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Guelcos - A melhor consultoria de importação da China

Certificado de Origem para quem importa da China: o que é preciso saber?

  • Importação
  • Vinicius Marques
  • agosto 7, 2022

Importar produtos chineses é uma das maneiras mais lucrativas de expandir seu comércio, principalmente quando se atua em nichos competitivos.

Com uma alta margem de lucro e uma elevada variedade de produtos, muitas pessoas têm investido nesse mercado.

E para ter um negócio que opera a partir da importação da China, existe uma série de burocracias que são necessárias para a operação, ainda que não sejam obrigatórias para todos os casos.

Uma delas é o Certificado de Origem (CO). Você sabe como ele funciona?

Esse certificado é fundamental para assegurar a origem da mercadoria transacionada. Junto a isso, consegue oferecer benefícios diante dos acordos comerciais entre os empresários e os fornecedores, sendo esse o caso.

Se você planeja começar a importar, precisa entender mais sobre. Neste artigo vamos falar um pouco sobre o que é o documento, quem é o responsável pela sua emissão e quais são os benefícios do documento para quem importa. Boa leitura!

Aqui você verá:

  • 1. O que é Certificado de Origem e para o que serve?
  • 2. O que é o Regime de Origem?
  • 3. Quais são as Regras de Origem do Certificado de Origem?
  • 4. Quem é o responsável por emitir o Certificado de Origem?
  • 5. Quais os benefícios do Certificado de Origem para quem importa?
  • 6. O que o importador deve se atentar em relação ao documento?
  • 7. Como a Guelcos pode tornar sua importação da China mais segura?

1. O que é Certificado de Origem e para o que serve?

Afinal, o que é um Certificado de Origem? O CO nada mais é do que um documento impresso que atesta a origem de um produto que está sendo exportado de um país para outro.

Ele serve para garantir a origem da mercadoria. Na prática, isso significa que é ele quem vai certificar que o produto foi feito de acordo com os critérios de produção estabelecidos no país exportador.

Junto a isso, outras funções deste documento são comprovar onde a mercadoria em questão foi efetivamente produzida e funcionar como parte do processo de liberação.
Esse documento, além de outros, será necessário para que você possa fazer o desembaraço aduaneiro da sua mercadoria.

Outra vantagem, mais específica para alguns casos, é que ele serve como uma concessão de preferência tarifária nas situações em que existe um acordo comercial entre as partes. Ou seja, é possível ter um tratamento alfandegário especial

Esse certificado é validado por instituições internacionais, a exemplo das câmaras de comércio. Por essa razão, alguns países e certos produtos podem requisitá-lo, não sendo uma obrigação generalizada.

1.1 Como funciona o Certificado de Origem Digital?

O Certificado de Origem Digital é a versão online desse documento em formato “.xml.” Trata-se de um projeto concebido no âmbito da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI).

Essa é uma maneira de facilitar a operação e irá, gradualmente, substituir o Certificado de Origem tradicional. Hoje, apenas as operações entre a Argentina, o Brasil, a Colômbia, o Paraguai e o Uruguai aceitam esse formato.

Nesses casos, ele tem a mesma validade que um documento impresso, sendo apresentado para as autoridades de fiscalização aduaneira.

2. O que é o Regime de Origem?

O Regime de Origem é o conjunto de normas que definem critérios, obrigações e exigências de um acordo comercial em matéria de origem.

De maneira coletiva, elas regulam a aplicação e o acesso aos benefícios estabelecidos por esse acordo. A aplicação desse Regime de Origem deve se realizar de maneira integral.

3. Quais são as Regras de Origem do Certificado de Origem?

As Regras do Regime de Origem desse certificado são critérios que servem para caracterizar a origem das mercadorias. Elas são estabelecidas a partir de um acordo comercial específico entre países ou blocos comerciais.

Essas disposições, negociadas entre as partes signatárias, devem ser cumpridas para que uma determinada mercadoria possa, então, ter um tratamento tarifário preferencial.

Elas podem ser classificadas em duas categorias: normas de origem preferenciais e normas de origem não preferenciais. A seguir, vamos falar um pouco sobre cada uma delas.

3.1 Normas de origem preferenciais

As normas de origem preferenciais se configuram como regulamentos que são negociados entre as partes signatárias de acordos preferenciais de comércio.

Calculo de importação

O objetivo é assegurar que o tratamento tarifário se limite somente aos produtos extraídos, colhidos, produzidos ou fabricados nos países que assinaram os acordos.

A partir daí, será promovido o desenvolvimento dos setores produtivos dos países participantes. Entre os elementos principais nessas regras, estão:

• Critérios de origem;
• Condições de expedição;
• Transporte e provas documentais.

São também essas regras de origem preferenciais que vão definir se uma mercadoria é originária. E o que é uma mercadoria originária? Aquele que segue as regras de origem estabelecidas em cada acordo.

Os insumos podem ser originários ou não-originários. No primeiro caso, estão tanto aqueles obtidos no país de origem. Já o segundo são aqueles obtidos fora dele, mas que fazem parte de países integrantes do acordo comercial.

Ou seja, mesmo que se importe um insumo de um país não integrante, se a mercadoria preencher os requisitos, pode ser considerada como originária e oferecer um Certificado de Origem Preferencial.

Em relação aos insumos não-originários, ainda, existem algumas regras que se dividem em três critérios de origem:

• Critério de Mudança de Classificação (Salto Tarifário);
• Critério de Valor (Valor de Conteúdo Regional);
• Critério de Requisitos Produtivos (Transformações Específicas).

3.2 Normas de origem não preferenciais

O outro tipo de regras de origem são aquelas não preferenciais. Elas se configuram como um conjunto de regulamentos usados para a determinar o país de origem das mercadorias.

Isso acontece desde que não esteja associado a regimes comerciais contratuais ou autônomos que possuem um tipo de concessão de preferências tarifárias.

Algumas das categorias que podem fazer parte das regras de origem usadas em instrumentos não-preferenciais de política comercial são:

• Exemplo de tratamento de nação mais favorecida;
• Direitos antidumping compensatórios;
• Exigências de marcação de origem;
• Restrições quantitativas discriminatórias ou quotas tarifárias;
• Estatísticas e compras do setor público.

Como nessa categoria o Certificado de Origem está dentro de um acordo comum, não haverá isenção no imposto para o importador. O objetivo vai ser simplesmente informar a origem da mercadoria.

Para saber mais sobre essas regras, você pode consultar o ABC das Regras de Origem.

4. Qual a melhor época? Abril ou Outubro?

A responsabilidade de emissão do Certificado de Origem é do exportador ou do representante legal. Qualquer empresa que seja habilitada para ter operações com o comércio exterior está autorizada a emitir esse documento.

É o exportador quem vai apresentar para a entidade certificadora o documento para atestar a procedência da sua mercadoria.

Então, considerando o papel do exportador, você pode se perguntar: como emitir Certificado de Origem? Para emitir essa certificação, é preciso reunir ou preencher os seguintes documentos:

• Fatura comercial: ou Commercial Invoice é o documento contratual que espelha a operação de compra e venda entre o importador brasileiro e o exportador estrangeiro, nesse caso, chinês;
• Declaração de Origem (Declaração de Produto): que reúne todos os dados sobre matérias-primas e processo produtivo daquela mercadoria;
• Formulário do Certificado de Origem: é o documento em si – que já deve estar preenchido – e o modelo do documento pode variar de acordo com o acordo ou país de origem.

Em alguns casos, pode ser preciso também recorrer a uma procuração. Além disso, algumas das informações que precisam estar dentro desse formulário são:

• Nome e as informações de contato do exportador;
• Nome do produtor e informações de contato (se diferente do exportador);
• Nome do destinatário e informações de contato;
• Descrição clara das mercadorias, incluindo código HS, quantidade e peso;
• País de origem;
• Número da carta de porte aéreo;
• Meio de transporte e detalhes da rota (opcional);
• Observações (opcional);
• Número e data da fatura comercial (opcional).

O formulário, por sua vez, só pode ser autenticado por alguma entidade de classe ou repartição oficial credenciada pelo governo do país responsável pela exportação.

Considerando tudo isso realizado, o documento vai ser enviado para o importador, que fará a operação de nacionalização da mercadoria.

4.1 Qual o tempo para a emissão do Certificado de Origem?

O tempo que um exportador precisa para fazer a emissão do Certificado de Origem costuma ser rápido.

No formato online, pode levar 30 minutos para o digital, já no físico o tempo de espera para ter o carimbo e a assinatura na versão impressa pode demorar alguns dias.

Mas isso só acontece se toda a documentação exigida estiver correta. Caso haja erros, isso vai provocar atrasos na validação.

As retificações em erros formais — aqueles em que a qualificação da origem do produto não é modificada — são possíveis.

No entanto, materiais, os quais afetam a qualificação do produto, não é possível fazer a retificação, o que vai atrasar ainda mais o processo de importação.

Além disso, é preciso ressaltar que todo Certificado de Origem precisa ser emitido até 60 dias após a fatura comercial. Já a validade desse certificado é de 6 meses.

5. Quais os benefícios do Certificado de Origem para quem importa?

Um Certificado de Origem é fundamental para que o país exportador possa ser conhecido por razões econômicas, políticas ou ambientais. No entanto, para quem importa, qual é a vantagem de tê-lo?

Entras as principais ganhos, está o fato de que ela fornece a garantia sobre a origem dos produtos. Ainda, a depender da situação, se destaca também a possibilidade oferecer negociações mais vantajosas do ponto de vista tributário.

A seguir, iremos falar um pouco mais sobre esses benefícios. Acompanhe!

5.1 Atestar garantias sobre os produtos

Como já foi dito, este documento certifica que o item atenda a todas as normas de origem relacionadas ao país que importa.

É por isso que o primeiro benefício em relação ao Certificado de Origem é que ele aumenta as garantias que os importadores têm em relação às mercadorias que vão receber. Isso é fundamental para evitar problemas como fraudes.

Além disso, em casos que esse certificado é exigido pela legislação interna do país, ao apresentar este certificado, o importador cumpre com as suas obrigações.

Ao mesmo tempo, isso evita a aplicação de multas e outras penalidades que podem aparecer decorrente de não apresentar o item.

5.2 Oferecer negociações mais vantajosas

Como já falamos antes, o Certificado de Origem é um documento necessário e exigido para que as mercadorias possam gozar dos benefícios que um tratamento tarifário preferencial oferece.

Essa negociação baseada em acordos comerciais, por sua vez, permite a isenção ou redução do imposto de importação ao apresentar o documento. Em alguns casos, a redução pode ser de até o valor integral do imposto.

E com menos impostos, o importador consegue ter menos custos de operação. Logo, é possível vender os produtos importados a um preço mais atrativo, alavancando as vendas do seu negócio.

É por essa razão que, embora não seja obrigatório, a maioria das negociações opta pela emissão do documento, afinal, ela vai resultar em uma redução de gastos.

6. O que o importador deve se atentar em relação ao documento?

O Certificado de Origem deve fazer parte do seu checklist de documentos de importação. E o que o importador deve se atentar em relação a ele?

Embora você não precise se preocupar em como emitir o Certificado de Origem, pois é função do exportador, ainda é preciso considerar alguns aspectos para fazer a nacionalização da mercadoria.

É preciso saber, por exemplo, que cada Certificado de Origem corresponde a uma fatura comercial. Portanto, um mesmo certificado não pode ser usado em embarques de faturas diferentes.

Isso significa dizer que, para fazer a importação da China, esse documento só vai valer para ela.
Dessa forma, toda vez que você for importar de um fornecedor chinês — ainda que ele seja o mesmo —, você precisa ter acesso a esse documento novamente para poder importar a mercadoria.

7. Como a Guelcos pode tornar sua importação da China mais segura?

Na hora de importar, há muitos detalhes que precisam ser considerados para além do Certificado de Origem. E quanto maior for o seu negócio, maior precisará ser a sua dedicação para que não haja problema nesse processo.

Para evitar esses riscos e garantir uma importação de sucesso, contar com uma consultoria de importação como a Guelcos é uma excelente alternativa.

Você pode contar com serviços de strategic sourcing, inspeção de produção, desenvolvimento de fornecedores e auditoria de fábrica, entre muitos outros.

Por isso, na hora de importar de fornecedores chineses, escolha um parceiro de confiança para lidar com toda a operação.

A Guelcos possui especialistas que atuam tanto no Brasil como na China e vão tornar sua importação muito mais segura!

vinicius alves marques guelcos international CIO

Vinícius Alves Marques

ESPECIALISTA EM IMPORTAÇÃO DA CHINA E CIO NA GUELCOS

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