AFRMM é uma taxa devida à Marinha Mercante. Conhecida no comércio exterior, essa é mais uma taxa de importação relevante que deve ser considerada no custo total da operação.
Recentemente, tivemos uma mudança em sua principal lei. Por isso, vamos abordar o assunto para você conhecer o que é AFRMM, qual a importância da AFRMM importação e como calcular a taxa. Vamos lá?
Aqui você verá:
Você nunca ouviu falar sobre AFRMM, o que é e qual a sua importância para a importação? Então vamos começar com uma definição oficial, dada pela Receita Federal:
O Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) é uma contribuição de intervenção no domínio econômico (Cide) com a finalidade de atender aos encargos da intervenção da União no apoio ao desenvolvimento da Marinha Mercante e da indústria de construção e reparação naval brasileiras, e constitui fonte básica do Fundo de Marinha Mercante (FMM).
De maneira simples, podemos dizer que o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) é uma taxa voltada para desenvolvimento da Marinha. Ele foi instituído pelo Decreto-lei nº 2.404/87 e disciplinado pela Lei nº 10.893/2004.
A administração do AFRMM é responsabilidade da Receita Federal do Brasil. Mas para que serve esse adicional?
AFRMM importação: para que serve?
Como bem apontado pela definição dada pela RFB, os valores arrecadados pelo adicional são destinados para o Fundo da Marinha Mercante (FMM). É por isso que muitos conhecem essa taxa como AFRMM marinha mercante.
Este fundo, de natureza contábil, se destina ao desenvolvimento da Marinha Mercante e da indústria de construção e reparação naval brasileiras. Essa é sua grande importância. Pensando que o Brasil tem uma extensa faixa litorânea, além de muitos rios navegáveis, é cada dia mais desejável que tenhamos investimento na indústria naval brasileira.
Vale destacar, ainda, que o AFRMM é administrado pelo Ministério da Infraestrutura, por meio do Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante (CDFMM).
Se pensarmos em AFRMM importação, por que essa taxa é relevante? Existe algum outro motivo para entendermos melhor o AFRMM, o que é?
Sem dúvidas. Esse adicional entra na base de cálculo do ICMS. Em outras palavras, quando o importador analisa a viabilidade da operação, deve considerar todos os tributos envolvidos, certo? Se o AFRMM marinha mercante influencia no ICMS, ele deve ser considerado neste cálculo da importação.
Se você sabe como calcular taxa de importação, ótimo. Porém, vamos demonstrar como calcular AFRMM. Antes disso, é preciso entender o que é o Sistema Mercante.
Sistema Mercante
O sistema Mercante é um instrumento de controle e arrecadação do AFRMM. Esse sistema abrange desde o registro do Conhecimento de Embarque (CE) até o crédito efetivo nas contas vinculadas ao Fundo da Marinha Mercante (FMM).
Ou seja, o importador deverá utilizá-lo para registrar o CE com a finalidade de pagar a taxa AFRMM. E como isso acontece?
Basicamente, o contribuinte deverá informar os dados pedidos pelo sistema para que ele faça o cálculo AFRMM de cada conhecimento de embarque. Na sequência, o sistema Mercante registra o valor apurado na base de dados.
Tanto as informações do veículo de transporte como das cargas nele transportadas (inclusive contêineres vazios e unidades de cargas vazias), para cada escala da embarcação, devem ser prestadas no sistema Mercante pelo transportador.
Este é um ponto interessante de se analisar, porque muitos importadores inexperientes pecam nas minúcias de uma importação. As etapas dessa operação são, de fato, complexas. Saber utilizar o Siscomex não é suficiente, como prova o sistema Mercante.
Por isso, fique atento às burocracias que uma importação empresarial exige, ok?
Agora sim vamos aprender como calcular AFRMM.
2. Como calcular AFRMM?
Agora você já sabe mais sobre AFRMM, o que é e qual a sua importância para o Brasil. Mas e o cálculo AFRMM?
Para saber como calcular AFRMM, você deve entender seu fato gerador e a base de cálculo.
Fato gerador e base de cálculo
Antes de mais nada, você sabe o que é fato gerador? É uma situação prevista em lei que dá origem a uma obrigação tributária.
E base de cálculo? É a grandeza econômica sobre a qual se aplica uma alíquota para o cálculo da quantia a pagar.
Para saber quando você deve fazer o cálculo AFRMM, portanto, é preciso conhecer seu fato gerador.
De acordo com a Receita Federal, é o início efetivo da operação de descarregamento da embarcação, proveniente ou não do exterior, em porto brasileiro, em caso de:
• navegação de cabotagem;
• navegação fluvial e lacustre;
• navegação de longo curso (que é o caso da importação).
Começou a descarregar a carga importada? Fato gerador. A partir de então, será preciso efetuar o AFRMM cálculo. Para tanto, o conhecimento sobre sua base de cálculo é fundamental.
Sobre qual grande econômica aplicaremos a alíquota do AFRMM? O frete, que de acordo com a RFB, “é a remuneração do transporte aquaviário da carga de qualquer natureza descarregada em porto brasileiro”.
Essa remuneração inclui, na verdade, não somente o frete marítimo, mas também todas as despesas portuárias de manipulação de carga, as despesas anteriores e posteriores a esse transporte, bem como outras despesas de qualquer natureza a ele pertinente.
Feita essa necessária introdução do AFRMM cálculo, vamos conhecer suas alíquotas para aprender como calcular AFRMM.
Cálculo AFRMM
Para fazer o cálculo AFRMM, você aplicará as seguintes alíquotas sobre a remuneração do transporte aquaviário, conforme (artigo 6º da Lei nº 10.893/2004, modificado pela Lei nº 14.301/2022):
• 8% na navegação de longo curso;
• 8% na navegação de cabotagem;
• 40% na navegação fluvial e lacustre, quando do transporte de granéis líquidos nas regiões Norte e Nordeste; e
• 8% na navegação fluvial e lacustre, por ocasião do transporte de granéis sólidos e outras cargas nas Regiões Norte e Nordeste.
Quando vamos calcular taxa de importação, nos deparamos com uma situação muito comum, que é o frete em moeda estrangeira.
Neste caso, na hora do pagamento da taxa AFRMM, será realizada a conversão para reais com base na tabela “taxa de conversão de câmbio” do Sistema de Informações do Banco Central (Sisbacen). Essa tabela é utilizada pelo Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).
Vale pontuar que o sistema Mercante está conectado ao SISCARGA. Na prática, enquanto você não pagar o AFRMM (ou gozar de isenção ou suspensão), sua carga não sai do porto.
Uma observação necessária sobre a aplicação dessas alíquotas diz respeito à sua validade. Conforme pontua a Notícia Siscomex Importação nº 008/022, as novas alíquotas são válidas apenas para os navios que operarem em portos brasileiros a partir de 25 de março de 2022, data em que a Lei nº 14301/2022 passou a valer.
Como explicamos, o Sistema Mercante faz o cálculo para pagamento do AFRMM marinha mercante observando a alíquota vigente na data de pagamento.
Portanto, ao efetuar o pagamento dos CE cujo fato gerador ocorreu antes da vigência das novas alíquotas, o contribuinte deverá recolher o saldo devido do adicional por meio de DARF, sob o código de arrecadação 3709.
Na prática, se um navio operou em porto brasileiro até 24/03/2022, o contribuinte fará o pagamento no sistema Mercante da alíquota de 8%, e os outros 17% via DARF no código 3709.
Por fim, vamos ressaltar novamente um ponto importante na hora de calcular taxa de importação: o AFRMM entra na base de cálculo do ICMS.
3. Quem precisa pagar o AFRMM?
Você já aprendeu até aqui um pouco mais sobre AFRMM, o que é, sua importância e como calcular AFRMM. Após saber o que é AFRMM, deve entender quem precisa pagar essa taxa.
Ela incide sobre quase todas as mercadorias importadas, mas há casos isentos de cobrança. Falaremos a seguir sobre as hipóteses de suspensão ou isenção.
O contribuinte deve efetuar o pagamento no Sistema Mercante antes da:
• autorização de entrega da mercadoria correspondente pela Receita Federal, em casos de descarregamentos sujeitos a controle aduaneiro;
• efetiva retirada da mercadoria da área portuária, em casos de descarregamentos não sujeitos a controle aduaneiro.
Existem, ainda, situações específicas de pagamento da taxa AFRMM. Conheça:
• Quando o pagamento for realizado após 30 dias da ocorrência do Fato Gerador;
• Pagamentos referentes a mercadorias submetidas a regimes aduaneiros especiais;
• Pagamento maior que o devido, caso em que o interessado deve solicitar a restituição do valor pago incorretamente por meio de “Formulário de Solicitação – AFRMM” à RFB.
3.1 Em quais casos posso pedir isenção do AFRMM?
A isenção ou suspensão do ARFMM pode acontecer nas hipóteses previstas nos artigos 14 e 15 da Lei nº 10.893/2004. A seguir, listamos algumas situações de cargas que ficam isentas do pagamento:
• Bens destinados à pesquisa científica e tecnológica;
• Livros, jornais e periódicos, bem como o papel destinado a sua impressão;
• Cargas que estejam expressamente definidas em lei como isentas do AFRMM;
• Cargas submetidas a regime aduaneiro especial, como Drawback e Admissão Temporária;
• Cargas transportadas por embarcações quando não empregadas em viagem de caráter comercial;
• Cargas que consistam em mercadorias importadas para uso próprio das missões diplomáticas e das repartições consulares;
• Cargas importadas pela União, Distrito Federal, Estados e Municípios, ou por intermédio de órgãos da administração direta, autárquica e fundacional;
• Cargas importadas em substituição a outras idênticas (em igual valor e quantidade), que tenham sido devolvidas ao exterior após a importação por defeitos;
• Cargas que consistam em bens sem interesse comercial, doados a entidades filantrópicas, ou bens que ingressem no Brasil apenas para participar de eventos culturais ou artísticos.
Para conhecer todas as hipóteses abrangidas pela isenção no pagamento da AFRMM marinha mercante, consulte os artigos mencionados.
4. O que muda com a Lei 14.301?
A Lei nº 14.301/2022 instituiu o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem (BR do Mar). Além disso, modificou artigos importantes da Lei nº 10.839/2004, que dispõe sobre o AFRMM.
A primeira mudança evidente diz respeito à incidência da taxa AFRMM em uma situação que, antes, era isenta. De acordo com o art. 4º, § 2º, em caso de navegação fluvial e lacustre, o AFRMM incidirá somente sobre as cargas transportadas no âmbito das Regiões Norte e Nordeste.
A segunda modificação muito relevante é a mudança nas alíquotas, conforme mencionamos ao falar do cálculo AFRMM. A título de lembrança, vamos ver um quadro comparativo:
Ainda a respeito das alíquotas da taxa AFRMM, o §4º do artigo 6º (que traz as alíquotas), estabelece que o Poder Executivo poderá estabelecer descontos nas alíquotas, desde que não diferenciados de acordo com o tipo de carga e com os tipos de navegação”. Para tanto, deve considerar somente o fluxo de caixa do Fundo da Marinha Mercante.
Uma mudança que afeta diretamente o AFRMM importação foi feita no artigo 17, que fala da destinação do produto da arrecadação desta taxa.
A partir da nova lei, será destinado ao Fundo da Marinha Mercante 100% do AFRMM gerado por empresa brasileira de navegação, operando embarcação afretada de registro estrangeiro, na navegação de longo curso.
6. Fases da Canton Fair
O AFRMM é uma taxa que tem como objetivo o desenvolvimento da Marinha Mercante e da indústria de construção e reparação naval brasileiras. Além da sua importância para este fim, é um adicional que entra na base de cálculo do ICMS.
Por este motivo, na hora de calcular taxa de importação, o empresário deve ficar atento ao cálculo AFRMM. Saber o que é AFRMM não é suficiente na hora de importar. É fundamental conhecer seus impactos e como calcular AFRMM.
Para tanto, você viu que tivemos recentes mudanças nas alíquotas deste adicional com o advento da Lei nº 14.301. Além disso, conheceu os casos de isenção de AFRMM.
Pensando de forma global, é comum que o empresário se sinta inseguro com mais esta burocracia na hora de fazer uma importação formal, certo? Mas é para isso que estamos aqui!
A Guelcos é uma consultoria em comércio exterior com experiência em todo o processo de importação. Sabemos cada minúcia da operação para que você, empresário, foque nos cuidados com seu negócio. Conte conosco!