Você sabe o que é declaração de importação? A Declaração de Importação é o documento que regulariza o processo de importação de produtos e serve como base para o despacho aduaneiro.
Os empreendedores costumam ter muitas dúvidas em torno deste processo, pois há diversos tipos de declaração de importação. Qual o mais adequado? Quando utilizar a DI no Siscomex e fora dele?
Neste artigo, explicamos melhor o que é declaração de importação (DI), sua finalidade, seus tipos e outras questões sobre o tema. Acompanhe!
Aqui você verá:
1. O que é Declaração de Importação (DI)
A declaração de importação (DI) é um dos documentos de importação de bens mais importantes da operação. Ela registra os dados de todo o processo. Nela, o importador deve informar seus dados, os dados do fabricante, a classificação fiscal da mercadoria e os valores de tributos.
Na prática, é pré-requisito do despacho aduaneiro. Ela é emitida quando as mercadorias chegam ao armazém na zona primária ou secundária no país. A partir da DI, o fiscal faz a conferência dos documentos apresentados e do produto no momento do despacho de mercadorias.
E quando a declaração de importação deve ser registrada? Após o pagamento de tributos e taxas pelo importador. Se ela apresentar erros, o empreendedor terá problemas na tributação, o que pode impedir inclusive o despacho dos itens.
E esse registro deve ser feito onde? Na maior parte dos casos, no Sistema Integrado de Comércio Exterior, o Siscomex. Porém, como explicaremos adiante ao falar dos tipos de declaração de importação, é possível que ela não seja registrada no Siscomex.
Declaração de importação passo a passo
A Receita Federal possui em seu site o Fluxo do Despacho Aduaneiro, onde existem manuais explicando como cada DI deve ser realizada.
No entanto, tomando como base a declaração feita no Siscomex, apresentamos de forma resumida a declaração de importação passo a passo dentro do sistema.
Após o cadastro no sistema, você deve entrar no sistema. Perceba que existem 6 abas com informações referentes às mercadorias importadas: Importador; Básicas; Transporte; Carga; Adições; e Pagamento.
Em cada uma delas, você deverá fornecer os dados solicitados para que consiga gerar os tributos e taxas referentes à importação. Há casos em que é necessária a emissão de licença de importação, que deverá ser vinculada à DI.
É preciso, porém, adotar uma série de cuidados na declaração de importação passo a passo. Afinal, a DI é o documento mais importante para o despacho das mercadorias.
Cuidados fundamentais para
fazer a declaração de importação:
• Preencha as informações com responsabilidade, pois a declaração passa por uma análise fiscal. De acordo com o resultado dessa avaliação, a DI poderá ser encaminhada aos canais de parametrização para que os fiscais da aduana façam diversos tipos de conferência da mercadoria.
• Fique atento aos alertas e mensagens de erros que o próprio Siscomex faz quando o importador envia a declaração. Neste momento, você ainda consegue fazer as revisões necessárias, conferindo as informações da DI e registrando dados sobre o pagamento dos tributos.
• Faça a correta classificação fiscal das mercadorias, por meio da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Cada item pode estar suscetível a tributação e obrigação aduaneira específica, como acontece com a licença de importação (LI).
Uma declaração em desacordo com as mercadorias transportadas impede o despacho aduaneiro, o que prejudica o importador e a imagem de sua empresa.
Além disso, o erro no preenchimento pode causar uma alta multa ao empresário. Portanto, tenha bastante atenção ao fazer a declaração de importação passo a passo.
Diferença entre Licença de Importação (LI) e Declaração de Importação (DI)
A Licença de Importação é necessária para autorizar a importação de determinados bens. Para saber quais são os produtos que demandam LI, você deve fazer uma consulta ao portal do SISCOMEX (você precisará do nome do produto ou do código NCM).
Conforme a categoria do produto, o importador deve proceder de uma maneira. Se não houver tratamento administrativo, a importação será realizada sem a necessidade da emissão de uma LI. Se a licença for necessária, você deve verificar se ela se enquadra na modalidade automática ou não automática.
E qual a diferença entre LI e DI? Ambos são procedimentos fundamentais no despacho aduaneiro, e um produto pode precisar tanto da DI como da LI. Se for este o caso, a licença de importação deverá estar vinculada à declaração de importação.
Diferença entre LI e DI:
• Licença de Importação: espécie de autorização para importação de determinados tipos de mercadorias passíveis de controle por órgãos governamentais, tais como alimentos, brinquedos e medicamentos.
• Declaração de Importação: documento obrigatório para o despacho aduaneiro.
2. Para o que serve a Declaração de Importação
Após entender o que é declaração de importação, fica mais fácil saber qual a finalidade deste documento. É o instrumento base do Despacho Aduaneiro de Importação. A operação é processada tomando como base a declaração apresentada à unidade aduaneira sob cujo controle estiver a mercadoria.
De acordo com o art. 551 do Regulamento Aduaneiro, “a Declaração de Importação é o documento base do Despacho de Importação”. O artigo 545 da mesma norma completa: “Tem-se por iniciado o Despacho de Importação na data do registro da Declaração de Importação”.
Em outras palavras, a DI é o procedimento que dá origem ao despacho efetivo dos produtos que serão importados.
3. Quais os tipos de Declaração de Importação (DI) existentes
De acordo com a Secretaria da Receita Federal do Brasil, existem diferentes tipos de declaração de importação. Elas variam de acordo com a natureza dos despachos ou conforme as situações específicas da mercadoria ou de seu tratamento tributário.
A partir dessa definição, a Secretaria estabelece as condições necessárias ao registro da declaração de importação (DI). Basicamente, a regra geral é seu processamento no Siscomex (DI e DSI eletrônica).
Mas há também o processamento fora do Siscomex, como é o caso de DSI em formulário, Declaração de Remessa Expressa (DRE-I), Declaração de Regime de Tributação Unificado (DRTU) e Nota de Tributação Simplificada (NTS).
Seja como for, a DI deve conter a identificação do importador e da mercadoria, bem como a classificação e o valor aduaneiro da mesma, além de eventuais outras informações exigidas pela Secretaria. Veja a seguir de forma detalhada os tipos de declaração de importação.
Declarações de Importação realizadas no Siscomex
Declaração de Importação – DI
A Declaração de Importação – DI formulada no Siscomex deve prestar as informações relacionadas no Anexo I da IN SRF nº 680/2006 conforme o tipo de declaração e a modalidade de despacho aduaneiro.
Essas informações podem ser gerais (correspondentes à operação de importação) ou específicas (na adição, contêm dados de natureza fiscal, comercial e cambial das mercadorias).
Essas informações podem ser gerais (correspondentes à operação de importação) ou específicas (na adição, contêm dados de natureza fiscal, comercial e cambial das mercadorias).
O tipo de declaração a ser preenchida pelo importador depende diretamente do tratamento aduaneiro a ser aplicado à mercadoria importada.
Declaração Simplificada de Importação – DSI Eletrônica
A Declaração Simplificada de Importação (DSI) é uma versão mais objetiva e simples da Declaração de Importação (DI). Até por isso, é permitida somente em algumas situações, para as quais a legislação e a autoridade aduaneira consideram importante facilitar o processo.
A DSI é utilizada no despacho aduaneiro dos seguintes bens, listados no artigo 3º da IN SRF nº 611/2006. Veja abaixo.
Lista de bens que podem ser utilizadas na DSI:
• Bens contidos em encomenda aérea internacional de até US$ 3.000,00 ou o equivalente em outra moeda, transportada por empresa de transporte internacional expresso porta a porta, em certas situações (admissão temporária, reimportados, destinados a revenda, e outras);
• Bens retornem ao País em determinadas situações, como não efetivação da venda no prazo autorizado (consignação), defeito técnico (reparo ou substituição), alteração nas normas aplicáveis à importação do país importador, guerra ou calamidade pública;
• Bens recebidos, a título de doação, de governo ou organismo estrangeiro por instituição de assistência social ou por órgão/entidade da administração pública direta, autárquica ou fundacional;
• Bens reimportados no mesmo estado ou após reparo, conserto ou restauração no exterior (regime de exportação temporária);
• Bens importados por pessoa jurídica, cujo valor não ultrapasse US$ 3.000,00 ou o equivalente em outra moeda;
• Bens contidos em remessa postal internacional de até US$ 3.000,00 ou o equivalente em outra moeda;
• Bens submetidos ao regime de admissão temporária.
Há ainda outras situações que o artigo 3º traz que são submetidas à DSI. Portanto, antes de iniciar suas operações, consulte a norma.
Declarações de Importação realizadas sem registro no Siscomex
DSI em formulário
A DSI em formulário se utiliza dos formulários de Declaração Simplificada de Importação (DSI), Folha Suplementar e Demonstrativo de Cálculo dos Tributos (modelos constam nos Anexos II a IV da IN SRF nº 611/2006). São formulários acompanhados de documentos específicos que variam conforme as condições da operação a ser realizada.
DSI aplicáveis a despacho aduaneiro de:
• Bens importados por missão diplomática, representação de organismo internacional de que o Brasil faça parte, repartição consular de carreira e de caráter permanente, delegação acreditada junto ao Governo Brasileiro, ou por seus respectivos integrantes, peritos, funcionários ou técnicos;
• Bens importados ou industrializados na Zona Franca de Manaus e beneficiados pelo Decreto-Lei nº 288/1967, cujo valor não ultrapasse o limite de US$ 500,00 ou o equivalente em outra moeda, submetidos a despacho aduaneiro de internação por pessoa física;
• Livros, periódicos, jornais, folhetos, documentos, catálogos, manuais e publicações semelhantes importados sem finalidade comercial, desde que não estejam sujeitos ao pagamento de tributos;
• Importações do artigo 3º da IN SRF nº 611/2006, quando o Siscomex deixa de funcionar por problemas técnicos por mais de quatro horas consecutivas;
• Bens trazidos por equipe esportiva ou grupo artístico estrangeiros ou a eles destinados, para seu uso ou consumo;
• Outros bens importados por pessoa física, sem finalidade comercial, de valor até US$ 500,00;
• Animais domésticos, sem cobertura cambial e sem finalidade comercial;
• Doações do inciso III, alínea “a”, do art. 3º da IN SRF nº 611/2006;
• Medicamentos, sob prescrição médica, importados por pessoa física;
• Bens submetidos ao regime de admissão temporária;
• Órgãos e tecidos humanos para transplante;
• Amostras sem valor comercial.
Há outras situações submetidas à DSI em formulário. Consulte a norma para definir qual dos tipos de declaração de importação você deverá formular.
Declaração de Importação de Remessa (DIR)
A importação de remessas internacionais demanda a utilização da chamada Declaração de Importação de Remessa (DIR). Ela é registrada no Siscomex Remessa por solicitação das empresas de courier ou dos Correios (ECT).
O Despacho Aduaneiro com base em DIR é automático para as remessas internacionais enquadradas nos seus requisitos de utilização.
Exemplos de Declaração de
Importação de Remessa:
• Bens importados por pessoa física ou jurídica de até US$3.000,00 (incluídas importações de bens de uso ou consumo pessoal que integram bagagem desacompanhada e o retorno de bens exportados temporariamente);
• Medicamentos importados por pessoa física para uso próprio ou individual cujo valor não ultrapasse US$10.000,00;
• Documentos, sem limite de valor.
O enquadramento dentro dos limites de importação passíveis de registro pela DIR considera somente o valor dos bens.
4. O que é DUIMP?
DUIMP é a Declaração Única de Importação. Em 2020, o governo federal implementou esse novo processo de importação, com regras diferentes e mais simples. Esse documento eletrônico substituirá a DI e a DSI, mas também a Licença de Importação (LI) e a Licença Simplificada de Importação (LSI).
Com a declaração única, o registro da mercadoria ocorrerá antes da mercadoria entrar no Brasil e paralelamente à obtenção das licenças operacionais de importação.
Sua finalidade é simplificar a burocracia do processo de importação, reduzir custos e aumentar a competitividade das empresas brasileiras no cenário internacional.
A declaração é feita no Portal Único do Siscomex. Neste portal, serão centralizadas todas as informações da importação, o que contribui para melhorar a comunicação entre os órgãos governamentais, trazendo mais vantagens e maior transparência aos processos aduaneiros.
As informações centralizadas são de diversas naturezas, como administrativa, financeira, aduaneira, tributária e fiscal. Com isso, os órgãos da administração pública pretendem ter mais controle sobre as importações, diminuindo incongruências e redundâncias nas operações.
Para se ter uma ideia, o prazo médio de liberação de mercadorias com a importação tradicional era de 17 dias. Com o DUIMP, pretende-se chegar a 10 dias, uma redução de 40% do tempo. Isso beneficia toda a cadeia logística do empresário.
Conhecer o que é declaração de importação é um passo fundamental para o empresário que realiza essa operação. São diversos tipos de DI e cada um deles se aplica para uma determinada situação.
Além desse conhecimento, é preciso ter cuidado ao preencher as informações para evitar erros. O auxílio de uma consultoria para importar, como a Guelcos, pode simplificar todo o processo. Veja como podemos ajudá-lo!