Muitos importadores não sabem que é possível importar insumos e produtos com ICMS diferido e garantir fôlego financeiro nas operações. Por isso, neste artigo, visando auxiliar o empresário brasileiro, vamos discorrer sobre o assunto e ajudá-lo a entender como a postergação do pagamento do imposto pode ser benéfico em alguns casos.
O empresário que realiza importações pode usufruir de alguns benefícios fiscais, como é o caso do ICMS diferido. No entanto, poucos são os importadores que sabem como se aproveitar dessa vantagem para garantir fôlego financeiro nas operações.
Aqui você verá:
1. O que é ICMS diferido
ICMS diferido é o ICMS pago em momento posterior. Na importação, ao invés de pagar o imposto no desembaraço aduaneiro, o importador o pagará adiante, o que o ajuda a ter maior fôlego financeiro.
É, assim, uma espécie de benefício fiscal na importação.
O fato gerador acontece, mas o lançamento não, motivo pelo qual não há cobrança do tributo de imediato.
No entanto, vale pontuar, que o diferimento de ICMS na importação não reduz nem elimina sua alíquota, certo? É só um adiamento. E para garantir que ele seja devidamente recolhido, a lei determina a transferência de responsabilidade de seu pagamento.
Será que qualquer pessoa pode se beneficiar do ICMS diferido?
2. Quem pode se beneficiar do ICMS diferido
O diferimento do ICMS se aplica às operações realizadas pelos contribuintes do Simples Nacional. A possibilidade está prevista no artigo 13, § 1°, inciso XIII, alínea “a”, da Lei Complementar n° 123/2006.
2.1 Diferimento do ICMS total e parcial: entenda mais sobre eles
Para entender sobre o diferimento do ICMS total e parcial, você deve primeiramente saber que isso funciona de forma diferente para cada estado. Ou seja, Minas Gerais possui uma regra diferente do Rio Grande do Sul. Portanto, veja em qual estado o benefício fiscal na importação será utilizado e confira o regulamento do ICMS aplicável.
No caso do Rio Grande do Sul, a regra que vigora desde 01/04/2021 nas operações internas destinadas à comercialização ou industrialização é a seguinte: o pagamento da parte do imposto devido que exceda 12% ficará para a etapa posterior.
Ou seja, uma parte do imposto será diferida. Veja um exemplo conforme a Nota 01 do Art. 4° do Livro III do RICMS/RS (Seção II, Capítulo I, Livro III do RICMS/RS):
• Mercadoria: R$ 5.000,00
• Alíquota interna: 17,5%
• ICMS destacado (12%): R$ 600,00
• Base de cálculo do ICMS destacado: R$ 5.000,00 x 17,5% = 875,00
• Resultado do imposto a recolher: R$ 875,00 – 600,00 = 275,00
Quando ocorre diferimento total, todo o valor devido pelo tributo poderá ser pago no momento posterior.
Vamos ver como calcular o ICMS diferido?
3. Como calcular ICMS diferido
O cálculo de ICMS diferido pode parecer complicado para quem não tem familiaridade. Retomando o conceito do diferimento de ICMS na importação, é preciso dizer que ele é um tipo de substituição tributária, em que o pagamento do imposto é passado para um terceiro.
Em geral, quem recebe a mercadoria é o contribuinte responsável por recolher os tributos. Porém, o ICMS diferido pode ser esquecido, causando brechas para uma autuação.
Assim, é importante que o pagamento do tributo diferido seja realizado na data normal de pagamento e na data estabelecida pelo local em que se finaliza o momento de diferimento.
Feita essa observação, como calcular ICMS diferido?
No campo “ICMS Diferido” há identificação de como calcular o ICMS. São quatro possíveis resultados: diferido, não diferido, diferimento de redução e Perc.ICM DIF? (exibido o percentual de cálculo do ICMS diferido).
Essa parte é bastante técnica e, por isso, é normalmente realizada por um contador.
4. Quais estados concedem o benefício do ICMS diferido nas importações
O ICMS diferido nas importações é um benefício fiscal oferecido por diversos estados. Como pontuamos anteriormente, cada um deles possui um regulamento específico para o imposto. Na prática, cada estado estabelece regras que podem atrair novas empresas para seus territórios.
Os empresários que realizam importações devem se atentar às normas para entender como elas impactam diretamente em suas operações e em sua lucratividade. Para simplificar, apontamos a seguir as regras básicas de cada estado que concede o benefício do diferimento de ICMS nas importações.
Alagoas
A característica marcante do benefício fiscal de Alagoas é a entrada simbólica da mercadoria. Em outros Estados, é necessário que a mercadoria tenha uma entrada física, real.
Outro ponto positivo é a possibilidade de utilizar o crédito judicial na redução do ICMS na importação empresarial sem que esse crédito tenha vindo do próprio contribuinte. Ou seja, o empresário pode adquirir um título advindo de servidores que possuam crédito contra o Estado. Com esta prática, é possível reduzir custos relevantes.
Amazonas
Você já sabe que a Zona Franca de Manaus é uma área de livre comércio que faz uso de benefícios fiscais. O objetivo central em conceder isenção de Imposto de Importação e Imposto sobre Produto Industrializado às mercadorias importadas pelo seu território era tornar a capital uma zona industrial.
Porém, é importante se atentar que as mercadorias que ficarem estocadas no Estado para serem comercializadas posteriormente com outros territórios estarão sujeitas a todos os tributos, certo?
Espírito Santo
As importações realizadas pelo Espírito Santo podem ser muito vantajosas, especialmente com o INVEST (Decreto nº. 1951-R de 2007). O programa concede redução de tributos a produtos importados destinados a Centros de Distribuição .
Com o INVEST, é possível ter ICMS diferido. O importador não recolherá o imposto na nacionalização das mercadorias, mas na saída interna do estabelecimento (transferências e vendas). E até na saída o empresário receberá um incentivo fiscal relevante, que resultará numa carga tributária efetiva de 25%.
Mato Grosso
O Mato Grosso se situa no centro do Mercosul e tem grande facilidade para importações e exportações por sua localização de comércio privilegiada. Mesmo na ausência de portos, conta com rodovias e ferrovias para o transporte de mercadorias.
Além desse benefício geográfico, o importador pode se aproveitar do diferimento de ICMS e de outros benefícios fiscais, pois há programas de incentivo à importação.
Minas Gerais
Em Minas Gerais, o destaque fica para o chamado TTS/Corredor de Importação.
O Tratamento Tributário Setorial (TTS) simplifica o processo de concessão de benefício, e a alíquota de ICMS efetiva pode variar entre 1% a 5%, dependendo do setor da economia que o utilizará.
São vários regimes especiais, e o Corredor de Importação é o que permite diferimento do ICMS e geração de crédito presumido que pode atingir até 1,5% sobre a receita de vendas. Veja as vantagens que um empreendedor pode conseguir em Minas:
• Concessão de crédito presumido de ICMS;
• Diferimento de ICMS na importação de produtos para revenda;
• Aplicação às vendas as pessoas jurídicas, contribuintes ou não do ICMS;
• Dispensa de recolhimento do ICMS Substituição Tributária na hora da importação.
Se você precisa melhorar seu fluxo de caixa na importação, é uma boa opção!
Paraná
O programa Paraná Competitivo traz alguns benefícios fiscais para o importador, como parcelamento do ICMS incremental, crédito presumido e transferência de créditos de ICMS nas aquisições de energia elétrica e gás natural.
Para fazer jus ao benefício, o investidor deve protocolar sua adesão ao programa, na Agência Paraná de Desenvolvimento (Atual Invest Paraná). No entanto, há critérios que podem causar seu cancelamento, fique atento.
O ICMS diferido aparece nos casos de importação de mercadorias para revenda com desembarque e desembaraço feito em território paranaense. O diferimento é parcial e segue as regras do RICMS/PR.
Rio de Janeiro
O plano de desenvolvimento econômico do Estado do Rio de Janeiro inclui o programa Rio Importa Mais. Ele é o responsável por conceder diferimento parcial ou integral do ICMS para importações de produtos destinados à comercialização ou utilização como matéria-prima, material secundário em processo de industrialização ou material intermediário.
Para conseguir o benefício, o interessado deve atender a uma série de requisitos, como regularidade fiscal e outros.
Rio Grande do Sul
Outro estado que concede tratamentos tributários diferenciados para empresas que firmam um Termo de Opção é o Rio Grande do Sul.
Um deles é o diferimento de ICMS. Ele será:
• integral na importação de mercadorias para revenda desembaraçadas em território gaúcho (artigo 53, VI do Livro I do RICMS/RS).
• parcial nas saídas internas de produtos com similar nacional destinadas à comercialização ou industrialização, exceto se a empresa for optante pelo Simples Nacional (artigo 1º-J, III do Livro III do RICMS/RS).
As empresas ainda podem se beneficiar de crédito presumido de ICMS (artigo 32, incisos CXCIII e CXCIV, do Livro I e do RICMS/RS).
Rondônia
A viabilidade de ganhos financeiros em Rondônia colocou o estado na rota de muitas empresas. Há uma possibilidade de incentivo fiscal de crédito presumido de até 85% do valor do tributo pela saída interestadual.
Porém, o uso deste benefício está condicionado à apresentação de uma garantia por de uma caução, cujo valor é determinado em normas próprias.
Santa Catarina
Os benefícios fiscais para quem importa por Santa Catarina também são muito interessantes. Os principais dizem respeito ao ICMS devido ao Tratamento Tributário Diferenciado (TTD).
São ótimas condições oferecidas a empresários de redes varejistas e de indústrias de bens de consumo, o que facilita também as operações de importação. O objetivo do TTD é incentivar o desenvolvimento econômico e social do setor.
Para tanto, um dos benefícios é diminuir o ICMS em até 90%. É o TTD 409, um dos incentivos mais procurados por empresas do Brasil inteiro, e são dois os motivos principais:
• Santa Catarina possui posição geográfica privilegiada;
• A redução da alíquota de ICMS chama atenção, pois pode ocorrer uma redução de 17% para 2,6% + 0,4% de Fundos (e até mesmo para 1% após 3 anos).
Neste estado, também há possibilidade de diferimento parcial ou integral do ICMS, além de crédito presumido.
E em São Paulo? O estado mais rico do Brasil também oferece a possibilidade de benefícios fiscais nas importações.
Se você possui um estabelecimento paulista com saldos credores elevados e continuados que decorrem de saídas interestaduais à alíquota de 4%, poderá se enquadrar no regime especial do artigo 327-J do RICMS/SP e da Portaria CAT 108/2013.
Na prática, você obterá a suspensão total ou parcial do ICMS no momento do desembaraço aduaneiro dos produtos desembarcados em território paulista.
Mas o que seria suspensão total ou parcial do ICMS? É o mesmo que ICMS diferido?
5. ICMS diferido não é suspensão tributária
A suspensão tributária e o diferimento de ICMS são duas situações em que ocorre o adiamento do pagamento do tributo. Ambas possuem o objetivo de facilitar a fiscalização pelo estado, mas têm naturezas diferentes.
Ao contrário do ICMS diferido, não há transferência da responsabilidade na suspensão tributária. Essa é a principal diferença, porque o pagamento será feito pelo próprio contribuinte nos casos de suspensão.
Por este motivo, não é possível aplicar os dois institutos para um mesmo produto, ainda que possam ser utilizados na mesma operação. Confira as normas do seu estado para entender melhor sobre as possibilidades.
Utilizar o benefício do ICMS diferido é uma forma de o importador ter mais poder de fogo nas operações. Com o pagamento do tributo postergado, ele poderá ter maior controle financeiro e mais fôlego do fluxo de caixa.
Porém, é importante entender os momentos de pagamento de tributos na importação para evitar autuações do Fisco. Por isso, conte com auxílio de profissionais especializados nessas operações e fique focado nas estratégias de seu negócio.
Converse com nosso especialista em importação e veja como podemos ajudá-lo!