduaneiro na importação
A partir do momento em que o empresário entende o conceito de entreposto aduaneiro, como funciona o regime e o que ele envolve, consegue visualizar alguns benefícios para suas operações.
E se algo acontecer e você não puder recolher os impostos para desembaraçar a carga? Será que o entreposto aduaneiro pode minimizar o prejuízo da carga na zona primária, que está pesando no bolso? Vejamos!
2.1. Vantagens do entreposto aduaneiro
O entreposto aduaneiro na importação é uma ferramenta logística que traz uma série de benefícios ao importador, e muitos deles decorrem da suspensão dos tributos. Veja a seguir.
Suspensão dos tributos
A vantagem mais evidente de se utilizar esse regime especial aduaneiro é a suspensão da incidência de tributos na importação. Esse pagamento ocorrerá em momento posterior.
Você se lembra de que o fato gerador de ICMS, II, IPI, PIS/PASEP e COFINS é a nacionalização de uma carga importada? Se você posterga a nacionalização com o entreposto aduaneiro, pagará os tributos somente na hora do registro da Declaração de Importação (DI).
Disponibilidade do desdobramento de produtos em lote
Uma possibilidade ao optar pelo entreposto aduaneiro na importação é liberar parcialmente a carga, ou seja, nacionalizar os produtos em etapas. Na liberação parcial da carga, os tributos serão cobrados proporcionalmente a cada registro de DI.
Imagine que você está importando cosméticos. Ambos foram aprovados pelo órgão competente, mas um deles está aguardando liberação.
Você pode adquirir os dois antes da formalização dos trâmites. Quando a carga chegar ao Brasil, você pode nacionalizar o produto já liberado e aguardar a liberação do outro.
Em alguns casos, isso traz maior eficiência para o importador, porque ele consegue programar melhor seu fluxo financeiro e fiscal.
Melhor gestão de estoque
Existem mercadorias específicas que podem ser aproveitadas no entreposto aduaneiro. Se você trabalha nestes segmentos, pode importar da China ou de outro país e optar por esse regime especial aduaneiro para deixar os produtos mais próximos de seus clientes finais.
A possibilidade de nacionalização em lotes também contribui para otimizar essa gestão de estoque de produtos importados.
Em outras palavras, é possível manter um estoque estratégico pelo prazo permitido pela norma, o que possibilita uma entrega quase imediata dos itens. E nós sabemos que atualmente a rapidez é algo muito relevante para a satisfação do cliente, certo?
Então vamos a mais uma vantagem: agilidade.
Agilidade
Agora você já entendeu melhor o entreposto aduaneiro e como funciona esse regime. Viu que essa proximidade dos produtos com o cliente final traz maior agilidade.
Mas essa medida também proporciona rapidez ao evitar o congestionamento entre portos.
Afinal, o empresário pode planejar melhor suas operações e fazê-la com antecedência sem pagar mais tributos por isso.
Sem contar que, com o produto já no Brasil, há maior agilidade no desembaraço aduaneiro.
Redução de custos e melhores negociações
A suspensão dos tributos é uma medida desse regime aduaneiro especial que contribui para reduzir momentaneamente os custos das operações, numa primeira acepção. Porém, ele realmente traz maior economia para o empresário, porque ele terá maior flexibilidade na hora de negociar com fornecedores estrangeiros.
Isso porque o entreposto aduaneiro consegue gerar uma espécie de “crédito rotativo imediato” ao importador, que consegue garantir descontos nas negociações estratégicas e até mesmo prazos maiores de pagamentos.
Além disso, vale destacar que “é permitida a admissão no regime de mercadoria importada com ou sem cobertura cambial”, conforme o artigo 407 do Regulamento Aduaneiro. Ou seja, você pode fazer a cobertura cambial e evitar as oscilações, o que pode reduzir ainda mais os custos de importação.
Nem tudo são flores no entreposto aduaneiro, certo? Então vamos às desvantagens desse regime.
2.2. Desvantagens deste regime especial aduaneiro na importação
Lembre-se que o regime é registrado nos mesmos moldes de uma Declaração de Importação, o que pode gerar taxas extras por parte do despachante aduaneiro.
Mas ainda existem outras desvantagens, veja:
Pagamento para armazenagem
Você optou por adotar o entreposto aduaneiro, e sua carga será direcionada para um local determinado. Apesar da suspensão tributária, você terá que arcar com os custos de armazenagem do local.
Para evitar um alto custo, é recomendado negociar uma tabela de armazenagem previamente. Caso você se esqueça deste ponto, as desvantagens serão maiores do que as vantagens, pode ter certeza.
Regime previsto em normas que podem mudar constantemente
Se você é empresário no Brasil já sabe que nossa legislação muda com uma frequência grande. Neste momento, estamos falando do entreposto aduaneiro na importação de acordo com as normas vigentes da Receita Federal.
Mas, em pouco tempo, isso pode mudar. E se você não acompanhar as mudanças legislativas, como os prazos de duração do regime especial aduaneiro, pode ter prejuízos.
3. Qual o tempo de permanência do entreposto aduaneiro
O Regulamento Aduaneiro possui um artigo (art. 408) para falar do tempo de permanência da mercado no regime de entreposto aduaneiro.
A regra geral é que “a mercadoria poderá permanecer no regime de entreposto aduaneiro na importação pelo prazo de até um ano, prorrogável por período não superior, no total, a dois anos, contados da data do desembaraço aduaneiro de admissão”.
Em situações especiais, o órgão responsável pode conceder nova prorrogação, mas deverá ser respeitado o limite máximo de três anos.
E se a mercadoria permanecer em feira, congresso, mostra ou evento semelhante, conforme aponta o artigo 405? O prazo de vigência equivale àquele estabelecido para o alfandegamento do recinto.
Além disso, o regime será concedido pelo prazo contratual previsto em caso de permanência de mercadoria estrangeira em:
• plataformas destinadas à pesquisa e lavra de jazidas de petróleo e gás natural em construção ou conversão no País, contratadas por empresas sediadas no exterior;
• estaleiros navais ou em outras instalações industriais localizadas à beira-mar, destinadas à construção de estruturas marítimas, plataformas de petróleo e módulos para plataformas.
Se houver rescisão de contrato ou não prorrogação nesses casos, a Receita poderá autorizar a permanência das mercadorias no regime até a formalização de novo contrato, limitado a dois anos. Porém, o órgão poderá estabelecer restrições enquanto não for formalizado novo contrato.
E se o importador não der alguma destinação para a mercadoria em até 45 dias após o fim do prazo? Configura-se como abandono de mercadorias.
4. Quais os locais permitidos no entreposto aduaneiro
Na hora de realizar uma importação empresarial, o responsável faz um planejamento logístico para suas mercadorias. Ele já entende o que é entreposto aduaneiro e viu que pode ser bastante vantajoso para sua empresa.
Mas quais são os locais destinados à armazenagem no entreposto aduaneiro? Em primeiro lugar, eles devem respeitar as normatizações previstas em lei, se credenciar na Secretaria da Receita Federal e ter uma licença de operação neste regime de importação.
Conheça alguns locais permitidos:
• Portos secos;
• Plataformas marítimas de pesquisa;
• Instalação portuária de uso privativo misto;
• Plataformas de lavra de jazidas de petróleo;
• Recinto alfandegado de uso público ou privado.
5. Quais as mercadorias permitidas no entreposto aduaneiro
As mercadorias permitidas no entreposto aduaneiro estão previstas no artigo 16 da Instrução Normativa SRF nº 241/2022. Elas estão separadas conforme o recinto alfandegado (aeroporto, porto organizado e instalações portuárias e porto seco). Conheça algumas delas:
• Peças de máquinas e componentes elétricos;
• Provisões de bordo de transportes comerciais;
• Embarcações e outros veículos no recinto alfandegado;
• Equipamentos de informática, mecânicos, eletrônicos ou eletromecânicos;
• Partes, peças e outros materiais de reposição, manutenção ou reparo de aeronaves, embarcações, outros veículos, máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos.
Agora que você sabe melhor sobre entreposto aduaneiro, o passo a passo fica mais fácil. Vamos lá?
6. Como solicitar o entreposto aduaneiro e quais os documentos necessários
Para solicitar o entreposto aduaneiro, o passo a passo deve ser dividido em três etapas: ações do exportador, do despachante aduaneiro e do importador.
Para o exportador, o entreposto aduaneiro passo a passo seria assim:
1. Eleger um consignatário responsável pela carga durante todo o período de permanência no regime;
2. Contratar frete internacional e seguro de transporte;
3. Emitir uma Proforma Invoice com as informações corretas, inclusive se o produto possui ou não cobertura cambial, e qual importador será o consignatário.
Já o despachante aduaneiro deve:
1. Conhecer o porte da carga e a Proforma Invoice com lote especificado;
2. Em até 120 dias contados da data de entrada das mercadorias no recinto alfandegado, iniciar o despacho aduaneiro dos produtos, com a mercadoria sendo entreposta no SISCOMEX;
3. Apresentar recurso em caso de indeferimento para aplicação do regime;
4. Nacionalizar, total ou parcialmente, as mercadorias em lote.
E para o importador? No entreposto aduaneiro, o passo a passo é mais simples:
1. Fazer a Declaração de Importação e fazer o pagamento dos tributos do lote registrado no portal SISCOMEX na data da nacionalização.
2. Emitir a Nota Fiscal de entrada do lote registrado na DI.
Documentação
Com o passo a passo apresentado, você pode ter notado que algumas ações demandam documentos específicos, certo? Para facilitar, apontamos a seguir a documentação de importação necessária para aderir ao regime especial aduaneiro:
• Proforma invoice;
• Nota fiscal de entrada;
• Declaração de admissão (DA);
• Declaração de importação (DI);
• Conhecimento de importação (CI);
• Conhecimento de carga (B/L ou AWB);
• Commercial invoice emitida pelo exportador.
O entreposto aduaneiro é um regime especial que suspende o pagamento de tributos e que, por isso, pode trazer muitos benefícios ao empresário.
A agilidade e a melhor gestão de estoque são vantagens que impulsionam os resultados do negócio, pois garantem a satisfação do consumidor.
No entanto, você deve ter percebido que é uma medida cheia de detalhes e ações. É preciso conhecer as normas de perto para usufruir desses benefícios. Com um parceiro comercial estratégico, como a consultoria de comércio exterior, é possível garantir uma operação de êxito.
A Guelcos, por exemplo, é especialista em importação do mercado asiático. Além de analisar a viabilidade da importação, podemos assumir toda a burocracia da operação, negociando com os depósitos alfandegários e facilitando o acesso às mercadorias das empresas. Mas essas são apenas algumas atividades nas quais podemos ajudá-lo.