CNAE para importação de produto: entenda qual usar

Muitos empresários que desejam aproveitar as vantagens do comércio exterior perguntam qual é o CNAE para importação. Será que existe uma Classificação Nacional de Atividades Econômicas específica para a atividade?

Antes de mais nada, é preciso entender que este código serve para identificar os tipos de atividade exercidas pelas empresas — sejam elas públicas ou privadas — e organizações sem fins lucrativos. 

Por isso, caso o empresário exerça mais de uma atividade, ele poderá definir mais do que um CNAE para sua empresa. 

Feita essa introdução, vamos explicar neste artigo como funciona o CANE para importação de produtos e esclarecer as dúvidas sobre o tema. Acompanhe!

Aqui, você verá:

1. Existe um CNAE específico para importação?

Não. Não existe um CNAE para importação específico. Ao constituir sua empresa, o empreendedor deve escolher uma Classificação Nacional de Atividades Econômicas que seja relacionada à atividade exercida.

Obedecidos os requisitos para atuar no comércio exterior, não importa qual o CNAE escolhido.

Na hora de elaborar o contrato social a ser registrado na Junta Comercial, alguns empresários escolhem mencionar a atividade de importação ou exportação no documento. Isso não é necessário, e algumas Juntas não permitem essa inclusão, o que leva à negação do registro.

Portanto, não se preocupe em incluir essa observação no contrato e se atenha ao conteúdo que o documento exige.

Mesmo assim, ainda nos deparamos com a pergunta sobre qual é o CNAE para importação de produtos. Vamos aprofundar no tema com um exemplo?

2. Qual CNAE devo usar na importação e exportação?

Imagine que você possui uma loja virtual de roupas (e-commerce) que também comercializa calçados. Qual seria o CNAE para importação dessas mercadorias?

O CNAE relativo a essas operações. 

Para definir o CNAE principal, verifique qual atividade contribui mais para a geração de valor ou que mais utiliza seus recursos humanos, materiais e financeiros. Você pode pesquisar sua atividade no portal da Comissão Nacional de Classificação (CONCLA), do IBGE.

Considere, no exemplo, que a venda de roupas é a sua principal atividade. Então, o CNAE mais adequado seria 4781-4/00 (Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios). 

As demais atividades realizadas pelo negócio podem ser classificadas como secundárias, caso você entenda que é importante indicá-las. No nosso exemplo, pode ser o CNAE 4782-2/01 (Comércio varejista de calçados).

E qual o CNAE importação de equipamentos eletrônicos? Depende se seu comércio é varejista ou atacadista.

No caso de comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática (4751-2/00) e comunicação (4752-1/00), o CNAE seria o 4757-1/00.

Já para comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico, temos o CNAE importação de equipamentos eletrônicos 4649-4/02.

Portanto, quando pensar no CNAE que deve ser utilizado na importação, olhe para a atividade que você exerce. 

Mas será que empresas com qualquer Classificação Nacional de Atividades Econômicas podem fazer a importação empresarial?

3. Todo CNAE pode importar produtos?

Sim. Todo CNAE pode importar produtos.

Não importa qual a sua razão social, seu CNAE ou se você é uma indústria, uma empresa comercial ou prestadora de serviços.

Contudo, o empresário deve ter conhecimento sobre os requisitos necessários para realizar uma importação. 

Se sua empresa presta serviços, só é possível importar mercadorias para uso e consumo. No caso de comércio e indústria, os empresários podem importar para revender ou, no caso das indústrias, também para industrializar.

Além dessa ressalva, há outras normas que devem ser obedecidas, como mostraremos adiante.

4. O que eu preciso para importar produtos?

Apesar de não precisar de um CNAE para importação de mercadorias, as empresas devem se habilitar no chamado Siscomex Radar.

Essa é uma obrigatoriedade para qualquer pessoa física ou jurídica que pretende realizar atividades de comércio exterior pelo Brasil.

Vamos conhecer o que é Radar Siscomex?

4.1. O que é Radar Siscomex? 

O RADAR Siscomex é um sistema que fornece informações de natureza aduaneira, contábil e fiscal em tempo real. Por meio dessa fiscalização, os comportamentos de risco relacionados ao comércio exterior podem ser identificados.

Seu principal objetivo é reunir, em uma única plataforma, todas as informações relevantes de empresas que atuam com importação e exportação. Por isso, a ferramenta se tornou fundamental para combater fraudes nesses processos. 

Dependendo de algumas características da sua empresa, a habilitação no Radar Siscomex deve ser realizada em uma determinada modalidade.

4.2. Quais as modalidades do Radar Siscomex?

Existem quatro modalidades do Radar Siscomex. Considerando uma ordem crescente quanto ao limite financeiro, temos:

4.2.1. Pessoa Física

Direcionado às concessões de importações próprias, sem qualquer relação com o comércio de produtos.

4.2.2. Expresso

Indicada para quem está começando com os processos de importação e exportação. Tem o limite de US $ 50 mil por semestre na importação, mas não há limite para a exportação. Por não exigir nenhuma documentação financeira, é uma habilitação rápida e automática.

4.2.3. Limitado

Permite a importação de até U$ 150 mil por semestre e demanda uma atenção da própria empresa no controle do valor limite da carga transportada. Isso porque, se ele for ultrapassado, o registro de importação é travado pela Receita Federal.

4.2.4. Ilimitado

Sem qualquer limite de importação, é voltada para empresas com maior capacidade econômica e habitualidade com as atividades de comércio exterior.

Agora que você já sabe em qual modalidade se encaixa, é hora de fazer a habilitação no Radar Siscomex.

4.3. Como solicitar a habilitação no Radar Siscomex?

A habilitação de uma empresa no Radar Siscomex é gratuita. Há empresários que não se sentem seguros para realizar o processo de forma autônoma e contratam um despachante aduaneiro ou consultoria especializada. Porém, essa é uma escolha individual.

Veja a seguir um breve passo a passo para solicitar a habilitação, considerando que sua empresa já está legalizada no CNPJ:

1 – Compre um certificado digital (um e-CPF, por exemplo) para poder acessar o Portal único Siscomex;

2 – Selecione a opção “Habilitar Empresa” e siga as etapas indicadas. Neste momento, basta preencher os formulários, não existindo necessidade de apresentar documentos.

3 – Conforme a modalidade solicitada, você será encaminhado para as próximas fases.

a. No caso do RADAR Expresso, bastam poucos cliques para a habilitação ser emitida.

b. Nas modalidades Limitado ou Ilimitado, há análise dos dados empresariais prévia pela Receita Federal. Em seguida, o órgão emite um parecer sobre a situação da sua habilitação e pode solicitar a apresentação do processo (documentos).

Mesmo que não exista uma taxa de habilitação, saiba que, ao registrar sua operação por meio da Declaração de Importação (DI) ou da Declaração Única de Importação (DUIMP), será cobrada a chamada Taxa Siscomex. 

5. Como começar a importação com meu CNAE depois de habilitar o Radar Siscomex?

A legalização da empresa e sua habilitação no Radar Siscomex é o ponto de partida para qualquer importação. No entanto, é preciso ter cuidado com uma série de questões, inclusive burocracias, que aparecem neste processo.

A seguir, apontamos de forma resumida algumas das principais etapas da importação empresarial.

5.1. Análise da viabilidade financeira da importação

Considerando o capital disponível para a operação, avalie a importação pela perspectiva do investimento, porque ela precisa ser mais vantajosa do que uma aquisição interna. 

5.2. Busca por fornecedores confiáveis

Considere se ele oferece um produto de qualidade com preço competitivo, além de comprometimento e prazo na entrega da mercadoria. 

5.3. Homologação de fornecedores

Processo que pode garantir um preço fixo e que é uma forma de inspecionar as instalações do fornecedor escolhido.

5.4. Definição da classificação fiscal da mercadoria

A definição da NCM é fundamental para definir os trâmites necessários na importação, bem como a carga tributária incidente. Ela também aponta para a necessidade ou não de registro nos órgãos federais como o Inmetro, a Anvisa, o MAPA, e a Anatel. 

5.5. Inspeções

É um investimento opcional, mas muito importante nas operações de comércio exterior. Afinal, as inspeções pré-embarque e no embarque garantem a qualidade da mercadoria.

5.6. Logística internacional e obrigações administrativas

Escolha da modalidade de frete e cumprimento de burocracias, como análise da documentação (fatura comercial, packing list, conhecimento de embarque etc.).

5.7. Liberação alfandegária

O despachante aduaneiro providencia a documentação necessária para liberar as mercadorias.

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6. Dúvidas frequentes sobre CNAE para importação de mercadorias

6.1. Qual é o CNAE de importação?

Não existe um CNAE para importação. Caso você não saiba o que significa esta sigla, CNAE consiste na Classificação Nacional de Atividades Econômicas. Por isso, o empresário que realizará a importação deve escolher um CNAE relativo à sua atividade empresarial. 

6.2. Qual CNAE usar na importação e exportação?

O empreendedor utilizará normalmente o CNAE da sua atividade empresarial na hora de importar, pois não existe um CNAE específico de importação.

Há, porém, um CNAE destinado às empresas que prestam assessoria neste campo especificamente relacionada a cargas. Neste caso, o CNAE 5250-8/01 consiste em “Serviços de assessoria em importação e exportação de cargas”.

6.3. Qual CNPJ pode importar?

Qualquer CNPJ pode realizar importações, desde que cumpra os demais requisitos para a operação. A legalização da empresa e sua habilitação no Radar Siscomex são alguns requisitos.

O RADAR Siscomex consiste em um sistema que reúne informações de natureza aduaneira, contábil e fiscal das empresas que atuam com importação e exportação. Por isso, a habilitação do seu negócio neste sistema é obrigatória.

6.4. Qual o CNAE de produtos eletrônicos?

São vários CNAE de produtos eletrônicos, que variam conforme o tipo de indústria ou comércio (varejista ou atacadista) e o tipo de eletrônico. 

Dentro do setor de Indústria de Transformação, por exemplo, temos a divisão número 26, relativa à fabricação de equipamentos de informática, produtos eletrônicos e ópticos. “Divisão” consiste nos dois primeiros números do CNAE, certo?

Na divisão 46, temos CNAE relativos ao comércio atacadista de máquinas, aparelhos, equipamentos e produtos de tecnologias de informação e comunicação.

Na divisão 47, temos CNAE de comércio varejista de equipamentos e artigos de uso doméstico, e de equipamentos de informática e comunicação.

7. Conclusão

Como você acabou de aprender, não existe um CNAE para importação de produtos. A classificação que o empreendedor deve adotar é exatamente aquela utilizada para suas atividades empresariais.

Apesar de não existir este código específico, há outras medidas que são necessárias na hora de entrar no comércio exterior. Uma delas é a habilitação no Radar Siscomex, que é obrigatória para qualquer pessoa física ou jurídica.

O passo seguinte é se atentar a todas as etapas e burocracias do processo de importação. Busque uma consultoria em comércio exterior, como a Guelcos, para ajudá-lo durante toda a operação.

E já que estamos falando de CNAE, a nossa classificação é 7020-4/00: “Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica”.

Se precisar de ajuda, conte conosco! Cuidados da importação empresarial de ponta a ponta para que a operação seja bem-sucedida e vantajosa para seus negócios!

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