O desembaraço aduaneiro está relacionado a todos os trâmites burocráticos envolvidos no processo de liberação de cargas na alfândega. Existem normas internacionais que guiam o tema, mas cada país possui suas próprias regras para controlar a entrada e a saída de produtos.
Se você pretende importar da China ou de outros países, deve saber o que é desembaraço aduaneiro e como o processo funciona. Pensando nisso, preparamos um texto com tudo que você precisa saber sobre o tema. Acompanhe!
Aqui você verá:
1. O que é desembaraço aduaneiro?
O desembaraço aduaneiro é um processo regulamentado pelo Decreto nº 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro do Brasil), que dispõe sobre “administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior”. E o que é desembaraço aduaneiro?
É a verificação da documentação de uma mercadoria para sua posterior liberação pela alfândega quando ela entra (importação) ou sai (exportação) do país. Se no processo de conferência não for verificada nenhuma irregularidade, o desembaraço aduaneiro é autorizado.
Por isso, falamos que existem dois tipos de desembaraço aduaneiro: exportação e importação. O desembaraço aduaneiro na exportação tem como objetivo dar ao exportador uma autorização para que ele envie produtos a outro país.
Quando falamos de desembaraço aduaneiro de importação, nos referimos ao ato final, em que o governo entende que a operação foi concluída. De acordo com o artigo 571 do Regulamento “desembaraço aduaneiro na importação é o ato pelo qual é registrada a conclusão da conferência aduaneira”. O objetivo do desembaraço aduaneiro de importação é, portanto, liberar a entrada da carga no Brasil.
Vale destacar que existem mercadorias que não são objeto de desembaraço aduaneiro, tais como produtos que exigem crédito tributário com atendimento pendente (salvo exceção), produtos nocivos à saúde, a segurança pública, ou ao meio ambiente, mercadorias que não cumprem os protocolos zoossanitários, sanitários e fitossanitários, bem como produtos que sofreram apreensão anuladas por decisões judiciais não transitadas em julgado e sem garantia prévia.
Despacho aduaneiro
Muitas pessoas confundem o que é desembaraço aduaneiro com despacho aduaneiro. E a confusão se dá porque alguns consideram que o desembaraço aduaneiro é um processo amplo (liberar a mercadoria na alfândega), onde se insere o despacho aduaneiro (tarefas do fiscal para liberar a carga) e o desembaraço propriamente dito (autorizar e entregar a carga ao importador).
Outros acreditam que o desembaraço é uma etapa posterior ao despacho, em que há a liberação de uma mercadoria pela alfândega. Ou seja, consideram apenas o desembaraço propriamente dito.
Seja como for, tenha em mente que o despacho aduaneiro é a verificação dos dados da mercadoria que será importada ou exportada. Essa conferência envolve detalhes de natureza comercial, cambial, financeira, fiscal e tributária.
Tipos de despacho aduaneiro:
• Despacho para consumo: normal (registro da DI após a chegada da mercadoria no recinto alfandegado) ou antecipado (registro da DI antes da chegada da mercadoria no recinto alfandegado). Aplica-se para insumos, bens de produção, matérias-primas, produtos intermediários e itens de revenda ou comercialização.
• Despacho de admissão: serve para a entrada de itens que permanecem no território aduaneiro por um período específico, como equipamentos de profissionais que vieram ao Brasil a trabalho, exposições artísticas, científicas e culturais etc.
• Despacho de internação: ingresso de carga na região da Amazônia Ocidental, Zona Franca de Manaus e outras áreas de livre comércio.
Canais de parametrização
No desembaraço aduaneiro, as mercadorias passam pelos chamados canais de parametrização. O canal é escolhido no momento do registro da carga no Siscomex, e a seleção é randômica. Ou seja, sua carga pode ser ou não verificada.
Canais para registro da carga no Siscomex:
• Verde: o registro do desembaraço é feito automaticamente no sistema, sem exame documental ou verificação física da mercadoria. A DI (Declaração de Importação) poderá ser objeto de conferência se identificados elementos indiciários de irregularidade na importação.
• Amarelo: é feito o exame documental e, se não for constatada irregularidade, ocorre o desembaraço aduaneiro sem a verificação física da mercadoria. Se a DI contiver a descrição incompleta da mercadoria, e isso demandar verificação física para a correta identificação, o agente da Receita pode condicionar a conclusão do exame documental à verificação física.
• Vermelho: o desembaraço só ocorre após o exame documental e a verificação física da mercadoria.
• Cinza: além dos exames documental e físico, é aplicado um procedimento especial de controle aduaneiro para verificação de possíveis indícios de fraude.
Responsável pelo processo
No desembaraço aduaneiro de importação, o responsável por realizar o processo é o importador. No entanto, muitos empresários não possuem experiência para cumprir as regras e os trâmites exigidos.
Nestes casos, é recomendável contratar um profissional especializado para lidar com toda a burocracia. O ideal é contar com o auxílio de uma consultoria em comércio exterior, como a Guelcos, que auxilia as empresas durante toda a importação empresarial, inclusive na desembaraço aduaneiro.
Sejam quem for o responsável, ele deverá elaborar a Declaração da Importação, que registra todas as informações da importação.
O documento deverá ser registrado e, logo em seguida, o importador deve pagar os tributos devidos. Após o pagamento, a carga será fiscalizada para que seja liberada.
Se houver alguma pendência após a carga receber determinado canal de parametrização, é preciso resolvê-la para conseguir a liberação.
Documentação
O principal documento de importação para realizar o desembaraço aduaneiro é a DI (Declaração de Importação). Esse formulário serve de base para o despacho aduaneiro e deve ser registrado no Siscomex quando as mercadorias chegam no Brasil (momento em que elas são submetidas à parametrização).
Vale lembrar que o uso do Siscomex está vinculado à habilitação da empresa no RADAR (Registro e Rastreamento de Atuação dos Intervenientes Aduaneiros).
Documentos para entender
o que é desembaraço aduaneiro:
• Comprovante de Pagamento da Taxa do Departamento de Marinha Mercante (transportes marítimos): é o comprovante do pagamento do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (imposto para-fiscal) exigido em caso de importações marítimas.
• Comprovante do Pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): comprovante do pagamento de ICMS, que deve ser recolhido antes de realizar o desembaraço aduaneiro da carga importada.
• Declaração de Trânsito Aduaneiro: documento emitido antes da carga chegar à zona de desembaraço, quando o desembaraço ocorre próximo ao ponto de exportação ou perto das plantas (na importação).
• Comprovante de Importação: gerado no momento do registro do desembaraço aduaneiro no Siscomex, é o documento que atesta a regularidade da mercadoria no país.
• Documento de Conhecimento de Carga: documento que comprova o envio internacional da carga para o empresário brasileiro.
2. Quais as etapas do desembaraço aduaneiro na importação?
Todas as compras realizadas em outros países resultam no recebimento de mercadorias pela alfândega brasileira. Ela está presente em portos e aeroportos. Após fazer a importação, seu pedido entra em uma lista de espera na alfândega. E a conferência aduaneira é somente o primeiro passo e serve para identificar possíveis irregularidades.
Se tudo estiver dentro dos conformes, começa o processo de desembaraço aduaneiro.
2.1. Registro
O desembaraço aduaneiro começa quando a Declaração de Importação (DI) é registrada pelo Siscomex. O importador deve cumprir todas as exigências legais e enviar os documentos solicitados para que o processo comece.
No momento de registro da DI, deve ocorrer o pagamento de taxas de importação, exceto o ICMS.
2.2. Definição de parâmetros
Após o registro da DI, todas as declarações de importação são processadas automaticamente no Siscomex, que define um dos canais de desembaraço aduaneiro.
Lembre-se de que sua carga pode cair em um dos seguintes canais: verde, amarelo, vermelho e cinza.
No verde, o registro é feito sem exame documental ou verificação física da mercadoria.
No amarelo, ocorre somente o exame documental, mas o agente pode solicitar a verificação física caso não consiga fazer a correta identificação da carga.
No vermelho, ocorre exame documental e verificação física da mercadoria. Se sua carga é parametrizada no canal cinza, ela terá todas as verificações, inclusive de possíveis fraudes.
2.3. Expedição do Comprovante de Importação
Após o desembaraço com a declaração de importação, o importador recebe o Comprovante de Importação (CI), documento que atesta a regularidade de sua carga no país.
Neste momento, ele ainda deverá apresentar o conhecimento de carga e pagar a taxa da Marinha (em caso de importação marítima), bem como o ICMS.
Após a conclusão desse procedimento, os bens estarão disponíveis para o importador.
3. Quanto tempo demora o desembaraço aduaneiro?
O prazo do desembaraço aduaneiro é variável, porque há muitos motivos que impactam na duração do processo. Em regra, adota-se o prazo de 8 dias para concluir o desembaraço sem exigência fiscal.
Isso porque o Decreto nº 70.235/1972, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, diz que “salvo disposição em contrário, o servidor executará os atos processuais no prazo de oito dias” (artigo 4º).
Mas é preciso considerar alguns casos extremos que podem influenciar nesses dias, como greve ou situações com finalidades protecionistas (por exemplo, escaneamento da mercadoria em casos já desembaraçados).
4. Quais os custos e quem paga o desembaraço aduaneiro?
O desembaraço aduaneiro de importação é de responsabilidade do importador, e é também ele quem deve pagar por todos os custos provenientes da operação.
Como ressaltamos anteriormente, em importações marítimas, é preciso realizar o pagamento do imposto destinado ao apoio e desenvolvimento da indústria naval e da marinha mercante brasileira, o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM).
Em qualquer importação, é preciso recolher previamente o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para efetuar o desembaraço aduaneiro da carga importada.
Se as cargas somam um valor acima de US$ 3 mil, é preciso fazer o cadastro no RADAR Siscomex e, para facilitar, ter um despachante aduaneiro.
Por isso, é fundamental também considerar o custo com os especialistas, que variam de acordo com a complexidade do serviço e o volume das mercadorias.
Custos da importação além do ICMS::
• PIS e Cofins Importação: contribuições sociais federais de financiamento da seguridade social. Em geral, a alíquota do PIS é de 1,65%, e a do Cofins Importação é de 7,6%.
• Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): aplicável sobre mercadorias industrializadas, e o valor muda conforme a tabela da Receita Federal;
• Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS): incide sobre a prestação de serviços vindos do exterior e tem alíquota de 5%;
Imposto de Importação (II): depende da mercadoria, e sua alíquota varia de 0 a 35%.
• Seguro da carga (recomendável): corresponde de 0,5% a 2% do valor da carga.
• Frete internacional: varia conforme o modal escolhido (frete aéreo e marítimo).
5. Devo contratar um despachante aduaneiro?
Agora que você já sabe o que é desembaraço aduaneiro, deve ter percebido que o processo é burocrático e cheio de detalhes. Por essa razão, muitas empresas optam por contratar um despachante aduaneiro ou uma consultoria de comércio exterior, como a Guelcos, para ajudá-las com o procedimento. É mais do que necessário para que tudo se dê dentro da lei.
Esse profissional é o representante legal junto à Receita Federal na liberação das mercadorias importadas. Ele deve ter a procuração da empresa representada e ser incluído no Radar-Siscomex do importador.
No entanto, é preciso fazer uma ressalva. Você só deve contratar um despachante aduaneiro se ele realmente tiver experiência com importação. Ele deve ter conhecimento acerca da liberação aduaneira do seu produto, o que pode ser comprovado com cases de operações antigas.
É desejável que ele ou a empresa tenha um bom tempo de atuação no mercado, com boas referências de antigos clientes. Se ele estiver vinculado a Sindicato ou Federação, melhor ainda.
Não se esqueça também de firmar um contrato de prestação de serviço, onde se elencam todas as responsabilidades das partes, bem como cláusula de sigilo de informação.
Se o profissional ou a empresa de comércio exterior cumprem esses requisitos, é sinal de que poderão fazer um bom trabalho com sua empresa.
O desembaraço aduaneiro é o processo que libera a mercadoria do importador quando ela chega no solo brasileiro. É um procedimento cujas etapas possuem detalhes que devem ser cumpridos, de modo a atender às exigências legislativas. Por isso, muitos empresários optam por ter auxílio de especialistas, como a Guelcos, para não errar no procedimento.
Veja como a Guelcos pode ajudá-lo em todo o processo de importação!