Multas na importação: quais as principais e como evitá-las?

As multas na importação podem inviabilizar a operação e torná-la um mau negócio para o empreendedor. Conheça quais são e aprenda como evitá-las!

As multas na importação são mais comuns do que se imagina. Afinal, quando se pensa no passo a passo dessa operação, o empresário lida com habilitação no SISCOMEX, pesquisa de fornecedores, escolha de produtos e desembaraço aduaneiro. 

Ou seja, ele percorre etapas complexas para nacionalizar suas mercadorias, e basta um erro para que as multas apareçam. E, sim, a possibilidade de falhas são inúmeras.

Classificação incorreta de NCM, falta de licença de importação, dentre outras situações dão motivo às multas aduaneiras. Aquele que faz a importação empresarial visando aumento dos lucros acaba por ter prejuízos.

Neste contexto, é preciso conhecer como funciona a multa de importação, quais são as principais e como evitá-las. 

Ao final, ainda abordamos as principais dúvidas sobre o tema, como valor da multa, cálculo e muito mais!

Aqui você verá:

1. Como funciona a multa de importação?

A existência das multas, de maneira geral, servem para inibir comportamentos ilegais e igualar as condições de atuação das pessoas.

Quando um indivíduo tentar burlar uma regra para ter vantagem sobre seus concorrentes, o poder público poderá aplicar uma sanção. 

Na importação, a multa funciona, portanto, como um mecanismo de combate à concorrência desleal. 

É claro que, nem sempre, o empreendedor tem a intenção de burlar as normas, e comete infrações por desconhecimento da legislação aduaneira, em especial o Regulamento Aduaneiro. 

Por isso, o Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6759/2009) e outras leis brasileiras preveem multas de importação para quem comete erros neste processo.

Para além dos valores consideráveis que o importador gasta, ele terá outros problemas, como atraso na entrega de mercadorias. Em outras palavras, as multas aduaneiras afetam o bolso e a reputação de um empresário.

Por mais que o responsável pela operação seja atento e organizado, elas podem acontecer. Afinal, para evitar as multas na importação (regulamento aduaneiro e outras leis) é preciso ter muito conhecimento.

Diante disso, o primeiro passo é conhecer as multas aduaneiras. Você sabia, por exemplo, que existe uma tabela de multas na importação que a própria Receita Federal disponibiliza para consulta?

Consulte o quadro resumo de multas na importação para conhecê-las e confira na sequência as explicações para as principais penalidades.

2.Quais as principais multas na importação?

O Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6759/2009) traz diversos dispositivos que tratam de situações originárias de multas na importação. Nos artigos 702, 703, 706, 711, 715, 728 (IV, alíneas “e” e “f”), 717, 725, 727 e 728 você vê alguns exemplos.

Confira algumas multas na importação regulamento aduaneiro:

Extravio de mercadoria, inclusive em ato de vistoria aduaneira: art. 702, multa de 50% do Imposto de Importação.
Chegada ao País de bagagem e bens de passageiro fora do prazo, se sujeitos a tributação: art. 702, multa de 20% do Imposto de Importação.
Uso de falsidade nas provas exigidas para obtenção dos benefícios e incentivos fiscais (Decreto-Lei nº 37/66): art. 702, multa de 100% do Imposto de Importação.
Multa de Ofício por falta de pagamento de “Direitos Antidumping ou Compensatórios” não recolhidos na data do Registro da Declaração de Importação: art. 717, multa de 75% do valor total ou da diferença dos “Direitos Anti-dumping”.
Desacato à autoridade aduaneira: art. 728, multa de R$ 10.000,00.

Na sequência, vamos falar de situações de multa importação alfândega que merecem maior destaque.

Erro na Declaração de Importação

No artigo 711 do Regulamento Aduaneiro, há três situações em que são aplicadas multas aduaneiras. O valor delas é de 1% sobre o valor aduaneiro da mercadoria, veja:

  • Mercadoria quantificada de maneira incorreta na unidade de medida estatística estabelecida pela Receita Federal;
  • Mercadoria classificada incorretamente na Nomenclatura Comum do Mercosul (ou em nomenclaturas complementares e detalhamentos instituídos para sua identificação);
  • Omissão, inexatidão ou incompletude de informação de natureza administrativo-tributária, comercial ou cambial necessária para determinar o procedimento de controle aduaneiro apropriado (dados e endereço das partes, destinação e descrição completa da mercadoria, dentre outras informações).

Dentre essas três hipóteses, destacam-se duas: o NCM incorreto e a inexatidão das informações.

Classificação fiscal incorreta (NCM incorreto)

A classificação incorreta do NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) é uma situação que dá origem à multa na importação da alfândega. Prevista no artigo 711, I, do Regulamento Aduaneiro, corresponde a 1% do valor aduaneiro. Seu valor mínimo é de R$ 500,00, e o máximo é 10% do valor total da DI).

Se ocorrer a classificação fiscal incorreta da mercadoria, o importador trabalhará com alíquotas dos tributos e procedimentos administrativos inaplicáveis a ela. Por isso que aparece a multa na importação da alfândega neste caso.

Vale destacar, ainda, que a aplicação da multa não interfere na exigência dos tributos, dos acréscimos legais ou em outras penalidades, como a multa por declaração inexata (art. 725 do Regulamento Aduaneiro).

Além do conhecimento sobre o NCM, o empresário pode utilizar sistemas que atualizam automaticamente a classificação fiscal do produto quando há qualquer alteração. Assim, evita uma das multas na importação mais comuns.

Inexatidão das informações

A exatidão dos dados no conhecimento de embarque é fundamental para uma importação formal correta. Afinal, este documento guiará o Conhecimento Eletrônico e a Declaração Única de Importação (DUIMP).

Para que não reste dúvidas, apontamos as situações relacionadas às informações que podem originar sanções de acordo com a tabela de multas na importação:

  • descrição errada ou incompleta da mercadoria;
  • inconsistência nas informações de dados cambiais;
  • erro na informação de locais de embarque e de desembarque;
  • informação errada acerca do vínculo entre comprador e vendedor;
  • erro na informação sobre países de origem, procedência e aquisição;
  • identificação errada ou endereço incompleto das partes envolvidas na transação;
  • erro nos dados sobre a destinação da mercadoria importada, que pode ser consumo ou industrialização, revenda, incorporação ao ativo ou outra finalidade.

Os erros dessas informações dão origem a multas na importação (regulamento aduaneiro). Você precisará fazer uma retificação, sempre atento aos prazos definidos pela Receita Federal e pelas companhias de transporte.

A atenção aos prazos é fundamental para evitar bloqueio de carga e atrasos em operações que dependem de regimes especiais ou de Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA).

Lembre-se de que, nem sempre, as multas de importação serão o maior prejuízo da operação. Você pode ter que lidar com altos valores de armazenagem, detention, demurrage, além do desgaste comercial.

Erro na fatura comercial

Seguindo na mesma linha, mais uma multa de importação aparece em caso de incorreção na fatura comercial.

Conforme definição da Receita Federal, “a fatura comercial é o documento de natureza contratual que espelha a operação de compra e venda entre o importador brasileiro e o exportador estrangeiro”. É, assim, uma espécie de Nota Fiscal.

De acordo com o artigo 557 do Regulamento Aduaneiro, a fatura comercial deve apresentar as seguintes informações:

  • Condições e moeda de pagamento;
  • Termo da condição de venda (INCOTERM);
  • Quantidade, espécie, peso bruto e peso líquido dos volumes;
  • Marca, numeração e número de referência dos volumes (se houver);
  • País de aquisição (aquele do qual a mercadoria foi adquirida para ser exportada para o Brasil);
  • País de procedência (aquele onde se encontrava a mercadoria no momento de sua aquisição);
  • País de origem (onde foi produzida a mercadoria ou onde ocorreu a última transformação substancial);
  • Custo de transporte (conforme art. 77, I) e demais despesas relativas às mercadorias especificadas na fatura;
  • Nome e endereço completos do importador (do adquirente ou do encomendante predeterminado, se for o caso) e do exportador;
  • Preço unitário e total de cada espécie de mercadoria, montante e natureza das reduções e dos descontos concedidos (se houver);
  • Especificação das mercadorias em português ou em idioma oficial do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (ou com tradução em língua portuguesa).

Se a fatura não contemplar as informações citadas acima, há multa de R$ 200,00, sem possibilidade de redução. 

Se for caso de enganos ou omissões simples na emissão da fatura, que foram corrigidos ou corretamente supridos na DI, não haverá aplicação da multa na importação na alfândega (art. 715, §1º do Regulamento Aduaneiro).

Ausência de Romaneio de Carga

De acordo com o artigo 728, VIII, e, do Regulamento Aduaneiro, a “não-apresentação do romaneio de carga (packing-list) nos documentos de instrução da declaração aduaneira” acarreta uma multa de R$ 500,00.

Na prática, há casos em que alguns fiscais deixam de aplicar a multa de importação na alfândega se a Fatura Comercial contiver todos os itens que deveriam constar no packing list.

Porém, é importante frisar que essa é uma situação rara. 

Extravio de mercadoria

Imagine que você importou uma mercadoria para seu e-commerce, e ela foi extraviada. 

Além da dor de cabeça de realizar uma nova operação e, possivelmente, ficar com poucos produtos disponíveis para o consumidor, o empresário ainda terá que pagar os tributos que incidem sobre ela.

O extravio é considerado uma infração, motivo pelo qual será devido o pagamento de multa. Veja a redação do artigo que traz a regra:

Art. 702.  Aplicam-se as seguintes multas, proporcionais ao valor do imposto incidente sobre a importação da mercadoria ou o que incidiria se não houvesse isenção ou redução 

[…]

III – de cinqüenta por cento:

[…]

  1. c) pelo extravio de mercadoria

Descumprimento de condições, requisitos ou prazos estabelecidos em regime de Admissão Temporária

As multas na importação no quadro resumo não trazem a infração de descumprimento de condições, requisitos ou prazos estabelecidos em regime de admissão temporária.

Apesar de sua ausência no quadro, ela está prevista no artigo 709 do Regulamento Aduaneiro.

Como regra geral, seu valor é de 10% sobre o valor aduaneiro. Porém, se após o cálculo da multa de importação o fiscal obtiver um resultado menor do que R$ 500,00, o valor da multa será de R$ 500,00.

Vale pontuar ainda que a multa não se aplica no caso de o despacho de reexportação ser iniciado dentro do prazo legal (30 dias, conforme art. 367, §9º). 

Preço declarado diferente do efetivamente praticado ou do arbitrado

O artigo 703 do Regulamento Aduaneiro traz outra possibilidade de multa, presente na tabela de multas na importação: a diferença entre os preços declarado e arbitrado (art. 86 do regulamento) ou efetivamente praticado.

A multa na importação da alfândega, neste caso, é de 100% da diferença apurada, e não há possibilidade de redução. Não há, também, limites mínimo e máximo.

É preciso ficar muito atento com essa situação, porque ela ocorre com bastante frequência. Vamos a um exemplo prático.

Você pretende importar da China 100 unidades de uma caixinha de som de um fornecedor para revender em sua loja. Os valores praticados são esses:

  • Valor cobrado por unidade da caixinha de som: US $30,00.
  • Total do valor pago pelo importador: US $3.000,00.

Com a melhor das intenções, seu fornecedor declarou um valor inferior ao efetivamente pago na Fatura Comercial. Suponha que ele tenha declarado US $2.000,00. 

Na teoria, isso faria com que você pagasse menos impostos. Lembra-se do cálculo da importação? A tributação se baseia no valor da mercadoria, somada a frete e seguro.

No entanto, essa é uma prática ilegal que gera multas na importação. O valor declarado na fatura comercial deve ser necessariamente o valor pago efetivamente. Inclusive, a multa será aplicada inclusive na ausência de apresentação da fatura.

Mais uma vez, a aplicação da multa não prejudica a exigência de tributos, acréscimos legais e outras penalidades.

No exemplo, a multa a ser paga seria:

  • Diferença entre preço declarado e preço real: US $1.000,00
  • Considerando o valor do dólar R$ 5,20, a multa seria de R$ 5.200,00 (100% da diferença apurada), sem prejuízo da cobrança dos tributos não recolhidos.

Multas relacionadas à Licença de Importação (LI)

A Licença de Importação é um documento de importação referente à fase aduaneira que deve ser emitido e registrado pelo importador no SISCOMEX. Ele varia conforme a mercadoria e, atualmente, se encontra dentro do Módulo LPCO.

Existem 4 multas na importação que abordam erros na LI, previstos no artigo 706 do Regulamento Aduaneiro. Para todas elas, há previsão de redução no valor, conforme dispõe o artigo 732 do mesmo regulamento. Confira nossa tabela abaixo:

Essa tabela não é a tabela de multas na importação oficial, certo? É apenas uma tabela que elaboramos para facilitar a explicação das multas relativas à LI.

A seguir, apontamos uma breve explicação das duas principais sanções relacionadas à Licença de Importação.

Ausência de LI

A ausência de LI é comum nos casos em que a Receita Federal faz a desclassificação fiscal, o que demanda a necessidade de uma nova LI com o novo NCM. 

Neste caso, a LI não é emitida ou vinculada à Declaração de Importação já registrada no Siscomex.

LI deferida após o embarque

O empresário que conseguir o deferimento da LI somente após o embarque também deverá pagar multa de 30% sobre o valor aduaneiro, com limite mínimo de R$ 500,00 e máximo de R$ 5.000,00. Existem exceções legais a essa regra.

Além disso, vale destacar que pode ocorrer a redução da multa em 50% do valor conforme prevê o artigo 6º da Lei nº 8.218/91.

Para tanto, o importador deverá efetuar o pagamento, a compensação ou o parcelamento dos tributos no prazo de 30 dias, contado da data em que foi notificado do lançamento.

Desacato à autoridade aduaneira

O desacato à autoridade aduaneira é uma prática que gera uma das multas na importação  de valor considerável: R$ 10.000,00.

Mas a ação ainda tem outros desdobramentos, como:

  • Detenção de seis meses a dois anos, ou multa, devido à tipificação da conduta como crime (art. 331 do Código Penal);
  • Cancelamento ou cassação do registro, licença, autorização, credenciamento ou habilitação para o exercício de atividades relacionadas com o despacho aduaneiro (art. 735, III, e, do Regulamento Aduaneiro).

Preço declarado diferente do arbitrado

O artigo 703 do Regulamento Aduaneiro traz outra possibilidade de multa, presente na tabela de multas na importação: a diferença entre os preços declarado e arbitrado (art. 86 do regulamento) ou efetivamente praticado.

A multa na importação da alfândega, neste caso, é de 100% da diferença apurada, e não há possibilidade de redução. Não há, também, limites mínimo e máximo.

É preciso ficar muito atento com essa situação, porque ela ocorre com bastante frequência. Vamos a um exemplo prático.

Você pretende importar da China 100 unidades de uma caixinha de som de um fornecedor para revender em sua loja. Os valores praticados são esses:
Valor cobrado por unidade da caixinha de som: US $30,00.
Total do valor pago pelo importador: US $3.000,00.

Com a melhor das intenções, seu fornecedor declarou um valor inferior ao efetivamente pago na Fatura Comercial. Suponha que ele tenha declarado US $2.000,00. Na teoria, isso faria com que você pagasse menos impostos. Lembra-se do cálculo da importação? A tributação se baseia no valor da mercadoria, somada a frete e seguro.

No entanto, essa é uma prática ilegal que gera multas na importação. O valor declarado na fatura comercial deve ser necessariamente o valor pago efetivamente. Inclusive, a multa será aplicada inclusive na ausência de apresentação da fatura.

Mais uma vez, a aplicação da multa não prejudica a exigência de tributos, acréscimos legais e outras penalidades.

No exemplo, a multa a ser paga seria:

Diferença entre preço declarado e preço real: US $1.000,00
Na cotação atual, o dólar vale R$ 5,04. Então, a multa seria de R$ 5.040,00 (100% da diferença apurada), sem prejuízo da cobrança dos tributos não recolhidos.

Informações erradas

A exatidão dos dados no conhecimento de embarque é fundamental para uma importação formal correta. Afinal, este documento guiará o Conhecimento Eletrônico e a Declaração Única de Importação (DUIMP).

Os erros dessas informações dão origem a multas na importação (regulamento aduaneiro). Você precisará fazer uma retificação, sempre atento aos prazos definidos pela Receita Federal e pelas companhias de transporte.

A atenção aos prazos é fundamental para evitar bloqueio de carga e atrasos em operações que dependem de regimes especiais ou de Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA).

Lembre-se de que, nem sempre, as multas na importação serão o maior prejuízo da operação. Você pode ter que lidar com altos valores de armazenagem, detention, demurrage, além do desgaste comercial.

Essa multa também consta na tabela de multas na importação.

Incorreção na fatura comercial

Seguindo na mesma linha, mais uma multa importação alfândega aparece em caso de incorreção na fatura comercial.

Conforme definição da Receita Federal, “a fatura comercial é o documento de natureza contratual que espelha a operação de compra e venda entre o importador brasileiro e o exportador estrangeiro”. É, assim, uma espécie de Nota Fiscal.

De acordo com o artigo 557 do Regulamento Aduaneiro, a fatura comercial deve apresentar as seguintes informações:

• Condições e moeda de pagamento;
 Termo da condição de venda (INCOTERM);
 Quantidade, espécie, peso bruto e peso líquido dos volumes;
Marca, numeração e número de referência dos volumes (se houver);
 País de aquisição (aquele do qual a mercadoria foi adquirida para ser exportada para o Brasil);
 País de procedência (aquele onde se encontrava a mercadoria no momento de sua aquisição);
 País de origem (onde foi produzida a mercadoria ou onde ocorreu a última transformação substancial);
 Custo de transporte (conforme art. 77, I) e demais despesas relativas às mercadorias especificadas na fatura;
 Nome e endereço completos do importador (do adquirente ou do encomendante predeterminado, se for o caso) e do exportador;
 Preço unitário e total de cada espécie de mercadoria, montante e natureza das reduções e dos descontos concedidos (se houver);
 Especificação das mercadorias em português ou em idioma oficial do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (ou com tradução em língua portuguesa).

Se a fatura não contemplar as informações citadas acima, há multa de R$ 200,00, sem possibilidade de redução. Se for caso de enganos ou omissões simples na emissão da fatura, que foram corrigidos ou corretamente supridos na DI, não haverá aplicação da multa na importação na alfândega.

Lembra que falamos de uma tabela de multas na importação? A Receita Federal possui um quadro resumo de multas na importação que você pode consultar para conhecer todas elas.

Embaraçar, impedir ou dificultar a ação da fiscalização

O importador que embaraça, impede ou dificulta a ação da fiscalização aduaneira será multado no valor de R$ 5.000,00 (art. 728, IV, c, do RA). 

Além da multa, na esteira da infração anterior, também ocorrerá o cancelamento ou cassação da habilitação ou credenciamento para exercício de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro (art. 735, III, d, do RA).

3. Como calcular possíveis multas de importação?

Agora que você já sabe quais são as principais multas na importação, é hora de aprender como fazer o cálculo.

Tudo dependerá de qual infração está sendo aplicada.

Vamos tomar como exemplo o importador que coloca o NCM incorreto. Como visto, a multa é de 1% do valor aduaneiro, com mínimo de R$ 500,00 e o máximo de 10% do valor total da DI.

E por que esses limites mínimos e máximos? Porque existem importações de pequeno valor e porque a administração público deve atuar com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

Imagine que o valor aduaneiro da importação é R$ 50.000,00. A multa de 1% será exatamente R$ 500,00. 

Se o valor aduaneiro fosse R$ 40.000,00, a multa também seria R$ 500,00. Afinal, após o cálculo de 1% sobre os R$ 40 mil, teríamos R$ 400,00, valor abaixo do limite mínimo. 

Outros cálculos envolvendo multas sequer precisam ser realizados, pois a legislação traz um valor fixo, como no caso de desacato à autoridade aduaneira (R$ 10.000,00).

4. Como evitar multas de importação?

Você acabou de conhecer as principais multas na importação regulamento aduaneiro. Existe um ponto em comum em todas elas, percebeu? É a falta de conhecimento da legislação aduaneira, algo comum entre quem não tem experiência com a operação.

Porém, adquirir conhecimento não é o único caminho para evitar multas aduaneiras. É preciso ir além e adotar boas práticas na importação, como as que apontamos abaixo.

Tenha um bom compliance empresarial

Um setor de compliance reforçado (contratual, processual e regulatório) é um ponto-chave para qualquer empresa bem sucedida. Essa equipe é responsável pela conformidade das operações quanto às questões legais, comerciais, cambiais, operacionais e aduaneiras.

Na importação, eles realizam a gestão de riscos por meio de conhecimento técnico da transação, planejamento prévio e acompanhamento de ponta a ponta. Mas e em uma empresa que não possui pessoal qualificado para isso?

Neste caso, é de fundamental importância contar com especialistas em importação, como a Guelcos. Atuando de ponta a ponta na operação, eles evitam todos esses prejuízos causados pelas multas na importação regulamento aduaneiro).

Preze pela comunicação

Muitas multas na importação são provocadas por ruídos na comunicação. Eles provocam perda de prazo, informações errôneas e outras situações. Para evitá-los, existem algumas ações que devem ser tomadas, como:

• Conhecer os termos técnicos, especialmente no idioma em que se está negociando;
• Atentar-se a todos os prazos, deixando uma equipe à disposição para resposta de dúvidas e questionamentos;
• Padronizar o preenchimento da Shipping Instruction, para que todos os dados obrigatórios estejam no documento;
• Fazer o planejamento e a organização pré-embarque, com análise prévia da operação logística, conferência documental e conhecimento na legislação vigente.

Faça um bom gerenciamento de risco e pontos críticos

A gestão de risco é uma prática muito comum em grandes empresas, especialmente em operações de importação. A diferença entre os processos de compra traz uma dificuldade maior, que demanda mais atenção aos pontos críticos. Mas a partir dessa atenção redobrada é que se torna possível mitigar riscos no processo, evitando as multas aduaneiras.

E quais são os principais pontos de atenção? Descrição da mercadoria, classificação fiscal, dados das partes, e quantidade de embalagens são bons exemplos.

Mais uma vez, reforçamos a importância de determinar a correta NCM, pois ela é definidora de questões fiscais, jurídicas e aduaneiras. Muitos especialistas consideram que seu preenchimento é a etapa mais importante da importação.

Neste contexto, faz-se necessário contar com uma consultoria em comércio exterior que saiba, com precisão, os critérios dessa definição.

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5. Perguntas frequentes sobre multas na importação

Por fim, para finalizar nosso guia sobre multas de importação, separamos as principais perguntas sobre o tema.

Quanto é a multa de importação?

O valor das multas na importação variam conforme a infração.

Em caso de erro na fatura comercial, como visto, a multa é fixa e no valor de R$ 200,00 por fatura.

Já no caso de preço declarado diferente do arbitrado, a multa será de 100% da diferença apurada.

O que acontece se eu não pagar a multa de importação?

Diante da apuração de infração disposta no Regulamento Aduaneiro que implique exigência de tributo ou aplicação de penalidade pecuniária, o Auditor Fiscal da Receita Federal fará o correspondente lançamento para fins de constituição do crédito tributário.

Em caso de multas de ofício não pagas nos prazos previstos, haverá incidência de juros de mora.

Como calcular multa de importação?

O cálculo de multa de importação dependerá da infração ocorrida. 

No caso de NCM incorreto, a multa é de 1% do valor aduaneiro (mínimo de R$ 500,00 e máximo de 10% do valor total da DI). 

Uma importação com valor aduaneiro de R$ 100.000,00 terá multa de R$ 10.000,00.

Como funciona a multa na alfândega?

Caso o importador incorra em alguma infração prevista no Regulamento Aduaneiro, a multa correspondente será aplicada.

6. Conclusão

As multas na importação são mais comuns do que imaginamos, porque existem erros que acontecem por pequenas falhas. 

A classificação fiscal incorreta, a diferença dos preços declarado e arbitrado, as informações erradas são apenas algumas situações corriqueiras que dão origem às multas.

No entanto, com planejamento e acompanhamento correto e especializado, o empresário é capaz de evitá-las. 

Ao contar com especialistas experientes no mercado, ele sabe que atenderá à legislação, prezando pela boa comunicação e pelo gerenciamento de riscos.

Que tal conhecer como a Guelcos pode ajudar você a evitar as multas na importação?

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