Se você está por dentro das operações de comércio exterior, certamente já ouviu falar em Radar Siscomex, certo? Essa ferramenta é muito importante para o governo brasileiro combater fraudes nos processos de importação e exportação.
Não à toa, a habilitação Siscomex é obrigatória para quem deseja ampliar seus negócios em relações com estrangeiros. Por isso, vamos mostrar aos usuários como fazer a habilitação no Radar Siscomex. Vem com a gente e veja como fazer passo a passo todo o processo!
Aqui você verá:
1. O que é Radar Siscomex e por que eu preciso habilitar minha empresa
Em outra oportunidade, falamos tudo que você precisa saber sobre o Radar Siscomex para entender sua finalidade e seu funcionamento.
Naquele momento, conceituamos o Radar da Receita Federal como “um sistema que fornece informações, em tempo real, referentes a natureza aduaneira, contábil e fiscal”.
O principal objetivo do sistema é centralizar informações das empresas que atuam no comércio exterior para identificar comportamentos de risco relacionados às operações de importação e exportação.
Em outras palavras, é o Radar que monitora os intervenientes no comércio exterior, de modo a facilitar o controle da atividade e evitar o contrabando ou descaminho.
E por que você deve habilitar sua empresa no Siscomex Radar? Simplesmente porque é uma obrigatoriedade para qualquer pessoa física ou jurídica que deseja importar ou exportar mercadoria pelo Brasil.
Não precisa pagar nada para se habilitar, mas é importante conhecer a Taxa Siscomex. Ela é devida no ato de registro da Declaração de Importação (DI) ou da Declaração Única de Importação (DUIMP), de acordo com a Lei nº 9.716, 26/11/1998.
Uma dúvida comum entre os empresários é a diferença entre Radar e Siscomex. Você sabe qual é?
1.1 Radar e Siscomex, qual a diferença entre eles
O RADAR é a sigla para Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros. O objetivo desse registro é a unificação e a centralização das informações para a Receita Federal, o que ajuda a prevenir fraudes.
Ele é exigido pela Receita para todas as empresas que desejam fazer atividades de comércio exterior.
E qual sua diferença para Siscomex? Siscomex é o Sistema Integrado de Comércio Exterior. É um instrumento informatizado onde ocorre o controle governamental do comércio exterior brasileiro.
Ele integra as atividades de todos os órgãos gestores do comércio exterior. Por isso, permite a adoção de um fluxo único de dados, diminuindo o volume de documentos envolvidos nas operações.
Sem o RADAR, você não poderá acessar esse sistema e realizar os processos relativos à importação e exportação.
Por isso, falamos que o RADAR é uma espécie de senha para ter acesso ao Siscomex.
E quais são as modalidades de habilitação Siscomex?
2. Modalidades de Habilitação Siscomex
Você está pensando nas possibilidades de alavancar seus negócios por meio da importação da China. Para tanto, deverá comparecer à Receita Federal para obter sua habilitação.
Com base na Instrução Normativa RFB nº 1.603/2015 e na Portaria Coana nº 58/2016, a Receita aponta quatro modalidades de habilitação no Siscomex, que variam conforme o tipo e a operação do interveniente.
Veja a seguir um breve resumo de todas elas!
Habilitação especial
A habilitação especial é utilizada por órgãos da Administração Pública Direta, autarquia e fundação pública, organismos internacionais e órgão público autônomo.
Habilitação ordinária
Se sua empresa atua com frequência no comércio exterior, a habilitação ordinária é a mais indicada. Destinada a pessoas jurídicas, que serão acompanhadas continuamente pela Receita Federal, depende de análise prévia da capacidade econômica e financeira.
Habilitação simplificada
A habilitação simplificada no Siscomex é destinada para pessoas físicas, sociedades de economia mista, empresas públicas, entidades sem fins lucrativos e pessoas jurídicas enquadradas nas seguintes situações:
• Empresas atuantes exclusivamente como encomendante;
• Empresas habilitadas a utilizar o Despacho Aduaneiro Expresso;
• Sociedades anônimas de capital aberto e suas subsidiárias integrais;
• Empresas que fazem somente importações de bens destinados à incorporação ao seu ativo permanente;
• Empresas que atuem no comércio exterior em valor de pequena monta (US$ 300 mil para exportações FOB e US$ 150 mil para importações CIF), inclusive o importador por conta e ordem de terceiros.
Fique atento para não exceder o Radar, ok? Caso isso aconteça, é preciso pedir revisão da estimativa!
Habilitação restrita
A habilitação restrita se destina a pessoa física ou jurídica que já operou no comércio exterior e que precisa realizar consulta ou retificação de declaração.
Você sabia que existem submodalidades das habilitações? São elas:
1. Pessoa Física (não relacionadas a algum tipo de comércio);
2. Expresso (ideal para quem está começando, apresenta um limite U$ 50 mil por semestre na importação, sendo ilimitado na exportação.
3. Limitado: para quem importa até U$ 150 mil por semestre.
4. Ilimitado: sem limites de importação, é ideal para empresas com elevada capacidade econômica e habituadas a processos de comércio exterior.
Entendidas as modalidades de habilitação Siscomex, é hora de saber como se habilitar! Fique atento, pois você também deverá fazer o credenciamento dos representantes da sua empresa.
3. Passo a passo para fazer a habilitação Siscomex
A própria Receita Federal possui um manual de habilitação no Siscomex, que pode auxiliar você no processo. No entanto, demonstramos a seguir o passo a passo simplificado para que você habilite sua empresa no Radar da Receita Federal.
Em caso de dúvidas, saiba que a Guelcos também oferece esse serviço junto com despachantes aduaneiros. Vamos lá?
Solicitação no Radar
Antes de acessar o Portal Único Siscomex para habilitar sua empresa, você deve ter o Radar. Lembra-se de que mencionamos que ele é a senha para acessar o Siscomex? Pois bem.
Para solicitar o Radar, você precisará:
• Ter o eCPF do responsável legal, não sendo válido o eCNPJ.
• Verificar se o CNPJ da empresa requerente aderiu ao DTE (Domicílio Tributário Eletrônico) no eCAC antes de fazer a solicitação.
Ou seja, você precisará de um certificado digital para solicitar a habilitação no Radar Siscomex.
Habilitação via Portal Habilita
Para começar no Siscomex Radar, sua empresa deve habilitar o responsável legal no Siscomex para uma das seguintes submodalidades aplicáveis a pessoas jurídicas.
Na maior parte dos casos, a habilitação será feita no Portal Habilita (Portal Único de Comércio Exterior): portalunico.siscomex.gov.br/portal.
Você não precisará de nenhum documento nesta etapa, bastando o preenchimento do formulário.
A tela inicial do Portal Habilita será a seguinte:
Após entrar, você deve seguir os seguintes comandos:
1.Habilitar Empresa;
2. Cadastro de Intervenientes;
3. Habilitação;
4. Requerer Habilitação;
5. Selecionar a empresa entre os CNPJs apresentados.
Na etapa seguinte, se você selecionou as habilitações nas submodalidades limitada ou ilimitada, há uma seleção das empresas que serão submetidas a uma análise fiscal.
Análise Fiscal – Dossiê Digital de Atendimento (DDA)
Caso sua empresa se enquadre nessa situação, será preciso ir a uma unidade da Receita Federal para pedir sua habilitação no Radar Siscomex mediante um Dossiê Digital de Atendimento (DDA).
Basta levar os documentos citados no art. 3º da IN RFB nº 1.603/2015 e informar que seu requerimento foi selecionado para análise.
Há casos em que esse procedimento será adotado na submodalidade Expressa.
Após a análise, a Receita pode conceder um parecer favorável (empresa habilitada) ou exigir a apresentação do processo que demanda a apresentação dos documentos em formato e roteiro específico.
Perfil no sistema Mercante
Após realizar a habilitação pelo Portal Habilita ou mediante o Dossiê Digital de Atendimento (DDA), o responsável legal terá automaticamente um perfil no sistema MERCANTE-PR/CONSIGNAT.
Cadastramento de representantes
Com a habilitação da empresa pronta no Radar Siscomex, o responsável legal pode fazer o cadastro dos representantes que atuarão nas atividades com o despacho aduaneiro. Isso também será feito no Portal Habilita.
Basta seguir os seguintes comandos:
1. Importador Exportador;
2. Importador/Exportador/Despachante;
3. Cadastro de Intervenientes/Representação;
4. Representação por Dirigente/Funcionário;
5. Incluir.
Neste momento, você deverá informar os dados pedidos pelo sistema, que são (para Dirigente/Funcionário):
• CNPJ do Representado;
• Tipo de Atuação: Importador/Exportador;
• CPF do Dirigente/Funcionário;
• Tipo de Atuação: Sócio/Dirigente/Outorgado ou Funcionário CLT/Servidor, com a opção de Cadastrador (se for o caso);
• Data final (se for o caso);
• Adicionar.
E se for representação por despachante? Os dados pedidos são semelhantes: CNPJ ou CPF do Representado, Tipo de Atuação (Importador/Exportador), CPF do Despachante e data final.
Depois que você passar por todas essas etapas, você poderá acompanhar o processo de habilitação no Radar Siscomex.
Há ainda outros serviços que a empresa poderá requerer no portal, tais como alteração do responsável legal perante o Siscomex, revisão da estimativa a pedido, reativação de habilitação suspensa e acompanhamento do processo, prazos e pedido de reconsideração.
4. MPEs podem se habilitar ao Siscomex?
Sim. As MPEs podem se habilitar ao Siscomex. Para tanto, é fundamental avaliar todas as modalidades disponíveis e escolher aquela que é mais adequada às suas necessidades.
Em geral, a habilitação que mais se aplica é a Habilitação Simplificada, uma vez que pequenas e médias empresas costumam atuar no comércio exterior em valor de pequena monta .
Antes de se habilitar, porém, certifique-se de que sua empresa está devidamente constituída e legalizada, ok?
Em seguida, basta seguir o passo a passo que mencionamos anteriormente. Se for o caso de passar pela análise fiscal, não se preocupe, isso é bastante comum.
5. Posso importar sem habilitar minha empresa no Siscomex?
Não. Todas as empresas devem se habilitar no Radar Siscomex para conseguir fazer uma importação. Sem a habilitação, não é possível começar o despacho aduaneiro, por exemplo.
“E se eu contratar uma trading para importar produtos do mercado asiático em meu nome, repassando as mercadorias para minha empresa, com um lucro ‘simulado’”?
Essa operação é ilegal, pois ocorre ocultação do real importador e a chamada interposição fraudulenta de terceiros. Em outras palavras, a operação tem um “intermediário”, que é o importador que consta na documentação e nos sistemas aduaneiros, enquanto a prática mostra que o importador de fato é outro.
A consequência é a maior dificuldade do controle pela administração pública e o prejuízo ao erário. Certamente, a Receita Federal poderá identificar a fraude e aplicar sanções pesadas à sua empresa.
Operações com dispensa de habilitação
Existem algumas operações em que a pessoa jurídica estará dispensada da habilitação. Verifique todas as hipóteses de dispensa de habilitação no Siscomex no site “Operações Dispensadas de Habilitação no Siscomex”.
A pessoa jurídica estará dispensada da habilitação no Radar Siscomex quando realizar operações que:
• sejam formalizadas por meio de declaração simplificada;
• não se sujeitem a registro nos sistemas de comércio exterior;
• sejam efetuadas por intermédio dos Correios ou de empresa de transporte expresso internacional, exceto as operações de importação na modalidade porta a porta (Artigo 31, III, da Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017).
Há outras hipóteses que você poderá consultar na página que mencionamos.
Validade da habilitação
Por fim, fique atento também ao prazo da habilitação no Radar Siscomex. São 12 meses de validade, contando da data de deferimento da habilitação ou da última operação de comércio exterior realizada no sistema.
A cada registro da Declaração de Importação (DI), a validade da sua habilitação é renovada por mais 12 meses. Assim, se você faz operações com frequência, não precisa se preocupar.
No entanto, se você não realizar por mais de 12 meses, será desabilitado automaticamente. Neste caso, será preciso solicitar uma nova habilitação.
A habilitação no Radar Siscomex é obrigatória para as empresas que desejam ampliar seus negócios por meio de operações de comércio exterior. O procedimento não é burocrático, pelo contrário, pode ser feito online e, em alguns casos, com apresentação de documentação em unidade da Receita Federal.
Pequenas e médias empresas também devem se habilitar, pois é a melhor maneira de começar uma operação de importação de forma legalizada.
Se você possui dificuldades com sua habilitação, entre em contato conosco. A Guelcos é uma consultoria de comércio exterior focada em atender às expectativas dos nossos clientes de ponta a ponta no processo de importação. Conte conosco!